Discurso durante a 39ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Tristeza pelo falecimento da Sra Sonia Saraí; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM, TRIBUTOS, PREVIDENCIA SOCIAL, REFORMA TRIBUTARIA.:
  • Tristeza pelo falecimento da Sra Sonia Saraí; e outros assuntos.
Aparteantes
Ana Amélia.
Publicação
Publicação no DSF de 02/04/2013 - Página 13983
Assunto
Outros > HOMENAGEM, TRIBUTOS, PREVIDENCIA SOCIAL, REFORMA TRIBUTARIA.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, EX VEREADOR, PORTO ALEGRE (RS), CAPITAL DE ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ELOGIO, VIDA PUBLICA, ENFASE, DEFESA, DIREITOS HUMANOS.
  • REGISTRO, ESFORÇO, REPRESENTANTE, ESTADO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), MELHORIA, ESCOAMENTO, RECURSOS, FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (FPE), ESTADOS, REFERENCIA, PROPOSTA, REFORMULAÇÃO, CRITERIOS, ENFASE, PROPORCIONALIDADE, POPULAÇÃO, LOCAL, EXPECTATIVA, ORADOR, PROMOÇÃO, IGUALDADE, DISTRIBUIÇÃO, BENEFICIO.
  • REGISTRO, AUMENTO, ARRECADAÇÃO, SUPERAVIT, PREVIDENCIA SOCIAL URBANA, ENFASE, DEFESA, EXTINÇÃO, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA, MOTIVO, NECESSIDADE, VALORIZAÇÃO, BENEFICIO, APOSENTADO.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, DEBATE, UNIFICAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), MOTIVO, DESAPROVAÇÃO, ORADOR, CONCESSÃO, VANTAGENS, EMPRESARIO, PREJUIZO, POPULAÇÃO, REGISTRO, POSSIBILIDADE, BENEFICIO, ESTADOS, DEFESA, CRIAÇÃO, FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Ataídes Oliveira, que preside a sessão, Senadores e Senadoras, eu quero fazer uma série de pronunciamentos, aproveitando o tempo desta segunda-feira.

            Primeiro, com tristeza, eu registro o falecimento, em Porto Alegre, de Sônia Saraí, companheira, militante do Partido de longas jornadas, Senador Ataídes.

            Ela falece aos 47 anos. Foi Vereadora da capital e deixa um legado de muita luta em defesa dos direitos humanos. Dedicou a sua vida ao combate aos preconceitos. Era uma militante do movimento das mulheres do meu Estado.

            Negra Saraí, como era conhecida também, Senador Ataídes, foi Conselheira Tutelar, Promotora Legal Popular e era uma incentivadora da reforma urbana.

            O velório está sendo realizado na Sala Ana Terra, na Câmara Municipal de Porto Alegre, e o sepultamento será hoje, às 18h, no Cemitério da Santa Casa da capital do Rio Grande do Sul.

            Assim, o Rio Grande perde uma das suas mais destacadas militantes sociais. Fica aqui a nossa solidariedade aos familiares, aos amigos, a todos aqueles que acompanhavam, passo a passo, a vida dessa guerreira. Perdemos, assim, aos 47 anos - uma jovem ainda -, essa militante.

            Senador Ataídes, quero também, na mesma linha em que aqui já falou a Senadora Ana Amélia, registrar, digamos, não somente as preocupações, mas a nossa caminhada. Tanto eu quanto a Senadora Ana Amélia e o Senador Simon - sei que a Bancada de Santa Catarina também - estamos integrados no diálogo que estabelecemos com o Senador Walter Pinheiro, Relator do projeto que trata do FPE.

            O Senador Walter Pinheiro reuniu-se, hoje, com os três Senadores do Rio Grande. Repito: com o Senador Pedro Simon, com a Senadora Ana Amélia e com este que vos fala, juntamente com o Governador Tarso Genro; com o Secretário da Fazenda, Odir Tonollier; com o Coordenador da Bancada gaúcha, Deputado Ronaldo Nogueira; com o Diretor Técnico, que tem acompanhado muito os nossos trabalhos sobre esse tema, Dr. Marcelo Ramos de Mello; e também com os representantes da Secretaria do Estado do Rio Grande do Sul, aqui, em Brasília, mais conhecida como embaixada do Rio Grande do Sul.

            Estamos contribuindo com o Relator com ideias, enfim, com redações, com emendas que caminhem na linha de um grande entendimento, sem pensar em trazer prejuízo para nenhum Estado.

            Sabemos que o assunto é difícil, árduo, mas sempre acreditei no diálogo e nos sólidos argumentos daqueles que querem o bem comum, como eu digo: fazer o bem não interessando a quem.

            Ainda não chegamos a uma redação final. Dependemos, claro, da palavra final do Relator, que está recebendo todas as propostas, mas os Senadores gaúchos e o Governo do Estado apresentaram o seu ponto de vista para a apreciação do Relator.

            A proposta objetiva melhorar as condições não somente para o Rio Grande, mas também para os outros Estados.

            A construção que apresentamos - os Senadores e o Governador - consiste em incluir o art. 2º, que trata da inaplicabilidade da fórmula para os demais repasses; depois, da imposição do limite populacional mínimo de 1%, que não atinge o Rio Grande do Sul, mas beneficia os pequenos; e ainda do redutor de 75% em relação à renda domiciliar per capita.

            As três medidas aplicadas em conjunto diminuem os efeitos para o Rio Grande do Sul e trarão benefícios, conforme nossos estudos, para cerca de 18 Estados. Estou certo de que essa proposta ajudará na busca das soluções.

            A inclusão do art. 2º impedirá que as perdas se multipliquem, pois, caso aplicada a mesma regra para os royalties, por exemplo, isso irá potencializar as perdas, o que, no meu entendimento, aumentará a injustiça.

            A sugestão referente à imposição de um limite populacional mínimo de 1% favorece, repito, os Estados com a menor população, o que não é o caso do Rio Grande do Sul.

            Aí, o Relator está tentando construir uma engenharia, porque ele tem também as suas preocupações justas.

            O fator representativo da população corresponderá à proporção da participação da população do Estado na população do País, observado o limite superior a 7%, já acordado, que incidirá uma única vez nos cálculos.

            Somando os índices, obteremos um valor inferior a 100%. Dessa forma, o excedente será redistribuído entre todos os Estados.

            Portanto, teremos o mínimo efetivo de 1,21% e um índice máximo de 8,44%. Com isso, evitaremos distorções nos cálculos.

            Senador Ataídes, por fim, ao alterar o redutor de 70% para 75%, em relação à renda domiciliar per capita, os Estados que tiverem uma renda maior que 75% da média da renda per capita nacional sofrerão, então, a incidência no seu coeficiente. O redutor corresponderá à razão entre o excesso e o valor de referência.

            Vamos ver: o Rio Grande do Sul e outros, antes, possuem a renda per capita acima da média nacional. Quanto maior o valor da referência - 75%, 80%, 85% -, menor o excesso e menor o redutor aplicado ao índice. Dessa forma, melhora para os gaúchos e para aqueles que possuem renda per capita maior que a média, só como exemplo.

            Enfim, por todas essas razões, estou convicto de que estamos avançando no diálogo com o Relator. O Relator se mostrou sensível e demonstrou disposição para caminharmos juntos na busca de uma solução.

            Vivemos, hoje, um momento histórico para os Estados, visto que estamos prestes a aprovar uma nova repartição de receitas, ou seja, avançamos no famoso Pacto Federativo.

            Nós, como representantes do Estado do Rio Grande do Sul, defenderemos, junto ao interesse de todo o nosso povo, de todo o nosso País, a busca de um grande entendimento na melhor redação.

            A Bancada gaúcha no Senado e na Câmara está coesa, na certeza de que vamos buscar um grande entendimento. 

            Sr. Presidente, repito que apresentaremos ao Relator uma emenda assinada pelo Senador Pedro Simon, pela Senadora Ana Amélia, por este Senador, com o aval do Governador e de todos os Deputados Federais do Rio Grande e, tenho certeza, da própria Assembleia Legislativa.

            Avançando, ainda, Sr. Presidente, volto a falar de um tema que V. Exª, Senador Ataídes, é acostumado a me ouvir falar aqui, a nossa Previdência. Repito aqui: a Previdência do setor urbano fechou o ano de 2012 com o maior superávit desde 2001, um superávit de R$25 bilhões. A arrecadação urbana ficou em R$277,8 bilhões, o que representa um crescimento de 6,4% em relação a 2011.

            Já a despesa em pagamentos com o benefício urbano fechou em R$252 bilhões. Como vemos, arrecadamos R$277,8 bilhões e gastamos R$252,7 bilhões. Por isso, um superávit de R$25 bilhões. Verdadeira prova de que as contas previdenciárias vão muito bem. Embora desonerando muito, estão indo bem ainda. Para ver como a nossa Previdência é superavitária!

            Aqui é bom lembrar que os mandamentos constitucionais, na linha da universalidade e da diversidade da base do financiamento da seguridade, continuam hábeis à proteção dos direitos a serem cumpridos e defendidos.

            Segundo a auditora fiscal Clemilce de Carvalho, no artigo intitulado “Fugir do fator previdenciário ou acabar com ele?”, “o orçamento da Seguridade Social suporta o pagamento dos benefícios, conforme a doutrina da Previdência, sem o confisco imposto pelo fator previdenciário” e sem a maldade, eu diria, de não garantir um reajuste decente e um cálculo decente aos nossos trabalhadores no ato da aposentadoria e mesmo depois de aposentados.

            Por isso, defendemos o fim do fator e uma política de reajustes reais para os aposentados e pensionistas, para que não tenham prejuízo para o seu poder de compra.

            Eu vim agora no avião do Governador, casualmente - locado, naturalmente, porque aproveitei para vir e me encontrar com o Senador Walter Pinheiro -, e li um jornal que dizia que os planos de saúde estão aumentando quase 300 vezes o valor da prestação, principalmente para os mais idosos. Como pagar um plano de saúde se você não tem o correspondente aumento no seu salário? Você só recebe o INPC, que fica em 5%, 7% ou 8%, e os planos de saúde aumentam mais de 200%.

            Por isso, Sr. Presidente, Senador Ataídes, nós insistimos numa política de valorização dos benefícios dos aposentados e pensionistas.

            Mas ainda me socorrendo a esse escrito da nossa querida escritora e auditora fiscal Clemilce de Carvalho, ela disse:

Somente em 2011, as publicações da ANFIP apresentam saldo financeiro - favorável - de todo o sistema da ordem de R$ 77 bilhões. Se considerarmos os seis últimos exercícios, chegamos à expressiva marca de R$ 400 bi!

            Por isso, não sou contra desonerar a folha.

            Eu sempre digo que a nossa Previdência é tão superavitária que, mesmo desonerando a folha, os 20% pagos pelo empregador, que pagava, agora não paga mais, baixou para 1,5% ou 2% sobre o faturamento, continuamos gerando superávit.

            Sr. Presidente, Senador Ataídes, não sou somente eu que entende ser cabível o fim do fator e reajuste para os aposentados. Especialistas com fulcro nos sucessivos superávits de arrecadações confirmam esta tese: é inadmissível que esse mal perdure e perdure e nunca tenha fim.

            É inadmissível que nós todos, aqui, no Parlamento sejamos insensíveis, porque tentamos adiar a tão esperada votação do PL 3.299/2008, que colocará fim ao hediondo fator, já aprovado aqui no Senado, a Câmara é que não vota.

            É inadmissível, acima de tudo, acreditar que alguém possa levantar a tal fórmula 95/105. Eu chego a dizer que é uma piada de mal gosto que algum burocrata de plantão inventou. Tenho certeza de que a Presidenta Dilma é contrária a essa fórmula. O máximo a que poderemos chegar, como um grande entendimento, é a fórmula 85/95, mas não 95/105.

            É bom lembrar, para aqueles que não entenderam bem, que quando falamos em 85/95 é a soma da idade com o tempo de contribuição. A mulher se aposentadoria, por exemplo, com 55 anos de idade e 30 de contribuição, o que daria 85, ou com 54 anos de idade e 31 de contribuição, que daria 85 também. E o homem, no caso de 95, se aposentaria com 60 anos de idade e 35 de contribuição, ou com 59 anos de idade e 36 de contribuição. Mas 95/105 nem falar! Nem pensar! É irreal? Não é correto! É inadequado! Eu diria até que é uma proposta desonesta com aqueles que trabalharam toda uma vida.

            Essa fórmula, se chegasse a vir, porque não virá, antes de ser uma crueldade, é inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia, da razoabilidade e da dignidade humana, inclusive em relação aos servidores públicos, porque lá a fórmula é 85/95.

            Vale ressaltar, inclusive, que esse mecanismo de somar idade com tempo de contribuição foi uma sugestão que aplicamos já na PEC Paralela, na Administração Pública. Nós fomentamos, nós trabalhamos quando, naquele momento, sugerimos esse encaminhamento.

            Por fim, eu insisto em dizer que a fórmula 95/105 não existe. É uma piada de mau gosto que alguém soltou na praça para assustar os trabalhadores. O que existe é um debate de 85/95. E eu expliquei como chegamos a esse cálculo.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Senador.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Já vou conceder-lhe um aparte, Senadora Ana Amélia.

            Enfim, quero dizer que, recentemente, em Brasília, houve uma grande marcha com cerca de 50 mil trabalhadores, Senadora Ana Amélia, dos mais variados setores, de todas as centrais, exigindo o fim do fator e o reajuste correto para os aposentados e pensionistas.

            Quero dizer que me socorro aqui, antes de conceder um aparte a V. Exª, Senadora Ana Amélia, de um pronunciamento do grande ex-Presidente dos Estados Unidos, Abraham Lincoln, assassinado, que disse certa vez: “Pecar pelo silêncio quando se deveria protestar, transforma homens em covardes.” O que ele está dizendo? Se nós achamos que é uma maldade tão grande esse fator previdenciário e não temos uma política para os aposentados, nós não podemos nos acovardar mediante esse debate. Temos que fazer o bom combate, o bom debate, mostrando que é possível, sim, acabar com o fator previdenciário e avançar numa política de valorização dos benefícios dos aposentados e pensionistas.

            Com satisfação, concedo um aparte para a nossa querida Senadora Ana Amélia.

            A Srª Ana Amélia (Bloco/PP - RS) - Senador Paim, nós, os três Senadores do Rio Grande, estamos juntos na questão do FPE, defendendo os interesses do nosso Estado. E, da mesma forma como acompanhei seu trabalho e sua luta em relação ao fim do fator previdenciário, eu também queria lhe dizer que, quando li a notícia dos 105 anos - comentei com V. Exª aqui, na nossa Bancada -, imagino que tenha sido aquela coisa de colocar o bode na sala. Quando foi votado o Orçamento para este ano, V. Exª insistiu muito em conceder um reajuste maior para os aposentados do INSS que ganham acima de um salário mínimo, porque hoje o reajuste está sendo sempre menor. E isso, junto com o fator previdenciário, tem levado a uma queda brutal da renda dos aposentados do Regime Geral de Previdência Social do INSS. Então, penso que o Governo ou alguma mente colocou o bode na sala, ou seja, assustando com o 105 para que não se desse aquele reajuste. Então, estou com V. Exª nesta questão de evitar que seja adotada uma medida dessa natureza, que será inteiramente lesiva aos aposentados do INSS. Estamos juntos não só na questão do FPE, mas também em relação a essa matéria. V. Exª tem, aqui, nesta Casa, há muitos anos, liderado a defesa do interesse dos aposentados do Regime Geral da Previdência.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Muito bem, Senadora Ana Amélia. Estamos juntos nesta caminhada, com certeza absoluta.

            Eu queria aproveitar este momento, Sr. Presidente, para dizer que, do dia 10 ao dia 14, haverá um grande debate em Aracaju - e estarei presente -, sobre os caminhos para melhorar a vida dos aposentados.

            O evento é de 10 a 14, e eu me comprometi em estar lá, nos dia 11 e 12, participando do debate promovido pela Cobap. O evento vai ser em Coroa do Meio, Aracaju, Sergipe. Na oportunidade, faremos um grande debate sobre as bandeiras e a defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas.

            Aqui está o convite que recebi do Warley Gonçalves, da Cobap, e do Luiz Legnani, Secretário-Geral. Confirmei a presença.

            Aproveito também, Sr. Presidente, para confirmar para a nossa querida e grande líder Berenice Piana que, no próximo domingo, estarei na grande caminhada que fará no Leblon em defesa das crianças portadoras do Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou do Transtorno do Espectro Autista.

            É uma lei que ajudamos a construir via Comissão de Direitos Humanos. Hoje a lei está sancionada, a Lei nº 1.611, de 2011, à qual tive a alegria de dar o nome da grande militante Berenice Piana. E pegou. Que bom que pegou! Foi aqui, da tribuna, em homenagem a Berenice Piana. Eu não queria que ficasse só no número, mas que a lei se chamasse Berenice Piana, e a assim felizmente aconteceu.

            Todos os militantes do Mundo Azul, que assim se identificam, concordaram, e Berenice Piana - o nome dessa grande militante que tem um filho autista - passou a ser o nome da lei.

            Confirmo, então: no dia 7 de abril, às 9 horas da manhã, estarei aí, no Leblon, para caminhar com as pessoas com deficiência e com os autistas. 

            Por fim, Sr. Presidente, com a tolerância contumaz de V. Exª, Senador Ataídes, permita-me que eu fale aqui, ainda, um pouco sobre a importância do debate que esta Casa está fazendo - o Senador Delcídio do Amaral é o relator - sobre o ICMS.

            (Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Sr. Presidente, a guerra fiscal que se disseminou no País não favorece a ninguém, senão a alguns grupos empresariais que se aproveitam das disputas entre os Estados brasileiros para barganhar a concessão de benefícios fiscais cada vez mais generosos. Temos de ter uma política igual para todos em qualquer parte do País.

            Na prática, o atual modelo fez com que, a fim de atrair investimentos privados, as unidades federativas estimulassem as empresas a realizar uma espécie de leilão para definir onde sediarão seus novos empreendimentos. Ao final, ganha quem oferece mais benefícios, entre os quais, a isenção ou a postergação no recolhimento do ICMS.

            Nessa guerra de todos contra todos só há, entre os Estados, vencedores de curto prazo e, no longo prazo, uma grande vítima: o povo brasileiro. Segundo afirma o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, os Estados, em conjunto, renunciaram a cerca de R$100 bilhões, com incentivos a empresas para que saíssem de um Estado e fossem para outro. Vão fechando as empresas, os complexos demitindo milhares e milhares de trabalhadores e levando esperança para outro Estado. Mas, depois, outro Estado oferece, demite todo mundo e vai para outro Estado.

            O prejuízo, no entanto, é ainda maior, porque, no cálculo do Ministro, não estão incluídos, por exemplo, os custos da complexa engenharia contábil que a guerra fiscal produziu, nem o desestímulo ao investimento provocado pela insegurança jurídica que o modelo gerou para todos, porque, a qualquer momento... É como aplicação de capital volátil, conforme o vento, desloca de um lugar para o outro.

            De fato, por diversas vezes, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou acerca da inconstitucionalidade da concessão de incentivos fiscais do ICMS sem a prévia celebração de convênio entre os Estados-membros e o Distrito Federal, conforme prevêem a Constituição Federal e a Lei Complementar n° 24, de 1975.

            Não obstante isso, os benefícios continuam a ser concedidos, de forma explícita ou disfarçada, mediante a utilização de artifícios jurídicos e econômicos os mais mirabolantes.

            No entanto, temos agora, diante de nós, a oportunidade única de acabar com tais distorções, incertezas e desconforto jurídico. Como todos sabem, tramita nesta Casa o Projeto de Resolução n° 1, de 2013, de autoria da Presidenta da República, que estabelece um cronograma de redução gradual e unificação da alíquota interestadual do ICMS para 4%, pondo fim à famosa guerra suja, a guerra fiscal.

            Ao mesmo tempo em que encaminhou o PRS n° 1, de 2013, a Presidenta da República editou a Medida Provisória n° 599, de 27 de dezembro de 2012, que prevê a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao ICMS.

            A MP n° 599, de 2012, prevê, ainda, a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional - FDR - para os Estados que serão afetados pela redução do papel do ICMS como instrumento de política industrial e desenvolvimento econômico.

            Ambas as medidas, a compensação e a criação do FDR, estão condicionadas à aprovação de resolução do Senado Federal que unifique a alíquota interestadual do ICMS.

            Sr. Presidente, Senador Ataídes, não por acaso, a Constituição de 1988 - e eu estava lá -, conforme estabelecido no inciso IV do § 2º do art. 155, atribuiu ao Senado Federal, por meio de resolução, a competência para estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

            As regras constitucionais impõem tratamento federativamente uniforme em matéria de ICMS. O constituinte originário - repito, eu estava lá - teve a sensibilidade de entender que tais matérias deveriam estar reservadas à Casa Legislativa que reflete a isonomia federativa por meio da representação paritária dos Estados-membros, ou seja, o nosso Senado da República.

            Creio que temos o dever de corresponder à responsabilidade que nos foi confiada aprovando um projeto de resolução que beneficie o conjunto da população brasileira, deixando de lado eventuais diferenças regionais.

            Senador Ataídes, na atual conjuntura fiscal, não tenho dúvidas de que o PRS n° 1 atende ao interesse nacional e busca corrigir o quadro caótico em que nos encontramos, marcado pela competição danosa, desleal, entre os Estados.

            Há poucos dias, vim à tribuna para denunciar que o texto proposto para as novas regras do FPE prejudicava inúmeros Estados e precisava de uma maior reflexão. Isso foi feito com a sensibilidade do nobre relator, colega e amigo de partido, Senador Walter Pinheiro.

            Naquela ocasião, conclamei todos a estabelecermos uma boa discussão, um bom debate para a votação da distribuição do FPE. Que fôssemos na linha do equilíbrio, da serenidade, no campo da razoabilidade, na busca do senso de justiça. Penso que esses mesmos princípios devem orientar os debates em torno da PRS nº 1, de 2013.

            O estudo realizado pelo Confaz, por exemplo, e divulgado pelo Ministério da Fazenda, sobre a estimativa de perdas e ganhos com a unificação do ICMS, baseado nos dados das notas fiscais eletrônicas de 2011, revela que, ao final do processo de unificação, quando todas as alíquotas estivessem niveladas em 4%, nove Estados registrariam impactos negativos no saldo líquido do ICMS nas operações interestaduais.

            Na verdade, apenas oito, pois o estudo incluiu o Amazonas, sendo que o PRS nº 1 excetua do novo limite de 4% as operações e prestações originadas da Zona Franca de Manaus, cuja alíquota permanece em 12%.

            Como vemos, a maioria dos Estados brasileiros, de pronto, sai com o benefício.

            No caso do Rio Grande do Sul, o saldo projetado é de crescimento da arrecadação do ICMS em 3,2%, o que, considerando os dados de 2011, representaria um incremento de receita da ordem de R$600 milhões.

            Apesar de R$600 milhões não ser uma cifra desprezível, o aumento da arrecadação, com o fim da guerra fiscal, certamente será muito superior, pois o estudo do Confaz não capta, nem poderia captar, os ganhos advindos do restabelecimento de um ambiente mais homogêneo e juridicamente seguro que vai possibilitar a atração de novos investimentos, Estado por Estado, multiplicando a geração de emprego e renda.

            Sr. Presidente, o ICMS constitui a principal fonte de finança do meu Estado, respondendo por quase dois terços do orçamento. Assim, eventuais oscilações na arrecadação afetam diretamente a capacidade do Estado. As vantagens do novo sistema não se concentram tanto no objetivo só de aumentar a arrecadação.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Há uma percepção entre os especialistas de que a guerra fiscal promove a alocação ineficiente de recursos, gerando, no médio e longo prazos, efeitos nocivos para todos.

            Sr. Presidente - concluindo -, já é passada a hora de encerrarmos o conflito fiscal entre os Estados que se instalou a partir de segunda metade da década de 90. O Rio Grande não almeja prejudicar ninguém, mas sim buscar o equilíbrio.

            Nas palavras do Governador Tarso Genro, somente a adoção da alíquota única será capaz, de "maneira eficaz, direta e imediata", de responder à questão da guerra fiscal.

            O Rio Grande do Sul tem conhecimento de que, no primeiro momento, poderá ter de suportar até mesmo algum tipo de sacrifício, que deverá ser compensado, conforme a proposta do Executivo, por meio de auxílio financeiro da União ao Estado.

            O que, no momento, compete a nós, parlamentares, é assegurar que os auxílios financeiros da União estejam bem calibrados e ajustados às eventuais perdas. Compete a nós, também, zelar para que o Fundo de Desenvolvimento Regional a ser criado seja, de fato, capaz de induzir a redução das desigualdades regionais.

            Essas discussões me parecem legítimas e saudáveis. Muitas foram as vezes em que esta Casa logrou aperfeiçoar propostas encaminhadas pelo Executivo. Desta feita, não será diferente.

            Não podemos, entretanto - e aqui eu termino, Presidente, Senador Ataídes -, deixar escapar a oportunidade de pôr um basta nessa disputa fratricida, entre irmãos, que afronta nosso Pacto Federativo.

            Conclamo os colegas de todas as bancadas, que aqui representam seus Estados de origem, para que juntos possamos construir o consenso que vai permitir a aprovação da Resolução n° 1, de 2013.

            Tenho certeza de que o Senador Delcídio do Amaral vai trabalhar muito para que isso aconteça, com o apoio de todos os Senadores desta Casa.

            Era isso. Muito obrigado, Senador Ataídes, pela tolerância de V. Exª, e peço que considere na íntegra todos os pronunciamentos, todos os registros que aqui fiz.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Registro sobre o falecimento de Sonia Saraí.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, registro o falecimento na noite de ontem, em Porto Alegre, aos 47 anos, da ex-vereadora Sonia Saraí.

            Ele deixa um legado de muita luta em defesa dos direitos humanos, pelos direitos das mulheres, dos discriminados.

            Negra Saraí como era conhecida também foi conselheira tutelar, promotora legal popular, e era uma incentivadora da reforma urbana.

            O velório está sendo realizado na sala Ana Terra, da Câmara Municipal de Porto Alegre e o sepultamento será às 18 horas, no cemitério da Santa Casa de Porto Alegre.

            O Rio Grande do Sul perde uma das suas mais destacadas militantes sociais. Fica aqui a nossa solidariedade aos familiares e amigos.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Pronunciamento que trata da reunião ocorrida nesta data para tratar sobre o Fundo de Participação dos Estados.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no inicio da tarde de hoje, o senador Walter Pinheiro - relator dos projetos que tratam do Fundo de Participação dos Estados - FPE, reuniu-se com os três senadores do Rio Grande do Sul, este que fala, o senador Pedro Simon e a Senadora Ana Amélia....

            Juntamente com o Governador Tarso Genro, o Secretario de Fazenda Odir Tonollier e o Coordenador da Bancada Gaúcha - Deputado Ronaldo Nogueira, o Diretor Técnico que tem nos acompanhado Marcelo Ramos de Melo para fecharmos uma proposta que atenda não somente o Rio Grande do Sul, mas que abra a possibilidade de um consenso maior buscando o apoio dos demais estados.

            O assunto é difícil, árduo, mas sempre acreditei no diálogo e nos sólidos argumentos que apresentamos para debate.

            Ainda não conseguimos chegar a um acordo, a ideia é buscar o consenso antes da matéria vir a plenário.

            Para tal, apresentamos uma proposta conjunta, endossada pelos três senadores gaúchos.

            A proposta objetiva melhorar as condições não somente para o Rio Grande do Sul, mas beneficiar também outros estados brasileiros.

            A construção consiste em incluir o artigo 2º que trata da inaplicabilidade da formula para os demais repasses, a imposição do limite populacional mínimo de 1% e incluir o redutor de 75% em relação a renda domiciliar per capita.

            As três medidas aplicadas em conjunto, minimizarão os efeitos para o Rio Grande do Sul e beneficiarão mais 18 estados brasileiros, em relação a situação atual.

            Estou certo de que esta proposta é a mais equilibrada das soluções.

            A inclusão do art. 2º impedirá que as perdas se multipliquem, pois, caso aplicada a mesma regra para os royalties, por exemplo, irá potencializar as perdas, o que representa uma injustiça.

            A sugestão referente a imposição de um limite populacional mínimo de 1% favorecerá os estados com menor população.

            O fator representativo da população corresponderá à proporção da participação da população do Estado na população do País, observado o limite superior 7%, já acordado. Que incidirá uma única vez nos cálculos.

            Somando os índices obteremos uma soma inferior a 100%, desta forma, o excedente será redistribuído entre todos os entes.

            Portanto, teremos um mínimo efetivo de 1,21% e um índice máximo de 8,44%, para evitar distorções nos cálculos.

            Por fim, ao alterar o redutor de 70% para 75% em relação a renda domiciliar per capita, os Estados que tiverem uma renda maior que 75% da média de renda per capita nacional sofrerão a incidência no seu coeficiente.

            O redutor corresponderá à razão entre o excesso e o valor de referência.

            Como o Rio Grande do Sul e outros entes possuem a renda per capita acima da media nacional, quanto maior o valor de referência (75%, 80%, 85%) menor o excesso e menor o redutor aplicado ao índice, desta forma, melhor para os gaúchos e para aqueles que possuem renda per capita maior que a media.

            Por todas essas razões, estou convicto de que poderemos avançar com essa proposição.

            O relator se mostrou sensível e demonstrou disposição em caminhar nesta direção.

            Vivemos hoje um momento histórico para os Estados, visto que estamos prestes a aprovar uma nova repartição de receitas, um novo pacto federativo...

            E nós, como representantes legítimos dos Estados defenderemos juntos os interesses do nosso povo.

            A Bancada gaúcha do senado está coesa na defesa da nossa gente.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Pronunciamento sobre o fator previdenciário.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a previdência do setor urbano fechou o ano de 2012 com o maior superávit desde 2001, R$ 25 bilhões.

            A arrecadação urbana ficou em R$ 277,8 bilhões, o que representa um crescimento de 6,4% em relação a 2011.

            Já a despesa com pagamento de benefícios fechou em R$ 252,7 bilhões.

            Verdadeira prova de que as contas previdenciárias vão muito bem.....

            E que os mandamentos constitucionais da universalidade e da diversidade da base de financiamento da Seguridade continuam hábeis à proteção dos direitos a serem cumpridos e defendidos.

            Segundo a auditora fiscal Clemilce de Carvalho no artigo intitulado “Fugir do fator previdenciário ou acabar com ele?”:

            O orçamento da Seguridade Social suporta o pagamento dos benefícios, conforme a doutrina da Previdência, sem o confisco imposto pelo fator previdenciário.

            Somente em 2011, as publicações da ANFIP apresentam saldo financeiro - favorável - de todo o sistema da ordem de R$ 77 bilhões. Se considerarmos os seis últimos exercícios, chegamos à expressiva marca de R$ 400 bi!”

            Srs. Senadores e Senadoras, não sou somente eu que entende ser cabível o fim do fator previdenciário.

            Especialistas, com fulcro nos sucessivos superávits de arrecadações, confirmam esta tese.

            É inadmissível que esse mal perdure para sempre.

            É inadmissível a insensibilidade do parlamento brasileiro, que tenta adiar a tão esperada votação do PL 3299/2008, que porá fim ao hediondo fator.

            É inadmissível, acima de tudo, acreditar que o atual governo federal pretenda substituir o fator previdenciário pela fórmula 95/105.

            Em que a soma entre a idade com o tempo de contribuição deve ter como resultado 95 anos para as mulheres e 105 anos ao para homens, como mecanismo de adquirirem o direito à aposentadoria.

            Esta fórmula antes de ser uma crueldade, é inconstitucional, pois fere o princípio da isonomia, da razoabilidade e da dignidade humana.

            Fere a isonomia porque para o servidor público foi adotada a fórmula 85/95.

            Vale ressaltar, inclusive, que esse mecanismo de somar idade com tempo de contribuição foi uma sugestão nossa, quando tramitou no Congresso a reforma da Previdência na administração pública.

            Na oportunidade, consideramos coerente, vistas as atrocidades que queriam impor aos trabalhadores da seara pública.

            A pretendida fórmula 95/105, que a imprensa divulgou como sendo um mecanismo estudado pela assessoria do palácio, estende para mais dez anos a idade da aposentadoria do celetista e acaba sendo pior que o fator.

            Tal mecanismo fere o princípio da razoabilidade, pois ao servidor público é facultado se aposentar aos 55 anos mulher e aos 60 os homens porque o trabalhador celetista deverá somar 65 e 70 anos de idade?

            Por fim, a medida atinge também a dignidade da pessoa humana, pois alcança o respeito à pessoa, é desumano, é vil.

            Tenho certeza que esta Casa Legislativa não irá tolerar tal afronta ao trabalhador.

            No dia 6 de março ocorreu uma mobilização nacional em Brasília.

            Diversos representantes sindicais mobilizaram a população e realizaram um grande evento na esplanada dos Ministérios.

            A intenção foi envolver a classe trabalhadora numa grande marcha em prol do fim do fator previdenciário e de outras demandas trabalhistas.

            Outro dia ouvi de um eleitor que o fator previdenciário é o mesmo que comprar um produto e receber apenas 60% dele!

            Concordei, é isso mesmo!

            Isso tem nome no Direito Civil, é enriquecimento ilícito, uma maldade que tem que acabar.

            Por fim, quero encerrar este pronunciamento com uma frase de Abraham Lincoln, que diz:

            “Pecar pelo silêncio, quando se deveria protestar, transforma homens em covardes.”

            Enquanto o fator previdenciário não acabar continuarei protestando contra ele, porque represento a voz do povo, a voz dos movimentos sociais e jamais pecarei pelo silencio.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores,

            Pronunciamento sobre alíquotas do ICMS.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, a guerra fiscal que se disseminou no País não favorece a ninguém, senão a alguns grupos empresariais que se aproveitam das disputas entre os Estados brasileiros para barganhar a concessão de benefícios fiscais cada vez mais generosos.

            Na prática, o atual modelo fez com que, a fim de atrair investimentos privados, as unidades federativas estimulassem as empresas a realizar uma espécie de “leilão” para definir onde sediarão seus novos empreendimentos.

            Ao final, “ganha” quem oferece mais benefícios, entre os quais, a isenção ou postergação no recolhimento do ICMS.

            Nesta guerra de todos contra todos só há, entre os Estados, vencedores de curto prazo, e, no longo prazo, uma grande vítima: o povo brasileiro. Segundo afirma o Ministro da Fazenda, Guido Mantega, os Estados, em conjunto, renunciaram a cerca de R$ 100 bilhões com incentivos a empresas para que se instalem nos seus respectivos territórios.

            O prejuízo, no entanto, é ainda maior, porque no cálculo do Ministro não estão incluídos, por exemplo, os custos da complexa engenharia contábil que a guerra fiscal produziu, nem o desestímulo ao investimento provocado pela insegurança jurídica que o modelo gerou.

            De fato, por diversas vezes, o Supremo Tribunal Federal se pronunciou acerca da inconstitucionalidade da concessão de incentivos fiscais do ICMS sem a prévia celebração de convênio entre os Estados-membros e o Distrito Federal, conforme prevêem a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 24, de 1975.

            Não obstante isso, os benefícios continuam a ser concedidos, de forma explícita ou disfarçada, mediante a utilização de artifícios jurídicos e econômicos os mais mirabolantes.

            No entanto, temos agora, diante de nós, a oportunidade única de acabar com tais distorções e incertezas. Como todos sabem, tramita nesta Casa o Projeto de Resolução nº 1, de 2013, de autoria da Presidenta da República, que estabelece um cronograma de redução gradual e unificação da alíquota interestadual do ICMS para 4%, pondo fim à guerra fiscal.

            Ao mesmo tempo em que encaminhou o PRS nº 1, de 2013, a Presidenta da República editou a Medida Provisória nº 599, de 27 de dezembro de 2012, que prevê a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com o objetivo de compensar perdas de arrecadação decorrentes da redução das alíquotas nas operações e prestações interestaduais relativas ao ICMS.

            A MP nº 599, de 2012, prevê, ainda, a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) para os Estados que serão afetados pela redução do papel do ICMS como instrumento de política industrial e desenvolvimento econômico.

            Ambas as medidas, a compensação e a criação do FDR, estão condicionadas à aprovação de Resolução do Senado Federal, que unifique a alíquota interestadual do ICMS.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, não por acaso, a Constituição de 1988, conforme estabelecido no inciso IV do § 2º do art. 155, atribuiu ao Senado Federal, por meio de Resolução, a competência para estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

            As regras constitucionais impõem tratamento federativamente uniforme em matéria de ICMS. O constituinte originário teve a sensibilidade de entender que tais matérias deveriam estar reservadas à Casa Legislativa que reflete a isonomia federativa, por meio da representação paritária dos Estados-membros.

            Creio que temos o dever de corresponder à responsabilidade que nos foi confiada aprovando um Projeto de Resolução que beneficie o conjunto da população brasileira, deixando de lado eventuais diferenças regionais.

            Na atual conjuntura fiscal, não tenho dúvidas de que o PRS nº 1 atende ao interesse nacional e busca corrigir o quadro caótico em que nos encontramos, marcado pela competição danosa entre os Estados. 

            Há poucos dias estive nesta Tribuna para denunciar que o texto proposto para as novas regras do FPE prejudicava o Rio Grande, reduzindo em até 40% os recursos repassados aos gaúchos.

            Naquela ocasião, conclamei minhas colegas e colegas parlamentares para que pautássemos a votação da distribuição do FPE pelo “equilíbrio, serenidade, no campo da razoabilidade, na busca do senso de justiça”. Penso que estes mesmos princípios devem orientar os debates em torno da PRS nº 1, de 2013.

            O estudo realizado pelo Confaz e divulgado pelo Ministério da Fazenda sobre a estimativa de perdas e ganhos com a unificação do ICMS, baseado nos dados das notas fiscais eletrônicas de 2011, revela que, ao final do processo de unificação, quando todas as alíquotas estivessem niveladas em 4%, nove Estados registrariam impactos negativos no saldo líquido do ICMS nas operações interestaduais.

            Na verdade, apenas oito, pois o estudo incluiu o Amazonas, sendo que o PRS nº 1 excetua do novo limite de 4% as operações e prestações originadas da Zona Franca de Manaus, cuja alíquota permanece em 12%.

            No caso do Rio Grande do Sul, o saldo projetado é de crescimento da arrecadação do ICMS em 3,2%, o que, considerando os dados de 2011, representaria um incremento de receita da ordem de 600 milhões.

            Apesar de R$ 600 milhões não ser uma cifra desprezível, o aumento da arrecadação, com o fim da guerra fiscal, certamente será muito superior, pois o estudo do Confaz não capta, nem poderia captar, os ganhos advindos do reestabelecimento de um ambiente mais homogêneo e juridicamente seguro que possibilitará a atração de novos investimentos, multiplicando a geração de emprego e renda.

            O ICMS constitui a principal fonte das finanças estaduais do Rio Grande do Sul, respondendo por quase dois terços do orçamento do Estado. Assim, eventuais oscilações na arrecadação do ICMS afetam diretamente a capacidade de o Estado oferecer uma boa prestação de serviços em áreas essenciais, tais como, educação, saúde ou segurança pública.

            As vantagens do novo sistema não se concentram, no entanto, no objetivo de incrementar a arrecadação. Há uma percepção, entre os especialistas, de que a guerra fiscal promove a alocação ineficiente de recursos, gerando, no médio e longo prazos, efeitos nocivos sobre a produtividade da economia.

            Já é passada a hora de encerrarmos o conflito fiscal entre os Estados que se instalou a partir de segunda metade da década de 1990. O Rio Grande do Sul não almeja prejudicar nenhum outro Estado da Federação.

            Nas palavras do Governador Tarso Genro, somente a adoção da alíquota única será capaz de coibir, de “maneira eficaz, direta e imediata”, a questão da guerra fiscal.

            O Rio Grande do Sul tem conhecimento de que, no primeiro momento, poderá ter de suportar algum tipo de sacrifício, que deverá ser compensado, conforme a proposta do Executivo federal, por meio de auxílio financeiro da União ao Estado.

            Compete a nós parlamentares assegurar que os auxílios financeiros da União estejam bem calibrados e ajustados às eventuais perdas. Compete a nós, também, zelar para que o Fundo de Desenvolvimento Regional a ser criado seja, de fato, capaz de induzir a redução das desigualdades regionais. Estas discussões me parecem legítimas e saudáveis.

            Muitas foram as vezes em que esta Casa logrou aperfeiçoar propostas encaminhadas pelo Executivo. Não há por que ser diferente desta feita.

            Não podemos, entretanto, deixar escapar a oportunidade de por um basta nessa disputa fratricida, que afronta nosso pacto federativo. Conclamo os colegas de todas as bancadas, que aqui representam seus Estados de origem, para que juntos possamos construir o consenso que permitirá a aprovação da Resolução nº 1, de 2013.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/04/2013 - Página 13983