Discurso durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da criação de novos Tribunais Regionais Federais no País.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Defesa da criação de novos Tribunais Regionais Federais no País.
Aparteantes
Pedro Taques.
Publicação
Publicação no DSF de 28/03/2013 - Página 13444
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), PAIS.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Obrigado, Srª Presidente e também Procuradora da Mulher no Senado Federal, Senadora Vanessa Grazziotin.

            Srªs e Srs. Senadores, caros telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, cidadãos brasileiros, volto à tribuna do Senado Federal para, mais uma vez, defender a criação de novos tribunais regionais federais.

            Srª Presidente, muito me preocupa o gigantismo da injustiça. O acesso à Justiça é, certamente, uma das principais ferramentas para a construção de uma sociedade justa e equilibrada.

            Para o Estado democrático de direito bem funcionar, urge que todos os cidadãos que necessitem da Justiça tenham assegurado, com a maior simplicidade, agilidade e o menor custo possível, o atendimento de sua demanda. Repito: todo cidadão que necessite de Justiça neste País.

            Assim sendo, não me parece que um país como o Brasil, com dimensões continentais, com uma população de quase 200 milhões de habitantes distribuída por todo seu território, possa se opor a qualquer ação que busque aproximar a Justiça dos seus potenciais usuários.

            Por isso, defendo de forma veemente a descentralização da Justiça Federal através da criação de novos tribunais regionais federais no Brasil.

            Por isso, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, apresentei, aqui, no Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição n° 42, de 2012, que cria o TRF da 6ª Região no Estado do Paraná, e por isso, tenho defendido a aprovação de todas as PECs que criam TRFs nas capitais de Estados brasileiros.

            Em todos os casos, estamos simplesmente ampliando o acesso do cidadão brasileiro à Justiça. Afinal, são muitos os casos em que as dificuldades de mobilidade no Território nacional desestimulam o indivíduo a procurar pelos direitos.

            Costumo sempre citar as demandas previdenciárias, porque, em torno de 80% dos processos que tramitam na Justiça Federal, hoje, são de natureza previdenciária. Esses processos, na segunda instância, têm valores financeiros envolvidos, na sua maioria, de pequena monta e extrapolam os próprios custos de deslocamento de qualquer advogado oriundo de Estado cuja sede do TRF a que está submetido seja distante.

            E o pior: além daqueles que sequer ingressam na Justiça, há o problema da descontinuidade das ações de interesse do cidadão, de entidades e do próprio Governo. Muitos acabam por desistir das ações no meio de seu trâmite por não ter condições de arcar com os custos de um processo que se inicia em primeira instância, na Justiça Federal, ou seja, na sua cidade ou em uma cidade próxima àquela em que vive, dentro do seu Estado, e, depois, segue para outra instância, a de segundo grau, que, por vezes - no Brasil é assim, com exceção de cinco capitais -, está em outras cidades, em outros Estados, muitas vezes numa distância que inviabiliza a continuidade do processo.

            É preciso democratizar a Justiça. Por isso, criamos, no âmbito do Congresso Nacional, a Frente Parlamentar em Defesa dos Tribunais Regionais Federais, que tenho a honra de coordenar pelo Senado Federal.

            É justamente na condição de coordenador dessa Frente Parlamentar pelo Senado que tive a satisfação de presenciar, no último dia 13 de março, no plenário da Câmara dos Deputados, a aprovação, em primeiro turno, da PEC n° 544, de 2002, que cria os Tribunais Regionais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, nas capitais de Curitiba, Fortaleza, Belo Horizonte e Manaus. Votaram favoravelmente 347 Srs. Deputados e contrariamente, 60 Srs. Deputados.

            A redação final da matéria também já foi aprovada na CCJ da Câmara, na semana passada, estando o texto da PEC nº 544, de 2002, pronto para votação em segundo turno naquela Casa.

            Concluída a aprovação em segundo turno, a matéria vai à promulgação.

            Concedo um aparte ao Senador Pedro Taques.

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Senador Sérgio Souza, V. Exª conhece a minha posição a respeito da criação desses tribunais. V. Exª está com razão quando fala da necessidade de criação de novos tribunais regionais federais. Vejamos que a 1ª Região Federal, cuja sede é aqui, no Distrito Federal, abrange mais 13 Estados da Federação. O cidadão que precisa manejar um habeas corpus ou um mandado de segurança lá no Amapá, no Acre, em Cruzeiro do Sul, na Boca do Acre, no Amazonas...

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Em Mato Grosso.

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Em Mato Grosso. Mas o Mato Grosso está a uma hora e quinze minutos de voo de Brasília. Com relação a esses Estados, é muito mais longe!

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Longe da capital, imagine do interior do Mato Grosso!

            O Sr. Pedro Taques (Bloco/PDT - MT) - Imagine do interior! V. Exª tem razão quanto à necessidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, os três Estados do Sul; o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, abrangendo os Estados do Nordeste, menos Maranhão, Piauí e Bahia, que estão na 1ª Região... Há necessidade. Li o trabalho que V. Exª fez e quero parabenizá-lo também pela questão da Frente. Precisamos, sim, discutir isso. Mas não concordo que o remédio, o meio, o veículo, o instrumento seja uma proposta de emenda à Constituição, porque entendo que a Constituição exige um projeto de lei, conforme está previsto no art. 95. Exige lei, lei, não proposta de emenda. Se fôssemos aproveitar, no caso, uma técnica chamada ética consequencial, em que os fins justificam os meios, seria possível aprovarmos essas propostas de emendas, como vêm sendo aprovadas. Quero parabenizar V. Exª pela luta e dizer que, infelizmente, entendo que a Constituição, no caso, regra que deve ser por lei, não em benefício do Senado, mas em benefício do próprio Poder Judiciário, para a garantia da independência do Poder Judiciário. As suas questões internas e as suas economias internas devem ser tratadas por proposta de lei do próprio Poder Judiciário, neste caso, do Superior Tribunal de Justiça. Encerrando, seria inconstitucional, por exemplo, que o Supremo Tribunal Federal apresentasse um projeto de lei ou uma proposta de emenda para transferir o Senado Federal, por exemplo, para outro município, outro Estado da Federação, outra pessoa jurídica com capacidade política. V. Exª tem razão quanto à necessidade. O trabalho que V. Exª fez é muito bem feito - li este trabalho -, mas, infelizmente, entendo que a questão deve ser tratada em projeto de lei.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) - Obrigado, Senador Pedro Taques.

            Eu tenho a opinião, diversa da de V. Exª, de que não é inconstitucional porque estamos alterando um dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o art. 27, que criou os cinco tribunais existentes, inclusive estabelecendo um prazo de seis meses para sua instalação, que é o prazo que sugerem as propostas de emenda constitucional que estão aí.

            No entanto, há uma movimentação, inclusive do próprio Poder Judiciário, nesse sentido... Só que os TRFs foram criados em 1989, há 24 anos. Nesse período, a população cresceu significativamente - e eu vou relatar isto na sequência -, bem como o número de processos, e o Poder Judiciário não se moveu nesse sentido.

            Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estamos muito próximos de concluir um processo que caminha no Congresso Nacional há mais de dez anos e dar uma resposta significativa para a sociedade brasileira. Não podemos, no entanto, esmorecer e devemos manter a atuação focada em nosso objetivo, que é a criação desses tribunais pela PEC nº 544, de 2002, a fim de que ele seja alcançado o mais breve possível.

            Neste sentido, tenho agendada, para a próxima terça-feira, uma conversa com o Ministro Félix Fischer, paranaense, com quem tenho amizade, para tratar deste assunto e explicar-lhe que não é uma afronta do Senado Federal e do Congresso em relação ao Poder Judiciário. Não, de forma alguma. Nós estamos também avançando e queremos a descentralização da Justiça. Tenho certeza de que o Ministro Fischer também partilha dessa ideia, evidentemente defendendo a sua instituição.

            Além disso, a Frente Parlamentar em Defesa da Criação dos Tribunais Regionais Federais promoverá, na próxima terça-feira, às 11 horas, no plenário da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, um ato público em defesa da criação dos tribunais pela PEC nº 544, que pode ter sua incluída na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados na próxima quarta-feira.

            Aproveito, Srª Presidente, a oportunidade para convidar todos os Parlamentares e autoridades que defendem essa proposta de descentralização da Justiça para estar no plenário da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara na próxima terça-feira, às 11 horas, para tratarmos deste assunto.

            Entre o ano de 1989 e o ano de 2010, ou seja, em 21 anos, houve mudanças estruturais significativas na sociedade brasileira - falo de 2010 porque tenho dados efetivos aqui desse ano que são, inclusive, do censo oficial da população do Brasil -, tanto no aspecto econômico, Srª Presidente, quanto no social.

            A população cresceu 33%, passando de 147 para 194 milhões de habitantes. O PIB passou de US$425 bilhões para US$2,02 trilhões nesse período. Os 96 mil processos que tramitavam nos tribunais regionais federais passaram para 1,2 milhão, um crescimento de mais de 1000%! De 96 mil processos, em 1989, para 1,2 milhão de processos, em 2010!

            Em 1989 existiam sete processos na segunda instância da Justiça Federal para cada dez mil habitantes;hoje há 57 para o mesmo número de habitantes. Eram 74 desembargadores, hoje são 139. O crescimento do número de desembargadores não acompanhou o crescimento do número de processos.

            São evidentes, portanto, as diferenças de uma época e de outra e alarmantes as dificuldades da Justiça Federal, constituída por apenas cinco Tribunais Regionais Federais, para atender de forma satisfatória as atuais demandas da Justiça e da sociedade brasileira.

            É imperativo, Srª Presidente, que o quadro seja alterado em benefício daqueles que mais precisam, justamente aqueles que se encontram hoje mais distantes da Justiça.

            Meu caro Senador Clésio Andrade, que também defende essa bandeira, o Brasil vem superando grandes obstáculos desde a promulgação da Constituição de 1988. Superamos a instabilidade da moeda, estamos superando a miséria e promovendo a inclusão social, estamos enfrentando os desafios da infraestrutura e podemos também avançar muito na democratização da Justiça.

            Um país desenvolvido, necessariamente, precisa de um sistema judiciário eficiente, ágil e acessível, e a criação de novos tribunais regionais federais é um grande passo nesse sentido.

            Era o que tinha a dizer, Srª Presidente.

            Muito obrigado.

            Uma boa tarde a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/03/2013 - Página 13444