Discurso durante a 11ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da implantação de mecanismo que permita aos trabalhadores aposentados que permanecem na ativa recuperar as contribuições adicionais feitas à Previdência.

Autor
Casildo Maldaner (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/SC)
Nome completo: Casildo João Maldaner
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL.:
  • Defesa da implantação de mecanismo que permita aos trabalhadores aposentados que permanecem na ativa recuperar as contribuições adicionais feitas à Previdência.
Aparteantes
Paulo Paim.
Publicação
Publicação no DSF de 21/02/2013 - Página 4782
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL.
Indexação
  • REGISTRO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, PREVIDENCIA PRIVADA, DEFESA, ORADOR, PROJETO DE LEI, ESTABELECIMENTO, DEVOLUÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, APOSENTADO, ENFASE, NECESSIDADE, AMPLIAÇÃO, GARANTIA, GRUPO, MOTIVO, INSUFICIENCIA, CRITERIOS, BENEFICIO, ATUALIDADE.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Eminente Senadora Ana Amélia, que preside esta sessão, caras Senadoras e Senadores, há quase uma década, a previdência privada no Brasil não atingia crescimento tão vigoroso quanto alcançou no ano passado. A arrecadação totalizou R$70,4 bilhões, aumento de quase 32% em relação ao ano anterior. Então a previdência privada, em 2012, teve um crescimento extraordinário, cerca R$70 bilhões.

            Os números revelam uma nova e positiva tendência que combina o aquecido mercado de trabalho, a elevação de renda e uma preocupação do trabalhador com sua segurança futura. Não são poucos aqueles que, desde cedo, já começam a investir numa aposentadoria mais tranquila, aplicando pequenas quantias que garantirão a segurança tão desejada. Até pouco tempo, os servidores públicos, por sua vez, não tinham sequer essa preocupação. Os poderes aos quais estavam vinculados garantiam sua aposentadoria, sempre respeitando o teto salarial brasileiro, aquele equivalente ao vencimento de Ministro do Supremo Tribunal Federal, não o teto, logicamente, da Previdência Social, de R$3.916,20, que podemos chamar, eu diria, entre os dois tetos, de tetinho.

            Com as mudanças aprovadas no ano passado, nesta Casa, os novos servidores, admitidos posteriormente à entrada em vigor do novo regime, terão assegurados vencimentos apenas até o teto do INSS. Para alcançarem rendimentos superiores, precisam aportar recursos em fundos de previdência complementar criados especificamente para tal fim. Esse servidor fará um aporte e contará ainda com uma contrapartida do empregador, seja ele do Executivo, Legislativo ou Judiciário, limitada a 8,5% da parte do salário que exceder os R$3.916,20, quer dizer, o que ultrapassar o teto do INSS.

            As perspectivas são alvissareiras para os jovens que planejarem seu futuro, sem dúvida. Todavia, convenhamos, caros colegas, para uma parcela extremamente significativa da sociedade esses sonhos não são mais acessíveis, e é dessa que devemos nos ocupar.

            Não podemos esquecer, nobres colegas, aqueles beneficiários do Regime Geral da Previdência, trabalhadores privados, Senador Paulo Paim, que contribuíram sua vida inteira e hoje vivem exclusivamente do benefício do INSS. Atualmente, quase 30 milhões de brasileiros estão nessa situação, com rendimentos limitados ao tetinho, inferior a R$4 mil.

            Dados do Ministério da Previdência Social indicam uma realidade ainda mais preocupante: 69,2% dos beneficiários, ou seja, quase 21 milhões de pessoas recebem apenas um salário-mínimo, ínfimos R$678,00. Quer dizer, dos 30 milhões, essa grande fatia de aposentados do Brasil, todos eles estão abaixo não do teto famoso, desse pequeno do INSS; estão abaixo dos R$3.900. Desses 30 milhões, 21 milhões de aposentados, praticamente dois terços, recebem apenas um salário-mínimo de aposentadoria. Vejam como é!

            São, no mais das vezes, pessoas que ainda têm famílias para sustentar, remédios para adquirir, aluguel, alimentação, enfim, uma série de compromissos para garantir um mínimo de dignidade até o fim de sua vida.

            Como todos nós sabemos, essa engenharia financeira é simplesmente impossível. Não há como fazerem uma complementar. Então, depois de conquistar o direito à aposentadoria, muitos precisam retornar ao mercado para complementar a sua renda. Vão fazer bicos, buscar alternativas que permitam elevar minimamente seus vencimentos e fazer frente a suas necessidades. Quando conseguem legalizar esse bico, ou seja, trabalhar na legalidade, eles voltam a contribuir com a Previdência. E o que recebem por isso? Nada! Hoje, nada.

            Trata-se, exagerando, de uma apropriação indevida dos aportes feitos por esses trabalhadores. É uma apropriação indevida! Nada mais justo do que esse contribuinte ter seu benefício incrementado proporcionalmente.

            Ainda em 2011, propusemos o PLS nº 188, que corrige essa distorção. O projeto de lei estabelece a devolução de todas as contribuições vertidas pelos aposentados. O montante correspondente terá reajuste mensal pelo IPCA e a devolução será realizada por meio de pagamentos mensais.

            Para facilitarmos a organização dessa devolução, estabelecemos que ela será devida após um prazo de carência de 36 contribuições, ou seja, o trabalhador precisa completar três anos de contribuição para ter direito a solicitar a devolução dos valores vertidos.

            Essa devolução representa, na verdade, um ganho real na aposentadoria, já que o valor total retornará em parcelas mensais. É essencial destacar que a soma do benefício original do aposentado com a devolução da contribuição realizada no período adicional de trabalho não deve ultrapassar o teto do Regime Geral da Previdência Social, o famoso tetinho. Não pode ultrapassar!

            O projeto - esse que nós apresentamos em 2011 - segue seu longo rito de tramitação: encontra-se hoje na Comissão de Assuntos Económicos, sob a relatoria do nobre Senador José Pimentel, sem dúvida, um especialista no tema, ex-Ministro da Previdência que foi. Outros projetos que versam sobre o mesmo tema foram apensados para tramitação conjunta, Senadora Ana Amélia. Tanto melhor. Não há problema, tanto melhor.

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Já vou para os finalmentes.

            Desejamos não a aprovação no nosso projeto de lei, não precisa ser este, mas simplesmente garantir ao aposentado pelo menos justiça. Pelo menos justiça, Senador Paulo Paim! Tenho convicção de que esse é, igualmente, o desejo do Parlamento brasileiro.

            Por isso, para finalizar, a pessoa que se aposentou, conseguiu o seu tempo de serviço, se tem tempo por lei e conseguiu se aposentar, por exemplo, com R$800,00 ou com R$1.000,00, ele está com os seus 65 anos de idade e ainda tem que fazer algum bico, se ele precisa buscar mais alguma coisa para pagar o seu aluguel, ajudar o neto, um filho ou alguém da família, buscar um remédio e assim por diante, ter uma vida melhor, ele pode trabalhar. Ele quer trabalhar formalmente e contribui. Se ele contribuir, o direito de acessar esses valores a sua fraca aposentadoria é justo, sempre respeitando o teto, não o tetão, esse, o grande; não esse famoso -, sempre respeitando o teto do INSS. Eu acho que isso é uma questão de justiça no Brasil.

            Presidenta Ana Amélia, eu vejo que o nosso grande Senador Paulo Paim, que é da área, quer dar uma pequena contribuição e eu não poderia sair da tribuna sem ouvi-lo, nem que seja breve, até para encerrar o meu pronunciamento, Senador.

            A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco/PP - RS) - Grande contribuição, Senador Casildo, sem dúvida.

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Até porque o plenário está vazio. Estamos aqui em três Senadores, mais a Senadora presidindo.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - O aparte de V. Exª preenche, sem dúvida.

            O Sr. Paulo Paim (Bloco/PT - RS) - Isso porque V. Exª é meu amigo. Senador Casildo, é só para cumprimentar V. Exª pelo pronunciamento. V. Exª está debruçado sobre um tema que, de fato, preocupa. Eles dizem que são 500 mil, mas para mim é em torno de um milhão de pessoas que já voltaram ao trabalho, estão contribuindo e não têm nenhum benefício de retorno. Por isso, o seu projeto faz, digamos, o caminho de volta da justiça. Que eles possam recuperar o dinheiro que depositaram. Eu lhe confesso que recebi uma contribuição do Sr. Folador, lá do Paraná. Ele me encaminhou um projeto, uma proposta, na verdade, de alteração da lei, que vai mais ou menos na linha do seu. Ele diz: depois que o trabalhador já concluiu o tempo de contribuição - 35 anos, o homem, e 30, a mulher -, já chegou aos 60 anos, homem, e 55, mulher, ele deveria até não ter que contribuir mais. Poderia trabalhar, mas teria um plus no seu salário, que seria 11%. Ele não pagaria mais os 11%. Mas eu acho que o seu projeto resolve a questão, porque V. Exª, além de olhar para frente, olha para trás, para aqueles que já pagaram. E esse projeto que esse articulista me mandou - é também especialista na área, pelo que fiquei sabendo - aponta que não é justo que o trabalhador, além do fator, ainda tenha um desconto de 11% do seu salário para a Previdência, sem nenhum retorno. Mas o seu projeto eu entendo que vai um pouco mais além. Eu quero repetir isto: V. Exª olha para trás e olha para frente, para que esse dinheiro efetivamente volte para o nosso trabalhador tão sofrido. V. Exª também relata - eu quero aqui dar a minha contribuição também - que em torno de 21 milhões de aposentados e pensionistas ganham um salário mínimo, dos 29 milhões. Significa que oito milhões ainda ganham um pouquinho mais que o salário mínimo. Eu diria que, desses oito milhões, mais de 50% já estão na faixa de um a três salários mínimos. É uma faixa muito pequena - eu diria que não chega a 2% - que está próxima ao teto, porque ninguém mais ganha o teto. Por isso, V. Exª está coberto de razão. Meus cumprimentos pelo pronunciamento.

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Recolho o aparte de V. Exª, Senador Paulo Paim. Acho que esse é o caminho. É uma questão de justiça. Até porque...

(Soa a campainha.)

            O SR. CASILDO MALDANER (Bloco/PMDB - SC) - Estou encerrando, Senador.

            Até porque, se a pessoa está com 65, 67, ganhando aí mil e poucos reais, dois mil reais, está abaixo de teto, e se ela se sentir em condições de buscar alguma coisa, se as condições físicas permitem - quando não puder mais, paciência -, ela quer ter o direito a fazer um cálculo atuarial, de acordo com o IBGE, a longevidade, e acrescente alguma coisa, ou se devolva, ou acrescente ao que ele recebe. Porque, na hora em que não tiver mais, de jeito nenhum, condições físicas para nada, aí ela vai ter um pouquinho mais para substituir o trabalho que vem exercendo. É uma questão de justiça.

            Muito obrigado, minha nobre Presidenta e caros colegas.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/02/2013 - Página 4782