Discurso durante a 51ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o projeto de lei, de autoria de S. Exª, que criminaliza a venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos.

Autor
Humberto Costa (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Humberto Sérgio Costa Lima
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
LEGISLAÇÃO PENAL, DROGA.:
  • Considerações sobre o projeto de lei, de autoria de S. Exª, que criminaliza a venda de bebidas alcoólicas a menores de dezoito anos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2013 - Página 18959
Assunto
Outros > LEGISLAÇÃO PENAL, DROGA.
Indexação
  • REGISTRO, FATO, SENADO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, DEFINIÇÃO, CRIME, CONDUTA, VENDA, BEBIDA ALCOOLICA, ADOLESCENTE, IMPORTANCIA, COMBATE, EXCESSO, CONSUMO, DEPENDENCIA, BEBIDA, ALCOOL, PERIODO, JUVENTUDE.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco/PT - PE. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado.

            Na semana passada, esta Casa aprovou um projeto de lei de minha autoria, que torna crime a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Estou me referindo ao Projeto de Lei do Senado n° 508, que recebeu as contribuições dos caros colegas Relatores: Benedito de Lira, na Comissão de Constituição e Justiça, e Vicentinho Alves, na Comissão de Direitos Humanos.

            O texto aprovado inclui a venda de bebidas a menores de 18 anos nos crimes previstos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

            Essa medida será fundamental para o combate ao consumo de bebidas alcoólicas, especialmente o consumo abusivo, que ocorre cada dia mais cedo no País, contribuindo para a formação de uma sociedade mais dependente dessa substância.

            Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente criminaliza a venda, o fornecimento e a entrega de produtos cujos componentes podem causar dependência física ou psíquica, mas não deixa explícito que o álcool faz parte dessa lista de produtos. O resultado é que, muitas vezes, o Superior Tribunal de Justiça manda aplicar, nessas ocorrências, a Lei de Contravenções Penais, que contém penas muito mais brandas.

            O texto que aprovamos nesta Casa e que será apreciado pela Câmara dos Deputados prevê uma pena de detenção de dois a quatro anos para a venda e fornecimento de álcool para menores de 18 anos. Além disso, institui penas administrativas para o estabelecimento que comercializar álcool para menores, com a aplicação de multa de R$3 mil a R$10 mil e a interdição do estabelecimento até o recolhimento da multa.

            Sr. Presidente, estamos adequando o Estatuto da Criança e do Adolescente à realidade dos nossos dias. O número de usuários de bebidas alcoólicas no Brasil e daqueles que fazem uso abusivo do álcool tem crescido de forma consistente. Foi o que apontaram os dados divulgados no último dia 10 pelo Levantamento Nacional de Álcool e Droga, realizado pelo Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas de Álcool e Outras Drogas, em parceria com a Unidade de Pesquisas em Álcool e Drogas da Universidade Federal de São Paulo.

            O estudo mostra um aumento de 20% na proporção de bebedores frequentes no Brasil, que passaram de 45% para 54% do total de pessoas que consomem álcool, comparando-se 2006 e 2012. Os bebedores frequentes são aqueles que bebem ao menos uma vez por semana.

            São 11,7 milhões de pessoas no Brasil que são dependentes de álcool.

            O consumo excessivo da bebida provoca problemas sociais e de saúde para o consumidor, com reflexos negativos sobre a sua família e a sociedade.

            Segundo o Ministério da Saúde, o uso prolongado de álcool pode provocar distúrbios do sono, diminuir a coordenação motora, causar cirrose e câncer de fígado e provocar um comportamento agressivo.

            De acordo com o levantamento da Unifesp, existe uma associação entre o consumo do álcool e a violência. O estudo mostra que a proporção de homens que andam armados aumenta entre os bebedores problemáticos, chegando a 10,3% entre os adultos jovens. Já entre o total de homens do País, o percentual daqueles que andam armados é de 5%, mostrando que o álcool se associa também ao uso de armas de fogo.

            Segundo o Ministério da Saúde, entre as pessoas envolvidas em acidentes de trânsito em 2011, 22,3% dos condutores; 21,4% dos pedestres; e 17,7% dos passageiros apresentavam sinais de embriaguez ou confirmaram o consumo de álcool.

            Os males trazidos à sociedade tendem a crescer quando os jovens consomem cada vez mais cedo a bebida. O metabolismo das pessoas mais jovens potencializa os efeitos da substância e amplia a possibilidade de dependência.

            A Pesquisa Nacional de Saúde Escolar de 2009, realizada pelo IBGE e financiada pelo Ministério da Saúde, mostrou que 27% dos estudantes brasileiros tinham bebido no último mês. A pesquisa envolveu jovens de 12 a 17 anos e apontou uma taxa de 7% de dependentes de álcool.

            Outro estudo, o Levantamento Nacional sobre o Uso de Drogas, mostrou que, em 2004, 54% dos adolescentes de 12 a 17 anos já consumiam álcool. O levantamento, feito com estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública, foi realizado pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas e pela Secretaria Nacional Antidrogas (Senad). O levantamento mostrou ainda que a idade de início do consumo fica em torno dos 12 anos.

            Em 2010, as mesmas entidades mostraram o percentual de 41% de consumo de álcool entre estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública e privada nas capitais brasileiras. 

            O estudo envolveu 50.890 estudantes. O Governo Federal tem atuado em diversas frentes para a conscientização dos jovens no tratamento e controle do consumo de álcool.

            A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, do Ministério da Justiça, por exemplo, tem capacitado educadores e policiais militares. A proposta é capacitar 210 mil educadores e 3,3 mil policiais para atuarem em 42 mil escolas. Por meio do Programa de Prevenção na comunidade, a Secretaria também prevê a capacitação de 170 mil líderes comunitários até 2014.

            Já o Ministério da Saúde disponibiliza para toda a população um serviço de tratamento de dependentes de álcool ou de quem faz uso abusivo da bebida. Os Centros de Atenção Psicossocial, os CAPS, promovem atendimento clínico, ambulatorial e internação de curta duração, e têm capacidade de atender a 7,8 milhões de pessoas por ano. Além disso, o Ministério apoia Estados e Municípios na conscientização e orientação dos motoristas por meio do projeto Vida no Trânsito. Desde 2012, quando o projeto passou a ser desenvolvido em todas as capitais brasileiras, o Ministério já repassou cerca de 25 milhões para a realização das ações.

            Sr. Presidente, são vários os fatores que têm contribuído para o consumo do álcool entre jovens, como a propaganda ostensiva voltada para esse público, inclusive com o desenvolvimento de produtos mais atrativos para essa faixa etária. Outras causas são a pressão dos amigos, a ansiedade própria da juventude, a ausência de limites sociais e dos pais, que, muitas vezes, ficam mais atentos e preocupados com o consumo de outras drogas, bem como a falta de limites e de fiscalização no controle e na oferta de consumo dos produtos que contêm álcool. E é justamente essa lacuna que o Projeto de Lei vem preencher, nos limites da oferta de bebida para os jovens.

            Enfim, é inegável a colaboração que todos nós Parlamentares podemos dar para a redução do consumo de álcool entre os jovens, e, assim, contribuirmos para a construção de uma sociedade mais saudável e mais segura.

            Espero, portanto, Sr. Presidente, que nossos colegas Deputados, na Câmara dos Deputados, aprovem o mais rapidamente possível esse projeto para que tenhamos uma arma eficaz e importante na luta contra a dependência do álcool.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2013 - Página 18959