Discurso durante a 12ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Reflexão sobre a necessidade de reforma política com ampliação da participação popular na democracia brasileira.

Autor
João Costa (PPL - Partido Pátria Livre/TO)
Nome completo: João Costa Ribeiro Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
REFORMA POLITICA.:
  • Reflexão sobre a necessidade de reforma política com ampliação da participação popular na democracia brasileira.
Aparteantes
Ana Amélia.
Publicação
Publicação no DSF de 22/02/2013 - Página 5185
Assunto
Outros > REFORMA POLITICA.
Indexação
  • ANALISE, ORADOR, RELAÇÃO, NECESSIDADE, REALIZAÇÃO, REFORMA POLITICA, PAIS, OBJETIVO, AUMENTO, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, BRASILEIROS, GOVERNO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, INCLUSÃO, VETO (VET), POPULAÇÃO, FATO, POSSIBILIDADE, REVOGAÇÃO, MANDATO, POLITICO, RESULTADO, AÇÃO POPULAR.

            O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Jorge Viana, desejo que a presença de V. Exª à frente da 1ª Vice-Presidência desta Casa engrandeça ainda mais a sua carreira.

            Srªs e Srs. Senadores, senhores e senhoras presentes e aqueles que acompanham esta sessão pela Rádio e pela TV Senado, o Senado e a Câmara precisam, urgentemente, retomar a discussão sobre a necessária reforma política brasileira, buscando atualizar a ordem jurídica vigente. Não podemos nos esquecer também da eleição dos integrantes do Parlamento do Mercosul, o Parlasul.

            A legitimidade de qualquer reforma política exige, necessariamente, o reconhecimento e a ampliação da efetiva participação dos cidadãos nos governos. E não podemos falar em participação popular sem nos reportarmos ao veto popular, ao recall e abberufungsrecht.

            Aproximamo-nos do dia 3 de outubro e, de forma efetiva, muito pouco foi feito. O princípio da anualidade eleitoral, também conhecido como princípio norteador ou como a pedra angular do direito eleitoral, impede que qualquer alteração ao processo eleitoral realizada após o dia 03 de outubro de 2013 seja aplicada às eleições de 2014.

            Nesta tarde, convido V. Exªs para, juntos, fazermos uma breve reflexão sobre a necessidade de ampliação da participação popular na democracia brasileira.

            A Ciência Política não se confunde com a Teoria do Estado, mas se utiliza de conceitos dessa.

            Para Oskar Georg Fischbach, a Teoria Geral do Estado equivale à anatomia, enquanto a Ciência Política corresponde à fisiologia do corpo social. Uma é estática, a outra, dinâmica. Sabe-se que o objetivo da Ciência Política consiste no estudo da política: é a ciência da política.

            No entender de Georg Jellinek, o Estado pode ser investigado como um fato social sob seu aspecto histórico-político. Nessa ótica, o Estado tem uma existência real e concreta; ele nasce, vive e transforma-se.

            Giorgio Del Vecchio, por sua vez, ensina que “O Estado consiste, essencialmente, na ordem jurídica, que, por assim dizer, corresponde à coluna vertebral da Sociedade”.

            Independentemente de se reconhecer ao Estado fim único ou fins múltiplos, o objetivo do Estado, acredita-se, é a satisfação de todas as necessidades da sociedade, dentro de uma prosperidade moral, ética e material.

            Inegavelmente, o regime representativo é uma das características essenciais das democracias do mundo contemporâneo.

            Com a Revolução Francesa, o princípio do direito divino dos reis foi substituído pelo princípio da soberania popular, voltado, acima de tudo, para a criação de um governo livre.

            Existem três temas que estão interligados, constituindo um só contexto: a ideia democrática ou princípio democrático. São eles: democracia, soberania popular e cidadania.

            Separadamente, cada um tem o seu significado próprio, que converge para um único ponto: o da concretização do ideário democrático.

            Um dos grandes responsáveis pela construção das bases para a compreensão da cidadania foi Aristóteles, que estabeleceu uma correlação entre cidades e cidadãos.

            Em seu livro Política, ele enfatiza a característica participativa do cidadão, dizendo: “(...) a questão é bastante simples, pois (...) cidadão é aquele que participa do governo (...)".

            Na obra Do Contrato Social, Rousseau defende a ideia da participação popular direta na elaboração das leis.

            Entusiasmado pelas formas de participação popular indireta, Montesquieu estudou a liberdade política em sua obra O Espírito das Leis. Para ele, a liberdade política do cidadão estaria na possibilidade de votar e de escolher seus representantes.

            Ainda na linha de Montesquieu, porém com uma proposta consideravelmente mais ampla de participação política popular, está a obra de Stuart Mill, para quem: “torna-se evidente que o único governo que pode satisfazer plenamente todas as exigências do Estado social é aquele no qual todo o povo participa”.

            Vê-se que a democracia não é forma, é substância. A palavra república é comumente compreendida como sendo uma forma de governo e normalmente utilizada em contraposição à monarquia. No contexto constitucional brasileiro, todavia, seu sentido é mais do que isso. É empregada como res publica, isto é, a coisa do povo e para o povo.

            No Brasil, a soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I) plebiscito; II) referendo; III) iniciativa popular.

            Embora ainda não sejam admitidos no Brasil, três outros instrumentos são importantíssimos ao pleno exercício da democracia: o veto popular, o recall e o abberufungsrecht.

            Enquanto o veto popular é a faculdade conferida aos eleitores de se manifestarem contrariamente a uma medida ou lei já devidamente elaborada pelos órgãos competentes e em via de ser posta em execução, o recall é uma forma de revogação individual de mandato pelo qual os eleitores podem destituir representantes eleitos.

            Já o abberufungsrecht é uma forma de revogação coletiva, ou seja, é possível utilizá-lo para cassar todo Parlamento, e dissolvê-lo.

            A democracia não é o caminho para se buscarem as liberdades individuais e públicas. O contrário é o correto: a liberdade é requisito para que se possa praticar a democracia. Em resumo: não há democracia consolidada sem que, primeiro, se tenha liberdade.

            O poder soberano não está sujeito a nenhum outro poder. O princípio democrático é explicado pela soberania popular. É preciso, primeiro, que haja soberania popular, com liberdades individuais e públicas, com valores consagrados e efetivamente praticados. Somente depois haverá democracia.

            Assim como a norma hipotética fundamental de Hans Kelsen, a cidadania é uma ideia que precisa estar presente, primeiro, na mente das pessoas e, de maneira especial, na mente coletiva, que é a autoridade criadora da cidadania. É metajurídica, portanto, até que se torne direito posto.

            Conclui-se, Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, que a cidadania precede, metodologicamente, a ideia de soberania popular, uma vez que é pré-requisito à existência desta, bem como que a soberania popular precede e explica o princípio democrático.

            Considerando, Sr. Presidente, a exiguidade do tempo e o número de oradores inscritos, solicito que as demais peças de meu pronunciamento sejam dadas como lidas.

            Muito obrigado pela atenção e pela gentileza.

            Boa tarde a todos.

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - Boa tarde. Queria cumprimentar V. Exª, Senador João Costa. A solicitação de V. Exª será atendida na forma regimental e constará nos Anais do Senado Federal o restante do seu pronunciamento.

            Não havendo mais oradores...

            Concedo a palavra à Senadora Ana Amélia para um aparte.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Sr. Presidente, eu só ia dizer ao Senador que acaba de usar a tribuna que ele tinha ainda 11 minutos para falar, e eu estava muito atenta ao pronunciamento dele. Eu queria só ampliar e apoiar a sua manifestação em defesa de uma reforma política, dizendo que precisamos, com a urgência adequada, examinar a coincidência de mandatos, fazer uma eleição de prefeito a Presidente da República, porque estamos vivendo, a cada dois anos, um período eleitoral. Acho que a própria sociedade já está suficientemente amadurecida, assim como os partidos políticos. Hoje é um desgaste muito grande você repetir todo o esforço de campanha eleitoral. Agora, ainda temos aí um processo complicado, que é a demora da Justiça Eleitoral, impugnações e julgamentos de processos nos Municípios, eleições fora de época - dia 13 de março, teremos eleições em alguns Municípios. Então, nós precisamos urgentemente nos debruçar sobre esse tema para poupar a população e fazer uma eleição que promova a coincidência de mandatos. Eu já tive dúvidas sobre isso, mas hoje não tenho mais dúvidas sobre a oportunidade e a necessidade de se fazer uma eleição só, de prefeito a presidente da República. O povo já amadureceu, e nós também. Os nossos partidos estão preparados para esse enfrentamento. Cumprimentos, Senador, pelo pronunciamento.

            O SR. JOÃO COSTA (Bloco/PPL - TO) - Senadora Ana Amélia, muito obrigado pelas palavras, reconheço a importância de suas ponderações.

            Muito obrigado.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR JOÃO COSTA EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I e § 2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- Direitos Políticos e Sistemas Eleitorais no Direito Brasileiro: Aspectos Republicanos e Federativos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/02/2013 - Página 5185