Pronunciamento de Acir Gurgacz em 05/03/2013
Discurso durante a 21ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários a respeito da deliberação sobre o veto aposto ao projeto que regulamenta a distribuição dos royalties do petróleo.
- Autor
- Acir Gurgacz (PDT - Partido Democrático Trabalhista/RO)
- Nome completo: Acir Marcos Gurgacz
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
POLITICA FISCAL.:
- Comentários a respeito da deliberação sobre o veto aposto ao projeto que regulamenta a distribuição dos royalties do petróleo.
- Aparteantes
- Ricardo Ferraço.
- Publicação
- Publicação no DSF de 06/03/2013 - Página 7417
- Assunto
- Outros > POLITICA FISCAL.
- Indexação
-
- DEFESA, CONGRESSO NACIONAL, REJEIÇÃO, VETO PARCIAL, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, PROJETO DE LEI, DISTRIBUIÇÃO, ROYALTIES, ORIGEM, EXPLORAÇÃO, PETROLEO, MOTIVO, NECESSIDADE, AUMENTO, REPASSE, RECURSOS, MUNICIPIOS, AUSENCIA, PRODUÇÃO, OLEO, COMBUSTIVEL FOSSIL.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs...
O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - Peço, mais uma vez, desculpa a V. Exª. Com a palavra, V. Exª, pelo tempo regimental de dez minutos.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - Muito obrigado, Sr. Presidente.
O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - E parabéns pelo seu aniversário. V. Exª estava em viagem, mas já está de volta conosco.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - Estamos na ativa, novamente, Sr. Presidente.
Venho a esta tribuna, na condição de Líder do PDT, no Senado, para manifestar o posicionamento do PDT e de meu mandato, pela derrubada dos vetos presidenciais ao projeto de partilha dos royalties, matéria que será objeto de apreciação no Congresso Nacional, na tarde ou na noite de hoje.
Em que pese a nobre intenção da Presidenta Dilma em querer destinar mais recursos para a educação e manter os contratos já feitos, os vetos que fez ao projeto reduzem substancialmente os repasses aos Municípios não produtores, privilegiando apenas os Municípios dos Estados produtores, da chamada zona de impacto da exploração do petróleo.
Com a aplicação dos vetos presidenciais, apenas 311 Municípios brasileiros serão beneficiados com o aumento do repasse, a maioria do Rio de Janeiro, enquanto outros 5.253 Municípios brasileiros perderiam recursos estimados em R$5 bilhões do Fundo Especial de Participação dos Municípios, nos próximos três anos, em relação à proposta aprovada pelo Senado, no dia 19 de outubro de 2012. Já com a aplicação integral das regras estabelecidas, no projeto aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, Municípios de Estados não produtores de petróleo também irão receber uma parcela desta riqueza nacional. Uma riqueza que é do povo brasileiro.
Municípios como Parecis, lá em nossa Rondônia, que possui uma população de aproximadamente 10 mil habitantes, pela regra atual, receberia 57 mil reais. Com a derrubada do veto presidencial, Parecis poderá receber 352 mil reais.
Esses Municípios pequenos, como Parecis, precisam muito desses recursos, pois, em geral, possuem grande extensão de estradas rurais para manter e, com a baixa arrecadação que possuem, conseguem apenas manter os serviços básicos, sem cumprir o papel de agentes do desenvolvimento local. Já o Município de Cacoal, com cerca de 80 mil habitantes, que, pela regra atual, receberia R$247 mil, com a derrubada do veto, poderá receber R$1 milhão e 526 mil. É um valor significativo e que fará uma diferença muito grande para esses Municípios do interior do Brasil, principalmente num momento em que estão fragilizados pela centralização da arrecadação de tributos no País, bem como pela redução dos repasses ao Fundo de Participação dos Municípios.
Só para citar mais um exemplo, Porto Velho, a capital do Estado de Rondônia, um Município de quase 500 mil habitantes, que receberia R$2 milhões pelas regras atuais, com a derrubada dos vetos, passará a receber R$12 milhões. É um incremento de R$10 milhões, que fará toda a diferença para a nossa capital do Estado de Rondônia. Com a derrubada dos vetos e a manutenção do texto que aprovamos no Senado, os 52 Municípios do Estado de Rondônia passarão a receber R$47 milhões no lugar dos R$7,5 milhões que recebem hoje.
Vejam, senhoras e senhores, como é possível admitir que toda essa riqueza que pertence à União fique concentrada apenas em dois Estados e pouco mais de 311 Municípios?
O que precisa ser estabelecido é um critério único de distribuição. No meu entender, a proposta do Senado, elaborada originalmente pelo Senador Wellington Dias e relatada pelo Senador Vital do Rego, que foi aprovada no Senado e na Câmara, é o modelo mais igualitário. Ela ajusta a divisão determinada pelo Fundo Especial de Participação dos Municípios, considerando como ponto central o número de habitantes de cada cidade, em substituição à área e à localização geográfica. Desse modo, essa proposta obedece ao texto constitucional, onde está estabelecido que o petróleo é uma riqueza da nação brasileira, e, por esse motivo deve ser destinada a todos os Estados e Municípios brasileiros. É importante ter em mente que a Constituição, em momento nenhum, determina que os Estados e Municípios confrontantes devam ficar com a maior parte dos royalties e participação especial do petróleo, como ocorre hoje. O que a Constituição prevê é que a União deve compensar esses Estados de alguma forma, o que continuará ocorrendo na nova lei que o Congresso está apreciando.
O PLS nº 448, de 2011, possui um dispositivo que garante a esses Estados a mesma arrecadação que tiveram em 2010 e cria um sistema de transição gradual que se ajusta a mudanças nos novos percentuais de distribuição ao crescimento da produção de petróleo, de modo que as finanças dos atuais beneficiários não sejam impactadas.
No que diz respeito à suposta quebra dos contratos firmados entre a Agência Nacional do Petróleo e as empresas exploradoras de petróleo, eles não fazem qualquer menção ao direito de Estados e Municípios sobre os royalties. Os contratos estabelecem quanto as empresas devem pagar de royalties e participação especial à União, e nada disso está sendo alterado no momento. O que se discute atualmente é a forma como os recursos recebidos pela União são divididos na Federação, o que deve ser tratado em leis ordinárias de acordo com o que a própria Constituição determina em seu art. 20.
Então, não há como alegar qualquer quebra de contrato por alterações nos percentuais de distribuição dos royalties. Aliás, mudanças dessa natureza já ocorreram inúmeras vezes por legislações votadas pelo Congresso Nacional, como em 1989, quando reduziu-se pela metade o percentual dos royalties do fundo especial destinado a todos os Estados e Municípios para beneficiar, na ocasião, as localidades afetadas por instalações de embarque e desembarque de petróleo. Se no passado esses percentuais já foram alterados, no presente também o podem ser.
Entretanto, a solução definitiva para esse problema da distribuição dos recursos da União passa por um novo Pacto Federativo e pelo estabelecimento de novas regras para o Fundo de Participação dos Estados e dos Municípios, que também estão em discussão no Congresso Nacional.
Nesse sentido...
O Sr. Ricardo Ferraço (Bloco/PMDB - ES) - V. Exª me concede um aparte?
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - Pois não, Senador Ferraço.
O Sr. Ricardo Ferraço (Bloco/PMDB - ES) - Senador Acir, reafirmar o apreço que tenho por V. Exª é absolutamente desnecessário, assim como o apreço que tenho pelo Estado de V. Exª, o Estado de Rondônia, sabemos nós, um Estado que acolheu, com muito carinho, um conjunto muito grande de capixabas que para lá foram construir suas vidas. O debate em torno dos royalties não se cinge à decisão que determina de quem é o petróleo. Petróleo é, por determinação constitucional, um bem da União; patrimônio, portanto, de todos os brasileiros. O que está em debate é o conceito de royalties - royalties como indenização, como compensação. A definição e o conceito nascem em 1953. E, de lá para cá, esse conceito foi todo ele confirmado, confirmado inclusive por julgados do Supremo Tribunal Federal, de que royalty é indenização. Imaginemos, amanhã, o Estado de Rondônia ser merecedor de um recurso natural que lá será explorado. Que impactos estarão proporcionando ao Estado de V. Exª? Ou que direito têm os capixabas de terem acesso às indenizações que o Estado de Minas Gerais tem pelos impactos que são gerados pela extração de minério de ferro nesse Estado ou no Estado do Pará? Essa é a questão. Merece ser indenizado quem não foi impactado? É disso que nós estamos tratando, para que não fique no ar a impressão de que os Estados produtores estão sendo egoístas ou que não estão sendo solidários com o conjunto dos Estados federados.
(Soa a campainha.)
O Sr. Ricardo Ferraço (Bloco/PMDB - ES) - Obrigado. Agradeço o privilégio de ter podido apartear V. Exª.
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - Obrigado, Senador Ferraço, pelo seu aparte, que muito engrandece o nosso pronunciamento. Mas é a sua opinião. Nós temos algumas divergências e este é o lugar ideal para expressarmos as nossas ideias sobre temas importantes nacionais, como a distribuição de royalties.
Nesse sentido, apresentei duas propostas de emenda à Constituição definindo novas regras para o repasse de parte de recursos arrecadados com contribuições aos Estados e Municípios: as PECs nºs 124 e 125, de 2011. A nossa proposta é que uma parte das chamadas contribuições sociais seja destinada para Estados e Municípios. Nossa intenção é aperfeiçoar a divisão do bolo orçamentário e fiscal, para que tenhamos maior uniformidade no desenvolvimento do nosso País.
De acordo com a proposta, a União deverá repassar 5% do total arrecadado com essas contribuições...
(Soa a campainha.)
O SR. ACIR GURGACZ (Bloco/PDT - RO) - ...ao Fundo de Participação dos Estados e mais 5% ao Fundo de Participação dos Municípios. Atualmente, apenas parte dos impostos sobre a renda e sobre os produtos industrializados é destinada aos demais entes federados. A regulamentação das competências entre os poderes e os entes federativos, bem como do custeio da saúde e da educação no País são temas fundamentais nessa discussão.
Eram essas as minhas colocações nesta tarde.
Muito obrigado, Sr. Presidente.