Discurso durante a 32ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo por celeridade na tramitação de projeto de lei que trata do combate ao crime organizado.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL.:
  • Apelo por celeridade na tramitação de projeto de lei que trata do combate ao crime organizado.
Aparteantes
Pedro Taques.
Publicação
Publicação no DSF de 20/03/2013 - Página 11275
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL.
Indexação
  • APOIO, APROVAÇÃO, PROJETO, REFERENCIA, TIPICIDADE, ORGANIZAÇÃO, LIGAÇÃO, CRIME, MOTIVO, AUMENTO, CONTRAVENÇÃO.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, antes de entrar no meu pronunciamento propriamente dito, quero fazer aqui um registro importante.

            Foi divulgada hoje a nova pesquisa CNI/Ibope, que trata da avaliação do Governo Federal, da Presidente Dilma, e, apesar de todo o tiroteio que se tem abatido sobre o nosso Governo por parte da oposição e de alguns críticos neo-oposicionistas, a popularidade do Governo da Presidenta continua em alta, inclusive, para grande satisfação nossa, cresce de forma substantiva na Região Nordeste, dando uma demonstração de que a população procura fazer a sua própria avaliação do Governo, sem se impressionar com discurso da oposição ou dos neo-oposicionistas.

            Mas, Sr. Presidente, certamente, amanhã, este assunto será tratado por outros companheiros e companheiras, e eu me fixo aqui no tema que pretendo tratar no dia de hoje.

            O Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que vem fazendo um grande trabalho à frente daquele Ministério, demandou ao Presidente desta Casa, ao Senador Renan Calheiros, no último dia 7, um pedido, ou seja, demandou uma tramitação mais rápida para um projeto que é da maior importância.

            Esse projeto trata do combate ao crime organizado, um problema que se manifesta, no nosso País, de diversas formas: tráfico de pessoas, tráfico de drogas, roubo de cargas, inclusive de medicamentos, tráfico de armas, jogos ilegais, roubo de carros e corrupção.

            Os governos do ex-Presidente Lula e, agora, da Presidenta Dilma ampliaram substancialmente os investimentos no combate ao crime organizado na construção de presídios e nas operações nas fronteiras. Cito aqui, por exemplo, o Plano Estratégico de Fronteiras, do Governo Federal, que foi lançado em junho de 2011 e que é a principal ação de enfrentamento à criminalidade nas divisas do Brasil com os países vizinhos, ações que são articuladas entre os órgãos de segurança pública e as Forças Armadas nessas áreas.

            Só numa única operação, a Operação Sentinela, em 2011, equipes das instituições de segurança pública apreenderam 350 toneladas de drogas. Para se ter uma ideia, a quantidade de apreensão de drogas no período é 329,5% maior do que foi apreendido entre janeiro de 2010 e maio de 2011.

            Outro exemplo é que, nesse mesmo período, o volume de dinheiro apreendido aumentou em seis vezes, passando de R$1,7 milhão para R$10,7 milhões. A quantidade de cigarros falsificados apreendidos é 654,8% maior, desde o início do Plano Estratégico de Fronteiras.

            Os números são absolutamente expressivos, mas é preciso um aperfeiçoamento da legislação, para garantirmos uma atuação mais forte ainda do Estado em relação ao crime organizado.

            Por isso, quero aqui me associar ao pedido do Ministro da Justiça, requerendo a esta Casa celeridade na tramitação do Projeto de Lei nº 6.578, de 2009, originalmente Projeto de Lei do Senado nº 150, de 2006. Ele tipifica criminalmente as organizações criminosas.

            Entre as principais novidades, está a definição de organização criminosa, conforme a legislação internacional, nos termos da legislação da Convenção de Palermo. A nossa legislação ainda hoje carece dessa melhor definição.

            Diferentemente das quadrilhas, as organizações criminosas atuam profissionalmente, com seus membros cumprindo funções definidas. E, é claro, ocorre de esses criminosos arquitetarem a infiltração de seus agentes em órgãos do Governo.

            Pelo projeto, fica definida como organização criminosa a associação de quatro ou mais pessoas e que tenha essa organização estrutura hierárquica, estabilidade, divisão de tarefas, ainda que informalmente, objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza e a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou crimes com caráter internacional.

            Ouço o nobre Senador Pedro Taques, em seu aparte.

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Senador Humberto, apenas para me associar à fala de V. Exª. Temos apoiado esses programas do Governo, do Ministério da Justiça, Ágape e Sentinela. No Estado do Mato Grosso, é muito importante. Temos uma fronteira seca com a Bolívia de 750 quilômetros, inclusive destinei parte da emenda parlamentar individual para esse projeto, que é muito importante para as regiões de fronteira. Parabéns a V. Exª pela fala.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Agradeço a V. Exª e estaremos juntos na defesa da aprovação imediata desse projeto.

            Nesse projeto também são caracterizadas como organizações criminosas as organizações terroristas internacionais, reconhecidas segundo as normas de direito internacional. Hoje essas organizações terroristas muitas vezes são tratadas como quadrilhas, o que faz com que seus integrantes sejam condenados a penas mais brandas.

            O projeto prevê punições também para o funcionário público envolvido com as organizações criminosas. Se houver a condenação, o funcionário perde o cargo, função, emprego ou cargo eletivo e fica impedido do exercício de função ou cargo público pelo prazo de oito anos subsequentes ao cumprimento da pena.

            Caros colegas, caras colegas, outra iniciativa muito importante desse projeto é a criação de instrumentos legais para combate ao crime organizado. Trata-se de normas de investigação, meios de obtenção de provas e procedimentos criminais. Ou seja, a matéria disciplina técnicas especiais de investigação.

            São elas:

            - a colaboração premiada, que permite ao juiz conceder, a requerimento das partes, o perdão judicial, reduzir em até dois terços a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restrição de direitos. Mas desde que a contribuição traga alguns resultados importantes para a investigação;

            - a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos;

            - a ação controlada, que retarda a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada;

            - o acesso a registros telefônicos e telemáticos, dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais;

            - a interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas;

            - o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal;

            - a infiltração por policiais em atividade de investigação nesses grupos;

            - a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou instrução criminal.

            Essa regulamentação é extremamente importante, não apenas porque vai garantir aos órgãos de investigação, ao Ministério Público, aos órgãos policiais o acesso a esses mecanismos e instrumentos, como vai regulamentá-los para que não haja o uso inadequado, muitas vezes com finalidades outras que não a busca e a obtenção da verdade e a verdadeira investigação sobre esses grupos criminosos.

            Pela proposta, o acesso a dados cadastrais de investigados poderá ocorrer independentemente de autorização judicial. Isso valerá inclusive para informações em poder da Justiça Eleitoral, de empresas telefônicas, de instituições financeiras, de provedores de Internet e de administradoras de cartão de crédito.

            Enfim, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, esse projeto traz grande contribuição para que o Brasil enfrente de forma mais eficaz as organizações criminosas.

(Soa a campainha.)

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE) - Com a aprovação dessa proposta, certamente nossas instituições de segurança vão ganhar capacidade para lidar com grupos estruturados, que se valem inclusive das mais recentes tecnologias para a prática de atividades ilegais, danosas ao nosso povo, danosas ao nosso País.

            Muito obrigado, Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/03/2013 - Página 11275