Discurso durante a 135ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa ao substitutivo, de autoria do Senador Paulo Paim, que estabelece que instituições públicas de educação superior deverão oferecer cursos permanentes de extensão para pessoas idosas.

Autor
Ângela Portela (PT - Partido dos Trabalhadores/RR)
Nome completo: Ângela Maria Gomes Portela
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
EDUCAÇÃO.:
  • Defesa ao substitutivo, de autoria do Senador Paulo Paim, que estabelece que instituições públicas de educação superior deverão oferecer cursos permanentes de extensão para pessoas idosas.
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2013 - Página 55559
Assunto
Outros > EDUCAÇÃO.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO, AUTORIA, PAULO PAIM, SENADOR, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS), ASSUNTO, OBRIGATORIEDADE, INSTITUIÇÃO PUBLICA, ENSINO SUPERIOR, OFERECIMENTO, PROGRAMA, EXTENSÃO, BENEFICIO, IDOSO.

            A SRª ANGELA PORTELA (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Srªs e Srs. Senadores, nobres colegas, rugas acentuadas no corpo, cabelos grisalhos, óculos no rosto e mãos trêmulas não podem, em hipótese alguma, ser impeditivos para o aperfeiçoamento técnico e intelectual de um cidadão ou uma cidadã.

            Um substitutivo que expressa este entendimento, deverá chegar, brevemente, à Câmara dos Deputados para ser submetido à análise. Refiro-me, senhores senadores e senadoras, ao substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS) a projeto do senador Cristovam Buarque (PDT-DF) que foi aprovado hoje (20), pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), do Senado, em decisão terminativa.

            O substitutivo do meu companheiro de partido, Paulo Paim (PT-RS), estabelece que instituições públicas de educação superior deverão oferecer cursos permanentes de extensão para pessoas idosas.

            O texto aprovado na CE altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), de modo a tornar permanentes os cursos e programas de extensão oferecidos à terceira idade, em universidades, faculdades, centros universitários e, inclusive, nos institutos de ciência e tecnologia.

            No ato de aprovação do substitutivo, nos referimos às instituições de ensino que são mantidas com recursos da União, de estados ou de municípios.

            A aprovação do texto tem amparo no Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741, de 2003), que determina em seu artigo 2º que:

            "O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade."

            O artigo 3º do Estatuto do Idoso estabelece, também, ser obrigação não apenas da família, da comunidade e da sociedade, mas, também, do Poder Público, assegurar às pessoas da terceira idade, o direito à educação, bem como a outros benefícios, que são constitucionalmente assegurados aos demais segmentos da população brasileira.

            Diante das atuais demandas dos idosos, os parlamentares entenderam ser crucial a abrangência do apoio do poder público para a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e o incentivo para publicação de livros e periódicos destinados a esse segmento.

            Com este entendimento, tanto o autor do substitutivo como o seu relator ponderaram que o ativismo dos idosos vem crescendo de forma constante na sociedade e no mercado de trabalho.

            Este fenômeno social, econômico e cultural, que verificamos nos tempos atuais, nos impele a formularmos e aprovarmos propostas aqui apresentada, que se voltam à ampliação das ofertas de qualificação e especialização profissional dos nossos idosos.

            O Brasil que chegou a 195,2 milhões de habitantes em 2011, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem, atualmente, mais de 23 milhões de brasileiros com mais de 65 anos, o que equivale a 10% da população total.

            Precisamos, portanto, entender que estes cidadãos e cidadãs, que passaram parte de suas vidas produtivas contribuindo para a produção e a riqueza do país, não podem ser tratados como pessoas improdutivas.

            É lícito que, ao chegar na terceira idade, estas pessoas sejam estimuladas a aperfeiçoar seu conhecimento teórico e sua capacidade técnica. É necessário pregarmos em casa, nas escolas, na rua que chegar à terceira idade em um privilégio do ser humano.

            Era o que tinha a dizer hoje. Muito obrigada


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2013 - Página 55559