Discurso durante a 115ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Autor
Eduardo Braga (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AM)
Nome completo: Carlos Eduardo de Souza Braga
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Publicação
Publicação no DSF de 11/07/2013 - Página 45893

            O SR. EDUARDO BRAGA (Bloco/PMDB - AM. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, eu tenho sido citado constantemente neste plenário, nem sempre de forma positiva, e não tenho utilizado o art. 14, por entender que, muitas vezes, o silêncio é a melhor resposta.

            Mas, Sr. Presidente, o Senador Eduardo Braga, o homem público Eduardo Braga, que tem 32 anos de vida pública, não é contra a cultura.

            Ao contrário, eu, quando Governador do Estado da Amazonas, tive a honra de ter feito um dos maiores investimentos proporcionais em cultura dos governos estaduais do País à época, com festival de ópera, festival de cinema e inúmeras atividades, que poderia aqui destacar, mas, como já é quase meia-noite, creio que não seria sábio da minha parte estar tomando a paciência e o tempo das Srªs e dos Srs. Senadores, bem como dos telespectadores.

            Mas não posso deixar de dizer que o nosso questionamento com relação à PEC conhecida como a PEC da Música, bem posto pelo ilustre e eminente Senador Walter Pinheiro, é com relação à imunidade tributária para suporte de música. Por que para o suporte de música, Senador Flexa Ribeiro? Porque o iPhone, que é um produto importado, é um suporte de música; o iPad é um suporte de música; o smartphone é um suporte de música; o MP3 é um suporte de música. E por essa PEC nós vamos dar imunidade tributária, Srs. Senadores, não ao artista, mas ao fabricante desse suporte, no caso todos eles, como este aqui, que sequer são produzidos no Brasil. Vamos dar imunidade tributária para um produto que sequer é produzido no Brasil. E, mais do que isso, em 2011, a Foxconn apresentou uma proposta ao Governo brasileiro que se transformou numa proposta risível porque inexequível.

            Portanto, Sr. Presidente, o que estamos pedindo não é em absoluto a penalização do artista e da cultura brasileira. Ao contrário, o que estamos pedindo é um debate para que não tenhamos a indústria brasileira penalizada, porque ela existe e é geradora de emprego e de renda para brasileiros no território brasileiro. E alguns, por interesses - não é o caso do Senador Walter Pinheiro, muito pelo contrário, pois ele é um defensor da cultura e do artista -, estão dedicados a dar o benefício para o suporte da música e não para a música, e não para o autor, e não para o cantor, e não para o compositor.

            Assim, o requerimento que apresentamos à Mesa é no sentido de ganharmos um prazo para esse debate. E o Senador, inclusive, tem sido um bom interlocutor para que possamos buscar esse entendimento.

            É claro que o Ministério da Fazenda já se posicionou sobre este tema. Mas, sempre que a gente discute esta matéria, via de regra, a discussão é apenas sobre a questão da música. Esquece-se que, por detrás disso, há uma questão de empregos, de investimentos, de indústria brasileira, que não pode, obviamente, receber uma concorrência de imunidade tributária de produtos que não são produzidos no Brasil.

            Por isso é que gostaria de pedir a V. Exª que este requerimento… Sei que, sendo aprovado no dia de hoje, na penúltima sessão deliberativa deste primeiro semestre, significa dizer que nós estamos pedindo adiamento para que, no começo de agosto, ele já esteja com o prazo vencido. O que significa dizer que a proposta do Senador Walter Pinheiro acabará sendo acatada.

            Mas, do ponto de vista daqueles que me trouxeram para cá, que são os brasileiros que vivem no Amazonas, que trabalham, que pagam impostos, que estão cumprindo com o papel de brasileiros que não desistem, eu tenho que manter a minha posição e submeter à vontade da maioria, à vontade democrática dos Srs. Senadores, para que nós possamos debater um importante tema como este, que eu tenho certeza que uma Casa com a maturidade do Senado é capaz de conduzir.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/07/2013 - Página 45893