Discurso durante a 16ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro da participação de S.Exa. na solenidade de anúncio do Segundo Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no Ministério da Justiça.

Autor
Lídice da Mata (PSB - Partido Socialista Brasileiro/BA)
Nome completo: Lídice da Mata e Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EXECUTIVO, SEGURANÇA PUBLICA, DIREITOS HUMANOS.:
  • Registro da participação de S.Exa. na solenidade de anúncio do Segundo Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no Ministério da Justiça.
Aparteantes
Paulo Davim.
Publicação
Publicação no DSF de 27/02/2013 - Página 5828
Assunto
Outros > EXECUTIVO, SEGURANÇA PUBLICA, DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, LANÇAMENTO, PLANO NACIONAL, COMBATE, TRAFICO, PESSOAS, REALIZAÇÃO, MINISTERIO DA JUSTIÇA (MJ), SECRETARIA, DIREITOS HUMANOS, POLITICAS PUBLICAS, DEFESA, MULHER, REFERENCIA, IMPORTANCIA, RELATORIO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), SENADO, ASSUNTO, CAMPANHA, MOTIVO, ELABORAÇÃO, DEFINIÇÃO, CONCEITO, CRIME, LEGISLAÇÃO, ENFASE, DEMANDA, AMPLIAÇÃO, ASSISTENCIA, VITIMA.

            A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores:

            Participei hoje, Sr. Presidente e minha cara companheira que assume a Presidência, Senadora Angela Portela, juntamente com a Senadora Vanessa Grazziotin, do anúncio do lançamento do II Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, no Ministério da Justiça.

            Foi uma solenidade muito importante. O plano será implementado pelo Governado Federal, unindo os esforços de três Pastas: além do Ministério da Justiça, participam as Secretarias de Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres. Na oportunidade, entregamos pessoalmente o relatório da nossa CPI, Senador Paulo Davim, aos Ministros das três Pastas.

            O nosso relatório foi muito bem recebido pelo Ministro da Justiça, que determinou que o grupo de trabalho de formulação legislativa tivesse no nosso projeto a referência para que debatesse este assunto do ponto de vista legislativo, aqui na Casa. Ou seja, o projeto que elaboramos coletivamente na Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado passará a assumir a prioridade da atuação, da intervenção, da discussão nesses três Ministérios e com o Congresso Nacional, especificamente o Senado Federal.

            Na fala do Ministro, foram divulgados dados recentes sobre tráfico de pessoas. Entre as estatísticas divulgadas, destaca-se a de que foram identificadas 2.072 vítimas entre 2005 e 2011, indiciadas 381 pessoas por tráfico, principalmente de mulheres, e efetuadas 158 prisões, apesar de todas as dificuldades em reunir provas contra esses crimes.

            Também se registrou que serão fortalecidas as Centrais de Atendimento às Mulheres (Disque 180) e dos Direitos Humanos (Disque 100), criados 10 novos postos de atendimento nas regiões de fronteira, ampliados os programas de capacitação de agentes que atuam nessa área e a fiscalização e o combate ao tráfico de pessoas em todo o País.

             Todas essas iniciativas vão ao encontro da proposta que apresentamos no relatório da CPI, que visa à criação de um marco legal para enfrentamento do crime de tráfico de pessoas, partindo do conceito de que é necessário adotar ações de prevenção ao tráfico, de punição e de proteção às vítimas.

            Esse é o conteúdo essencial do projeto que a nossa CPI formulou.

            Na primeira parte do nosso relatório, dispomos sobre a prevenção e punição ao tráfico interno e internacional de pessoas. Fazemos isso definindo o que é tráfico de pessoas na legislação brasileira da seguinte forma: agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, alojar ou acolher pessoas mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso com a finalidade de explorar alguém para remoção de órgãos, tecido ou partes do corpo, trabalho em condições análogas à de escravo, servidão por dívida, casamento servil, adoção ilegal, exploração sexual e qualquer forma que acarrete ofensa relevante à dignidade da pessoa ou a sua integridade física.

            Essa discussão, daquele momento até então, já tem avançado. Já se pensa em incorporar a esse conceito a compra de pessoas, também caracterizada como crime. Além das medidas visando à tipificação do crime que aqui destaquei, o nosso projeto destaca medidas que visam a prevenir o tráfico, com adoção de medidas e de políticas públicas, de maneira integrada e intersetorial, nas áreas de saúde, educação, trabalho, segurança, justiça, turismo, assistência social, desenvolvimento rural, esportes, comunicação, cultura, direitos humanos, entre outras.

            Além disso, há necessidade de oferecermos soluções para apreensão e destinação de bens, produtos do crime de tráfico de pessoas, exatamente para que possamos punir de todas as formas.

            E nos dedicamos, num capítulo inteiro da nossa proposta de lei, à proteção da vítima do tráfico de pessoa, com a definição da assistência à vítima do tráfico de pessoas, atendendo aos seguintes objetivos específicos:

            - a proteção e assistência jurídica, social e de saúde às vítimas diretas e indiretas do tráfico de pessoas;

            - a assistência consular às vítimas diretas e indiretas do tráfico de pessoas, independentemente de sua situação migratória e ocupação;

            - o acolhimento e abrigo provisório das vítimas de tráfico de pessoas;

            - a reinserção social, com garantia de acesso à educação, cultura, formação profissional e ao trabalho às vítimas de tráfico de pessoas;

            - a reinserção familiar e comunitária de crianças e adolescentes vítimas de tráfico de pessoas.

            E são tantas outras medidas, Senador Paulo Davim, que me solicita um aparte, que entendemos, ao longo desse processo de um ano de trabalho, que é necessário incorporar aqui medidas indispensáveis para que o Brasil seja dotado de um marco legal para enfrentar esse crime de maneira ampla, democrática, podendo ter a participação, como disse, intersetorial de diversos Ministérios, mas auxiliando o Governo no seu segundo Plano de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. E destaco um projeto de resolução, entre outras medidas que definimos, que obrigaria ou convidaria o Ministro da Justiça, anualmente, a apresentar-se diante da Comissão de Direitos Humanos desta Casa, para prestar contas do alcance das metas definidas no Plano de Enfrentamento e do desenrolar dessa política em nosso País, prestando contas, portanto, da meta que se definiu.

            Concedo um aparte ao Senador Paulo Davim, rapidamente.

            O Sr. Paulo Davim (Bloco/PV - RN) - Senadora Lídice, quero parabenizá-la pelo pronunciamento. Todos nós que fizemos parte da CPI do Tráfico de Pessoas chegamos ao final dos trabalhos, apresentamos e votamos o relatório final e saímos com a consciência tranquila do dever cumprido. A CPI, que rodou este País inteiro, deixou, por onde passou, sua contribuição efetiva. É uma contribuição verdadeira para enfrentarmos esse crime que acontece no Brasil e no mundo e que passa, na maioria das vezes, despercebido. Esse instrumento que a senhora apresenta e que foi consignado pelo trabalho realizado na CPI, é um instrumento valiosíssimo para enfrentarmos esse tipo de crime. É uma contribuição de grande alcance que a CPI e V. Exª estão dando para o Brasil. Quero, inclusive, dentro do bom rastro que a CPI deixou, dar um testemunho. Ontem mesmo, participei, lá em Natal, de uma reunião com o Ministério Público Estadual, com a Polícia Federal...

(Interrupção do som.)

            O Sr. Paulo Davim (Bloco/PV - RN) -... com o Conselho de Direitos Humanos, com a Polícia Civil a respeito daquele caso das cinco crianças de um bairro de periferia, o bairro do Planalto. Nesse local, essas crianças sumiram há 13 anos, e até hoje o caso não foi esclarecido. Posso lhe garantir, Senadora Lídice que, depois da passagem da CPI, que esteve no Rio Grande do Norte, em Natal, por duas ocasiões, esse caso tomou outro rumo e avançou verdadeiramente. Eu estou absolutamente convencido de que a contribuição da CPI do Tráfico de Pessoas deu a esse caso em particular foi enorme. Eu estou convencido de que chegaremos ao final conclusivo, porque a sociedade precisa de respostas, e essas respostas...

(Interrupção do som.)

            O Sr. Paulo Davim (Bloco/PV - RN) -...as autoridades... que nós queremos.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Paulo Davim (Bloco/PV - RN) - Muito obrigado e parabéns.

            A SRª LÍDICE DA MATA (Bloco/PSB - BA) - Muito obrigada, Srª Presidente.

            Eu agradeço e destaco o compromisso assumido pelos Ministérios de que farão esse debate e terão como base essencial o trabalho realizado pela CPI do Tráfico de Pessoas do Senado Federal.

            Muito obrigada, Srª Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/02/2013 - Página 5828