Fala da Presidência durante a Sessão Solene, no Congresso Nacional

Promulgação da Emenda Constitucional n° 72, de 2013, que altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.:
  • Promulgação da Emenda Constitucional n° 72, de 2013, que altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
Publicação
Publicação no DCN de 03/04/2013 - Página 1082
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA.
Indexação
  • REGISTRO, IMPORTANCIA, HISTORIA, PROMULGAÇÃO, EMENDA CONSTITUCIONAL, ESTABELECIMENTO, IGUALDADE, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, EMPREGADO DOMESTICO, TRABALHADOR RURAL, TRABALHADOR URBANO, COMENTARIO, RELEVANCIA, PROCESSO, EXTINÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, MELHORIA, QUALIFICAÇÃO, TRABALHADOR, CRESCIMENTO ECONOMICO, ESCLARECIMENTOS, INOVAÇÃO, DIREITOS, ELOGIO, ATUAÇÃO, REPRESENTANTE, CLASSE.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco/PMDB - AL) - Ministra de Estado-Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ministra Ideli Salvatti; 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, Deputado André Vargas; 2º Vice-Presidente do Congresso Nacional, Senador Romero Jucá; 2ª Secretária do Congresso Nacional, Senadora Angela Portela; Presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Srª Creuza Maria Oliveira; primeiro signatário da Proposta de Emenda à Constituição, Deputado Carlos Bezerra, e quero, ao cumprimentar Carlos Bezerra, cumprimentar o Deputado Marçal Filho, que foi, na Câmara dos Deputados, o Presidente da Comissão Especial, e, ao cumprimentá-lo, quero cumprimentar também o Presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, Senador Vital do Rêgo; Relatora da Proposta de Emenda à Constituição na Câmara dos Deputados, Deputada Benedita da Silva; Relatora da Proposta de Emenda à Constituição no Senado, Senadora Lídice da Mata; Ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Srª Delaíde Alves Miranda Arantes; Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias; Ministro de Estado da Previdência Social, Senador Garibaldi Alves Filho; Ministro de Estado-Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho; Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Social da Presidência da República, Srª Luiza Bairros; Ministra de Estado Chefe da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Exmª Ministra Eleonora Menicucci, que, em boa hora, quando entregávamos aqui o Prêmio Bertha Lutz, pediu para que nós pautássemos esta importantíssima Proposta de Emenda à Constituição - muito obrigado, mais uma vez, por sua honrosa presença; Ministra de Estado, Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário; Subsecretário-Geral do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores, Embaixador Denis Fontes de Souza Pinto; Secretário do Escritório de Representação Institucional do Governo do Estado da Paraíba, Moaci Alves Carneiro; Diretor Técnico da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social, Rodrigo Ribas; Diretora-Geral do Senado Federal, Doris Marize Romariz Peixoto; Diretora do Escritório, no Brasil, da Organização Internacional do Trabalho, Laís Abramo; representante da ONU Mulheres no Brasil, Srª Rebecca Tavares; senhoras e senhores presidentes de Associações e Sindicato de Trabalhadores Domésticos; senhoras e senhores membros dos Sindicatos de Trabalhadores Domésticos; Srªs e Srs. Parlamentares; senhoras e senhores trabalhadores domésticos, a decisão de abolir a escravatura, mais do que permitir o livre arbítrio de milhares de brasileiros, foi, sem dúvida, um passo decisivo para que o Brasil ingressasse no mundo civilizado.

            Progressivamente, a libertação foi assimilada e todos se aperceberam do quanto era socialmente insustentável a situação anterior. Guardadas as devidas proporções, a exclusão dos empregados domésticos do elenco de direitos trabalhistas, inscritos no art. 7º da Constituição, era um resquício daquele Brasil colonial, marcado pelo atraso e pela injustiça social.

            A despeito de a nossa Carta Magna ser reconhecida pela ampliação dos direitos sociais, não conseguiu pôr fim às anacrônicas relações do trabalho doméstico, que hoje, com a promulgação da PEC 66, encontra o seu fim.

            O ato de assinatura da Lei Áurea foi a ruptura necessária para dar fim a uma vergonha social. Assim também, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, Srs. Deputados, Srªs Deputadas, a promulgação desta emenda é um marco, um caminho sem volta e uma conquista. Perseguimos cada vez mais um país regido por leis modernas e justas, que não façam distinção entre os trabalhadores que exercem as suas funções em nossas casas e aqueles dos escritórios, fábricas, comércio e tantos outros locais.

            Dessa forma, o dia de hoje, 2 de abril, em que promulgamos a lei da igualdade, a lei da inclusão, se tornará histórico para o Congresso Nacional e para toda a sociedade brasileira. Os direitos trabalhistas serão, a partir de agora, de todos, não mais de alguns somente. É o enterro de mais um preconceito, de mais uma intolerável discriminação. Além do mais, com a promulgação da emenda, o Brasil estará cumprindo o compromisso firmado em 2011, com a OIT, de eliminar da Constituição brasileira o tratamento desigual e injusto dados aos trabalhadores domésticos.

            De acordo com o IBGE, mais de sete milhões de trabalhadores prestam serviços domésticos no País, como cozinheiras, babás, jardineiros, acompanhantes de idosos, arrumadeiras, vigias. Todo esse contingente passará, de agora em diante, a contar com a proteção constitucional nas suas relações trabalhistas. A mesma pesquisa aponta, ainda, que cerca de 90% desses trabalhadores são mulheres. Para as classes menos favorecidas é a principal porta de entrada para o mercado de trabalho. A extensão de seus direitos lhes dará, sem dúvida alguma, mais dignidade e mais respeito. Também terá efeitos multiplicadores na economia e na arrecadação tributária.

            No primeiro momento, a extensão dos direitos trabalhistas aos domésticos pode gerar inquietações em razão dos custos, mas os custos são inerentes aos regimes democráticos.

            A longo prazo, todos poderão, todos serão beneficiados, pois a tendência é que os trabalhadores se qualifiquem ainda mais, dada a equiparação com os demais profissionais. De um lado, os trabalhadores domésticos terão garantidos os seus direitos; de outro, será elevado o nível de profissionalização da categoria. Dessa forma, antes de representar uma vantagem somente para os empregados domésticos, essa nova lei, que iguala direitos, é um ganho para todos os brasileiros.

            Como alguns quesitos - todos sabem - demandam regulamentação, a partir de amanhã, quando publicaremos esta emenda constitucional no Diário Oficial, os trabalhadores domésticos do Brasil terão a jornada semanal limitada a 44 horas, tal como os outros trabalhadores, e terão garantido o pagamento de horas extras. Esses são apenas alguns dos benefícios a serem usufruídos, a partir de agora, pelos empregados domésticos.

            Outros direitos, tais como a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS, adicional noturno, seguro contra acidente de trabalho, auxílio creche, ainda, como todos sabem, necessitarão de regulamentação. Contudo, eu estou convencido absolutamente de que todo esse regulamento vai ser concluído num brevíssimo espaço de tempo. Esse será o nosso objetivo, esse será o empenho do Congresso Nacional.

            Gostaria de finalizar parabenizando a todos os Deputados e Deputadas, a todos os Senadores e Senadoras que aprovaram essa importante mudança na Constituição. Por isso, se diz que o Congresso Nacional é indispensável á democracia. Vamos continuar trabalhando em busca de um Legislativo mais eficiente, muito mais transparente, altivo e moderno.

            Gostaria, por fim, de cumprimentar os mais de sete milhões de novos trabalhadores brasileiros. Eles, que, a partir deste momento, saem da invisibilidade, da humilhação, da clandestinidade social, para a luminosidade das proteções e garantias trabalhistas.

            Somente hoje, 125 anos depois do fim da escravidão, estamos fechando a última senzala, jogando as chaves fora e promovendo essa inclusão que, embora tardia, é muito bem-vinda para todos os brasileiros. (Palmas.)

            Faço esta homenagem aos trabalhadores em nome da maior batalhadora desta causa, a Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores Domésticos, Creuza Maria de Oliveira (Palmas.), símbolo maior dessa verdadeira revolução.

            Permitam-me, no momento em que encerro estas breves palavras, abraçar, mais uma vez, carinhosamente, a Creuza, por sua luta e por sua disposição.

            E, em nome de todos os Congressistas do Brasil, ao abraçar a Creuza, que se dedicou a essa luta, que hoje chega ao seu fim com a promulgação da extensão dos direitos trabalhistas aos empregados domésticos, eu abraço os mais de sete milhões de trabalhadores domésticos de todo o Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 03/04/2013 - Página 1082