Pela Liderança durante a 119ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comemoração pelos seis anos de criação do regime simplificado de tributação “Super Simples”; e outros assuntos.

Autor
Armando Monteiro (PTB - Partido Trabalhista Brasileiro/PE)
Nome completo: Armando de Queiroz Monteiro Neto
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
TRIBUTOS, POLITICA AGRICOLA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL. POLITICA FISCAL.:
  • Comemoração pelos seis anos de criação do regime simplificado de tributação “Super Simples”; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2013 - Página 47754
Assunto
Outros > TRIBUTOS, POLITICA AGRICOLA. DESENVOLVIMENTO REGIONAL. POLITICA FISCAL.
Indexação
  • ELOGIO, ATUAÇÃO PARLAMENTAR, RELATOR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, AUMENTO, VALOR, BENEFICIO, PRODUTOR RURAL, EXPORTADOR, CONCESSÃO, BONUS, COMPENSAÇÃO, COBRANÇA, TRIBUTOS.
  • COMENTARIO, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, MATERIAL, PRODUTO MINERAL, GIPSITA, MUNICIPIO, ARARIPE (CE), ESTADO DO CEARA (CE), ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), IMPORTANCIA, POLITICA, DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
  • COMENTARIO, SISTEMA TRIBUTARIO, PAIS, REGISTRO, ANIVERSARIO, CRIAÇÃO, SISTEMA, SIMPLIFICAÇÃO, UNIFICAÇÃO, TRIBUTAÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA.

            O SR. ARMANDO MONTEIRO (Bloco/PTB - PE. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente; companheiros, colegas Senadores, eu venho à tribuna inicialmente para me congratular com nosso companheiro, Senador Eunício Oliveira, que, na condição de Relator da Medida Provisória 610, pôde incorporar parte do trabalho que realizamos, Senador João Vicente, exaustivamente, através da Medida Provisória 601, que, ao final, não pôde ser apreciada pelo Plenário, porque foi a primeira delas que ficou submetida àquela decisão rígida dos sete dias.

            Mas o que importa, alguém já dizia, não é o autor da medida, ou das medidas, o que importa são as medidas em si mesmas. E o Senador Eunício teve a sensibilidade de poder incorporar uma série de pontos que considero de grande importância para o setor produtivo nacional.

            Quero, também, homenageando a Presidência da Senadora Ana Amélia, dizer que sei do empenho dela em relação a uma das medidas, que foi a prorrogação do Reintegra, uma medida, Senador João Claudino, fundamental para o apoio ao setor exportador brasileiro. É um bônus oferecido ao exportador, que corresponde a 3% do valor das exportações e que se destina a compensar resíduos tributários que não são desonerados ao longo da cadeia.

            É algo que o mundo inteiro faz. E lembro que, em alguns países, como, por exemplo, a China, esse bônus alcança mais de 10% e que, aqui no Brasil nós vínhamos praticando uma taxa de 3%, o que é algo modesto, sobretudo levando em conta que, dependendo da extensão dessas cadeias produtivas, esse resíduo tributário é maior.

            E uma situação de paradoxo era a seguinte: a receita do bônus, quando ingressa na empresa, é tributada. Então - pasme - o bônus que se destina a compensar resíduos tributários, que não são desonerados, quando ingressa na empresa, recebe tributação de forma direta. Então, nós não tínhamos, a rigor, nem os 3%. O valor líquido do benefício era menor. Mas, em boa hora, o Senador Eunício Oliveira, através do relatório da MP 610, pôde não apenas prorrogar o Reintegra até dezembro de 2014, como também, já nesse primeiro momento, garantia a isenção do PIS/Cofins sobre a receita do Reintegra.

            Mas quero também fazer um registro, com muita satisfação. Dentre essas medidas, um importante Arranjo Produtivo do meu Estado, o setor gesseiro, que corresponde a um arranjo produtivo muito expressivo, situado naquela região do Araripe, que confronta lá com o nosso Piauí e com o Ceará também, é responsável pela geração de mais de 80 mil empregos diretos e indiretos na região. Além disso, representa, no seu conjunto, quase 650 empresas, 42 minerações ativas, 156 empresas calcinadoras e 540 empresas fabricantes de pré-moldados de gesso. Esse setor passa a ter o benefício de desoneração da contribuição patronal, já que é um setor intensivo em mão de obra e passa, portanto, a ter o benefício dessa desoneração.

            Eu quero, portanto, da tribuna do Senado, me congratular com o setor gesseiro, este importante segmento da economia de Pernambuco, na certeza de que essa medida representará uma contribuição muito importante para compensar uma série de custos sistêmicos, que ainda penalizam essas atividades, sobretudo quando elas ocorrem em regiões mais interiorizadas, que dispõem de custos logísticos mais altos, como é o caso do setor gesseiro.

            Há registros, por exemplo, Senadora Ana Amélia, de que o gesso que vem do Marrocos para o mercado brasileiro, às vezes, dadas as características do transporte, que nesse caso é o transporte marítimo, chega a custos mais baixos do que o gesso transferido da nossa Região Nordeste para o Sudeste e aí, sim, quase sempre com um modal rodoviário que onera extraordinariamente.

            Então essa medida vem em boa hora. E eu quero, portanto, me congratular com toda a região do Araripe, especialmente com o setor gesseiro.

            Mas vim hoje falar sobre os seis anos da conquista de um importante instrumento que foi o Super Simples, o regime simplificado de tributação.

            Havia aqui preparado um pronunciamento mais alentado, destacando a importância dessa extraordinária conquista que nós festejamos. Seis anos já da conquista desse importante instrumento.

            Todos nós sabemos que os pequenos negócios, de alguma maneira, representam grande parte da energia empreendedora do nosso País. Em 2010, por exemplo, registramos a maior taxa de empreendedores em estágio inicial entre 60 países avaliados. Os pequenos negócios são fundamentais pela capacidade de agregar valor a produtos e serviços.

            Reconhecendo essa importância é que o Congresso Nacional reservou, na Constituição, três artigos que garantiram um tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte.

            O mais importante desses dispositivos foi a Emenda Constitucional nº 42, promulgada em 2003, que permitiu, como eu já referi, a adoção do regime especial e simplificado de tributação para micro e pequenas empresas - o chamado Simples Nacional -, que passou a vigorar a partir de 2007, resultante da Lei Complementar nº 123.

            Os seus princípios consagram o que existe de mais moderno e eficiente em termos de sistema tributário: a simplificação, já que ele permitiu a unificação do recolhimento de seis impostos federais, do ICMS e do ISS municipal, além da progressividade decorrente da exigência de menores obrigações acessórias e da facilidade de administrar a vida tributária dos pequenos negócios.

            De 2007 a abril deste ano, o número de empresas optantes do Simples Nacional passou de 1,9 milhão para 4,4 milhões de empresas. No caso dos microempreendedores individuais, esse número pulou de 44 mil para 3 milhões, e portanto se constituiu num poderoso indutor de ingresso na economia formal do País.

            Os pequenos negócios, como todos sabem, têm um extraordinário peso na formação do emprego no nosso País, mas o desafio, agora - e eu passo logo à segunda parte, exatamente para poupá-los de um pronunciamento mais completo -, diz respeito aos desafios que ainda temos diante de nós para consolidar esses avanços.

            Há muito tempo nós lutamos, no Brasil, por um sistema tributário mais racional e de classe mundial. No momento em que o Senado Federal, particularmente, discute reformas importantes nesse ambiente - a questão da reforma do ICMS; a ampliação das medidas de desoneração da folha de pagamentos para diversos setores da economia; a questão, já referida, da compensação do setor exportador, pela existência de resíduos tributários, o Reintegra -, é oportuna a discussão sobre a necessidade de uma reforma tributária ampla, a despeito de toda a evolução positiva e do reconhecimento que o País tem sobre esse marco fundamental que foi o regime simplificado de tributação.

            Acho que temos agora alguns desafios, e um deles é exatamente a forma como tem sido utilizado, em prejuízo da operação das pequenas empresas, o instrumento da substituição tributária do ICMS, que penaliza extraordinariamente as pequenas empresas.

            A antecipação e a substituição do recolhimento dos impostos só desfavorecem a expansão dos pequenos negócios. A carga tributária, portanto, para esse setor, tem crescido significativamente, dado que a alíquota do recolhimento pela substituição tributária do ICMS é expressivamente maior, Senador Humberto, do que a alíquota do regime simplificado de tributação. Há Estados em que essa diferença atinge mais de 200%.

            Portanto, o alargamento da utilização desse instrumento está anulando, efetivamente, os benefícios do regime simplificado de tributação.

            É preciso, por outro lado, pensar, minha cara Presidente, em um regime de transição que seja a porta de saída do Simples. No nosso cenário atual, há características do sistema tributário brasileiro que incentivam as empresas a não crescerem, dado que, ao atingir aquelas faixas, você é logo penalizado com o extraordinário aumento da tributação.

            Portanto, impõe-se aí a necessidade de se estabelecerem faixas nesse regime de transição para estimular as empresas, efetivamente, a crescerem, porque essa é uma condição fundamental para se tornarem mais produtivas e, assim, alçarem uma condição de efetiva estabilidade econômica.

            Outro aspecto a ser considerado diz respeito à necessidade da inclusão das posturas municipais na lei geral, com vistas a evitar que os pequenos negócios sejam tomados como fonte de tributos, ou penalizados com aumento de IPTU. Nas cidades, eles devem ser enxergados, antes de tudo, como um motor de geração de emprego e renda.

            Pensando na melhoria do ambiente de negócios, a Presidente Dilma aumentou, em 2011, os limites e dobrou o teto de adesão para as pequenas empresas exportadoras.

            Diminuiu também os encargos dos microempreendedores individuais com a Previdência, reduzindo a contribuição mensal de 11% para 5%. Do mesmo modo, houve benefícios, como a redução da taxa de juros, favorecendo, portanto, um amplo universo.

            Não obstante, ainda existem muitas dificuldades para que essas empresas acessem o crédito. Mecanismos como, por exemplo, os Fundos de Avais, para equacionar o velho problema das garantias, ainda têm alcance muito limitado, efetivamente, além de juros elevados, o que prejudica sensivelmente as micro e pequenas empresas.

            No que toca às relações de trabalho, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto do Simples Trabalhista, o PL nº 951. É fundamental que essa matéria crie regras contratuais diferenciadas e mais flexíveis para as microempresas, empresas de pequeno porte e empreendedores individuais em qualquer tipo de contratação. Seria uma maneira de avançarmos na regularização dos empregos de milhares de brasileiros que vivem hoje na informalidade, sem que haja, entretanto - e esse é um ponto muito importante, Senador Humberto -, prejuízos nos direitos fundamentais dos trabalhadores. O que se propõe aqui não é subtrair direitos, mas oferecer um conjunto de regras mais flexíveis, próprias para as peculiaridades dos pequenos negócios.

            Com relação aos benefícios fiscais, e esse é outro contrassenso da legislação atual, as empresas que têm o benefício do Simples foram excluídas do direito de acessarem qualquer outro tipo de benefício fiscal. Cito, como exemplo, aqueles benefícios destinados à inovação ou de desenvolvimento regional. A supressão desses dispositivos, que são excludentes, significaria dar mais competitividade e estímulo à atividade empreendedora das micro e pequenas empresas. Elas compõem a maior fatia do setor produtivo e, da mesma maneira, devem ter assegurados os incentivos à inovação para que possam concorrer de forma isonômica com as empresas de maior porte, que são detentoras de tais subvenções. Esse também foi um tema objeto de uma emenda de nossa autoria.

            A inovação é um desafio que precisa ser assumido por nós, não somente no ambiente legal, mas também para além dele. Só através da inovação poderemos assegurar os ganhos de produtividade e a sustentabilidade dos segmentos de pequeno porte no Brasil.

            Ressalto ainda que igualmente importante nessa discussão de expansão do ambiente empreendedor no Brasil é ampliar a adesão ao Simples para as áreas de serviços, da mesma forma como esta Casa em favor dos advogados, do segmento dos prestadores de serviços da área jurídica, há poucas semanas.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para concluir, eu gostaria de reafirmar aqui a nossa crença de que o Brasil deveria ter, por assim dizer, um sistema tributário de classe mundial. O ideal é que pudéssemos ter, de forma horizontal, um sistema que efetivamente propiciasse um ambiente favorável à operação das empresas, independentemente do tamanho das empresas. Já que não é possível oferecer, nessa perspectiva, um ambiente mais estimulante, é preciso criar regimes especiais. Aí passamos a ter, Senadora, um ambiente marcado por muitas assimetrias e distorções que vão sendo criadas em decorrência da existência desses regimes especiais. Mas, de qualquer forma, não podemos deixar de saudar esta conquista que completa seis anos: a conquista do regime simplificado de tributação.

            Ao final, quero reafirmar a minha crença de que os pequenos negócios se constituem num grande negócio para o nosso País, um País que tem uma marca fundamental, que é a de uma grande energia empreendedora. É importante constatar que os ideais de uma economia fundada na livre iniciativa melhor se realizam através dos pequenos negócios, sem as distorções próprias das formas de concentração e dos oligopólios, que distorcem, em última instância, a concorrência, que é o que temos de mais precioso no ambiente econômico.

            Muito obrigado, Srª Presidente, pela tolerância.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2013 - Página 47754