Discurso durante a 166ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Medida Provisória nº 620, de 2013, aprovada pelo Senado na semana passada.

Autor
Ana Rita (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Ana Rita Esgario
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV), POLITICA CULTURAL, POLITICA SOCIAL.:
  • Considerações sobre a Medida Provisória nº 620, de 2013, aprovada pelo Senado na semana passada.
Aparteantes
Vanessa Grazziotin.
Publicação
Publicação no DSF de 27/09/2013 - Página 67004
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV), POLITICA CULTURAL, POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), RELATOR, ORADOR, APROVAÇÃO, SENADO, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, LEGISLAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, VALE, CULTURA, CRITERIOS, EMISSÃO, CERTIFICADO, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL.

            A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, ouvintes da Rádio Senado, telespectadores da TV Senado, venho a esta tribuna hoje para falar mais um pouco a respeito da Medida Provisória nº 620, aprovada na semana passada por esta Casa, que tem uma série de desdobramentos que vão muito além da garantia de recursos a juros módicos para que beneficiários do programa Minha Casa Minha Vida possam comprar móveis e eletrodomésticos. Embora essa não seja uma medida menor, pois garante mais qualidade de vida para milhares de brasileiros, aquece o setor de varejo sem importar em perdas para o Estado, visto que não há empréstimo a fundo perdido. Mas foram aprovados, também, outros pontos que precisam ser ressaltados, tamanho o impacto que causarão em nosso País.

            A Medida Provisória apresenta uma singela alteração na lei que institui o Vale Cultura com o objetivo de ampliar o programa para empresas que sejam tributadas pelo lucro presumido. Hoje, apenas as tributadas pelo lucro real podem participar do programa. Como todos sabem, o Vale Cultura busca garantir meios de acesso à participação de trabalhadoras e trabalhadores em atividades culturais no País. O trabalhador ou a trabalhadora recebe um cartão com R$50,00 que as empresas podem deduzir de seu imposto de renda.

            Essa Medida movimentará o mercado cultural brasileiro e ampliará o acesso de nossa população a bens culturais. Muitas críticas foram feitas ao programa quando da sua criação: que o valor é baixo, que o País tem poucos equipamentos culturais e que, em muitas cidades, esse recurso não teria onde ser aplicado. Mas venceu o bom senso e o espírito cidadão, e, com a Medida Provisória nº 620, o número de empresas que podem conceder o benefício salta de 2,8 milhões para mais de 5 milhões.

            Já usei esta tribuna para falar sobre os avanços trazidos pela Medida Provisória para o esporte brasileiro. Ela garante um salto inquestionável de qualidade e profissionalismo na gestão, transparência e controle por parte dos atletas da administração e das contas dos clubes esportivos. Acredito, verdadeiramente, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srª Senadora, que esse é um dos mais importantes legados que os eventos esportivos mundiais deixarão para o País.

            Feita esta apresentação dos outros pontos da Medida Provisória aprovada, vamos à alteração que me traz a esta tribuna, que ficou um pouco ofuscada pela comemoração que as atletas e os atletas fizeram pela aprovação do texto, mas que é um divisor de águas para as instituições beneficentes no País.

            Conseguimos aprovar, no texto da Medida Provisória, novas regras para a emissão da Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social, o Cebas. Essa certificação é a garantia de que entidades beneficentes e sem fins lucrativos terão acesso a isenções fiscais e, também, a verbas públicas para a manutenção de seus programas.

            Responsáveis por um serviço de altíssima relevância social, as entidades que têm acesso ao Cebas cumprem um papel que é de responsabilidade do Estado, mas que, por inúmeras razões, ficou omisso.

            A primeira entidade brasileira a atender desamparados foi a Irmandade da Misericórdia, criada em 1543, em São Vicente. Atendia desvalidos num mundo desvalido. Entre o Brasil colônia e o Brasil república democrática de hoje vivemos grandes transformações, crescemos e nos desenvolvemos, mas trazendo sempre a marca cruel da desigualdade social e regional.

            Na história recente, a ação neoliberal, que pregou o Estado mínimo e uma reforma de Estado que, além de limitar o tamanho e competência, tinha como premissa a participação da sociedade em ações que eram prerrogativa do Poder Público, aumentou o número e sobrecarregou a ação dessas entidades, que sempre passaram por dificuldades financeiras.

            Com o objetivo de garantir uma justa isenção fiscal, visto que o Estado é quem deveria prestar o serviço que elas desempenham, e evitar que entidades pouco sérias continuassem a atuar no mercado, em 2008, o Governo Federal enviou uma medida provisória para o Congresso estipulando uma série de regras para que as entidades filantrópicas e entidades sem fins lucrativos conseguissem o Cebas, indispensável para obter a isenção.

            A medida provisória acabou caindo e gerou uma série de complicadores. Para corrigir as falhas ocasionadas pela perda de eficácia das disposições constantes na medida provisória, foi aprovada a Lei nº 12.101, de 2009, o que levou a imposição de uma série de regras que dificultou às entidades conseguirem cumprir com as exigências. Até mesmo os órgãos públicos certificadores tiveram dificuldades para atenderem à demanda. Com a coexistência de regras distintas no período, criou-se um caos para muitas entidades que buscavam sua certificação.

            Para sanar essas dificuldades, a Medida Provisória nº 620 busca tornar mais dinâmico o regramento.

            O certificado só expira no prazo de validade, não mais 360 dias antes, sendo permitido novo pedido apenas dentro deste prazo. Caso as entidades percam o prazo, mesmo aquelas que perderam o prazo na mudança entre a Medida Provisória e a Lei nº 12.101, elas apenas pagarão impostos no período de 180 dias, ainda que o Poder Público leve quatro anos para emitir a certificação, o que esperamos que, com as novas regras, não ocorra. É uma maneira de não punir as entidades por uma deficiência do Governo.

            Ainda no sentido de desburocratizar, muitas entidades, quando buscavam a certificação, precisavam buscar mais de um Ministério certificador. Agora, cada uma buscará o Ministério mais afeto à sua atividade preponderante ou o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou o Ministério da Saúde ou o Ministério da Educação.

            Para entidades de saúde, fica substituída a necessidade de cumprimento de meta de contrato, desde que 60% dos serviços sejam prestados ao SUS. No caso das entidades educacionais, as complexas planilhas que comprovavam o orçamento gasto em gratuidade foram substituídas por cálculo com bolsas integrais ou parciais, ainda respeitando a proporção de 20% dos serviços ofertados gratuitamente, isto é, elas não mais precisarão comprovar que gastaram 20% de seus recursos com gratuidade e precisarão comprovar apenas que foi ofertada uma bolsa integral para cada cinco alunos pagantes. No caso de entidades que aderiram ao ProUni, a proporção é de uma bolsa para cada quatro alunos, e é de uma bolsa para cada cinco alunos a proporção para as que não aderiram ao Programa. É a mesma lógica, apenas dinamizada.

            A Medida Provisória amplia a possibilidade da certificação para as comunidades terapêuticas, que deverão ofertar 30% das vagas gratuitamente. Essas entidades atendem dependentes químicos e pessoas com HIV e com outras doenças graves. Infelizmente, o País ainda não conta com uma rede de atendimento capaz de atender a toda a demanda existente. Esse é um passo altamente importante no momento em que está em curso no Brasil o Programa Crack, é Possível Vencer, que busca resgatar, dando-lhes cidadania, milhares de brasileiros dependentes desse terrível mal.

            Permite também a certificação daquelas entidades que abrigam os acompanhantes de pacientes em tratamento de doenças graves, que ficam meses em outra cidade sem a mínima condição de se manterem. Assim, estimularemos a ampliação de vagas nesse tipo de serviço tão importante para os mais pobres.

            Outra grande novidade é a possibilidade de as entidades socioeducativas, como a Guarda Mirim, o CIEE e o IEL, entidades que fazem a integração da sociedade com o mercado de trabalho, finalmente receberem o Cebas e, assim, gozarem de isenções tributárias, o que possibilitará a continuidade de muitas dessas entidades, que hoje se encontram em situação de grande dificuldade. Devemos lembrar que são entidades que prestam importantíssimo apoio à nossa juventude, encaminhando-a para o mercado de trabalho.

            E, como o espírito da lei é o da modernidade e o da qualificação da gestão, a Medida Provisória prevê a possibilidade de remuneração para dirigentes, o que não havia na legislação anterior. Mas, para receber o Cebas, o salário do dirigente não pode ultrapassar 70% do valor do teto do funcionalismo público, e o total gasto com esses profissionais não pode ser superior a cinco vezes o salário máximo. Essa medida, além de proporcionar qualidade e profissionalismo à gestão das entidades, inibe a corrupção e desvios de recursos de serviços para o pagamento desses profissionais.

            Por fim, Sr. Presidente, Srs. Senadores e Srªs Senadoras, quero dizer que, por todos esses avanços expressados aqui, é que estou segura de que o Congresso Nacional prestou um relevante serviço para o País ao aprovar a Medida Provisória nº 620.

            Quero com este pronunciamento, Sr. Presidente, manifestar minha alegria, mais uma vez, por ter tido a oportunidade de relatar essa Medida Provisória e de apresentar emendas que favoreçam as entidades filantrópicas do nosso País na área de assistência social, na área da saúde e na área da educação e também...

(Soa a campainha.)

            A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - ...os esportistas do nosso País. Hoje, há uma legislação que lhes assegura maior participação e também a democratização das instituições esportivas do Brasil.

            Meu tempo terminou, Senadora Vanessa, mas eu lhe concedo o minutinho final.

            A Srª Vanessa Grazziotin (Bloco Apoio Governo/PCdoB - AM) - Na realidade, preciso de alguns segundos. Fico muito agradecida por V. Exª me conceder o aparte, Senadora Ana Rita. Eu não podia deixar de cumprimentá-la pelo belo trabalho que fez na relatoria da medida provisória de que V. Exª está a falar, uma medida provisória que já era importante e que, com as emendas, ficou ainda mais importante. Eu acho que aprofunda muito a qualidade de vida das pessoas quando a Presidenta Dilma, mesmo com muitas vozes contrárias, mantém e amplia programas sociais fundamentais para aqueles que possuem menor poder aquisitivo. E nós mulheres temos de comemorar muito, Senadora Ana Rita. O que é o programa Minha Casa Melhor senão a possibilidade de as famílias terem recursos para adquirir aquilo que é o maior sonho de muitas mulheres do nosso País, como uma máquina de lavar roupa ou uma geladeira de boa qualidade? Isso vai ajudar muito as mulheres, fazendo com que nossos afazeres domésticos não sejam tão penosos como o são hoje. Cumprimento V. Exª, que falou também a respeito do esporte, que foi incluído a pedido e por mobilização de todos os atletas brasileiros, garantindo gestões mais democráticas dentro das confederações das mais diversas modalidades do esporte brasileiro. Parabéns, Senadora Ana Rita! V. Exª é uma mulher que, sem dúvida, honra as mulheres brasileiras com o belo trabalho que desenvolve aqui. Parabéns, Senadora!

            A SRª ANA RITA (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Obrigada, Senadora Vanessa. É recíproca minha admiração pelo seu trabalho, pela sua dedicação e pelo compromisso que V. Exª tem com o povo brasileiro, em particular com a população do Amazonas, de Manaus. Parabéns pelo seu trabalho! Fico muito feliz de poder ser sua companheira no Senado Federal.

            Obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/09/2013 - Página 67004