Discurso durante a 130ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Necessidade de combate aos crimes de contrabando e de descaminho realizados nas fronteiras do País e defesa da celeridade para apreciação de projeto de lei que dispõe sobre o tema.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
COMERCIO EXTERIOR.:
  • Necessidade de combate aos crimes de contrabando e de descaminho realizados nas fronteiras do País e defesa da celeridade para apreciação de projeto de lei que dispõe sobre o tema.
Publicação
Publicação no DSF de 15/08/2013 - Página 53984
Assunto
Outros > COMERCIO EXTERIOR.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, REFERENCIA, TRIBUTAÇÃO, PRODUTO IMPORTADO, IMPORTANCIA, COMBATE, TRAFICO INTERNACIONAL, DROGA, CONTRABANDO, AREA, FRONTEIRA, BRASIL, PAIS ESTRANGEIRO, ARGENTINA, PARAGUAI, PREJUIZO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, PAIS, OBSTACULO, CRESCIMENTO, INDUSTRIA NACIONAL.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, eu gostaria de cumprimentar os vereadores da cidade de Marialva, lá do Paraná, que estão acompanhados do Prefeito Deca e também do Prefeito de Cambará, que nos visitam aqui, no plenário, no dia de hoje.

            Srª Presidente, como representante do Estado do Paraná, um Estado fronteiriço, detentor da região de fronteira mais populosa do País, onde se localiza a chamada Tríplice Fronteira, ponto de encontro do Brasil, Argentina e Paraguai, venho à tribuna do Senado Federal tratar da importância do combate às ações criminosas nessas áreas. Refiro-me mais especificamente às praticas de contrabando e tráfico de drogas nas fronteiras do Brasil, que devem ter a atenção prioritária de qualquer política nacional de segurança nacional.

            As compras de brasileiros nas cidades de Puerto Iguazu e Ciudad del Este, respectivamente na Argentina e no Paraguai, ambas fronteiriças ao Município brasileiro de Foz do Iguaçu, são famosas e volumosas, porém, infelizmente, grande parte delas não entra de forma legal no País. Mais do que isso, há uma expressiva movimentação de produtos vindos, em sua maioria, do vizinho país do Paraguai que adentram nosso País de forma inadequada e são comercializados em praticamente todo o território nacional. Isso sem mencionar o tráfico de entorpecentes, cuja repercussão na sociedade é a pior possível, gerando assassinatos, sequestros, comércio ilegal de armas, assaltos, enfim, tudo que há de mais terrível em violência urbana e rural.

            Mas, Srªs e Srs. Senadores, focando na questão do contrabando e também do descaminho, em 2012, a economia informal representou cerca de 17% do total da riqueza produzida no País. Dezessete por cento do que se produziu no Brasil vem da economia informal. Isso significa dizer que aproximadamente R$750 bilhões de alguma forma estiveram presentes na economia, mas não contribuíram para a geração de tributos, e, principalmente, desestabilizaram a indústria formal, aumentando o desequilíbrio concorrencial, segundo o Índice da Economia Subterrânea, divulgada pela Fundação Getúlio Vargas.

            A economia informal é responsável pelo avanço indiscriminado do descaminho, Sr. Presidente, prática esta que nacionaliza produtos produzidos em outros países sem que haja pagamento de tributos. O impacto mais severo se dá pela incapacidade competitiva dos setores formais, uma vez que, frente à necessidade de honrar com o pagamento dos elevados tributos, não consegue competir com os preços predatórios praticados no mercado informal.

            De acordo com a pesquisa da Fecomércio-RJ, o total da população que consome, de alguma forma, produtos considerados ilegais chegou, em 2010, a 48% da população brasileira. Essa pesquisa ainda evidencia que a principal causa do crescimento da ilegalidade se dá pela inadequação do cenário tributário e conclui que o aumento da coerção e severidade das leis pode cumprir um papel efetivo para a redução da informalidade.

            Em alguns setores específicos, a exemplo do fonográfico, o mercado ilegal transformou a forma de comercialização de discos, DVDs e afins. Hoje, Sr. Presidente, o setor formal praticamente desapareceu, e soma-se a esse efeito a distribuição de valor das empresas produtoras e comercializadoras desses produtos.

            Não exatamente ligado à fronteira, porém igualmente absurdo, o setor de TV por assinatura também sofre com a pirataria, sendo que pesquisa recente informa a existência de até 4 milhões de acessos indevidos à programação das operadoras, o que representa 25% do número total das assinaturas regulares de TV paga no País.

            Estima-se que a ilegalidade nesse setor cause danos à arrecadação tributária da ordem de R$1 bilhão por ano ao País, impedindo a injeção de R$4 bilhões na economia formal e a criação de 25 mil empregos diretos.

            Voltando à questão da fronteira, Sr. Presidente, outro setor que vem sofrendo severamente com o crescimento do mercado ilegal é o fumageiro. Hoje, cerca de 30% de todo o cigarro comercializado no Brasil é proveniente do Paraguai. Ou seja, mais de 20 bilhões de cigarros entram no País em condição ainda pior que a do descaminho.

            Esses produtos são considerados contrabando. Ou seja, nem mesmo com o pagamento de tributos poderiam ser vendidos no Brasil, pois necessitam, obrigatoriamente, de aprovação da agência reguladora, no caso a Anvisa.

            Aqui, Sr. Presidente, é importante ressaltar: não estamos defendendo o fumo no Brasil, muito pelo contrário. Também acho que nós temos de diminuir significativamente o consumo do fumo no Brasil, mas admitir que o cidadão brasileiro consuma 30% desse produto advindo de um país vizinho pelo contrabando - e sabemos lá em quais condições ele é fabricado! - é um absurdo! Isso deixa de gerar divisas ao Brasil, causando inclusive prejuízos à saúde do brasileiro, mas não gerando impostos para cuidar da saúde do brasileiro.

            Se tomarmos por base o estudo do IBGE de 2012, que aponta a carga tributária em torno de 36,27% do PIB, isso significa dizer que a informalidade gerou uma perda tributária de aproximadamente R$272 bilhões nesse período. Poder-se-ia dividir isso, Srs. Prefeitos, com seus Municípios e com os Estados brasileiros. Duzentos e setenta e dois bilhões de reais, essa foi a perda tributária no período, só no ano de 2012. Essa perda tributária é equivalente a 3,4 vezes o orçamento da saúde ou ainda a 60% do PIB de São Paulo.

            O crescimento da ilegalidade também acelera o enfraquecimento da indústria nacional, que, além de reduzir investimentos em infraestrutura e investimentos de capital, estagna a capacidade de geração de empregos formais, além de aumentar consideravelmente a evasão fiscal.

            Srªs e Srs. Senadores, tramita nesta Casa o PLC nº 62, de 2012, de autoria do Deputado Efraim Filho, do Democratas da Paraíba, que, se aprovado, poderia contribuir para reduzir esses números, uma vez que é uma resposta impetuosa contra a prática reiterada do contrabando e da pirataria, majoritariamente comandada por grupos criminosos que têm por objetivo principal o enriquecimento ilícito e o enfraquecimento da ordem pública.

            O abrandamento do efeito da pena contra o contrabando, promovido pela Lei nº 9.099, de 1995, no seu art. 89 (instituto despenalizador), contribuiu para que a prática desse crime passasse a representar inexistência...

(Soa a campainha.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR) -...de risco presumido ao infrator, e isso gerou o fator da vantagem, associado ao ato em si, e o PLC nº 62, de 2012, coíbe exatamente isso.

            Acontece, Sr. Presidente, que o referido projeto foi apensado à Comissão Especial que está estudando a revisão do Código Penal Brasileiro, podendo retardar a sua aprovação, que se faz necessária para estancar o enfraquecimento da indústria doméstica e para restabelecer o bom e equilibrado princípio da concorrência legal e mais dinheiro para a saúde, que nós tanto queremos neste País!

            A aprovação, o quanto antes, desse projeto aqui no Senado Federal, especialmente por se tratar de matéria já aprovada na Câmara dos Deputados, é uma resposta ágil e efetiva no intuito de recrudescer a severidade da lei contra os que promovem o desequilíbrio econômico e inviabilizam o desenvolvimento da indústria brasileira.

            Penso, Sr. Presidente - estou caminhando para o final do meu pronunciamento -, que não prejudicaria o excelente trabalho que vem sendo desempenhado pelo Relator da Comissão Especial que analisa a reforma do Código Penal, o Senador Pedro Taques, tratar desse assunto separadamente, em decorrência da urgência da demanda, pelo avanço na sua tramitação, que, repito, já foi concluída na Câmara dos Deputados. Pela complexidade e pelo volume das matérias conexas, a tramitação do novo Código Penal, seguramente, ainda demandará tempo razoável no Senado, e, depois, ele ainda terá de ser aprovado na Câmara dos Deputados.

            Diante da premência de enfrentarmos o contrabando e o descaminho, Sr. Presidente, com base em todos esses argumentos apresentados, informo à Casa que apresentei um requerimento para o desapensamento do PL nº 62, de 2012, do grupo de projetos que tratam da reforma do Código Penal Brasileiro, entendendo que seria um avanço sancionar uma nova legislação para coibir tais práticas, a qual, seguramente, será mantida no texto do novo Código Penal.

            Para finalizar, Sr. Presidente, espero contar com o apoio de todos os meus Pares, em especial do Senador Pedro Taques, Relator da reforma do Código Penal, para desapensarmos o PLC nº 62, reafirmando minha convicção no excelente trabalho que o Senador Pedro Taques tem desempenhado como Relator nessa Comissão Especial.

            Era o que tinha a dizer, Sr. Presidente.

            Muito obrigado.

            Boa tarde a todos!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 15/08/2013 - Página 53984