Discurso durante a 67ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Solicitação de maior agilidade na tramitação de projetos de lei que tratam do cumprimento das penas dos crimes cometidos por menores.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
SEGURANÇA PUBLICA. CODIGO PENAL.:
  • Solicitação de maior agilidade na tramitação de projetos de lei que tratam do cumprimento das penas dos crimes cometidos por menores.
Publicação
Publicação no DSF de 10/05/2013 - Página 24653
Assunto
Outros > SEGURANÇA PUBLICA. CODIGO PENAL.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, CONGRESSISTA, AGILIZAÇÃO, TRAMITAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CUMPRIMENTO, PENA, CRIME, AUTORIA, MENOR.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores; caros representantes dos aposentados do Aerus, que nos brindam com as suas presenças aqui, na tribuna de honra do Senado; senhoras e senhores; caros telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, no próximo domingo, Dia das Mães, embora para muitos seja apenas uma data comercial, tenho certeza de que para a maioria dos brasileiros é a data em que homenageamos aquela que nos deu à luz, que nos deu o cuidado e que tem uma preocupação conosco desde a gestação até a idade adulta.

            Eu tenho 42 anos e vou passar o final de semana com a minha mãe. Ela me liga toda semana, pede a Deus que me abençoe nos meus passos e demonstra sua preocupação.

            Venho à tribuna para fazer uma reflexão sobre o quanto as mães brasileiras têm sofrido com essas questões da criminalidade e da marginalidade dos menores, algo que vem tomando conta do cenário nacional, da imprensa nacional.

            Vários são os projetos que nós temos tramitando no Senado Federal e também na Câmara para discutir essa questão da maioridade ou da menoridade penal.

            Eu também tenho um projeto nesse sentido, apresentado há mais de um ano, que não busca reduzir a idade penal, mas dar uma solução do ponto de vista de não termos uma sensação de impunidade.

            No meu entendimento, Srª Presidente, o menor, num primeiro momento, está desassistido. Quando ele está desassistido, a criminalidade, núcleos, principalmente do tráfico de drogas, utilizam esse menor, cooptam esse menor para a prática de delitos reprimidos pela nossa legislação, sob o argumento de que esse menor não é atingido pela lei mais severa e também de que sua ficha, quando ele atinge a maioridade, é apagada. Assim, há a sensação de impunidade.

            Recentemente, numa viagem a convite do Exército Brasileiro, alguns militares me confessaram a dificuldade que eles têm de obter os antecedentes criminais dos menores que se alistam nas Forças Armadas. Assim, às vezes, acabam indo para as Forças Armadas menores que têm vínculo com o tráfico de drogas, com organizações criminosas, e eles vão ser capacitados no manuseio e na utilização de armas ou vão estar próximos delas. Os militares querem acabar com isso, mas a legislação não permite porque não podem ser divulgados os atos criminosos cometidos por esses menores.

            Qual a sugestão que eu dou ao Congresso Nacional através do Projeto de Lei, que, curiosamente, levou o número 190, de 2012 - o número 190 é tido, no Brasil todo, como o número da polícia -, e está na CCJ aguardando distribuição para relatoria? Mudar a Constituição Federal é mais demorado. Uma proposta de emenda constitucional depende de votação, em dois turnos, nas duas Casas, de aprovação por três quintos dos seus membros, além de ser um tema muito polêmico. Então, estou sugerindo mudarmos o Estatuto da Criança e do Adolescente, que já não é mais criança nem adolescente, pois já tem 22 anos, é de 1990; então, já é adulto.

            O Brasil, como qualquer país do mundo, vive em constante mudança, numa velocidade cada vez maio, e os costumes das décadas de 40, 50 e até 80 não são mais os costumes de hoje, e nós, legisladores, regulamos os costumes porque o poder dado pelo cidadão ao Estado é para regular o seu convívio em sociedade. Nós, brasileiros, que tínhamos o costume, nas décadas de 60, de 70, de 80, de respeitar nossos pais, nossas mães, os idosos, a criança, o adolescente, o próximo, de conviver harmonicamente, pelo menos mais do que hoje, não temos mais essa realidade. Por quê? Por causa da migração para os grandes centros, onde há cada vez mais aglomeração, dos problemas com a mobilidade urbana... Um cidadão, para conseguir chegar a seu trabalho, leva duas, três horas, no ônibus, no metrô, no trânsito, parado. Ou seja, ele sai de casa quando o seu filho está dormindo e não é diferente quando ele retorna para casa. Não há mais o convívio familiar como havia há três ou quatro décadas. A realidade do Brasil é outra, a realidade do mundo é outra. E se nós regulamos os costumes, nós temos que mexer na legislação que regula a convivência em sociedade.

            Eu sugeri ao Congresso Nacional, ao Senado, uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente para nós regularmos o convívio em sociedade com os menores, para que não haja uma sensação de impunidade desse menor.

            São dois pontos específicos.

            O primeiro deles é o de que o menor reincidente que vier a cometer um crime grave, um estupro como esse que todos os brasileiros acompanharam esta semana, ocorrido dentro de um ônibus, na cidade do Rio de Janeiro, como aquele crime em que um estudante assassinou seu colega em São Paulo, há algumas semanas, como aquele crime ocorrido aqui, em Brasília, em que um menor assaltou uma empresária para roubar as quatro rodas de um carro e a matou com inúmeras facadas, ainda incendiando o carro e a empresária ao final, como tantos outros a que estamos assistimos no dia a dia, crimes graves... Nesses casos, independente da idade do menor, ele vai responder pela pena do Código Penal e não mais pela pena do Estatuto da Criança e do Adolescente, que, no máximo, pode chegar a três anos. De acordo com o crime, responde pelo Código Penal.

            No entanto, o segundo ponto é que, uma vez condenado a um determinado tempo de prisão, ele vai, até completar 18 anos, para o estabelecimento prisional adequado a sua idade. Lá, nós vamos tentar minimizar os efeitos que a sociedade causou a esse menor, tentando ressocializá-lo. Restando pena a cumprir, quando completar 18 anos, ele vai para o estabelecimento prisional comum, como qualquer cidadão brasileiro. Não podemos mais admitir que a sensação de impunidade e que o menor, que é tido como protegido, seja utilizado por organizações criminosas para cometer ou assumir, muitas vezes, os crimes cometidos por outros porque não há pena que o atinge da forma como atinge os demais cidadãos brasileiros.

            Então, Srª Presidente, venho pedir aos colegas Senadores que façamos um movimento para agilizar a tramitação de projetos dessa natureza que estejam no Senado Federal, enaltecendo a iniciativa do Senador Vital do Rêgo, Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, que aprovou, ontem, na Comissão, um requerimento para a realização de duas audiências públicas aqui, no Senado Federal, com representantes de todas as classes e áreas para debaterem este tema e para que possamos, então, prosseguir na votação e aprovação dos projetos de lei dessa natureza.

            Acho que, dessa forma, Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, estaríamos fazendo uma justa homenagem às mães brasileiras, dando-lhes um respaldo à vida, uma garantia à vida, um convívio em sociedade um pouco mais harmônico, um pouco mais decente, porque nós sabemos - isto é muito claro e nós sentimos no nosso dia a dia - que a sensação ...

(Soa a campainha.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco/PMDB - PR) -... de impunidade por crimes cometidos por menores é cada vez mais patente, é cada vez maior.

            Muito obrigado, Srª Presidente.

            Uma boa tarde a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/05/2013 - Página 24653