Discurso durante a 88ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da sanção integral, pela Presidente Dilma Rousseff, do projeto que amplia oferta de bolsas do Pronatec.

Autor
Paulo Bauer (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/SC)
Nome completo: Paulo Roberto Bauer
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ENSINO PROFISSIONALIZANTE.:
  • Defesa da sanção integral, pela Presidente Dilma Rousseff, do projeto que amplia oferta de bolsas do Pronatec.
Publicação
Publicação no DSF de 06/06/2013 - Página 33508
Assunto
Outros > ENSINO PROFISSIONALIZANTE.
Indexação
  • DEFESA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV), ASSUNTO, AMPLIAÇÃO, BOLSA DE ESTUDO, PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TECNICO E EMPREGO (PRONATEC).

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Muito obrigado, Senador Figueiró. Fico muito envaidecido com as palavras de V. Exª. Naturalmente, o povo de Santa Catarina deverá decidir o que é melhor para os destinos do meu Estado, que tenho a honra de representar nesta Casa. E, certamente, sempre que chamado, estarei à disposição do meu Partido e do povo catarinense para cumprir as missões que, enfim, Deus estabeleceu para a minha carreira política e também para a minha vida.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, principalmente, aqueles que ouvem nossa manifestação pelo sistema de áudio e vídeo da Casa, prezados brasileiros e brasileiras, na data de hoje, a Presidente Dilma Rousseff deverá sancionar a lei que cria o novo modelo, a nova legislação que beneficiará a juventude brasileira, principalmente aqueles que querem alcançar um nível de profissionalização mais avançado, mais qualificado no ensino médio.

            Eu tive a oportunidade de ser o relator da Medida Provisória nº 593, que foi enviada pelo Poder Executivo para esta Casa, para o Congresso Nacional, ainda no ano passado. Como relator da matéria, pude contar com o apoio de muitos Deputados e Senadores, principalmente com a disposição e com a atenção do Deputado Izalci Ferreira, do PSDB do Distrito Federal, com o apoio contínuo e permanente do Líder do Governo e do Líder do PT, José Pimentel, do Secretário Executivo do MEC, Sr. José Henrique Paim, do Prof. Marco Antonio de Oliveira, Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, enfim, de toda a equipe de consultores do Senado e da minha própria equipe do gabinete parlamentar, e realizei um trabalho de análise da Medida Provisória, de análise das emendas apresentadas por vários Deputados e Senadores, de análise, enfim, do contexto que existe no Brasil hoje em relação ao ensino profissionalizante.

            E preciso dizer a V. Exªs que, lamentavelmente, no dia 14 de maio, quando a matéria foi votada aqui, no plenário, não pude estar presente para apresentar o meu relatório, já que me encontrava ausente da Casa por motivo de saúde. E, por entendimento do Presidente Renan, das Lideranças e também do Líder do meu Partido, da nossa Bancada, Deputado Aloysio Nunes, nós verificamos que o Plenário aprovou, por unanimidade, aquela conversão da medida provisória em projeto de lei.

            A medida, sem dúvida alguma, tem grande valia, tem grande utilidade para o País, porque trata da criação de cursos de formação inicial e de formação continuada para trabalhadores. A expansão do número de escolas técnicas, o aumento do número de vagas que hoje já existem, se faz através dessa medida provisória, desse projeto de lei, pela criação da Bolsa-Formação Estudante também para alunos de escolas privadas, escolas do ensino profissionalizante, em nível de ensino médio, que existem no Brasil e que podem, efetivamente, dar uma grande contribuição na formação da nossa juventude e da mão de obra qualificada que queremos no Brasil.

            Nós temos que registrar e enaltecer a iniciativa do Governo Federal, mas, mais do que isso, precisamos mencionar que, com essa medida, o Governo demonstrou que está pronto para avançar na direção daquilo que nós do PSDB sempre defendemos. Nós queríamos e queremos que a sociedade, que a iniciativa privada, que as forças da economia, que as forças da política, que as forças, enfim, organizadas da sociedade contribuam com o Governo, participem do processo de construção do País e não apenas a estrutura estatal se incumba disso.

            Por isso, o projeto, a medida provisória apresentada criou a possibilidade de financiar cursos nas formas concomitante, integrada e subsequente do ensino médio.

            A partir de agora, inclusive o Sistema S, que pertence à indústria e ao comércio, poderá oferecer cursos específicos para a formação de mão de obra, tendo o pagamento desses cursos assegurado com recursos públicos do Ministério da Educação, na forma de bolsa concedida aos alunos.

            Aliás, os alunos que estudarem tanto no Sistema S como numa escola privada de ensino profissionalizante, como numa nova escola ou num novo curso que seja criado dentro de uma universidade, vão poder ter financiadas não apenas as mensalidades, mas também os encargos educacionais, o custeio de transporte e o custeio de alimentação.

            Com isso, estamos observando que, enfim, não teremos mais nenhuma dificuldade, nenhuma restrição, nenhum impedimento para que a juventude do nosso País possa efetivamente se qualificar e ingressar no mercado de trabalho.

            Claro, o Governo precisa ter mecanismos de fiscalização, que estão previstos no projeto de lei votado. É necessário comprovar a eficiência e a qualidade das escolas, e, para isso, foram criados mecanismos dentro da lei. É necessário que os Conselhos Estaduais de Educação sejam informados da existência de novos cursos criados.

            Fizemos também algumas alterações e algumas inovações, que vão permitir que algumas das regras que hoje estão vigentes sejam alteradas. Uma delas pretende e estabelece, por exemplo, que o Imposto de Renda retido na fonte não seja descontado daquele valor que se paga para professores que estão dando as aulas para esses alunos beneficiados com o Pronatec, porque senão seria como dizer que o dinheiro do Governo que é pago para um professor ministrar aulas num programa de interesse do Governo gera imposto para o próprio Governo, gera receita para o próprio Governo. É um passeio do dinheiro absolutamente desnecessário, que desmotiva o profissional, que, enfim, acaba percebendo um valor menor do que aquele que poderia perceber originalmente.

            De outro lado, o Deputado Izalci apresentou uma proposta que nós acatamos, permitindo que um professor pudesse lecionar por mais de um turno, no mesmo estabelecimento de ensino.

            Ou seja, já que temos falta de profissionais, principalmente falta de professores para o ensino profissionalizante em algumas disciplinas, é necessário permitir que o turno seja ampliado no número de horas que esse professor vier a ministrar.

            Sei que isso gera uma polêmica porque a categoria dos professores não aceita com facilidade que se aumente o número de horas dadas por professor. Mas é necessário dizer, Senador Sérgio Souza, que são apenas quatro horas a mais num total de 40 horas semanais, por exemplo, e isso efetivamente pode fazer uma grande diferença em benefício do aluno e não vai comprometer a vida daquele professor de forma alguma, principalmente porque na própria lei ficou estabelecido que isso só poderá ser praticado se constar de um acordo coletivo de trabalho e se isso for objeto de uma discussão ampla entre os trabalhadores da educação e os proprietários das escolas.

            Também no projeto de lei resolvemos uma questão que há muito tempo estava pendente. A Fundação Joaquim Nabuco, de Pernambuco, é uma instituição educacional muito relevante, muito importante daquele Estado, e não tinha uma condição jurídica que lhe permitia pagar os professores que estivessem realizando trabalhos na instituição e os que efetivamente precisassem ser contratados temporariamente. Essa disposição que inserimos na lei criou essa condição e igualou a Fundação Joaquim Nabuco a tantas outras existentes no País.

            Diria, Sr. Presidente, nobres Srªs e Srs. Senadores, que o projeto em si é de grande importância e de grande valor. Com isso, vamos ver muitas universidades no País, universidades comunitárias e privadas, que têm toda a estrutura de um curso de engenharia, por exemplo, que está disponível e é utilizada, mas não plenamente, porque nem todos os laboratórios e nem todas as salas de aula de uma universidade onde há um curso de engenharia são utilizadas durante todo o tempo.

            E essa universidade, por ter professor, por ter equipamento, por ter espaço físico, poderá criar um curso e nem precisará aguardar o seu registro e a autorização do Conselho Estadual de Educação para o seu funcionamento, para dar conta da demanda de alunos que se inscreverem para frequentá-lo. O curso, naturalmente, não será de engenharia, poderá ser de técnico em edificações, por exemplo, já que estamos tratando, neste Pronatec, de ensino profissionalizante em nível de ensino médio.

            Também fizemos uma outra inclusão nesse projeto de lei de conversão, que foi proposta e sugerida pelo Relator revisor, o Deputado Ronaldo Zulke, do Rio Grande do Sul. E resolvemos um problema que conheço muito bem, porque, como Secretário de Educação que fui de Santa Catarina, pude observar diariamente a aflição dos prefeitos, dos secretários municipais de educação que utilizam ônibus para o transporte dos alunos.

            A lei vigente até hoje diz que o transporte feito com ônibus escolares, com recursos do Ministério da Educação, pode ser feito na área rural, mas, em todo o Brasil, os alunos são transportados da área rural para a área urbana. Então, há um trajeto urbano. E muitos alunos já moram, já vivem, já residem em uma área urbana, e por onde o ônibus passa, obviamente, vai recolhendo os alunos. Há, portanto, uma questão legal mal resolvida e colocamos no texto dessa lei que, a partir de agora, o ônibus escolar de transporte de estudantes do ensino básico poderá, sim, também transportar alunos no perímetro urbano dos Municípios. Isso deixará de ser um ato que possa merecer sanção legal.

            Mas fizemos mais: colocamos também no texto que o ônibus escolar de transporte de crianças do ensino básico pode ser utilizado para transportar alunos do ensino universitário e do ensino médio, sem prejuízo dos primeiros. Ora, em Santa Catarina - volto a mencionar meu Estado como exemplo porque o conheço bem -, são dezenas e dezenas de prefeituras que têm de colocar ônibus para transportar jovens que, à noite, no período noturno, se deslocam da cidade de origem para uma cidade maior, às vezes muito próxima, mas necessário se faz esse apoio ao aluno, para frequentar a faculdade, a universidade. E não havia uma autorização legal para esse procedimento. Agora há. Dentro desse projeto de lei de conversão que votamos aqui, efetivamente criamos condições para tanto.

            Além disso, muitas prefeituras precisam comprar com recursos federais carteira, computador, enfim, equipamentos para as suas escolas e precisam, para isso, fazer licitações.

            Atendendo a um pedido do Ministério da Educação, nós incluímos nesse projeto de lei a possibilidade de as prefeituras se utilizarem do sistema de registro de preços do Ministério da Educação, do FNDE, para fazerem essas compras. Com isso, Sr. Presidente, com isso, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, o prefeito municipal recebe o dinheiro do Governo Federal e não precisa mais fazer licitação, basta que ele compre de um fornecedor pelo preço que o próprio MEC já tem como preço registrado num processo licitatório que o FNDE realizou. Isso efetivamente é um avanço, é uma simplificação, é uma racionalização da burocracia, dos procedimentos jurídicos que infernizam a vida do administrador público brasileiro em todos os níveis.

            Portanto, Sr. Presidente, apresentando essas informações, quero registrar que fiquei muito honrado com a decisão do Líder da minha Bancada de me conferir a responsabilidade de ser o Relator da matéria. Mais ainda: fiquei sensibilizado e também honrado com a confiança de todos aqueles Senadores e Deputados membros da comissão mista que analisou a medida provisória, todos compreenderam muito bem e auxiliaram muito para que pudéssemos chegar ao relatório final, que, como eu já disse, foi aprovado por unanimidade, sem discussão e sem crítica neste plenário do Senado Federal e também no plenário da Câmara dos Deputados - deve-se mencionar que a aprovação da matéria se deu sem nenhuma contestação, sem nenhuma dificuldade.

            Agora, só é lamentável, Sr. Presidente e eminente Senador Cristovam Buarque - V. Exª, que é um dos que defendem muito e trabalham muito pela educação -, que um assunto tão importante seja objeto da sanção presidencial no dia de hoje e não mereça nenhum tipo de evento, nenhum tipo de comemoração, nenhum tipo de ato público. Digo isso porque, quando se realiza a sanção de um projeto como este, o ato presidencial, se divulgado, se enaltecido, repercute no Brasil e mais gente vai querer alcançar os bancos escolares.

            O SR. PRESIDENTE (Ruben Figueiró. Bloco/PSDB - MS) - Senador Paulo Bauer, nós temos aqui ao lado um grande mestre da educação. S. Exª chegou agora aqui em nosso plenário e gostaria de conhecer o texto, pelo menos sinteticamente, do projeto de conversão de V. Exª.

            O SR. PAULO BAUER (Bloco/PSDB - SC) - Pois não, Presidente. Antes, porém, só para concluir esse raciocínio que eu fazia, eu menciono que o ato presidencial da sanção de um projeto como este, do Pronatec, que permite a concessão das bolsas para os jovens que vão frequentar cursos profissionalizantes que serão criados ou que já existem na escola privada, sem dúvida nenhuma, deveria merecer uma maior atenção, uma maior divulgação por parte do Poder Executivo, até porque nós entendemos que jovens do Brasil inteiro vão acorrer às escolas, aos cursos, para conquistarem esse direito, essa condição de cidadania plena, que é efetivamente a condição de profissionalização na área para a qual desejem estar habilitados.

            Portanto, eu espero - volto a dizer - que, mesmo não havendo nenhuma solenidade no Palácio do Planalto... Talvez até não haja porque o relator é da oposição, o presidente da comissão mista também é da oposição, mas é preciso mencionar que o presidente da comissão mista e o relator da comissão mista, da oposição, fizeram um trabalho que teve a presença e a contribuição do próprio Governo, das próprias autoridades do Ministério da Educação. Nós não fizemos política partidária na discussão deste assunto, até porque educação, Senador Cristovam, não pode ser questão ideológica ou partidária. Educação tem que ser coisa institucional, tem que ser coisa de país, tem que ser coisa de gente que efetivamente tem compromisso com o futuro e com as gerações que nós queremos formar.

            De qualquer forma, eu quero mencionar aqui uma única preocupação - e a Liderança do Governo, lamentavelmente, não se encontra presente neste instante -: contaram-me, veio uma notícia de que a Presidente vai sancionar com dois ou três vetos. E eu estou muito preocupado com o que vai ser vetado. E, Senador Sérgio Souza, V. Exa, que tem um projeto que trata de vetos, uma PEC, como eu também tenho um projeto que trata de vetos nesta Casa, temos que mencionar que é preciso que o Senado, o Congresso, mude a sua postura, permita e construa caminhos para que os vetos efetivamente sejam analisados ou sejam derrubados. Senão, nós teremos esse processo contínuo, que, já no ano passado, ensejou uma série de dificuldades na vida do Parlamento brasileiro, de vermos vetos serem apostos a projetos aprovados como este, por unanimidade - volto a dizer - nesta Casa, e que enfim acabam não sendo analisados e, por isso mesmo, a lei passa a valer da forma e do jeito que o Executivo quer, e não da forma e do jeito que a sociedade desejaria.

            Portanto, vamos aguardar o final do dia de hoje para ver a sanção dessa Lei do Pronatec e, finalmente, conhecer se, efetivamente, a Presidente da República e sua equipe atenderam a decisão do Congresso Nacional, a decisão do Senado, as sugestões deste Relator ou estabeleceram vetos a determinados itens da matéria, que, do meu ponto de vista, se acontecerem, não contribuirão em nada para que tenhamos sucesso pleno nessa matéria e nesse novo programa que está sendo instituído no Brasil.

            Muito obrigado a V. Exª.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 06/06/2013 - Página 33508