Discurso durante a 34ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Preocupação com a participação dos Estados das Regiões Sul e Sudeste na distribuição do Fundo de Participação dos Estados.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Preocupação com a participação dos Estados das Regiões Sul e Sudeste na distribuição do Fundo de Participação dos Estados.
Aparteantes
Pedro Taques, Vanessa Grazziotin, Waldemir Moka.
Publicação
Publicação no DSF de 22/03/2013 - Página 11861
Assunto
Outros > DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • ANUNCIO, VOTAÇÃO, CRITERIOS, DISTRIBUIÇÃO, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), APREENSÃO, APROVAÇÃO, PREJUIZO, ESPECIFICAÇÃO, REGIÃO SUL, REGIÃO SUDESTE, NECESSIDADE, DEBATE, IMPORTANCIA, REFORMA TRIBUTARIA, PROMOÇÃO, IGUALDADE, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Sr. Presidente. Vou fazer aqui uma defesa dos Estados do Sul e Sudeste. É uma defesa também do Rio Grande do Sul.

            Sr. Presidente, Sras e Srs. Senadores, caros telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, senhoras e senhores, nesta semana, o Senado Federal acordou a votação na próxima terça-feira, dia 26, dos novos critérios para distribuição do Fundo de Participação dos Estados, conhecido FPE.

            Trata-se de medida absolutamente fundamental, desde 24 de fevereiro de 2010, quando o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a forma do rateio atual do FPE. Naquela ocasião, Sr. Presidente, entendendo que os critérios de distribuição devem ser dinâmicos, e não estáticos, o Supremo Tribunal Federal julgou parte da Lei Complementar no 62, de 1989, inconstitucional, e determinou a validade de seus efeitos até 31 de dezembro de 2012, quando deveria entrar em vigor uma nova legislação sobre o assunto.

            Infelizmente, como todos nós sabemos, não foi possível ao Congresso Nacional chegar a um consenso sobre o assunto dentro do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal. Diante do impasse, no final de janeiro passado, o Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, Ministro Ricardo Lewandowski, concedeu parcialmente liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão, para determinar que as regras atuais de distribuição do Fundo de Participação dos Estados continuem em vigor por mais 150 dias, em caráter emergencial, “desde que não sobrevenha nova disciplina normativa”, o que poderia ou pode ocorrer antes desses 150 dias.

            O Congresso Nacional tem, portanto, até o final de junho para concluir a tramitação dessa matéria. Por isso, agiu corretamente o Presidente desta Casa, Senador Renan Calheiros, quando marcou a votação em plenário desta matéria. Espero que consigamos cumprir esse prazo que será na próxima terça-feira.

            O Brasil, Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tem diferenças entre todas as suas unidades federativas, e as transferências a Estados e Municípios surgiram na Constituição de 1946. Foi somente, em 1965, que o FPE, o Fundo de Participação dos Estados, e o FPM, o Fundo de Participação dos Municípios, foram criados na forma como estão hoje.

            Em 1966, o Código Tributário Nacional regulamentou os dois fundos, mantendo um critério de área e de população, incluindo o inverso da renda per capita na definição do valor a ser distribuído a cada unidade federativa.

            Quando a Assembleia Nacional Constituinte foi instalada, em 1988, o FPE recebia 14% do produto da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, tendo envolvido, na sua promulgação, 21,5% dos impostos nacionais.

            O atual critério de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE), definido pela Lei Complementar nº 62, de 1989, julgado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, determina que 85% dos recursos sejam transferidos aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e tão somente 15% ficam com as Regiões Sul e Sudeste, fixando os coeficientes de distribuição para cada Estado.

            Os coeficientes foram fixados após negociação no Confaz. Porém, deveriam ser transitórios, pois a própria lei determina que os novos critérios de rateio, a vigorarem a partir de 1992, seriam estabelecidos por lei complementar e deveriam utilizar o Censo de 1990. Tal lei, como sabemos, nunca foi editada. Trata-se, portanto, de discussão de suma importância para o futuro da Federação brasileira e que, obrigatoriamente, segundo o próprio Supremo Tribunal Federal, deve procurar definir critérios de rateio do FPE dinâmicos e não estáticos.

            Para tanto, me parece essencial utilizarmos índices de simples e frequente mensuração, Sr. Presidente, e que, efetivamente, reflitam o melhor retrato do desenvolvimento econômico de cada Estado brasileiro.

            Como representante do Paraná que sou, tenho posição contrária à lógica atual que determina, de pronto, a distribuição de 85% do Fundo para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

            Os números correspondentes ao recolhimento dos impostos que compõem o FPE - Imposto de Renda e IPI - por Estado, no modelo atual, em comparação com a distribuição dos recursos do Fundo, apresentam-se demasiadamente desequilibrados e desproporcionais.

            Não sou, Sr. Presidente, um mero defensor da sistemática ou do sistema de devolução, como prevê um dos projetos que trata do tema nesta Casa, mas, chama a atenção o fato de que as Regiões Sul e Sudeste do País, representam ou possuam 56,5% da população nacional, repito, o Sul e o Sudeste têm 56,5% da população nacional, representem 71,8% do Produto Interno Bruto Nacional, e arrecadam 78,7% do Imposto de Renda e do IPI; e estas Regiões ficam tão somente com 15% disso, mesmo tendo mais da metade da população nacional, tendo responsabilidade pela arrecadação de quase 80%, fica somente com 15% desse pacote.

            E o pior é que o substitutivo apresentando pelo Senador Walter Pinheiro reduz a participação das Regiões Sul e Sudeste para 14,2%.

            Como explicar o fato de que a soma da arrecadação per capita do Imposto de Renda mais o IPI no Paraná, em 2012, totalizou, Sr. Presidente, per capita, R$1.514,00 e o FPE per capita distribuído no Estado foi de apenas R$170,00? Apenas R$170,00.

            No Paraná, arrecadou-se em IPI e Imposto de Renda próximo a R$38 bilhões, no ano de 2012, e ficou com menos de R$4 bilhões. Há uma diferença enorme. Eu não sou contra a distribuição de riquezas neste País, mas temos que levar em consideração essa distância e aumentar, pela proposta apresentada pelo Senador Walter Pinheiro.

            Chamo a atenção para os números de outras unidades da Federação:

            Santa Catarina, por exemplo, per capita, R$1.301 - foi a arrecadação - e recebeu de volta R$126, uma diferença de mais de R$1.000,00 mil; Rio Grande do Sul, per capita a arrecadação, R$1.361 e recebeu de volta R$136; Rio de Janeiro, R$3.123 foram arrecadado per capita e recebeu de volta R$59; São Paulo, R$3.169 e recebeu de volta R$15 per capita. Repito: arrecadou R$3.169 per capita e recebeu de volta do Fundo de Participação dos Estados tão somente R$15; no Distrito Federal, na capital da República, por uma série de razões, um local totalmente atípico, mas teve uma receita per capita de R$13.636 e recebeu de volta R$164.

            Em contrapartida, Srªs. e Srs. Senadores, nossos irmãos de outras regiões vivenciam situações muito diferentes.

            Faço aqui um relato de alguns Estados: Roraima, arrecadação per capita, R$292 e recebeu, no ano de 2012, R$ 3.340; Amapá R$243 foi a arrecadação e recebeu de volta R$3.089; no Acre, R$213 e recebeu de volta R$2.840; no Tocantins, R$203 e recebeu de volta R$1.919; em Sergipe, R$371 e recebeu de volta R$1.232; no Rio Grande do Norte, R$290 e recebeu de volta R$809.

            Sr. Presidente, repito, não sou contra a distribuição de renda no País. Acho que temos que utilizar uma distribuição onde possam se desenvolver todas as regiões, mas nós temos que desfazer uma distribuição que atinja diretamente a população desses Estados. Repito: o Sul e o Sudeste têm 56% da população do Brasil e fica tão somente com 15% e ainda quer reduzir.

           Sabemos que vamos passar por uma grande reforma tributária. Espero que o Senado consiga conduzir isso, especialmente no que diz respeito ao pacto federativo, à questão do ICMS, à questão dos royalties - que aí está, hoje, judicializada, essa questão -, espero que outros temas não precisem chegar a tanto. Mas o que não posso admitir é que os Estados, agora, do Sul e Sudeste, venham ainda a perder mais, porque serão menos recursos para esses Estados.

            Tenho dito no Senado Federal: temos que tratar desenvolvimento regional de forma diferenciada. O desenvolvimento regional tem que ser feito dentro das unidades federativas. Não há uma unidade federativa do Brasil que não tenha problemas regionais de estagnação ou de subdesenvolvimento, mesmo regiões do Norte e Nordeste vivem momentos indeterminados, principalmente em regiões litorâneas do Nordeste, o desenvolvimento é muito maior do que a região do interior. Então, temos que tratar de desenvolvimento regional também dentro dos Estados e é esta uma das sugestões que vou colocar na sequência, aqui no Senado Federal.

            Com muita honra, concedo um aparte ao Senador Pedro Taques, nobre representante do Estado do Mato Grosso, pelo PDT.

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Senador Sérgio, sem qualquer pretensão ou veleidade, apenas para tentar contribuir para esse debate. A questão não é o número, o que será repartido entre os Estados, penso isso. O mais importante é chegarmos à conclusão de que essa reforma do pacto federativo não pode ser feita de forma isolada - FPE, ICMS, royalties do petróleo, royalties da mineração, superendividamento dos Estados; a questão do comércio eletrônico e o ICMS. Estamos, aqui, fazendo...

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Que já votamos aqui.

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Estamos fazendo nesse debate o chamado “arranjadinho”, o jeitinho brasileiro. Isso é uma farsa, é uma farsa. Não vamos resolver a questão dos Estados só debatendo isoladamente o FPE. É lógico que estamos diante de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que precisa ser cumprida. Aliás, nós nos omitimos, o Congresso Nacional se omitiu, em razão daquela decisão do Supremo, no voto do Ministro Gilmar Mendes. Aí, o Poder Executivo, que deveria ser o ator central nesse debate para superar as desigualdades regionais, vem e apresenta uma proposta através de uma medida provisória, acabando com os incentivos fiscais no art. 3º, da MP 599, que vai quebrar os Estados do Centro-Oeste, e tenho certeza que V. Exª aqui vai defender o Estado do Paraná, V. Exª tem legitimidade, representatividade para fazê-lo, mas vivemos numa Federação, o todo tem que ser considerado também, mas as partes não podem ser desprezadas. Vamos pegar o caso do FPE: Mato Grosso, Pará e Amazonas são Estados com extensão territorial continental, para usar um jargão que já ficou até sem graça. Uma escola é construída no Estado de Mato Grosso a 1.500 quilômetros de Cuiabá. Esse valor do Fundo repassado para o Estado de Mato Grosso, para o Pará, para o Amazonas tem um valor infinitamente menor do ponto de vista de concretização de políticas públicas, e aí se fala que Mato Grosso não vai perder, que o Amazonas não vai perder, que o Pará não vai perder. Isso é algo como uma piada, mais ou menos assim, faz-me rir. E o Poder Executivo vem impondo. Eu quero expressar meu respeito ao Senador Walter Pinheiro, mas nós não podemos construir um consenso diante do dissenso que existe entre a Federação. O pacto federativo é uma das causas da existência da República Federativa do Brasil. Nós surgimos de um Estado unitário. As unidades federadas têm que ser respeitadas. Eu, como Senador do Estado de Mato Grosso, sou Senador da República, do todo, mas tenho que pensar na parte, porque o eleitor de Mato Grosso que me mandou para cá está sem saúde de qualidade, educação que possa ensinar, o futuro de crianças sendo roubado, sem segurança que possa garantir. Por isso, essa conversa de votar separadamente é para fazer-me rir. E - permita-me, sem querer acabar com o tempo de V. Exª - fala-se no BNDES. Se você pegar o volume de recursos do BNDES que vai para o Centro-Sul é absurdo. O BNDES tem que cortar esse “S”. Não existe mais o social, dez bilhões para o grupo do Eike Batista, dez bilhões, dez bilhões! Então, estamos fazendo uma farsa. Isso é uma farsa para ser debatida em anos pré-eleitorais. V. Exª está com razão.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Meu caro Senador Pedro Taques, eu penso da mesma forma. Não dá para discutir isoladamente esses temas da Federação. Vai ter o ganha ganha ganha ganha e o perde perde perde perde, porque, se nós formos a voto, aqui, no Congresso Nacional, não temos nenhuma dúvida sobre isso. Vai haver regiões que vão só perder e regiões que só vão ganhar. Nós sabemos, nós vimos a questão dos próprios royalties. Quando há uma vontade política e há interesse da maioria...

            No caso ainda do ICMS, está-se pensando em um fundo. Vamos discutir esse fundo, mas, no caso do FPE, não há fundo.

            Com muita honra, concedo um aparte ao Senador Waldemir Moka, nobre colega do PMDB, representante do Estado do Mato Grosso do Sul.

            O Sr. Waldemir Moka (Bloco/PMDB - MS) - Senador Sérgio Souza, quero ser muito objetivo. Acho que essa questão tem que ser discutida como um todo. Eu acho que o Senador Walter Pinheiro usou um critério até inteligente, fez de 2012 um marco e, depois, está estabelecendo critérios no que aumentar da arrecadação. Mas é claro que, para alguém aumentar em um índice, alguém vai ter que perder. O problema é que o Supremo quer que se corrija essa distorção, e nesse critério vai se corrigir muito pouco. Então, o que nós vamos ter que refletir - e ele pede cinco anos, me parece - é que esta distorção não está ainda madura. Eu penso que o correto seria discutir tudo junto mesmo: o FPE, a questão da equalização do ICMS, os royalties, colocar tudo. E é por isso que aqui, no Senado Federal, são eleitos três Senadores para cada Estado, independente da população de cada Estado, que é para a gente fazer o equilíbrio da Federação na República. Quero parabeniza V. Exª pelo pronunciamento que faz, e vamos aguardar. Eu acho que se vai ter de discutir bem mais do que isso.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Senador Moka, eu acho que a única exceção, no que diz respeito ao pacto federativo, deve ser no caso do FPE, que o Congresso não está só negligenciando a partir da decisão do Supremo, não, está desde 1992, na verdade, desde 1990, que era através do Censo de 1990 que nós deveríamos fazer a fórmula para a participação. Então, nós estamos falando de vinte e tantos anos de negligência do Congresso. E sabemos que não é só por vontade do próprio Congresso, não, pois há gerências, principalmente do Poder Executivo, em muitos momentos, que não deixam essa movimentação acontecer.

            Concedo um aparte à Senadora Vanessa Grazziotin, minha conterrânea do Sul, que hoje representa muito bem o Estado do Amazonas pelo PCdoB.

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PCdoB - AM) - E assim é importante, porque a gente passa a viver duas grandes experiências: uma região bem desenvolvida e uma região que ainda carece desse desenvolvimento, que é onde eu vivo, me criei e à qual dedico o meu trabalho - exatamente a Região Norte, o Brasil, mas, sobretudo, a Região Norte e o Estado do Amazonas. Quero corroborar com o que todos aqui acabaram de falar, V. Exa, no seu pronunciamento, assim como S. Exas os Senadores Pedro Taques e Waldemir Moka. Têm razão. Há uma decisão do Supremo Tribunal Federal para que o Senado vote essa matéria. E essa decisão não é de agora. Há muito tempo, aliás, desde que se elaborou a nova Constituição, em 1988, determinou-se um prazo no qual o Congresso Nacional deveria elaborar uma nova lei, com novas regras, regras que fossem claras e que fizessem justiça, ou seja, distribuíssem a renda, fruto do Fundo de Participação dos Estados, de forma inversa à riqueza de cada Estado, àquilo que o Estado arrecada e produz. A saída que o Senador Walter está apontando para este Plenário é a votação de uma lei, mas mantendo os critérios atuais. E nós, eu, de fato, não quero aqui falar pelo Estado do Amazonas, porque o Estado do Amazonas, nós participamos no Fundo de Participação dos Estados com menos de 3%, menos de 3%, menos do que o Paraná, inclusive, e o Paraná é um Estado muito mais desenvolvido do que o Amazonas. Por que isso? Porque nós temos uma Zona Franca, porque nós temos uma arrecadação própria significativa. A participação do FPE no meu Estado é muito pequena, principalmente se comparada a alguns Estados do Nordeste e aos antigos Territórios.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - E aos do Norte também.

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PCdoB - AM) - Acre, Roraima, Amapá, enfim. Então, eu não estou aqui falando em causa própria. Não estou, …

(Soa a campainha.)

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco/PCdoB - AM) - … porque o peso, repito, do FPE para nós é pequeno. Entretanto, tem alguns critérios, Senador Sérgio, que precisam ser levados em consideração. Por que a Bahia participa com quase 10% do FPE, seguida pelo Estado do Ceará, com mais de 7%, Maranhão, mais de 7%, Pernambuco, quase 7%, e aí cai, Pará, 3%? Qual é mesmo o critério? É exatamente decorrência dessa falta de uma explicação clara que nós precisamos votar uma nova lei. O Senador Walter apresenta uma solução para que se consiga votar, que é uma solução que não mexe com ninguém, fica tudo como está, sem levar em consideração a questão territorial, levantada aqui pelo Senador Taques, com a qual eu concordo, sem levantar as questões ambientais, porque não dá mais para o Brasil conviver sem estabelecer o componente ambiental na sua política tributária e de distribuição de recursos; não dá mais, já passou da hora de fazermos isso. Então, eu concordo com todos os senhores, inclusive com as Senadoras, que entendem que precisamos debater mais a fundo e ver se há, sim, uma outra proposta que encaminhe mais mudanças do que essa que está posta à Mesa. Acho que é um debate importante. A partir de terça-feira vamos debater com muita força aqui no plenário. Seria importante trazermos dados para cá e debatermos à exaustão, porque assim ajudamos também a formação da opinião da própria população do nosso País. Então, parabenizo S. Exª pelo pronunciamento.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Obrigado, Senadora Vanessa.

            Mas, Sr. Presidente, como podemos nós, representantes de Estados cujo saldo entre a arrecadação e a distribuição do FPE é tão desfavorável, justificar a situação tão discrepante?

            Entendo a necessidade de promovermos a descentralização da riqueza e do desenvolvimento no País, porém devemos fazê-lo com bom senso e razoabilidade.

            Assinei a emenda substitutiva apresentada pelo Senador Luiz Henrique que se inspira na experiência histórica da Federação brasileira para o FPE, consubstanciada nos arts. 88 a 90 do Código Tributário Nacional. A emenda propõe a adoção de uma regra simples e transparente: considerar a área territorial, a população e o inverso da renda per capita estadual como variáveis para o cálculo dos coeficientes de participação do FPE.

            Trata-se do modelo originalmente definido no Código Tributário Nacional e posto em prática por considerável período, situação singular que o recomenda como tecnicamente, Sr. Presidente, adequado e politicamente consistente.

            Sr. Presidente, entendo que precisamos de fato fazer a reforma tributária.

            Eu entendo que o Congresso Nacional está pressionado a um prazo limite, mas entendo também que nós não discutimos profundamente esses temas. E talvez a solução encontrada pelo Senador Walter Pinheiro seja a solução não para resolver o problema, mas para que se possa votar, porque ninguém quer perder.

            Eu, como representante do Estado do Paraná, não posso admitir que o Estado do Paraná venha a perder em arrecadação. Eu tenho que lutar para isso. Mas eu posso considerar que Estado venha a perder arrecadação em determinada reforma tributária, em determinado imposto, que está se mexendo, e venha a ganhar em outro. Que haja um equilíbrio. Como defendo que os Estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste também façam parte dessa nova ordem da distribuição das riquezas do Brasil.

            Eu defendo isso.

            Entretanto, Sr. Presidente, conclamo os representantes nesta Casa, os do Sul e os do Sudoeste, para debatermos conjuntamente com os demais Senadores das outras Regiões do País uma fórmula de partilha do Fundo de Participação dos Estados. Que trate todos os contribuintes brasileiros de todas as Regiões de forma minimamente equilibrada.

            Era o que eu tinha a dizer, Sr. Presidente, meu caro amigo, Senador Ataídes, nobre representante do Estado de Tocantins.

            Seja bem-vindo!

            Um abraço e uma boa tarde a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 22/03/2013 - Página 11861