Pela ordem durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Sobre a admissão dos embargos infringentes pelo STF no julgamento do "mensalão".

Autor
Magno Malta (PR - Partido Liberal/ES)
Nome completo: Magno Pereira Malta
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Sobre a admissão dos embargos infringentes pelo STF no julgamento do "mensalão".
Publicação
Publicação no DSF de 19/09/2013 - Página 64589
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • FRUSTRAÇÃO, ORADOR, MOTIVO, DECISÃO JUDICIAL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), REFERENCIA, ADMISSIBILIDADE, EMBARGOS INFRINGENTES, AÇÃO PENAL, RELAÇÃO, DENUNCIA, CORRUPÇÃO, PAGAMENTO, MESADA, CONGRESSISTA, TROCA, APOIO, GOVERNO FEDERAL.

            O SR. MAGNO MALTA (Bloco União e Força/PR - ES. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, a exemplo do Brasil inteiro e a exemplo dos colegas Srs. Senadores, esta semana foi de muita expectativa para o País. Todos nós vivemos uma grande expectativa, esperando, no dia de hoje, o voto do Ministro Celso de Mello, que daria fim, aceitando ou não, à continuidade desse processo com os chamados embargos infringentes.

            Sr. Presidente, eu ouvi parte significativa da fundamentação do Ministro, lendo o seu voto. Um conhecimento jurídico vasto, um conteúdo vasto, de dar inveja eu diria, Sr. Presidente. Mas a minha mãe, D. Dadá, que era analfabeta profissional, me ensinou que há momentos na vida em que a graça é maior do que a lei. A minha mãe me contou uma história na minha adolescência. Ela disse: “Meu filho, um dia a graça marcou um encontro com a lei, às 8 horas da manhã. E a lei chegou faltando cinco minutos para as 8h, legalista, certinha, estava lá. E a graça não chegou: 8h30, 10h, meio-dia, 18h, meia-noite, o dia seguinte, dois dias. Com três dias, a graça aparece. Quando a graça apareceu, a lei começou a esbravejar, começou a gritar, chamá-la de irresponsável, dando-lhe todos os tipos de adjetivos. E a graça disse: ‘Pare, me ouça primeiro. Eu estava vindo para cá, só que, no caminho, encontrei uma mãe chorando, porque havia perdido um filho, e fiquei, dei ouvidos àquela mãe. Encontrei alguém desesperado, pensando em suicídio, alguém na prisão, alguém cheio de angústia pelos seus traumas, e dei atenção a ele. Por final, pertinho daqui, chegando, vi um moço muito jovem, 33 anos, numa cruz. Ele estava só, e eu fiquei ali. Fiquei por um tempo, para marcar com ele, dar a ele o consolo de minha presença. Desculpe-me, você chegou na hora, você é a lei’”.

            Sr. Presidente, há momentos na vida em que a graça é maior do que a lei. E este é um desses momentos, em que o exercício da graça teria que ser muito maior do que o conteúdo jurídico. O conteúdo jurídico do Ministro Celso de Mello e daqueles que votaram pela admissão dos embargos infringentes tem embasamento, a cultura jurídica tem fundamento, mas o grito da rua era outro, ainda é outro.

            E digo a V. Exª: 2014 será uma eleição atípica, e, infelizmente, o Governo terá seu pior cabo eleitoral no próximo ano, os chamados embargos infringentes, porque não houve entendimento. Eles não quiseram ouvir, não quiseram entender, o nosso Supremo Tribunal Federal, com todo conhecimento que tem.

            Reafirmo D. Dadá, minha mãe: há momentos na vida em que a graça tem que ser maior do que a lei!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 19/09/2013 - Página 64589