Comunicação inadiável durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à redução do salário dos professores do Município de Juazeiro do Norte, no Ceará, em função da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Autor
Ana Rita (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Ana Rita Esgario
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXERCICIO PROFISSIONAL.:
  • Críticas à redução do salário dos professores do Município de Juazeiro do Norte, no Ceará, em função da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Publicação
Publicação no DSF de 14/06/2013 - Página 36838
Assunto
Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EXERCICIO PROFISSIONAL.
Indexação
  • CRITICA, REDUÇÃO, SALARIO, PROFESSOR, MUNICIPIO, JUAZEIRO DO NORTE (CE), ESTADO DO CEARA (CE), APREENSÃO, ORADOR, FATO, IRREGULARIDADE, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, IRREDUTIBILIDADE, PISO SALARIAL, CATEGORIA PROFISSIONAL.

            A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão da oradora.) - Srªs Senadoras, Srs. Senadores, Sr. Presidente Jorge Viana, quero fazer um registro, nesta tarde de hoje, triste e importante.

            Diante de triste notícia que me chega do Ceará, especificamente de Juazeiro do Norte, terra do venerado Padre Cícero, não poderia voltar ao meu Estado, o Espírito Santo, sem manifestar minha estranheza e, mais que isso, minha imensa preocupação.

            Todos nós sabemos que os professores da educação básica pública, nas redes estaduais e municipais, por mais que tenham adquirido conquistas, ainda se encontram em um patamar bastante desvalorizado. Ganham salários muito abaixo de suas necessidades e muitas vezes em condições gerais de trabalho bastante precárias.

            Tanto isso é verdade que, no art. 206, de nossa Constituição, se proclama, entre outros princípios da educação, o da valorização dos profissionais da educação. Mais ainda, desde 2007, está em vigor o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da Educação.

            Enquanto lutamos por esse direito de uma remuneração condigna dos professores, setores políticos e sociais e algumas autoridades, Senador Jorge Viana, caminham em sentido contrário.

            Segundo as notícias que nos chegaram de Juazeiro do Norte, no Ceará, centenas de professores da rede municipal tiveram suas remunerações rebaixadas. O valor atual do salário dos professores e professoras é de R$2.193, incluindo, aqui, o piso salarial de R$1.567, aprovado nesta Casa, em 2008, mais gratificações. Pois bem, o projeto enviado pelo prefeito do Município de Juazeiro do Norte e aprovado pela Câmara Municipal, ignorando totalmente o princípio constitucional da irredutibilidade salarial, subtraiu o valor de R$650.

            O meu gabinete, Sr. Presidente, está tomando precauções sobre as notícias, dialogando com a nossa Consultoria Legislativa, mas, de toda forma, a notícia é de causar perplexidade. Mais impressionante ainda é o motivo alegado para o rebaixamento salarial. Não se trata de falta de recursos financeiros, como tradicionalmente se alega nesses casos, mas, sim, a necessidade de enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo explicações da própria prefeitura municipal.

            Como é possível, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, que a Constituição propugne a valorização salarial dos professores, que o art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) fixe a proporção mínima das receitas do Fundeb destinada ao pagamento dos professores em 60% e um artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal, a LRF, fixe em 54% o limite máximo de gastos com pessoal? O que vale mais: um artigo da Constituição ou um dispositivo de uma lei complementar?

            O que vale mais? Valorizar os responsáveis pela cultura e pela ciência em nossa sociedade ou resguardar verbas para outros gastos materiais, ou sabe-se lá para onde mais?

            Na Câmara dos Deputados, Parlamentares de meu Partido, o Partido dos Trabalhadores, já apresentaram projetos de lei para corrigir essa incoerência. Aqui, no Senado, também existem projetos com este objetivo. De minha parte, darei todo apoio a projetos que propugnem esse objetivo, excluindo gastos com salários de profissionais da educação dos limites exíguos da LRF, principalmente os exigidos pela contratação de novos professores para as várias etapas da educação básica, que se tornaram todas obrigatórias para crianças de 4 anos até adolescentes de 17 anos.

            Independentemente das possíveis explicações que a prefeitura de Juazeiro do Norte oportunamente possa nos dar, é inconcebível que assistamos impassíveis a esse ato, na infeliz contramão da história dos direitos das professoras e professores e das metas do Plano Nacional de Educação, que estamos por aprovar nesta Casa, que propõe não somente 10% do PIB em investimentos públicos em educação, como também garante um salário para os professores equivalente aos demais profissionais com idêntica formação, o que significa um aumento médio de 40% a 50% de suas atuais remunerações.

            O SR. PRESIDENTE (Jorge Viana. Bloco/PT - AC) - Senadora, com todo o respeito à fala de V. Exª, só queria cumprimentar os que nos visitam, um grupo de militares do curso do Sena.

            Sejam bem-vindos ao Senado!

            Eu estava esperando um intervalo para poder cumprimentar e registrar a presença dos senhores, e, com a autorização da Senadora, faço.

            Sejam bem-vindos ao Senado! Obrigado pela visita.

            A SRª ANA RITA (Bloco/PT - ES) - Sr. Presidente, era isso que eu gostaria de dizer, fazer esse registro que nos trouxe muita perplexidade, a notícia de que os professores de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará, terão os seus vencimentos rebaixados em função da Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Eu acho que esse é um debate importante que esta Casa, com certeza, vai fazer com mais profundidade por ocasião da discussão dos projetos que aqui já estão em tramitação e que estão relacionados à Lei de Responsabilidade Fiscal e também com relação ao Plano Nacional de Educação.

            Era isso, Sr. Presidente.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/06/2013 - Página 36838