Pela Liderança durante a 60ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação de confiança na atuação do STF, no tocante ao mandado de segurança que resultou na suspensão da tramitação de projeto de lei que dispõe sobre matéria eleitoral; e outro assunto.

Autor
Rodrigo Rollemberg (PSB - Partido Socialista Brasileiro/DF)
Nome completo: Rodrigo Sobral Rollemberg
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
POLITICA PARTIDARIA. JUDICIARIO.:
  • Manifestação de confiança na atuação do STF, no tocante ao mandado de segurança que resultou na suspensão da tramitação de projeto de lei que dispõe sobre matéria eleitoral; e outro assunto.
Aparteantes
Anibal Diniz, Randolfe Rodrigues, Ricardo Ferraço.
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2013 - Página 22316
Assunto
Outros > POLITICA PARTIDARIA. JUDICIARIO.
Indexação
  • REGISTRO, REUNIÃO, PRESIDENTE, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), OBJETIVO, DISCUSSÃO, LIMINAR, IMPETRAÇÃO, ORADOR, SUSPENSÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, RESTRIÇÃO, CRIAÇÃO, PARTIDO POLITICO.
  • CRITICA, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, AGRESSÃO, PODERES CONSTITUCIONAIS, ENFASE, REDUÇÃO, PODER, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), MINISTERIO PUBLICO.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Ana Amélia, prezados Senadores, prezadas Senadoras, a imprensa registra que, neste momento, o Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados estão reunidos com o Ministro Gilmar Mendes, a fim de discutir a liminar dada no mandado de segurança impetrado por mim e deferido pelo Ministro Gilmar Mendes, que suspendeu a tramitação do projeto de lei que procurava restringir a criação de novos partidos, numa clara retaliação a algumas candidaturas presidenciais, especialmente a organização da Rede Sustentabilidade, liderada pela ex-senadora Marina Silva.

            Em primeiro lugar, eu quero registrar que não vejo nessa decisão do Supremo Tribunal Federal qualquer indício de crise entre os Poderes. Absolutamente! O que nós estamos a ver é o Supremo Tribunal Federal, guardião maior da Constituição brasileira, defendendo o direito, reconhecendo o direito de um parlamentar que ingressou com mandado de segurança, que se sente constrangido de participar de um processo para apreciação de um projeto claramente inconstitucional.

            E quero registrar, Srª Presidenta, Srªs e Srs. Senadores, que não é a primeira vez que isso acontece. Em outras ocasiões, o Supremo Tribunal Federal já assim se posicionou. Foi o caso, por exemplo, da apreciação da proposta de emenda à Constituição que adotava a pena de morte no Brasil. O parlamentar ingressou no Supremo, o Supremo solicitou informação à Casa e, aí, o projeto foi arquivado, demonstrando bom senso: reconhecendo-se equívoco na apreciação de uma matéria claramente inconstitucional, adotou-se o seu arquivamento.

            Na verdade, não há crise, Senador Armando Monteiro, Senador Ricardo Ferraço, Senador Cyro Miranda. O que há, na verdade, é a manifestação preocupante de um viés autoritário, por partidos e por parlamentares, que ultrapassa as respectivas prerrogativas.

            É importante dizer isto para percebermos que nós não estamos tratando de um caso isolado, que nós não estamos tratando apenas desse objetivo que constrangeu muitos Senadores, mas que constrangeu Senadores e está constrangendo Senadores do PT que têm a sua trajetória vinculada à luta pelas liberdades democráticas.

            Mas esse não é um fato isolado. Basta apreciarmos qual a agenda que se busca colocar na pauta nesta quadra importante da vida do País: PEC nº 33. O que diz a PEC nº 33? Busca reduzir os poderes do Supremo Tribunal Federal e retirar do Supremo Tribunal Federal a sua missão de ser a última palavra em matéria constitucional. A PEC nº 37 busca retirar, reduzir os poderes de investigação do Ministério Público, Ministério Público que foi uma conquista da população brasileira inserida na Constituição de 1988. Além dessas PECs, a regulação da mídia, a tentativa de impor restrições à liberdade de imprensa em nosso País e, agora, a tentativa de restringir a liberdade de organização partidária. Mas não se busca apenas restringir a liberdade de organização partidária, mas restringir a liberdade de organização partidária para atingir determinados projetos de possíveis candidaturas à Presidência da República.

            Quando assumi, pela primeira vez, esta tribuna - e isto já faz alguns meses - para denunciar essa manobra, que estava sendo urdida na Câmara dos Deputados, de restringir a liberdade de organização partidária e tentar impedir ou dificultar a criação de novos partidos que têm representatividade na sociedade, que representam parte de um pensamento, ali eu já dizia que, naquele momento, eu não entrava no mérito da questão, da decisão, se correta ou incorreta, mas que nós não poderíamos dar tratamento diferenciado, em uma mesma legislatura, para partidos e parlamentares iguais. Nós não podemos, numa mesma legislatura, entender que o PSD pode se organizar e que aqueles partidos que assinaram a sua ficha de fundação levam consigo o tempo equivalente de televisão e os recursos do Fundo Partidário e que outros partidos, na mesma condição, na mesma legislatura, não teriam o mesmo direito.

            Repito: naquela ocasião, não entrei no mérito da questão de se correta ou não a decisão, mas, sim, disse que não poderíamos ter tratamento diferente.

            Estudando o assunto com mais profundidade e visitando algumas decisões do Supremo, quando derrubou, quando declarou ilegal e inconstitucional a lei que buscava impor a cláusula de barreira e a própria decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida no caso do PSD, pude entender que, efetivamente, a questão é muito mais profunda, e o Supremo Tribunal Federal entende o pluralismo político como fundamento do Estado democrático de direito, e a liberdade de organização partidária está fixada no artigo 17.

            Alguns questionam e buscam ameaçar - o que é muito grave, inaceitável e, certamente, não terá nenhum resultado - resolver a questão política através de pressões ao Supremo Tribunal Federal.

            Eu quero lembrar que os Ministros do Supremo são indicados pela Presidenta da República. A Presidenta da República, eleita com a maioria dos votos da população brasileira, é quem indica os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Esses Ministros são sabatinados e sua indicação é apreciada e votada pelo Senado Federal; em primeiro lugar, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, depois, posteriormente, no Plenário desta Casa. Portanto, não há que se indagar quanto à legitimidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

            O que é claro e precisa ficar claro, porque parece que não está claro para alguns, é que a última palavra em matéria constitucional, na República Federativa do Brasil, é e deve ser do Supremo Tribunal Federal. E foi por entender que se estava burlando a Constituição brasileira que o Ministro Gilmar Mendes entendeu de suspender o processo de apreciação. E o fez corretamente. Pergunto: o que justificaria, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, que um projeto dessa magnitude, com tal impacto no sistema político brasileiro, como diz a liminar - e vou ler o final da liminar do Ministro Gilmar Mendes -, fosse apreciado com tamanha correria, com tamanha pressa, a ponto, Senador Ricardo Ferraço, de esse projeto ser aprovado na Câmara dos Deputados à noite, vir correndo para o Senado Federal na mesma noite, ser lido na mesma noite e, já no dia seguinte, na abertura da sessão, o Vice-Líder do Governo, Senador Gim, apresentar um requerimento de urgência para apreciação da matéria? Que urgência justificaria tal...? Por que não passar pela Comissão de Constituição e Justiça, onde, certamente, seria derrotado por ser claramente inconstitucional?

            Tenho dito, Srªs e Srs. Senadores, que alguns Parlamentares estão, sim, perdendo a medida das coisas. Assim, quando perdem a medida das coisas, obrigam outros Parlamentares - é o meu caso - a buscarem o apoio do guardião da Constituição, o Supremo Tribunal Federal, porque até para imposição da maioria em relação à minoria há limites, os limites da Constituição brasileira, Constituição que foi interpretada recentemente...

            O Sr. Anibal Diniz (Bloco/PT - AC) - Senador Rollemberg, permite-me um aparte?

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - ... pela Ação Direta de Inconstitucionalidade - vou lhe dar o aparte -, no caso do PSD. E é cristalino o voto do Ministro Dias Toffoli, Relator da matéria, manifestando a posição clara de qual a extensão do entendimento do Supremo Tribunal Federal para a liberdade de organização partidária. E nós não podemos, de forma alguma, querer, com uma lei ordinária, modificar o entendimento, a interpretação recente do Supremo sobre a Constituição brasileira.

            Ouço, com prazer, o Senador Anibal Diniz.

            O Sr. Anibal Diniz (Bloco/PT - AC) - Senador Rollemberg, cumpro o dever de me opor à posição de V. Exª por alguns aspectos. O primeiro deles é porque nós vivemos aqui, no Parlamento, uma espécie de crise de identidade. Permanentemente, nós, Parlamentares, reclamamos da invasão das nossas atribuições ora pelo Executivo, pelo excesso de medidas provisórias, ora pelo Judiciário, dando a última palavra sobre alguns assuntos de constitucionalidade. Até aí eu não vejo maior gravidade. Vejo maior gravidade quando uma proposição legislativa é apresentada na Câmara, é aprovada com 240 votos e tem a urgência aprovada, em outubro de 2012, inclusive com o apoio do PSDB. Aí, essa matéria é aprovada por ampla maioria na Câmara e vem para o Senado. Mas, antes mesmo de essa matéria ser apreciada no Senado, já existe um mandado de segurança, proposto por V. Exª, para que o Supremo Tribunal Federal impeça a discussão e a apreciação da matéria. V. Exª está aqui falando na defesa da democracia e na defesa da liberdade. Pergunto aos Srs. Senadores: é correto impedir que haja a discussão nesta Casa, inclusive sabendo que o pedido de urgência que foi proposto foi derrotado, que não foi aprovado, e que, ainda assim, trata-se esta Casa como se aqui não houvesse uma Comissão de Constituição e Justiça com capacidade para analisar a constitucionalidade das matérias? Então, o que quero dizer é que, em minha opinião, V. Exª se precipitou, porque poderia muito bem esperar a apreciação da matéria aqui no Senado. Uma vez apreciada, se mantivesse a discordância de V. Exª, aí, sim, seria cabível entrar no Supremo Tribunal Federal para ter, aí sim, a última palavra. Neste momento, a questão está sub judice. Não sabemos se ela vai ser ou não discutida aqui no Senado porque o mandado de segurança de V. Exª propôs a não discussão. A não discussão, para mim, é a prova maior de antidemocracia e de falta de liberdade. Acho que V. Exª, ainda que possa ter tido a melhor das intenções, agiu no sentido de contribuir para a antidemocracia nesta Casa ao pedir que o Supremo Tribunal Federal impedisse a discussão da matéria. Nesse sentido, acho que V. Exª atravessou o samba com algo que poderia ser feito de outra forma. Aí sim, a gente poderia estar sendo acusado de algo que pudesse ter cometido. Mas até a reflexão, a discussão aprofundada da matéria não nos foi permitida porque o mandado de segurança proposto por V. Exª nos impediu de fazer a discussão da matéria aqui nesta Casa.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Não foi, não, Senador Aníbal Diniz. Permita-me discordar de V. Exª. Se o Senado quisesse, efetivamente, discutir essa matéria, ela teria sido enviada para a Comissão de Constituição e Justiça para que a discussão fosse feita lá, de maneira clara, tranquila, transparente, e não teria preparado o rolo compressor que preparou. Isso só não foi votado na semana passada em função do constrangimento criado pela repercussão dessa medida na opinião pública e pela indignação de vários Senadores neste plenário, inclusive Senadores do seu Partido. E o que nós estamos buscando fazer ao procurar o Supremo, guardião maior da Constituição brasileira, é reduzir o constrangimento, constrangimento pelo qual passou o Senador Jorge Viana e constrangimento pelo qual passou o Líder do nosso Bloco, Senador Wellington Dias, que, na véspera, admitindo o casuísmo da proposta, disseram que iam apresentar emendas para que só passasse a valer depois da eleição. Foram enquadrados. Foram enquadrados e gerou um constrangimento. Mas constrangimento maior viverá esta Casa se for retomada a apreciação dessa matéria e aprovada, porque ela, certamente, será declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Basta ler o acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade relativa ao PSD. O que se busca fazer aqui é reduzir o constrangimento que nos está sendo imposto, porque, repito, são atitudes como essa que desmoralizam o Poder Legislativo.

            O próprio Ministro Gilmar Mendes, numa atitude corajosa e correta - vou ler como conclui seu voto -, diz claramente:

(I) considerando a excepcionalidade [é importante que só em casos muito graves o Supremo atue assim, mas é o caso de que estamos falando, em função da] do presente caso, confirmada pela extrema velocidade de tramitação do mencionado projeto de lei - em detrimento da adequada reflexão e ponderação que devem nortear tamanha modificação na organização política nacional; (II) a aparente tentativa casuística de alterar as regras para criação de partidos na corrente legislatura, em prejuízo de minorias políticas e, por conseguinte, da própria democracia; e (III) a contradição entre a proposição em questão e o teor da Constituição Federal de 1988 e da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADIn 4430; vislumbro possível violação do direito público subjetivo do parlamentar de não se submeter a processo legislativo inconstitucional e defiro o pedido de liminar para suspender a tramitação do PLC 14/2013.

            Este é o voto. E, com todo respeito, Senador Anibal Diniz, entre qualquer Parlamentar desta Casa e o Supremo Tribunal Federal na interpretação da Constituição, eu fico com a interpretação do Supremo Tribunal Federal.

            Ouço o Senador Ricardo Ferraço.

            O Sr. Ricardo Ferraço (Bloco/PMDB - ES) - Senador Rodrigo Rollemberg, no período recente da política brasileira, da política conjuntural brasileira, temos observado, circunstancialmente, não apenas no Senado, mas também na Câmara - portanto, no Congresso Nacional -, a formação de maiorias circunstanciais, as quais não têm permitido que as minorias possam se manifestar. Não é a primeira vez que o Congresso Nacional, ao arrepio da Constituição Federal, tenta aprovar uma medida como essa. E, em bom tempo - creio eu -, V. Exª se socorreu do Supremo Tribunal Federal, para que este pudesse, por ser o guardião, por ser a mais alta Corte da Justiça brasileira, manifestar sua interpretação sobre essa medida casuística. Eu pude aqui me manifestar, porque o sentido é correto, pois o conteúdo finaliza na direção do fortalecimento dos nossos partidos políticos. Isso é bom para a democracia brasileira, mas não pode ser bom - e não é bom - que se altere a regra do jogo com o jogo sendo jogado. Mas não é a primeira vez que o Congresso Nacional se aventura nessa direção. Chamo a atenção de V. Exª para duas outras votações muito duras e polêmicas neste plenário do Senado Federal. Uma delas foi a iniciativa que tentou estabelecer uma nova distribuição dos royalties, ao arrepio daquilo que consagra o art. 20 da Constituição Federal, definindo royalties como compensação pelos impactos ambientais. O Congresso Nacional, o Senado Federal fez vista grossa, deu de ombro e votou, ajuizando e judicializando um tema como esse, que poderia e deveria ter sido alvo de um entendimento convergente nesta Casa. Mas isso ocorreu não apenas dessa vez. Nós aprovamos aqui a Resolução nº 13, que deveria ser alvo de lei complementar, e, portanto, Senado e Câmara deveriam opinar sobre ela. Assim não entendeu o Senado. Está lá no Supremo Tribunal Federal também essa matéria sendo judicializada. Então, é preciso que o Congresso Nacional, Senado e Câmara, faça um juízo de valor no sentido de que nós não estamos acima de tudo e de todos. Pelo contrário, nós precisamos olhar para a nossa Constituição Federal como guardiã da normalidade democrática. Não podemos aqui, porque somos representantes do povo ou porque, em algum momento, a circunstância nos interessa, fazer qualquer tipo de arranjo. Contra isso está o Supremo Tribunal Federal, que sempre dará a última palavra. Por isso, somo-me a V. Exª. E, por isso, amanhã, estaremos com V. Exª e com o Ministro Gilmar Mendes, para manifestar nossa visão republicana sobre quem cabe a última palavra em termos constitucionais. E isso cabe ao Supremo Tribunal Federal. Muito obrigado, Sr. Senador.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senador Ricardo Ferraço.

            Vou ouvir também o Senador Randolfe, mas, antes, quero registrar que, em função disso, para manifestar a confiança de um grupo grande de Senadores desta Casa no Supremo Tribunal Federal e a preocupação com o viés autoritário de algumas agendas que se pretendem impor ao País, solicitamos uma audiência com o Ministro Gilmar Mendes. Já confirmaram presença V. Exª, o Senador Aloysio Nunes, o Senador Randolfe, o Senador Pedro Taques, a Senadora Ana Amélia, o Senador Jarbas Vasconcelos, o Senador João Alberto Capiberibe. Vamos consultar outros. É importante manifestar a posição de grande parte do Senado Federal, que está preocupada com o movimento de buscar reduzir os poderes do Supremo Tribunal Federal e os poderes de outras instituições extremamente importantes para a República.

            Quero também aqui registrar, Senador Anibal, a decisão tomada agora pelo Ministro Dias Toffoli sobre o mandado de segurança impetrado pelos Deputados Roberto Freire e Carlos Sampaio, buscando sustar a tramitação da PEC nº 33, por ser esta claramente inconstitucional e ofensiva ao equilíbrio entre os Poderes. O próprio fato de ele ter solicitado informações a esta Casa já demonstra o reconhecimento do direito subjetivo do Parlamentar de questionar a tramitação de um projeto sabidamente inconstitucional. Já existem decisões em vários mandados de segurança no Supremo Tribunal, e nós apresentamos isso na nossa inicial, mostrando que já havia precedentes nesse sentido quanto ao direito do Parlamentar de não ser constrangido a participar de um processo claramente inconstitucional.

            Agradecendo o aparte ao Senador Ricardo Ferraço e somando-me às suas preocupações, ouço o Senador Randolfe.

            O Sr. Randolfe Rodrigues (Bloco/PSOL - AP) - Senador Rodrigo, nesse fim de semana, ouvi muitas argumentações de que a medida liminar tomada pelo Ministro Gilmar Mendes, atendendo, inclusive, a uma provocação de V. Exª, interferia no processo legislativo e, por isso, seria um absurdo. Parece-me que está invertida a ordem: absurdo é qualquer um dos Poderes da União, qualquer um dos Poderes da República interferir na Constituição. Ora, há um direito consagrado na Constituição, que é, inclusive, um dos fundamentos da República e que, tenho certeza, V. Exª utilizou como argumento no seu pedido de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal, que é o pluralismo político, o qual, claramente, esse projeto afetava. Há um segundo direito assegurado também no nosso texto constitucional, que é o direito a minorias, que, inclusive, tem sua maior expressão no Parlamento: há o direito de um terço do Parlamento, quando quiser, instalar Comissões Parlamentares de Inquérito. Além do mais - reitero aqui o que já disse, o que já foi dito nesta tarde -, tenho declarado o casuísmo da matéria. Reitero: não está em debate o mérito da matéria. Alguns podem até argumentar que é meritório. Mas veja: se há tanto mérito no tema do PLC nº 14, por que ele não veio no bojo de outros temas também de uma reforma política necessária?

(Soa a campainha.)

            O Sr. Randolfe Rodrigues (Bloco/PSOL - AP) - Por que ele não veio acompanhado, por exemplo, de financiamento público exclusivo de campanha ou de modificação do sistema de voto, do voto distrital, do voto distrital misto? Por que não veio acompanhado de alteração de outros temas que são da agenda da reforma política? Esse tema veio repartido, descompartimentado do bojo do que seria uma reforma política. É por isso que ele tem criado tanto constrangimento na Casa! E é por isso que a medida adotada pelo Ministro Gilmar Mendes, diga-se de passagem, foi uma medida que teve a audiência deste Plenário. No mesmo dia em que foi adotada essa medida pelo Ministro Gilmar Mendes, alguns, por constrangimento, não se manifestaram, mas uma clara maioria parlamentar se manifestou contrária à tramitação desse projeto. Então, não vejo, não vejo...

(Interrupção do som.)

            O Sr. Randolfe Rodrigues (Bloco/PSOL - AP) - O que vejo com preocupação são medidas de retirada de atribuições constitucionais de Poderes da República. Vejo, com preocupação, a Proposta de Emenda à Constituição nº 37. Vejo que é inadequada a Proposta de Emenda à Constituição nº 33, aprovada, açodadamente, por parte da CCJ da Câmara. Quanto a isso, deve haver o compromisso de todos que tenham compreensão republicada, que tenham a compreensão do que significa, em um Estado democrático de direito, a preservação dos Poderes, a preservação das atribuições de cada um dos Poderes. É por isso que atendi de pronto o convite de V. Exª feito hoje. Fomos ao Ministro Gilmar Mendes, para dizer que, claramente, no Parlamento, existe outra posição, contrária àqueles que acham que podem modificar o texto constitucional e a legislação infraconstitucional de acordo com sua conveniência. Um Parlamento que começa a legislar de acordo com casuísmo e com conveniência não pode ser um Parlamento à altura do Brasil.

            O SR. RODRIGO ROLLEMBERG (Bloco/PSB - DF) - Muito obrigado, Senador Randolfe.

            Agradeço à Senadora Ana Amélia pela benevolência, pela tolerância quanto ao tempo.

            Agradeço todos os apartes.

            Agradeço, de forma especial, ao Senador Ricardo Ferraço, que me concedeu a oportunidade de falar neste momento.

            Muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2013 - Página 22316