Discurso durante a 50ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Considerações sobre projeto de lei, apresentado por S. Exª, que assegura àqueles que prestam atividades de limpeza e de serviços domésticos a opção pelo regime de microempreendedor individual; e outro assunto.

Autor
José Pimentel (PT - Partido dos Trabalhadores/CE)
Nome completo: José Barroso Pimentel
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.:
  • Considerações sobre projeto de lei, apresentado por S. Exª, que assegura àqueles que prestam atividades de limpeza e de serviços domésticos a opção pelo regime de microempreendedor individual; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 16/04/2013 - Página 18752
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.
Indexação
  • REGISTRO, CRIAÇÃO, COMISSÃO ESPECIAL, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, SIMPLIFICAÇÃO, APLICAÇÃO, CRITERIOS, EMENDA CONSTITUCIONAL, AMPLIAÇÃO, DIREITOS E GARANTIAS TRABALHISTAS, EMPREGADO DOMESTICO, REFERENCIA, APRESENTAÇÃO, ORADOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), GARANTIA, DIARISTA, FORMALIZAÇÃO, TRABALHADOR AUTONOMO, COMENTARIO, IMPORTANCIA, PROPOSTA, AUMENTO, DEMANDA, SETOR, PROMOÇÃO, CONCESSÃO, BENEFICIO, PREVIDENCIA SOCIAL, CLASSE.
  • REGISTRO, AMPLIAÇÃO, MICROEMPRESA, BRASIL, RESULTADO, INCENTIVO, GOVERNO FEDERAL, COMENTARIO, IMPORTANCIA, ASSUNTO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, PAIS, ANALISE, DESAPROVAÇÃO, ORADOR, PROPOSTA, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS, MOTIVO, AUMENTO, DESPESA, EMPRESA, AUSENCIA, PREVISÃO, LEI GERAL, PEQUENA EMPRESA, APOIO, SENADOR, PROTEÇÃO, INCLUSÃO, SETOR, ECONOMIA NACIONAL.

            O SR. JOSÉ PIMENTEL (Bloco/PT - CE. Pronuncia o seguinte discurso. Com revisão do orador.) - Sr. Presidente desta sessão, Senador Mozarildo Cavalcanti, sentimos sua falta nesses meses em que V. Exª resolveu se dedicar mais ao Estado de Roraima, e o seu suplente aqui esteve fazendo bons pronunciamentos, portanto, dando continuidade à boa qualidade da nossa Senadora e dos nossos Senadores do Estado de Roraima, e, para nós, não é nenhuma surpresa.

            E queria, aqui, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, começar registrando que o Congresso Nacional está fazendo um forte debate sobre a regulamentação da atividade da trabalhadora doméstica. Depois que o Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 72, que assegura a esses trabalhadores os mesmos direitos dos demais, agora, nós nos debruçamos sobre a sua regulamentação.

            Foi criada uma comissão especial que trata especificamente do trabalho da trabalhadora doméstica. Há um conjunto de iniciativas para reduzir custos, para agilizar a formalização e simplificar também o cumprimento dessas obrigações trabalhistas e tributárias.

            No entanto, Sr. Presidente, temos também a trabalhadora diarista, para a qual há um disciplinamento feito pelo Poder Judiciário, no que diz respeito à diarista, mas nós precisamos enfrentar um conjunto de temas que a elas dizem respeito, e a legislação que estamos construindo não dá conta da demanda.Se observarmos, ao longo dos últimos 20 anos, o número de diaristas tem aumentado muito no Brasil. No censo de 1992, que foi o primeiro levantamento feito das diaristas do Brasil, a pesquisa PNAD, do IBGE, identificou 714 mil diaristas. No último levantamento de 2011, esse número de diaristas já é quase de 2 milhões. E o que chama a atenção nessa pesquisa PNAD, do IBGE, é que menos de 25% delas são contribuintes da Previdência Social.

            Portanto, existe esse segmento das diaristas, que é crescente, mas, no que diz respeito à sua formalização, aos seus direitos previdenciários, à sua proteção, como a licença-saúde, que é inerente ao período em que adoecem; a licença-maternidade; a própria aposentadoria, quando chegam à terceira idade, nada disso as protege. Essas diaristas estão dentro das nossas residências, trabalhando por determinado período, durante o dia, por alguns dias na semana, e também se encontram nas lojas, nos consultórios, nos escritórios e em outros estabelecimentos com a mesma carga horária, ou seja, trabalhando algumas horas durante o dia, sem habitualidade.

            Para enfrentar este tema, Sr. Presidente, eu apresentei, na data de hoje, um projeto de lei complementar assegurando à diarista o direito de ser inscrita como empreendedora individual, ou seja, ela é autônoma, passa a ter uma inscrição no Ministério da Fazenda, passa a ter o seu CNPJ e, a partir dali, todas as vezes em que ela prestar o seu serviço, poderá emitir a sua nota de serviço, a sua nota fiscal e terá total isenção sobre os impostos do Governo Federal, dos governos estaduais, e a sua contribuição se limitará a 5% do salário mínimo para garantir seus direitos previdenciários. Assim, no que diz respeito ao Governo Federal, a única contribuição dela é de 5% sobre o salário mínimo, conforme é assegurado a todos os empreendedores individuais. E, com essa contribuição de 5% do salário mínimo, que dá mais ou menos R$33,90, ela teria direito à aposentadoria por idade, à licença-maternidade, à licença-saúde, à pensão por morte - os direitos previdenciários - e, perante o Município, ela teria mais uma contribuição fixa de R$5,00, ou seja, a sua contribuição total seria de R$38,90 por mês, para ter toda a sua proteção previdenciária e todas as suas obrigações para com o fisco municipal, estadual e nacional. É bom registrar que, ela não sendo inscrita como empreendedora individual, só a sua contribuição para a Previdência Social é de 11% sobre o salário mínimo, que hoje soma R$74,50.

            Esse alto custo previdenciário tem levado esse conjunto de mulheres e homens a não se formalizarem, a não terem a contribuição previdenciária, a não terem qualquer proteção perante o Estado Nacional, passando a ficar na informalidade. São quase dois milhões de trabalhadores nessa situação. E, como eu já havia dito, menos de 25% deles estão formalizados.

            Portanto, eu espero, nesse debate da regulamentação da trabalhadora doméstica, enfrentar, também, esse outro item que diz respeito à diarista. São quase dois milhões de trabalhadoras nesse setor.

            Quero também registrar, aqui, que o empreendedorismo individual, no Brasil, iniciou a sua formalização a partir de 2009, ou seja, após a aprovação da Lei Complementar nº 128, e, nesse início de 2013, são quase três milhões de empreendedores individuais no País que têm seus pequenos negócios, que precisam se formalizar para ter a proteção do Estado nacional, que têm vontade de crescer, ter acesso ao crédito e fidelizar sua clientela, mas, até então, o Estado nacional vivia sem dar qualquer oportunidade a este segmento.

            Com o empreendedorismo individual, já são quase três milhões de pessoas que se formalizam. Há quase dois milhões de trabalhadoras diaristas que também pretendem se regularizar e cerca de onze milhões desse público potencial, em 2011, pretendiam se regularizar, e boa parte dele tem tido êxito.

            No entanto, a burocracia, as condições de formalização, a necessidade de uma estrutura melhor do Estado nacional para este segmento tem levado a uma certa lentidão e morosidade. É verdade que nós temos o Sebrae, que ajuda muito esses empreendedores individuais. Firmamos, também, um convênio com os contabilistas, com base na Lei Complementar nº 128, que têm contribuído para a orientação e a formalização, mas precisamos descentralizar ainda mais. Fazemos um apelo muito grande às instituições, em especial, às Câmaras de Vereadores, aos Municípios, aos 5.564 Municípios brasileiros, para que eles possam criar, nos seus espaços, na sua estrutura, determinado segmento do funcionalismo, voltado para estimular a formalização dos empreendedores individuais e, dentro dessa lógica, também das nossas diaristas.

            Quero aqui também registrar que, com a criação do Simples Nacional, em 2006, assistimos a um crescimento muito forte dos micro e pequenos empreendedores. Somos, hoje, mais de 7 milhões: são 7,2 milhões de microempreendedores e pequenos empreendedores já formalizados. Quando aprovamos esta legislação, em 2006, a Lei Complementar nº 123, havia apenas 1,337 milhão de micro e pequenos empreendedores formalizados no Brasil; já estamos chegando a 7,3 milhões. E o que chama mais a atenção é o fato de que, no mundo da geração de empregos, só na quantidade de empregos gerados, em fevereiro de 2013, conforme dados do nosso Sebrae e também do Caged, foram gerados 123.446 empregos formais. Desse total, 74.325 foram gerados junto às micro e pequenas empresas, ou seja, 60,2% de todos os empregos formais, em fevereiro de 2013, foram feitos juntos às micro e pequenas empresas, enquanto as médias e grandes empresas geraram 36.757 empregos, e, na chamada administração direta, 12.364. No caso da administração direta, eu quero chamar a atenção, porque, todas as vezes que tomam posse novos prefeitos, ocorre o aumento da geração de emprego na administração direta, mas, depois, há certa acomodação.

            Se nós analisarmos o mundo do emprego nos últimos 12 meses, verificaremos a geração de 819.953 empregos, entre março de 2012 e fevereiro de 2013, gerados exatamente junto às micro e pequenas empresas. Isso demonstra que quem está gerando emprego, neste momento, de baixo crescimento econômico são exatamente as micro e pequenas empresas. E é por isso que a sociedade brasileira, o Congresso Nacional, cobra de todos nós um olhar diferenciado para este setor.

            E aqui quero chamar a atenção para uma questão que está inviabilizando as micro e pequenas empresas no Brasil, nos mais variados Estados da Federação, que é a questão da substituição tributária. O que é isso? Os governos estaduais, na ânsia de aumentar a arrecadação do ICMS, que é o seu imposto próprio, resolvem designar uma grande indústria, um grande setor do comércio para arrecadar previamente o imposto e, em seguida, repassar para os cofres públicos, na chamada substituição tributária. Para a micro e a pequena empresa, o ICMS varia de 1,25% a 3,95%, mas, na substituição tributária, cobra-se de 17% a 25% desse micro e pequeno empresário, inviabilizando os pequenos negócios e trazendo um conjunto de custos que, na aprovação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, não estava presente.

            Nós fizemos, na última segunda-feira, uma audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos, para tratar, exatamente, desse processo da substituição tributária, que está inviabilizando as micro e pequenas empresas. Ali, foram apresentados vários itens, entre esses a proibição da substituição tributária para as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional, até porque elas têm um sistema de arrecadação diferenciado. E esse sistema de arrecadação tem demonstrado um aumento da arrecadação do ICMS para o Estado em face da formalização e da emissão da nota fiscal eletrônica e, ao mesmo tempo, tem permitido aos Estados que eles possam ter um sistema de controle mais efetivo entre a mercadoria que chega junto à média e à grande empresa e, em seguida, a sua comercialização para a micro e a pequena.

            Infelizmente, na ânsia de arrecadar, cada vez mais, os Estados estão inviabilizando as micro e pequenas empresas com esse sistema da substituição tributária, e boa parte delas pagam duas vezes: pagam através do Simples Nacional e pagam, novamente, através da substituição tributária.Exatamente por isso, nesse debate do ICMS, em que estamos discutindo, no que diz respeito ao diferencial de alíquota entre Estados, se unifica, se deixa diferenciado, é importantíssimo que o Senado Federal, que o Congresso Nacional tenha um olhar todo diferenciado para essa questão da substituição tributária, porque ela está impactando e inviabilizando o setor que mais gera emprego no Brasil, neste momento difícil em que passam as economias dos países centrais, com reflexo nos chamados BRICS, em especial, na nossa economia.

            Por essa razão, estamos fazendo todo esse debate no Congresso Nacional, inicialmente na Comissão de Assuntos Econômicos, e, em seguida, queremos trazê-lo para o plenário do Congresso Nacional, para que possamos continuar fortalecendo esse setor do empreendedor individual da micro e da pequena empresa, segmentos que mais geram emprego, que mais fortalecem o mercado nacional, sem esquecer que esses segmentos também necessitam de uma melhor qualificação, de uma melhor especialização, para que eles possam, no dia de amanhã, se transformar em médios e grandes empresários e, ao mesmo tempo, melhorar a sua produtividade e a qualidade dos seus produtos.

            Para isso, o Pronatec tem colaborado na formação da mão de obra de seus empregados, cujo primeiro emprego, muitas vezes, é gerado exatamente neste segmento. Mas precisamos também, na inovação tecnológica, em novos equipamentos, em substituição aos equipamentos hoje existentes, ter todo um diferencial voltado para esse segmento.

            A Lei da Micro e Pequena Empresa prevê o incentivo tributário, a isenção de tributos e um conjunto de ações voltadas para a inovação tecnológica. E precisamos incluir, cada vez mais, as micro e pequenas empresas para que, no dia de amanhã, Sr. Presidente, esse importante setor da nossa economia, que emprega hoje 60,2% de todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada, que é responsável em grande parte pela formação da nova classe média brasileira, possa se consolidar, porque é através desse setor que efetivamente a nossa economia vai crescer.

            Por isso nós, que aprovamos a Lei Complementar 123, precisamos agora enfrentar essa questão da substituição tributária, para proteger o micro e o pequeno empresário.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/04/2013 - Página 18752