Discussão durante a 17ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referente ao PLV n. 1/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 582, de 20-9-2012).

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Outros:
  • Referente ao PLV n. 1/2013 (proveniente da Medida Provisória n. 582, de 20-9-2012).
Publicação
Publicação no DSF de 28/02/2013 - Página 6288

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco/PTB - PE. Para discutir. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu não poderia deixar de me congratular com o Relator, Senador Francisco Dornelles, que, de forma muito competente, como já é habitual, fez o relato da importância dessa matéria, que tem um grande alcance, indiscutivelmente.

            O Brasil tem um sistema tributário que é disfuncional para a economia, um sistema que tributa o investimento, as exportações, que onera a contratação formal e, portanto, estimula a informalidade. E, nesse processo, dada a impossibilidade de promovermos uma reforma tributária sistêmica, ampla, de um só golpe, como desejaríamos, nós temos que ir promovendo melhorias no ambiente da tributação, de modo que, gradualmente, o Brasil possa ter um ambiente melhor nessa área.

            E não há dúvida nenhuma de que a desoneração da folha é um grande avanço, um avanço substantivo, porque as empresas brasileiras são efetivamente penalizadas com os elevados encargos, que terminam, inclusive, por penalizar os setores mais intensivos em mão de obra. Portanto, a ampliação dessa medida de desoneração da folha de pagamento é algo que se impõe para que o sistema tributário brasileiro possa ser escoimado de algumas irracionalidades que ainda estão presentes nesse sistema.

             Portanto, eu quero saudar essa medida provisória, por entender que ela tem realmente indiscutível mérito, ao tempo em que me congratulo mais uma vez com o Relator, o nobre Senador Francisco Dornelles.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/02/2013 - Página 6288