Discurso durante a 58ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à Proposta de Emenda à Constituição nº 37, de 2011, que restringe a competência para a investigação criminal às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal; e outro assunto.

Autor
Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PODERES CONSTITUCIONAIS. POLITICA PARTIDARIA. :
  • Críticas à Proposta de Emenda à Constituição nº 37, de 2011, que restringe a competência para a investigação criminal às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal; e outro assunto.
Aparteantes
Romero Jucá.
Publicação
Publicação no DSF de 26/04/2013 - Página 21642
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA. PODERES CONSTITUCIONAIS. POLITICA PARTIDARIA.
Indexação
  • DEFESA, REJEIÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, PROIBIÇÃO, INVESTIGAÇÃO, AUTORIA, MINISTERIO PUBLICO, MOTIVO, EXCLUSIVIDADE, PODER, POLICIA.
  • DEFESA, REJEIÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, REFERENCIA, CRIAÇÃO, HIPOTESE, POSSIBILIDADE, CONGRESSO NACIONAL, INVALIDAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, AUTORIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MOTIVO, VIOLAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, INDEPENDENCIA, JUDICIARIO.
  • COMENTARIO, DECISÃO JUDICIAL, AUTORIA, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), RELAÇÃO, MANDADO DE SEGURANÇA, INICIATIVA, RODRIGO ROLLEMBERG, SENADOR, DISTRITO FEDERAL (DF), REFERENCIA, DETERMINAÇÃO, SUSPENSÃO, TRAMITAÇÃO, PROCESSO LEGISLATIVO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, ASSUNTO, RESTRIÇÃO, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, amigos que nos acompanham pelos meios de comunicação do Senado da República, amigos que nos acompanham pelas redes sociais, aproveito esta tarde aqui, em Brasília, para falar sobre alguns temas.

            O primeiro deles é a manifestação do Ministério Público brasileiro, que se deu ontem, aqui, na Capital da República, a respeito da famigerada PEC nº 37. O que é esta PEC nº 37? É uma Proposta de Emenda à Constituição, apresentada na Câmara dos Deputados, que já mereceu a aprovação na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. Essa Proposta de Emenda à Constituição muda o art. 144 da Lei Fundamental da República e estabelece que a Polícia Federal e a Polícia Civil teriam exclusividade na investigação. Isso significa dizer, Sr. Presidente, que, sendo aprovada esta Proposta de Emenda à Constituição, lá, na Câmara, e aqui, nesta Casa da Federação, o Ministério Público não mais poderia exercer investigação. Isso é possível? Isso seria constitucional? Isso seria inconstitucional? Como esse tema é discutido no mundo, Sr. Presidente?

            No mundo todo, existem três sistemas de investigações preliminares, três espécies: primeira, o chamado promotor investigador, em que o Ministério Público pode investigar. Um exemplo disso nos Estados Unidos: nos Estados Unidos, existem mais de 40 agências governamentais que podem investigar, inclusive o Ministério Público pode investigar o promotor investigador. Aqui, na América do Sul, o Paraguai também pode investigar. Na Europa, Sr. Presidente, quem pode investigar, Senador Romero Jucá - não investigar o Senador Romero Jucá, não é isso, estou fazendo referência a V. Exª! Quem, na Europa, pode investigar Srs. Senadores?

            Na Inglaterra, foi criada uma instituição para investigar. Na França, existem notícias de que, há 15 dias, foi criado um Ministério Público especial para investigar crimes financeiros.

            Muito bem, em Portugal, o Ministério Público investiga; na Alemanha, o Ministério Público investiga; na Suíça, o Ministério Público investiga; na Coreia do Sul, o Ministério Público investiga; no Japão, o Ministério Público investiga. Aqui, querem que o Ministério Público não venha a desenvolver investigações.

            Primeiro sistema de investigação preliminar: promotor investigador. Citei esses casos.

            Muito bem, um segundo sistema de investigação preliminar, Sr. Presidente, é o chamado juizado de instrução, que existe na França e existe na Espanha, com alterações recentes no seu sistema.

            E um terceiro tipo de investigação preliminar é o chamado inquérito policial, que existe em três países do mundo, igual ao Brasil: Uganda, Senegal e Indonésia.

            O Ministério Público, Senador Jucá, não deseja presidir inquérito policial. Quem preside inquérito policial deve ser a autoridade policial. O Ministério Público não quer se adonar de todas as investigações. O Ministério Público quer colaborar nas investigações.

            Sr. Presidente, no mundo todo se prega o chamado princípio da universalização das investigações. Todos devem investigar. Universalização da investigação. Aqui, no Brasil, nós somos signatários de tratados internacionais, como o Estatuto de Roma, que criou o TPI, que permite que o Ministério Público investigue; como a Convenção das Nações Unidas contra a macrocriminalidade; a chamada Convenção de Palermo, que permite que o Ministério Público investigue. O Estatuto da Criança e do Adolescente permite que o Ministério Público investigue; o Estatuto do Idoso permite que o Ministério Público investigue.

            Assim, todos podem investigar nessa chamada universalização da investigação.

            Com relação ao particular: a Dª Maria, que está lá em Confresa; o Sr. José, que está lá em Rosário Oeste; o Sr. Manoel, que está lá em Rondonópolis - no Estado de Mato Grosso, que tenho a honra de aqui representar -, eles podem investigar? O particular pode investigar?

            Imagine, Sr. Presidente, alguém subtrai uma geladeira da casa de um trabalhador bem simples no Brasil. Leva a geladeira nas costas. Esse cidadão, dono dessa geladeira, pode investigar? Pode. Ele pergunta para o vizinho do lado esquerdo: “Você viu alguma coisa?” O vizinho diz: “Olha, eu vi um cidadão meio baixinho, meio gordinho, que levou a sua geladeira.” Ele coloca isso no papel. Aí ele pergunta para o vizinho do lado direito: “O senhor viu alguma coisa?” O vizinho diz: “Eu vi, inclusive tirei uma fotografia.” Aí, ele pega a fotografia, cola num papel, entrega isso para o Ministério Público.

            A profissão de detetive particular é regulamentada desde a década de 50. É possível a investigação pelo particular.

            Senador Romero, cachorro no Brasil pode investigar? Pode. Quando você viaja, o cachorro está cheirando a mala. Ele está investigando.

            Todos podem investigar. Não existe na República Federativa do Brasil, na nossa Constituição, nenhuma instituição que tenha exclusividade no exercício de suas atribuições. Por exemplo, o Legislativo tem a obrigação de inovar a ordem jurídica, criando aquilo que nós todos conhecemos como lei. Só o Legislativo pode inovar a ordem jurídica? Não. O Executivo pode editar medidas provisórias, o Executivo pode editar decretos, o Judiciário tem o seu Regimento Interno. Portanto, o Legislativo não tem a exclusividade na inovação da ordem jurídica. O Judiciário teria exclusividade no julgamento? Não teria essa exclusividade, porque esta Casa, o Senado da República, julga o Presidente da República pela prática de crime de responsabilidade - isso está no art. 52, parágrafo único, da Constituição. Portanto, o Judiciário não tem exclusividade na investigação.

            O Ministério Público tem exclusividade na ação penal. Isso é absoluto? Isso não é absoluto. Não é absoluto porque existe ação penal de iniciativa privada que o cidadão pode mover. Existe ação penal subsidiária da pública, que o cidadão pode promover. Não existe exclusividade no exercício de atribuições que sejam constitucionais.

            Assim, esta proposta de emenda à Constituição, com todo respeito àqueles que a defendem, é um instrumento para perpetuar a corrupção na República Federativa do Brasil. Nós todos temos que cerrar fileiras contra essa proposta, que vai fazer com que a impunidade possa continuar a grassar no Brasil. Se estivéssemos vivendo na Suíça, na Finlândia, na Islândia, onde o índice de corrupção é tolerável - se é que se pode dizer que existe corrupção tolerável -, aí poderíamos discutir isso. Mas vivemos em um dos países mais corruptos do mundo, segundo a Transparência Internacional.

            Assim, dispensar o Ministério Público da investigação é um absurdo que não calha no cabimento, Senador Romero Jucá. Não é possível. O que precisamos é de integração entre autoridade policial e o Ministério Público, para que as investigações possam ser feitas como a sociedade brasileira deseja. O que precisamos é de eficiência no inquérito policial, o que precisamos é de eficiência nas denúncias oferecidas pelo Ministério Público, o que precisamos é debater os índices de absolvição e condenação que existem no Brasil, em crimes gravíssimos, por falha da investigação, falha da denúncia do Ministério Público.

            O Ministério Público comete erros? Muitos erros, Senador Romero Jucá. A polícia comete erros? Muitos erros. Senadores cometem erros gravíssimos. Nós não poderemos acabar com o Senado porque Senadores cometem erros. Nós não podemos acabar com o Ministério Público, proibindo-o de investigar, porque alguns de seus membros também cometem erros. Não podemos matar a vaca para acabar com o carrapato, Senador Romero Jucá.

            Por isso, sou absolutamente contra essa proposta de emenda à Constituição, que vem acabar com o poder de investigação do Ministério Público.

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Para a minha alegria, concedo um aparte a S. Exª o Senador Romero Jucá.

(Interrupção do som.)

            O Sr. Romero Jucá (Bloco/PMDB - RR) (Fora do microfone.) - Sr. Presidente, meu caro Senador Pedro Taques, apenas para registrar ao Senador Pedro Taques que nós temos concordância com a posição que ele está expressando no plenário.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Está sem som, Presidente, o microfone do Senador Romero Jucá.

            O Sr. Romero Jucá (Bloco/PMDB - RR) - Sr. Presidente, bem, primeiro, eu quero registrar que a posição externada pelo Senador Pedro Taques está em completa sintonia com a minha posição. Na verdade, eu já tive a oportunidade de me reunir com o Ministério Público Estadual e Federal de Roraima, e nós discutimos bastante essa questão da PEC nº 37. Nós entendemos que o status quo em que nós vivemos hoje não pode ser modificado para pior. Na verdade, esse é um ponto, e eu tenho a impressão de que essa proposta não avançará na Câmara dos Deputados. Eu acho que, independentemente da PEC nº 33, que é outra excrescência que foi levantada esta semana...

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Eu vou falar sobre ela agora.

            O Sr. Romero Jucá (Bloco/PMDB - RR) -...lá na Câmara dos Deputados, nós estamos numa democracia. Cada um tem o direito de propor o que quiser, mas a maioria deve ter o bom senso e o discernimento de efetivamente saber o que deve caminhar e o que não deve caminhar, porque existem propostas que engrandecem o Parlamento e existem propostas que diminuem o Parlamento. Essa proposta diminui o Parlamento. Então, na verdade, eu queria apenas fazer este registro e concordar com as palavras do Senador Pedro Taques, no que diz respeito à PEC nº 37, e já, numa premonição, no que diz respeito à PEC nº 33 também, porque nós discordamos. Eu acho que o Supremo Tribunal Federal tem que ser respeitado, a independência dos Poderes tem que ser respeitada.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Romero Jucá (Bloco/PMDB - RR) - E o contexto, e a conjuntura, inclusive, de discussão de outras questões tem que ser levado em conta para não parecer que o Congresso está em confronto, está retaliando, está, enfim, criando algum tipo de procedimento que não se coaduna com o regime democrático que nós vivemos. Então, eu queria apenas fazer este registro.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Obrigado, Senador Romero Jucá.

            V. Exª já havia externado essa mesma posição hoje, na Comissão Especial de Regulamentação da Constituição. Precisamos, sim, regulamentar a investigação por parte do Ministério Público. Precisamos estabelecer regras. Concordo inteiramente com isso. Agora, você impedir o Ministério Público de investigar, através de uma proposta de emenda à Constituição, não é compatível com o atual momento histórico em que nós vivemos, Sr. Presidente, porque no Brasil o Legislativo investiga através de uma Comissão Parlamentar de Inquérito. O Executivo investiga além da autoridade policial. O Executivo investiga através das agências...

(Interrupção do som.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - ... fazendárias da Receita (Fora do microfone.) do Brasil, através do Ibama, do Banco Central. O Judiciário investiga. A Lei Complementar nº 35, de 1979, que é a Loman, o instituto da magistratura, permite que um juiz investigue outro juiz. Está lá desde 1979. E o Ministério Público, sendo aprovada essa proposta de emenda, não poderá investigar.

            Nós vivemos num País em que a corrupção grassa. Um terço dos recursos da saúde, segundo o Tribunal de Contas, são roubados em razão da corrupção. A corrupção mata pessoas nas estradas, mata pessoas nas portas dos hospitais, a corrupção rouba o futuro de uma geração de brasileiros por falta de uma educação pública de qualidade. Daí, não podemos impedir que o Ministério Público investigue.

            Se V. Exª puder me ofertar mais um tempo, eu gostaria também de fazer referência a esta proposta de emenda à Constituição, aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. É a chamada PEC nº 33.

            O SR. PRESIDENTE (Flexa Ribeiro. Bloco/PSDB - PA) - Prorrogarei o tempo de V. Exª para que possa fazer os comentários a respeito da PEC nº 33.

            À vontade, Senador Pedro Taques.

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Muito obrigado.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Em um minuto não terei condições de fazê-lo, Sr. Presidente. Cinco minutos.

            Muito bem, muito obrigado, Sr. Presidente, pelo tempo. V. Exª tem um coração chagásico, um coração grande. Obrigado pela parcimônia do tempo.

            Eu queria dizer que esta proposta de emenda à Constituição é uma outra excrescência jurídica. É uma teratologia jurídica. O que é uma teratologia jurídica? É um absurdo jurídico.

            A PEC nº 33 quer, em sendo aprovada, fazer com que o Congresso Nacional possa revisar os atos do Poder Judiciário, quando o Poder Judiciário reconhecer a inconstitucionalidade de uma lei e quando o Poder Judiciário puder vincular um tema, no que se denomina de súmula vinculante.

            Em 1937, a nossa Constituição autoritária de Getúlio Vargas, a chamada “Constituição polaca”, que copiou a Constituição polonesa de 1934, que foi feita pelo Chico Ciência, o Francisco Campos, já aquela Constituição autoritária, de Getúlio Vargas, tinha um dispositivo igualzinho a este, que veio copiado dela, que está na PEC nº 33. Aliás, o Ato Adicional do Império, de 1840, também tinha esse objetivo: restringir a atuação do Poder Judiciário.

            Em uma República, o Poder Judiciário é aquele que erra por último, Senador Pimentel. O Judiciário erra por último! Cabe ao Poder Judiciário, não ao poder político, decidir o que é ou não constitucional.

            Com isso, parece-me que nós todos... Que nós todos, não! Que alguns estariam a namorar, a paquerar, a curtir, a flertar com o autoritarismo.

            Nós não vivemos na Venezuela! Não vivemos em uma república bolivariana onde a Constituição possa ser alterada, ofendendo princípios que são acima da Constituição.

            A independência do Poder Judiciário é algo que vem de 1748, no livro O Espírito das Leis, de Montesquieu. Fazer isso é acabar com a democracia; fazer isso, Sr. Presidente, é fazer vingança, tendo em conta as ações que o Poder Judiciário vem tomando na República Federativa do Brasil. Ações de limpeza: jogar o lixo para fora, como vem fazendo o Poder Judiciário.

            Essa PEC nº 33 é absolutamente inconstitucional!

            É lógico que cada um tem o direito de falar o que quiser. É lógico que cada parlamentar tem o direito constitucional de ofertar as propostas mais absurdas e descabidas. Agora, nós temos o dever de respeitar a Constituição da República.

            Existe uma história que conta que, na Alemanha, Senador Pimentel, existia um moleiro muito pobre, que tinha uma casa bem pequena. Esse moleiro estava sendo obrigado a retirar a sua casa, porque estava enfeando o palácio do Imperador Frederico II. Então, disseram: “Olha, vamos retirar esse moleiro, porque ele está deixando o palácio muito feito”. O moleiro, por sua vez, disse o seguinte: “Não concordo com isso e vou recorrer ao Poder Judiciário”. E complementou dizendo: “Ainda existem juízes em Berlim!”

            Aqui, no Brasil, nós temos a sorte de termos juízes no Supremo Tribunal Federal! Por isso, quero aqui resistir a essa Proposta de Emenda à Constituição nº 33, que retira a dignidade do Poder Judiciário.

            E, ontem, Ministros do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram a respeito disso. Já se manifestaram...

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - ...contrários a essa famigerada PEC.

            Já encerro, Sr. Presidente.

            Se V. Exª me permite, eu também gostaria de comentar a noite memorável que tivemos ontem, aqui, no Senado da República, onde mais uma “tratorada” foi afastada, mais uma “patrolada” foi afastada. Nós aqui afastamos a urgência num projeto que tinha destino certo: impedir a candidatura da Senadora Marina Silva.

            Não interessa se a candidatura seria ou será da Senadora Marina Silva; o que interessa é que as minorias devem ser respeitadas. De que adianta você permitir a criação de partidos políticos e não permitir que os partidos políticos possam expressar, no uso de um direito constitucional, pela televisão e pelo rádio, o que recebe o nome de “direito de antena”, os seus programas, a sua ideologia e fazer o proselitismo do que ele defende.

(Soa a campainha.)

            O SR. PEDRO TAQUES (Bloco/PDT - MT) - Isso é uma “meia-boca”; isso é dar com uma mão e retirar com outra.

            O Supremo Tribunal Federal, ontem, por meio de uma liminar em um mandado de segurança impetrado, manejado por S. Exª o Senador Rodrigo Rollemberg, do PSB do Distrito Federal, obteve uma decisão do Ministro Gilmar Mendes, que colocou ordem na casa.

            Alguns podem criticar: o Poder Judiciário está se imiscuindo no Poder Legislativo. Está se imiscuindo, porque deve, sim, imiscuir-se em situações como esta, em que um projeto de lei é aprovado de afogadilho na Câmara dos Deputados, e aqui, no Senado da República, queriam aprovar esse projeto absolutamente inconstitucional. Isso me faz lembrar uma expressão do Estado de Mato Grosso que diz o seguinte: “Faz-me rir!”

            Com isso, encerro, agradecendo a V. Exª a oportunidade.

            Eu gostaria de registrar a presença do artista e empresário Beto, da dupla Dois a Um; um renomado artista do Estado de Mato Grosso, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 26/04/2013 - Página 21642