Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 32/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 581, de 20-9-2012).

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 32/2012 (proveniente da Medida Provisória n. 581, de 20-9-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2013 - Página 6267

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco/PSB - SE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs. e Srs. Senadores, esta Medida Provisória tem o condão de trazer apoio à Região Centro-Oeste - e também há dispositivos que se referem a fundos constitucionais não só do Centro-Oeste, como do Norte e do Nordeste. Sem dúvida alguma, Sr. Presidente, que a política de desenvolvimento passa não apenas pela distribuição de renda ao cidadão, mas também pela distribuição de recursos financeiros para a infraestrutura das regiões representativas do nosso País, a exemplo da Região Centro-Oeste.

            Essa Medida Provisória promove algumas inovações: aperfeiçoamento do marco legal e operacional do Fundo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), aperfeiçoamento do marco legal dos fundos constitucionais de financiamento e constituição de fonte adicional de recursos para atendimento à forte demanda por empréstimos e financiamento nas áreas de atuação da Caixa e do Banco do Brasil.

            As alterações têm em vista mais celeridade e eficiência na execução de projetos financiados pelo Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste. São medidas que permitirão viabilizar, sem dúvida alguma, mais rapidamente os projetos de infraestrutura da Região Centro-Oeste.

            A análise, a aprovação dos projetos e a liberação dos recursos serão realizadas pelas instituições financeiras, liberando a Sudeco para o desempenho de suas funções estratégicas de planejamento da política de desenvolvimento regional, uma finalidade específica dessa agência de desenvolvimento, que é promover o progresso da região, através de um planejamento de uma política adequada com o aporte de recursos por meio desse Fundo e de bancos institucionais do Brasil.

            Os desembolsos do FDCO passarão a ser contabilizados como ativos financeiros contra os bancos operadores, que passarão a suportar os riscos das operações realizadas, com a contrapartida de serem remunerados com taxas de juros definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

            A Medida Provisória autoriza que o Conselho Monetário Nacional, sempre que necessário, promova alterações nos encargos financeiros dos Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FCO), do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), por meio de proposta do Ministério da Integração Nacional, observando as orientações da Política Nacional de Desenvolvimento Regional.

            A medida visa, basicamente, à redução dos juros atualmente definidos para os Fundos Constitucionais, para que se tornem compatíveis e competitivos em relação aos baixos juros que passaram, no Governo da Presidenta Dilma, a ser concedidos no âmbito do Plano Brasil Maior e pelo BNDES. A queda dos juros é da maior importância, da mais alta relevância para a consecução dos objetivos nacionais, notadamente na área empresarial que vai se beneficiar de taxas menores para a promoção do desenvolvimento regional, por meio de ações com apoio do Governo Federal.

            Os encargos financeiros também poderão ser diferenciados nas operações florestais ligadas à conservação e proteção do meio ambiente e nos projetos de ciência e tecnologia.

            Também são adotadas de medidas imediatas voltadas para a renegociação das operações dos empreendimentos rurais e urbanos beneficiados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento. Então, os produtores rurais sofrerão impacto positivo pelo apoio que o Governo Federal lhes concederá na realização de seus empreendimentos no campo.

            Finalmente, permite que o CMN estabeleça a remuneração que os bancos administradores dos Fundos Constitucionais fazem jus em todas as operações realizadas com recursos desses Fundos no âmbito do Pronaf, com a metodologia do Programa Nacional do Microcrédito Produtivo Orientado.

            A possível elevação de custo para os Fundos Constitucionais, em função do aumento da remuneração das instituições financeiras que operam, segundo a metodologia instituído pela Lei n° 11.110/2005, poderá trazer benefícios para os Fundos Constitucionais, ao propiciar redução na taxa de inadimplência da carteira de financiamentos junto ao público de menor porte no setor rural.

            Por fim, Sr. Presidente, a constituição de fonte adicional de recursos para atendimento à forte demanda por empréstimos e financiamentos nas áreas de atuação da Caixa e do Banco do Brasil tem que ser destacada. A medida permitirá ampliar a oferta de crédito desses bancos, Caixa Econômica e Banco do Brasil, tendo em vista o aumento do patrimônio de referência para lastrear novas operações.

            A Caixa e o Banco do Brasil atuam como agentes da política governamental

            De forma bastante significativa, em setores como habitação, construção civil e bens de consumo duráveis e as atividades do setor agropecuário.

            Em relação à Caixa, serão concedidos créditos no total de R$13 bilhões, destinados ao financiamento de materiais de construção e de bens de consumo etc.

            Em relação ao Banco do Brasil, o crédito será destinado ao financiamento de operações de investimento rural, portanto, atuando no campo, junto aos pequenos e médios produtores rurais, no valor de R$8,1 bilhões.

            O aporte de recurso é necessário para fazer frente ao Plano Safra 2012/2013.

            Portanto, Sr. Presidente, eu queria neste momento manifestar as minhas felicitações ao Relator da matéria, que se debruçou sobre a mesma com afinco, brilhantismo e competência, que é o Senador Delcídio do Amaral. Ele se dedicou de corpo e alma à formulação de uma proposta que atendesse não só aos anseios dos produtores rurais, dos empresários, em sintonia com o desejo da Presidenta Dilma.

            Também queria destacar, sem dúvida alguma, a participação do nosso Líder do Partido, Senador por Brasília, interessadíssimo no desenvolvimento regional, que é o Senador Rodrigo Rollemberg, o qual, por motivo de saúde, se encontra temporariamente afastado do Senado Federal, mas pediu pessoalmente o meu empenho e a minha palavra, no sentido de, representando o PSB, manifestasse o nosso mais integral apoio a essa Medida Provisória, que beneficia, sem dúvida alguma, a região a que pertence o nosso Senador Rodrigo Rollemberg.

            Portanto, meus parabéns ao Senador Delcídio do Amaral.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2013 - Página 6267