Discurso durante a 65ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação em plenário de emendas ao Projeto de Resolução nº 1, de 2013, que dispõem sobre a redução gradual das alíquotas do ICMS da Zona Franca de Manaus e do gás natural.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Defesa da aprovação em plenário de emendas ao Projeto de Resolução nº 1, de 2013, que dispõem sobre a redução gradual das alíquotas do ICMS da Zona Franca de Manaus e do gás natural.
Publicação
Publicação no DSF de 08/05/2013 - Página 23894
Assunto
Outros > TRIBUTOS, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE RESOLUÇÃO, REFORMULAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), OBJETIVO, UNIFICAÇÃO, PERCENTAGEM, COMBATE, GUERRA, NATUREZA FISCAL, OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ), INCENTIVO, GOVERNO, EMPRESA PRIVADA, CRITICA, SUBSTITUTIVO, PROPOSTA, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, MOTIVO, MANUTENÇÃO, DIFERENÇA, TRIBUTOS, REGISTRO, APOIO, ORADOR, PROJETO, AUTORIA, SENADOR, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, RESULTADO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, REGIÃO NORTE, REGIÃO NORDESTE, REGIÃO CENTRO OESTE, AMPLIAÇÃO, INVESTIMENTO, LOCAL.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Mozarildo Cavalcanti, que preside esta sessão, a CAE está discutindo hoje a questão do ICMS, uma preocupação de todos os Estados. Lamentavelmente, as emendas que mais atendiam, no nosso entendimento, a visão do Rio Grande do Sul, dos Estados do Sul, eram aquelas apresentadas pelo Senador Suplicy, que, pelas informações que recebi - não faço parte da Comissão -, foram derrotadas. Mas faço aqui o meu pronunciamento sobre o tema porque, no dia específico em que o Plenário for debater, eu me debruçarei sobre essa questão, mais uma vez, com a mesma convicção.

            Sr. Presidente, uso a palavra neste momento para fazer alguns comentários a respeito da Proposta de Resolução do Senado chamada PRS nº 1, de 2013, que trata das alíquotas interestaduais do ICMS, o principal imposto estadual e o maior imposto em arrecadação do País, chegando a mais de R$325 bilhões em 2012. Isto reforça a importância do tema que esta Casa e este Plenário terão de decidir.

            Se levarmos em conta que as matérias de competência das resoluções do Senado são discutidas e apreciadas por nós, Senadores e Senadoras, sem tramitação na Câmara dos Deputados, a nossa responsabilidade aumenta muito mais. Tudo, tudo será decidido aqui neste Plenário.

            Antes de tudo, Sr. Presidente, eu gostaria de dizer da boa intenção do Senador Delcídio do Amaral, que tem se empenhado na tentativa de construir uma proposta que atenda a todos, uma proposta que atenda ao Poder Público, à sociedade e também ao setor privado, no sentido de simplificar o imposto e reduzir a chamada guerra fiscal, que acaba por degradar as finanças estaduais, já bastante comprometidas.

            A guerra fiscal, em momentos anteriores, serviu de instrumento para os Estados atraírem investimentos, atraírem novas empresas, gerando emprego e renda, através de benefícios sobre o ICMS que seria arrecadado com esses novos empreendimentos. Ocorre, porém, que, após diversos anos praticando a guerra fiscal, o mecanismo de incentivo foi virando um verdadeiro leilão, leilão de receitas do ICMS e do dinheiro público dos Estados e dos Municípios, que acabam recebendo menos repasse do imposto.

            Por essas razões, Sr. Presidente, os objetivos da reforma tributária, mais especificamente da reforma do ICMS, foram apontados pelo Governo Federal, quais sejam:

            1) a simplificação do imposto, através da unificação das alíquotas interestaduais, com redução gradual para 4%. Ao mesmo tempo, evitaria, assim, as simulações de operações e a fraude;

            2) a redução da guerra fiscal, através da migração do imposto para o destino, ou seja, para o Estado onde as mercadorias ou bens serão consumidos, deixando menos imposto para o Estado produtor conceder incentivos;

            3) a obrigatoriedade da aprovação, pelo Confaz, dos novos incentivos, dando segurança jurídica para as empresas, evitando ilegalidades e, também, o ferimento mortal da nossa Constituição.

            4) o tratamento específico para a convalidação dos benefícios já existentes, muitos deles ilegais ou inconstitucionais, concedendo prazo para o fim da fruição.

            Senhoras e senhores, eu queria também destacar que, quanto à simplificação do imposto, que viria através da unificação das alíquotas interestaduais, o substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos não atende às expectativas. Confirmado, porque piorou hoje pela manhã.

            O objetivo do Governo Federal, com o qual concordamos, seria chegar a uma alíquota única, repito, com redução gradual e convergência em 4%.

            Hoje, temos duas alíquotas interestaduais no ICMS: a alíquota de 12%, que incide sobre 83% das operações interestaduais, e a alíquota de 7%, que incide sobre 17% das operações, que são aquelas destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Espírito Santo, já reservando, hoje, uma parcela maior do imposto para os Estados citados.

            O substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, na realidade, inclui uma terceira alíquota interestadual, de 4%, além de criar exceções para o gás natural, para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio e para as saídas da indústria e de produtos agropecuários do Norte, Nordeste e Centro-Oeste destinados ao Sul e ao Sudeste.

            Teremos, então, Sr. Presidente, três alíquotas no ICMS em vez de uma única alíquota de 4%, como era a proposta original. Isto, ao invés de simplificar, tornará o imposto mais complexo e com inúmeras exceções.

            Em segundo lugar, Senadoras e Senadores, a redução da guerra fiscal também seria feita através da unificação e da redução da alíquota para 4%. Desta forma, os chamados Estados produtores, que vendem para outros Estados, não teriam muito espaço para conceder incentivos pela receita das operações interestaduais. Teriam apenas 4%, pois a diferença do imposto ficaria para o Estado de destino, ou Estado consumidor das mercadorias.

            Ocorre, Sr. Presidente, que o substitutivo aprovado manteve a alíquota elevada de 12% para as saídas da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, estabelecendo também uma alíquota mais elevada de 7% nas saídas da indústria e de produtos agropecuários das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste destinados às Regiões Sul e Sudeste.

            Além disso, foi estabelecida uma exceção específica para o gás natural, com alíquota de 12%. Isto, senhores, mantém, para os Estados dessas Regiões, um poder de continuar realizando a guerra fiscal, Senador Delcídio, com essas alíquotas mais elevadas e diferenciadas em relação aos demais Estados.

            Além de manter a guerra fiscal para os Estados dessas regiões, a proposta, por suas alíquotas diferenciadas e exceções, permitirá, inclusive, as simulações de operações, o conhecido "passeio” de notas fiscais, entre outras fraudes, na busca do imposto mais baixo ou com maior incentivo fiscal.

            Se o Substitutivo não atende aos objetivos da reforma do ICMS, especialmente quanto à simplificação, harmonização e redução da guerra fiscal, temos que analisar as alternativas e perguntar para que mesmo esse Substitutivo veio.

            O ideal seria alcançarmos a convergência original para a alíquota única de 4%, conforme propôs o Governo Federal, ainda que, para chegar a um consenso, fosse necessária uma transição até mesmo mais longa.

            Não sendo possível chegar à alíquota única, entendemos que a Emenda nº 40, proposta pelo Senador Suplicy, é mais razoável e reduz um pouco o efeito dessas exceções inseridas no Substitutivo aprovado.

            Como as emendas não foram aprovadas, nós faremos o bom combate, aqui, no plenário do Senado, com esse objetivo.

            A referida emenda reduz a alíquota de 12% aplicável ao gás natural e às saídas da Zona Franca de Manaus para 7%, de forma gradual.

            Assim, não teremos mais três alíquotas...

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ... mantendo apenas duas, como acontece hoje, Sr. Presidente. Teríamos apenas as alíquotas de 4% e de 7%, sendo que a alíquota de 4% seria aplicada à maioria das operações.

            Cabe aqui um argumento que considero importante destacar. Um dos objetivos da reforma é transferir mais ICMS para os Estados de destino ou onde acontecerá o consumo.

            Pois bem, Senador Delcídio, a alíquota interna do gás natural no Rio Grande do Sul é de 12%. Se o Mato Grosso do Sul importar o gás da Bolívia e remeter ao nosso Estado com alíquota de 12%, não restará diferença de imposto para os gaúchos. Isto não transfere mais imposto para o Estado consumidor. Nesse caso, o Rio Grande sequer reparte o ICMS.

            Exmos Srs. Senadores, essa proposta confere todo o imposto ao Estado de origem, nada deixando para o de destino.

            O mesmo acontece com o gás natural que os gaúchos compram do Sul e do Sudeste, em que a alíquota também seria de 12%. Não podemos concordar que um imposto sobre combustível, que é o caso do gás natural, fique integralmente no Estado produtor.

            Ao contrário, a tributação do gás deveria ser igual à dos combustíveis e dos derivados do petróleo e à da energia elétrica, em que o imposto é arrecadado no Estado onde acontece o consumo, de forma integral. Não há motivação para aceitarmos exceções.

            Sr. Presidente, entendemos que a alíquota de 7%, conforme propõe o Senador Suplicy, é suficiente para preservar os recursos do Estado do Mato Grosso do Sul, considerando ainda que haverá compensação das eventuais perdas pelo Governo Federal.

            Neste sentido, a Emenda nº 40, proposta pelo nobre Senador Suplicy, merece o nosso apoio e deveria ser também apoiada por todos os Senadores e Senadoras, pois deixaria ao menos parte do imposto para o Estado consumidor ou destinatário.

            Este mesmo problema, o de recolher o imposto integralmente na origem, ocorre novamente no substitutivo aprovado pela Comissão, em algumas situações, quanto às saídas da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, que ficariam com a alíquota de 12%. Podemos citar como exemplo os produtos de informática, aos quais, em geral, aplica-se a alíquota interna de 12% no Rio Grande do Sul. O Estado gaúcho ficaria com zero de imposto nesses casos, o que não é razoável, o que é inaceitável.

            Da mesma forma que corrige a distorção no caso do gás natural, a proposta do Senador Suplicy reduz a alíquota aplicável a essas operações a 7%, deixando ao menos 5% para o Estado consumidor.

            Senhoras e senhores, a proposta do Senador Suplicy tem um mérito ainda maior, pois permite aos Estados do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste uma alíquota diferenciada nas operações das indústrias de transformação e montagem, assim como as definidas no Processo Produtivo Básico (PPB), permitindo espaço para que as políticas de desenvolvimento regionais possam ser preservadas, estabelecendo que, nessas operações, a alíquota aplicável será de 7%, conforme defendem os Estados dessas regiões.

            Essas medidas, Sr. Presidente, combinadas com o estabelecimento dos fundos de ressarcimento das perdas e com o Fundo de Desenvolvimento Regional, previstos na Medida Provisória nº 599, de 2012, estabelecem um mecanismo de segurança, preservando, ao mesmo tempo, uma capacidade de atração de investimentos produtivos nas regiões menos desenvolvidas, seja pela alíquota diferenciada, seja pela maior fatia do Fundo de Desenvolvimento, que é destinada a essas regiões menos desenvolvidas. Além disso, as eventuais perdas de arrecadação serão compensadas pela União.

            Neste ponto, destacamos outra emenda apresentada pelo Senador Suplicy, a Emenda nº 41. Através dessa proposta, a redução das alíquotas só acontecerá depois de aprovada a lei complementar que estabelecerá o Fundo de Compensação das Perdas, garantindo, assim, a preservação...

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - ...da estabilidade financeira dos Estados que venham a perder receitas na redução das alíquotas interestaduais.

            Da mesma forma, Sr. Presidente, a proposta garante e condiciona a redução das alíquotas à instituição do Fundo de Desenvolvimento Regional, para preservar o poder de atração de investimentos para os Estados menos desenvolvidos.

            Não menos importante, essa emenda também determina que a lei complementar definirá o quórum necessário para a convalidação dos benefícios fiscais já concedidos, resolvendo a questão da insegurança jurídica.

            Essas garantias no âmbito financeiro, no âmbito econômico e na segurança jurídica são necessárias e, eu diria mais, são fundamentais, para que nós Senadores e Senadoras aprovemos a alteração das alíquotas interestaduais de forma tranquila, evitando experiências amargas para a maioria, como acontece no caso da Lei Kandir - eu me lembro disto aqui -, em que os Estados amargam perdas muito elevadas e não são ressarcidos da forma como prometido anteriormente.

            Sr. Presidente, nobres Senadores e Senadoras, quero cumprimentar todos pelo esforço que está sendo feito, mas lamento, pois, se o relatório discutido na Comissão de Assuntos Econômicos for aprovado da forma como está até o momento, com a rejeição das emendas do Senador Suplicy, nós vamos complicar ainda mais, em vez de descomplicar, a arrecadação por parte dos Estados, piorando muito a situação de alguns Estados, como é o caso do Rio Grande do Sul.

            Entendo que as duas emendas apresentadas pelo Senador Suplicy são muito importantes e melhoram muito o texto. Seria fundamental, já que elas não foram aprovadas na Comissão de Assuntos Econômicos, que elas fossem aprovadas neste plenário do Senado.

            Peço a V. Exªs que apoiem a aprovação das Emendas nºs 40 e 41, porque essas emendas efetivamente atendem o interesse de todos.

            Sr. Presidente, fiz um artigo sobre esse tema, o ICMS, que trata dessa questão. De forma resumida, ele foi publicado, nesse fim de semana, no jornal Zero Hora, do Rio Grande do Sul. Eu não vou ler todo o artigo, Sr. Presidente, só vou ler o final, porque, na verdade, ele é uma síntese do texto que fiz e que li no meu pronunciamento. Aqui, digo que, como está o substitutivo, “tal medida mantém, para esses Estados, um poder de continuar realizando a ‘guerra fiscal’, com alíquotas mais elevadas e diferenciadas em relação aos demais”.

            Repito, por isso, como digo no artigo e no pronunciamento, que apoiamos as duas emendas apresentadas pelo Senador Suplicy que corrigem tais distorções, pois, no caso do gás natural, reduz a alíquota aplicável a essas operações a 7%, deixando ao menos, como eu dizia antes, 5% para o Estado consumidor, além de ainda garantir aos Estados o ressarcimento de suas eventuais perdas.

            Penso que as alterações propostas pelo Senador paulista, combinadas com o estabelecimento dos fundos de ressarcimento das perdas e com o Fundo de Desenvolvimento Regional, previstos na Medida Provisória nº 599/12, vão garantir um mecanismo de segurança, preservando, ao mesmo tempo, uma capacidade de atração de investimentos produtivos nas regiões menos desenvolvidas, o que será melhor, é claro, para inúmeros Estados, entre eles o meu Estado, o Rio Grande do Sul.

            Nesse horizonte, creio que surge o esboço, aí sim, de uma pequena e tímida reforma tributária, que vai inibir a famosa, a famigerada e condenada por todos no discurso - o que não vejo na prática - guerra fiscal e que vai implementar a redução das desigualdades regionais.

            Lamentavelmente - e aí eu termino, Sr. Presidente -, no dia de hoje, as emendas citadas por mim aqui, em seis momentos, de autoria do Senador Eduardo Suplicy, foram derrotadas na CAE.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS) - Só nos resta fazermos o bom combate no plenário do Senado, no dia de hoje, no dia de amanhã, em quantos dias forem necessários, para que prevaleça o bom senso e a justiça.

            Era isso, Sr. Presidente, que eu tinha a dizer. Agradeço a tolerância de V. Exª e peço que considere, na íntegra, tanto o artigo que escrevi e que foi publicado nesse fim de semana no jornal Zero Hora, como o pronunciamento em que faço uma análise mais detalhada sobre as novas alíquotas do ICMS e em que demonstro minhas preocupações. Estou torcendo para que o substitutivo da CAE não seja aprovado da forma como está surgindo e que está sendo encaminhado ao plenário desta Casa.

            Obrigado, Sr. Presidente.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

           O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

           Registro sobre artigo publicado no jornal Zero Hora sobre o ICMs e a guerra fiscal.

           Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, registro artigo de nossa autoria, publicado na última sexta-feira, dia 3, no jornal Zero Hora de Porto Alegre, sobre o ICMs e a guerra fiscal entre os Estados.

           Guerra fiscal, até quando?

           A guerra fiscal, prática competitiva entre os entes da federação, tem servido de instrumento para que os Estados atraiam investimentos de novas empresas, gerando emprego e renda.

           Porém, a tão malfalada disputa tem provocado distorções na arrecadação do ICMS.

           O projeto de resolução do Senado (PRS 1/2013), cuja finalidade é pôr fim a essas distorções, tem por objetivo primordial unificar gradualmente as alíquotas interestaduais do tributo e, assim, reduzir a competição.

           A ideia do projeto também abarca a migração do imposto para o destino, ou seja, para o Estado onde as mercadorias ou bens serão consumidos, reduzindo as chances de o Estado produtor conceder incentivos.

           Mas a discussão não para por aí, ela avança sobre a obrigatoriedade da aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) dos novos incentivos, dando segurança jurídica para as empresas, bem como o tratamento específico para convalidação dos benefícios já existentes, muitos deles ilegais ou inconstitucionais, concedendo prazo para o fim da fruição.

           Ocorre que o substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) não atende aos interesses do nosso Estado, pois prevê redução das alíquotas de ICMS de 12% e 7% para 4% até 2021, e cria exceções para o gás natural, para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio e para as saídas da indústria e de produtos agropecuários do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, destinados ao Sul e ao Sudeste.

           Tal medida mantém, para esses Estados, um poder de continuar realizando a “guerra fiscal”, com alíquotas mais elevadas e diferenciadas em relação aos demais.

           Por isso, apoiamos as duas emendas apresentadas pelo senador Suplicy que corrigem tais distorções, pois, no caso do gás natural, reduz a alíquota aplicável a estas operações a 7%, deixando ao menos 5% para o Estado consumidor, além de, ainda, garantir aos Estados o ressarcimento de suas eventuais perdas.

           Penso que as alterações propostas pelo senador paulista combinadas com o estabelecimento dos fundos de ressarcimento das perdas e com o fundo de desenvolvimento regional previstos na Medida Provisória 599/12, estabelecerão um mecanismo de segurança, preservando, ao mesmo tempo, uma capacidade de atração de investimentos produtivos nas regiões menos desenvolvidas e será melhor para o nosso Rio Grande do Sul.

           Nesse horizonte, creio que surge o esboço de uma pequena e tímida reforma tributária, que pretende inibir a guerra fiscal e implementar a redução das desigualdades regionais.

           Sr. Presidente, lamentavelmente, no dia de hoje, as emendas citadas por mim, de autoria do senador Eduardo Suplicy, foram derrotadas na CAE. Só nos resta fazermos o bom combate aqui no Plenário do Senado.

           Era o que tinha a dizer.

 

           O SR. PAULO PAIM (Bloco/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

           Pronunciamento sobre as novas alíquotas do ICMS

           Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, peço a palavra para fazer alguns comentários a respeito da Proposta de Resolução do Senado PRS 1/2013, a qual trata das alíquotas interestaduais do ICMS, o principal imposto estadual e o maior imposto em arrecadação no país, chegando a mais de 325 bilhões em 2012. Isto reforça a importância do tema que esta casa está tratando.

           Se levarmos em conta que as matérias de competência das Resoluções do Senado são discutidas e apreciadas por nós, Senadores e Senadoras, sem tramitação na Câmara dos Deputados, a nossa responsabilidade aumenta ainda mais.

           Antes de tudo, gostaria de parabenizar o Senador Delcídio do Amaral pelo empenho na tentativa de construir uma proposta que atenda aos anseios do poder público e da sociedade, mas também do setor privado, no sentido de simplificar o imposto e reduzir a chamada “guerra fiscal”, que acaba por degradar as finanças estaduais, já bastante comprometidas.

           A guerra fiscal, em momentos anteriores, serviu de instrumento para os Estados atraírem investimentos, atraírem novas empresas, gerando empregos e renda, através de benefícios sobre o ICMS que seria arrecadado com estes novos empreendimentos.

           Ocorre que, após diversos anos praticando a guerra fiscal, o mecanismo de incentivo foi virando um verdadeiro “leilão” de receitas do ICMS, e do dinheiro público dos Estados e também dos Municípios, que acabam recebendo menos repasse do imposto.

           Por essas razões, os objetivos da reforma tributária, mais especificamente da reforma do ICMS, foram apontados pelo Governo Federal, quais sejam:

           1) a simplificação do imposto, através da unificação das alíquotas interestaduais, com redução gradual para 4%; ao mesmo tempo evitaria as simulações de operações e a fraude;

           2) a redução da guerra fiscal, através da migração do imposto para o destino, ou seja, para o estado onde as mercadorias ou bens serão consumidos, deixando menos imposto para o estado produtor conceder incentivos;

           3) a obrigatoriedade da aprovação pelo Confaz dos novos incentivos, dando segurança jurídica para as empresas, evitando ilegalidades e inconstitucionalidades;

           4) tratamento específico para convalidação dos benefícios já existentes, muitos deles ilegais ou inconstitucionais, concedendo prazo para o fim da fruição;

           Srªs e Srs. Senadores, em primeiro lugar, quanto à simplificação do imposto, que viria através da unificação das alíquotas interestaduais, o substitutivo aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, não atende às expectativas.

           O objetivo do Governo Federal, com o qual concordamos, seria de chegar a uma alíquota única, com redução gradual e convergência em 4%.

           Hoje temos duas alíquotas interestaduais no ICMS: a alíquota de 12% que incide sobre 83% das operações interestaduais e a alíquota de 7% que incide sobre 17% das operações, que são aquelas destinadas às regiões norte, nordeste e centro-oeste e Espírito Santo, já reservando hoje uma parcela maior do imposto para estes estados.

           O substitutivo aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos, na realidade, inclui uma terceira alíquota interestadual, de 4%, além de criar exceções para o gás natural, para a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio e para as saídas da indústria e de produtos agropecuários do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, destinados ao Sul e Sudeste.

           Teremos, então, 3 alíquotas no ICMS em vez de uma única alíquota de 4%. Isto, ao invés de simplificar, tornará o imposto mais complexo e com mais exceções.

           Em segundo lugar, senhores Senadores, a redução da “guerra fiscal”, também seria feita através da unificação e da redução da alíquota para 4%. Desta forma, os chamados estados produtores, que vendem para outros estados, não teriam muito espaço para conceder incentivos pela receita das operações interestaduais.

           Teriam apenas 4%, pois a diferença do imposto ficaria para o estado de destino, ou estado consumidor das mercadorias.

           Ocorre que o substitutivo aprovado manteve a alíquota elevada de 12% para as saídas da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, estabelecendo também uma alíquota mais elevada de 7% nas saídas da indústria e de produtos agropecuários das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste destinadas às regiões Sul e Sudeste.

           Além disso, foi estabelecida uma exceção específica para o gás natural, com alíquota de 12%. Isto, Senador Delcídio, mantém, para os Estados destas regiões, um poder de continuar realizando a “guerra fiscal”, com estas alíquotas mais elevadas e diferenciadas em relação aos demais Estados.

           Além de manter a “guerra fiscal” para os Estados destas regiões, a proposta, por suas alíquotas diferenciadas e exceções, permitirá as simulações de operações, o conhecido “passeio” de notas fiscais, entre outras fraudes na busca do imposto mais baixo ou com maior incentivo fiscal.

           Se o Substitutivo não atende aos objetivos da reforma do ICMS, especialmente quanto à simplificação, harmonização e redução da guerra fiscal, temos que analisar as alternativas .

           O ideal seria alcançarmos a convergência para a alíquota única de 4%, conforme a proposição do Governo Federal, ainda que, para chegar a um consenso, fosse necessária uma transição mais longa.

           Não sendo possível chegar à alíquota única, entendemos que a Emenda 40, proposta pelo Senador Suplicy é mais razoável e reduz um pouco o efeito destas exceções inseridas no substitutivo aprovado.

           A referida emenda reduz a alíquota de 12% aplicável ao gás natural e às saídas da Zona Franca de Manaus para 7%, de forma gradual. Assim, não teremos mais 3 alíquotas, mantendo apenas 2, como acontece hoje. Teríamos apenas as alíquotas de 4% e de 7%, sendo que a alíquota de 4% seria aplicada à maioria das operações.

           Cabe aqui um argumento que considero importante destacar. Um dos objetivos da reforma é de transferir mais ICMS para os estados de destino ou onde acontecerá o consumo. Pois bem, Senador Delcídio, a alíquota interna do gás natural no Rio Grande do Sul é de 12%.

           Se o Mato Grosso do Sul importar o gás da Bolívia e remeter ao nosso Estado com alíquota de 12%, não restará diferença de imposto para os gaúchos. Isto não transfere mais imposto para o Estado consumidor, neste caso o Rio Grande, nem sequer reparte o ICMS.

           Excelentíssimo Senador Delcídio, a sua proposta confere “todo” o imposto ao Estado de origem, nada deixando para o destino.

           O mesmo acontece com o gás natural que os gaúchos compram do Sul e do Sudeste, em que a alíquota também seria de 12%. Não podemos concordar que um imposto sobre combustível, que é o caso do gás natural, fique integralmente no estado “produtor”.

           Ao contrário, a tributação do gás deveria ser igual aos combustíveis e derivados do petróleo e à energia elétrica, em que o imposto é arrecadado no estado onde acontece o consumo, de forma integral. Não há motivação para aceitar uma exceção como esta.

           Entendemos que a alíquota de 7%, conforme propõe o Senador Suplicy, é suficiente para preservar os recursos do Estado do Mato Grosso do Sul, considerando ainda que haverá compensação das eventuais perdas pelo Governo Federal.

           Srªs e Srs. Senadores, neste sentido, a Emenda 40, proposta pelo nobre Senador Suplicy merece o nosso apoio e deveria ser também apoiada por todos e todas, pois deixaria ao menos parte do imposto para o estado consumidor ou destinatário.

           Este mesmo problema, de recolher o imposto integralmente na origem, ocorre novamente no Substitutivo aprovado pela Comissão, em algumas situações, quanto às saídas da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio, que ficariam com a alíquota de 12%. Podemos citar como exemplo, os produtos de informática aos quais, em geral, aplica-se a alíquota interna de 12% no Rio Grande do Sul.

           O Estado gaúcho ficaria com zero de imposto nestes casos, o que não é absolutamente razoável, nem aceitável.

           Da mesma forma que corrige a distorção no caso do gás natural, a proposta do Senador Suplicy reduz a alíquota aplicável a estas operações a 7%, deixando ao menos 5% para o estado consumidor.

           Srªs e Srs. Senadores, ao mesmo tempo a proposta do Senador Suplicy tem um mérito ainda maior, pois permite aos Estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste uma alíquota diferenciada nas operações das indústrias de transformação e montagem, assim como as definidas no Processo Produtivo Básico, o PPB.

           Permitindo espaço para que as políticas de desenvolvimento regionais possam ser preservadas, estabelecendo que, nestas operações, a alíquota aplicável será de 7%, conforme defendem os estados destas regiões.

           Estas medidas, combinadas com o estabelecimento dos fundos de ressarcimento das perdas e com o fundo de desenvolvimento regional previstos na medida provisória 599/12, estabelecem um mecanismo de segurança, preservando, ao mesmo tempo, uma capacidade de atração de investimentos produtivos nas regiões menos desenvolvidas.

           Sendo pela alíquota diferenciada, seja pela maior fatia do Fundo de Desenvolvimento, que é destinada a estas regiões menos desenvolvidas. Além disso, as eventuais perdas de arrecadação serão compensadas pela União.

           Neste ponto, destacamos a outra Emenda apresentada pelo Senador Suplicy, a emenda 41. Através desta proposta, a redução das alíquotas só acontecerá depois de aprovada a Lei Complementar que estabelecerá o Fundo de Compensação das Perdas, garantindo a preservação da estabilidade financeira dos Estados que venham a perder receitas na redução das alíquotas interestaduais.

           Da mesma forma, a proposta garante e condiciona a redução das alíquotas à instituição do Fundo de Desenvolvimento Regional para preservar o poder de atração de investimentos para os Estados menos desenvolvidos.

           Não menos importante, esta emenda também determina que a Lei Complementar definirá o quórum necessário para a convalidação dos benefícios fiscais já concedidos, resolvendo a questão da insegurança jurídica.

           Estas garantias no âmbito financeiro, no âmbito econômico e na segurança jurídica são necessárias e fundamentais, para que nós Senadores e Senadoras aprovemos a alteração das alíquotas interestaduais de forma tranqüila, evitando experiências amargas.

           Como aconteceu no caso da Lei Kandir, em que os Estados amargam perdas muito elevadas e não são ressarcidos da forma como prometido anteriormente, como é do conhecimento de todos os Senhores.

           Nobre Senador Delcídio Amaral, novamente o parabenizo pelo esforço na tentativa de construção de uma proposta de consenso e que atenda aos objetivos da reforma do ICMS, mas entendo que estas duas emendas apresentadas pelo Senador Suplicy são muito importantes e melhoram em muito o texto que foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos.

           Srªs e Srs. Senadores, peço a V. Exªs que apoiem a aprovação das Emendas 40 e 41.

           Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 08/05/2013 - Página 23894