Discurso durante a 169ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do transcurso de 10 anos da sanção do Estatuto do Idoso.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. DIREITOS HUMANOS.:
  • Registro do transcurso de 10 anos da sanção do Estatuto do Idoso.
Publicação
Publicação no DSF de 02/10/2013 - Página 68192
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. DIREITOS HUMANOS.
Indexação
  • HOMENAGEM, ANIVERSARIO, ESTATUTO, IDOSO, PROPOSTA, AUTORIA, ORADOR, MANIFESTAÇÃO, APOSENTADO, PENSIONISTA, CONGRESSO NACIONAL, CRITICA, FATOR, NATUREZA PREVIDENCIARIA, DEFESA, POLITICA SALARIAL, REAJUSTE, APOSENTADORIA.
  • ENCONTRO, DIREITOS HUMANOS, IDOSO, APOIO, GOVERNO FEDERAL, REGISTRO, DECRETO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROGRAMA, GARANTIA, ATIVIDADE, QUALIDADE DE VIDA, VELHICE, NECESSIDADE, REAJUSTE, AUXILIO FINANCEIRO, COMENTARIO, AUMENTO, EXPECTATIVA, VIDA, EVOLUÇÃO, MEDICINA, SEGURIDADE SOCIAL, PAIS EM DESENVOLVIMENTO, DADOS, ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU).

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Sérgio Souza, hoje, 1º de outubro, decorridos dez anos do Estatuto do Idoso, proposta de minha autoria que se transformou em lei, eu não poderia deixar de vir à tribuna para lembrar essa data.

            Ao mesmo tempo, quero também informar que recebi, há alguns minutos, um telefonema do Warley, que é o Presidente da Cobap, a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas, dizendo que cerca de 600 idosos estão fazendo uma vigília em frente ao Congresso, mais precisamente na Praça das Bandeiras, protestando contra o fator previdenciário e, principalmente, no caso dos aposentados, a falta de uma política salarial que garanta a eles o crescimento da massa salarial ou o mesmo aumento real que é dado ao mínimo, correspondente ao PIB.

            Registro esses projetos que já aprovamos aqui. Apresentamos e aprovamos no Senado o fim do fator e também a política de reajuste real para os aposentados.

            Quero dizer ao Warley e a todos os companheiros que estão em frente ao Congresso que, saindo da tribuna - já conversei aqui com o Presidente Sérgio Souza, que já assumiu a coordenação dos trabalhos -, irei lá para ficar com eles nessa vigília tão importante, que é uma questão de justiça. Fim do fator e um reajuste que não permita que todo aposentado do Regime Geral da Previdência passe a ganhar somente um salário mínimo. Se eles ganham a inflação, mas não ganham o PIB nem o crescimento da massa, o salário deles vai se arrochando, e a tendência é todos ganharem somente um salário mínimo.

            Sr. Presidente, quero também registrar que se realiza, aqui em Brasília, o 3º Encontro Ibero-Americano sobre Direitos Humanos da Pessoa Idosa, baseado, também, nos dez anos do Estatuto do Idoso.

            Teve início ontem, 30 de setembro, o 3º Encontro Ibero-Americano sobre Direitos Humanos da Pessoa Idosa. O Encontro, realizado pelo Governo brasileiro e pela Organização Ibero-Americana de Seguridade Social, segue até amanhã, dia 2 de outubro.

            Os temas pautados durante o encontro são de máxima importância e estão ligados à garantia de direitos e seguridade social às pessoas idosas. Autoridades e técnicos da área de direitos humanos de 22 países e dos 27 Estados brasileiros participam do Encontro.

            Eu tive a honra de ser convidado para fazer parte da Mesa de Autoridades na abertura oficial do evento e da mesa do dia 2, quando teremos a palestra “Diálogo social e participação cidadã”.

            A abertura, ocorrida ontem à noite, contou com a participação de inúmeras autoridades vinculadas aos direitos da pessoa idosa. Compuseram a Mesa, além da Ministra Maria do Rosário, os Ministros de Estado das Relações Exteriores, Luiz Alberto Machado, e da Previdência, Garibaldi Alves Filho, a Ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Srª Eleonora Menicucci, o Secretário Geral da Organização Ibero-Americana, Sr. Germán García da Rosa, a Presidente do Grupo de Trabalho da Convenção Interamericana, Srª Monica Roqué, a Secretária de Seguridade Social da Espanha, Srª Maria Eugênia, o Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Sr. Gabriel dos Santos Rocha.

            No convite enviado consta... Leio aqui em homenagem aos dez anos do Estatuto do Idoso. Tenho aqui uma cópia dele. Eu, pelo menos, imprimi, na minha cota, mais de 100 mil cópias desse Estatuto, que está circulando no Rio Grande e no Brasil.

            No convite consta:

O envelhecimento da população é hoje fenômeno mundial de grande relevância, que tem especial reflexo na comunidade ibero-americana. Tendo em mente a transição por que passam nossas sociedades no âmbito econômico, social, cultural, familiar, político e demográfico, faz-se necessário garantir novas políticas públicas que propiciem condições de vida digna às pessoas idosas.

            Então, meus cumprimentos à Ministra Maria do Rosário, meus cumprimentos a todos que estão participando, meus cumprimentos também à Cobap, ao Warley Martins, pela vigília de hoje, e meus cumprimentos à Câmara dos Deputados, que fará um debate amanhã - sou convidado como painelista e estarei lá - sobre a violência contra os idosos, que continua crescendo. Nos últimos 10 anos, os casos de violência triplicaram, sendo que, o mais grave, 90% são praticados pelos próprios familiares.

            Quero, ainda, Sr. Presidente, fazer outro registro importante.

            A brilhante e competente Ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, me informou, hoje, do decreto assinado pela Presidenta Dilma estabelecendo Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo, com ações de 17 Ministérios e coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos.

            Esse compromisso vem da articulação da sociedade civil, por meio dos conselhos do idoso de todo o País.

            Parabéns a todos e a todas por mais esse ato que se concretiza.

            Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicas envolvidas em sua implementação.

            A Presidenta da República, Dilma Rousseff, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, baixa esse importante decreto que não vou detalhar aqui, mas que vai na linha de fortalecer as políticas públicas para os idosos e combater a violência, que cresce como cresce a violência contra as mulheres, apesar da importância da Lei Maria da Penha.

            Os 17 Ministérios que compõem essa Frente em Defesa dos Idosos terão reuniões permanentes na linha de garantir políticas que, efetivamente, melhorem a qualidade de vida da nossa gente e permitam aos idosos envelhecer e viver com dignidade.

            Quero ainda, Sr. Presidente, no tempo que me é permitido, ficar aqui, no encerramento, exatamente nos dez anos do Estatuto do Idoso.

            O Brasil festeja hoje, dia 1º de outubro, dez anos de uma lei de minha autoria, o chamado Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741, de 2003, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2004.

            Considero apropriado, agora que quase uma década já transcorreu desde a aprovação desse importante diploma legal, realizar aqui uma reflexão acerca do seu impacto na realidade social brasileira.

            Penso ser este o momento adequado para avaliarmos, de um lado, quais foram as melhorias que o Estatuto conseguiu de fato assegurar no cotidiano das pessoas idosas do nosso País e, de outro lado, avaliar quanto inda nos resta avançar no sentido da concretização dos princípios e das diretrizes nele definidas com o objetivo de assegurar o envelhecimento digno para todos os brasileiros.

            Já falei aqui da importância de uma política de reajustes reais como o fim do fator.

            Para melhor embasar essa avaliação dos efeitos ocasionados pelo Estatuto do Idoso desde a sua aprovação, é importante compreender a conjuntura histórica que motivou a proposta de que fosse criado um texto legal com esse escopo e também o contexto no qual o projeto de lei foi elaborado e debatido no Congresso Nacional.

            Foram mais de dez anos de debate, e a lei se tornou realidade.

            A preocupação em legislar em defesa dos direitos da população idosa, em assegurar instrumentos para o exercício pleno da sua cidadania e em definir políticas públicas aptas a reduzir o impacto sobre os indivíduos e a sociedade das vulnerabilidades que vêm com o avançar dos anos de vida sempre foi uma preocupação que tive.

            Com efeito, podemos dizer que vivemos, nas últimas décadas, um momento sem precedentes na história, que é o envelhecimento rápido de todas as populações do mundo e, em particular, das populações dos países em desenvolvimento.

            Como aponta a Organização Mundial da Saúde, nunca havia ocorrido o fato de um país ser pobre e estar envelhecendo. As nações industrializadas do Primeiro Mundo antes ficaram ricas, depois envelheceram. Os países em desenvolvimento, como o nosso, estão envelhecendo antes de ficarem ricos. No caso do Brasil, esse processo ocorre num ritmo ainda mais acelerado do que nos demais países em desenvolvimento.

            A participação da população maior de 60 anos no total de nossa população simplesmente triplicou entre 1940 e 2012, passando de 4% para 12%! Além disso, a proporção da população “mais idosa”, ou seja, aquela com 80 anos ou mais, aumenta com velocidade ainda maior, alterando a composição etária dentro do próprio grupo.

            É bom saber que estamos vivendo mais, mas vamos também demonstrar algumas preocupações.

            Isso significa dizer que a população considerada idosa também está envelhecendo. Para uma melhor percepção do ritmo de envelhecimento da população brasileira, vale lembrar que o número de idosos passou de dois milhões, em 1950, para seis milhões, em 1975, e para 15 milhões, em 2002, significando um aumento de nada menos que 650% no período de 52 anos! Estima-se ainda que, até 2020, essa população duplique mais uma vez, ultrapassando a faixa dos 32 milhões de brasileiros.

            É importante ressaltar, desde logo, que o envelhecimento populacional representa uma grande conquista da Humanidade.

            Por isso, o Estatuto do Idoso, por nós apresentado, é referência em países como a Espanha, a Itália e Portugal.

            Estamos vivendo mais graças aos avanços da ciência médica, ao maior acesso aos serviços de saúde, à universalização da seguridade social, como ocorre no Brasil, e à redução da pobreza e da indigência. Ao mesmo tempo, não se pode negar que esse fenômeno configura um notável desafio para os países em desenvolvimento, sobretudo se considerarmos que, num futuro próximo, 80% do contingente de idosos do mundo estarão nesses países.

            Voltando ao caso brasileiro, devemos atentar para o fato de que o envelhecimento da nossa população observado ao longo das últimas décadas é um fenômeno que tende a persistir e a se acentuar - que bom! - nos próximos anos.

            Segundo as projeções da Organização das Nações Unidas, a população idosa brasileira, entre 2000 e 2050, continuará ampliando sua importância relativa, passando de 7,8% para 23,6%, enquanto a jovem reduzirá de 28,6% para 17,2%, e a adulta, de 66% para 64,4%. Todo o crescimento se concentra na população idosa, intensificando sobremaneira o envelhecimento demográfico brasileiro, com taxas médias de crescimento de 3,2% ao ano entre os idosos e de 4% ao ano entre os muito idosos, aqueles que têm 80 anos ou mais.

            Com efeito, já se vinha observando que a proporção da população muito idosa no total da população brasileira vinha aumentando em ritmo bastante acelerado. Esse tem sido o segmento populacional que mais cresce no País, embora, até o presente, ainda constitua um contingente pequeno. Ele era inferior a 171 mil pessoas, em 1940, e passou para 2,9 milhões de pessoas, rapidamente, em poucos anos.

            Em 2010, o contingente dos muito idosos representava 14,3% do conjunto da população idosa e 1,5% da população total. Para o futuro imediato, a tendência se mantém. Considerando-se a contínua redução da mortalidade, especialmente nas idades avançadas, espera-se que esse contingente alcance, em 2040, o total de 13,7 milhões de pessoas - estamos falando aqui daqueles que têm mais de 80 anos -, representando 24,6% da população idosa.

            Sr. Presidente Sérgio Souza, essa dinâmica de acelerado envelhecimento demográfico começou a ser apontada já em meados da década de 70 em documentos da Organização das Nações Unidas e de suas sucursais, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, bem como em vasta produção científica nacional e internacional.

            É a partir desse momento que a luta pela formulação de políticas públicas e por uma fundamentação legal para assegurar o direto à pessoa idosa começa a tomar força de uma forma muito mais contundente.

            Embora alguns aspectos isolados estejam presentes em legislações anteriores, com a garantia de certos direitos da pessoa idosa, é possível observar, Sr. Presidente, que a percepção das pessoas idosas como um grupo que merece a atenção das políticas públicas e da legislação começa a se constituir já a partir da década de 70.

            A primeira conquista relevante nos remete ao ano de 1994, com a aprovação da Lei nº 8.842, instituindo a Política Nacional do Idoso. Foram constatadas, entretanto, nos anos que se seguiram, dificuldades para a efetiva implantação dessa lei.

            Assim, a partir da experiência acumulada, caminhamos - e digo isto com orgulho - para a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, e tive a alegria de ver essa gestação. Percebeu-se a importância de formular um instrumento legal mais robusto e detalhado, de modo a garantir mais eficácia aos direitos previstos na Política Nacional do Idoso e a assegurar, efetivamente, novas medidas e ações que fizessem com que a qualidade de vida dos idosos melhorasse.

            Foi com esse entendimento que apresentei à Câmara dos Deputados, em 1997, o projeto de lei do Estatuto do Idoso, uma proposta elaborada em conjunto com representantes de entidades de aposentados e de idosos, de grupos de terceira idade, do Ministério Público - lembro aqui mais uma vez -, da Federação de Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul e da Cobap - Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas.

            Por iniciativa da Comissão Especial da Câmara dos Deputados, constituída em 2001 para apreciar a proposta, realizaram-se seminários e debates com o movimento social em todo o País.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - A Comissão era convidada para viajar por todos os Estados, e assim o fizemos. Fomos a fóruns regionais no Norte, no Nordeste, no Centro-Oeste, no Sudeste, no Sul. Participamos de debates nas assembleias legislativas. Enfim, passamos por quase todos os Estados. Foram mais de 500 encontros até chegarmos à redação final do Estatuto do Idoso.

            Portanto, trata-se de um diploma legal fruto, eu diria, da pressão exercida pela sociedade, pelos segmentos sociais, o que culminou com a criação do Estatuto, que hoje tem dez anos.

            Sr. Presidente, o pronunciamento que tenho aqui é de 80 páginas. É claro que eu não vou ler as 80 páginas. Eu fiz a leitura de algo em torno de 30 páginas. Aqui - e vou transformar numa separata -, mostro toda a caminhada do Estatuto do Idoso, os dez anos que antecederam a lei.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Quero aqui, de público, mais uma vez, agradecer ao Presidente Lula. Estive com ele hoje, quando fomos homenageados por termos sido constituintes. Lá eu ainda o lembrava da importância de ele ter batido o martelo e ter dito: “Sim, o Estatuto do Idoso tem de ser aprovado”. E chamou a sua base para o apoio e o sancionou no dia 1º de outubro, uma data inesquecível. Eu tive, pela primeira vez, a satisfação de falar em nome do Congresso na Presidência da República, exatamente dizendo da importância daquele dia, ou seja, da aprovação do Estatuto do Idoso.

            Sr. Presidente, encerro minha fala, neste último minuto, porque quero me deslocar para a frente do Congresso, para participar dessa vigília com os aposentados.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Ao mesmo tempo em que saúdam os dez anos do Estatuto do Idoso, eles também reclamam dos planos de saúde, da violência, da não existência de uma política salarial que lhes garanta o reajuste real todo ano, como acontece com o salário mínimo.

            Vida longa ao Estatuto do Idoso! Vida longa a toda a nossa gente! Que bom que estamos envelhecendo! Oxalá a gente possa, no ano que vem, chegar a esta tribuna para dizer que acabamos com o fator, que foram dados aumentos reais para os aposentados e que o Estatuto está sendo cumprido na íntegra, inclusive tratando da discriminação hedionda, que nós combatemos, feita pelos planos de saúde, porque, à medida que se vai envelhecendo, eles vão quase dobrando a mensalidade e dão um atendimento pífio para o conjunto da população brasileira.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Sr. Presidente, peço a V. Exª que considere, na íntegra, os meus pronunciamentos.

            Agradeço-lhe a tolerância de sempre, Senador Sérgio Souza.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SR. SENADOR PAULO PAIM.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Pronunciamento sobre os 10 anos do Estatuto do Idoso.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, comemora-se, hoje, dia 1º de outubro, dez anos da sanção do Estatuto do Idoso, Lei no 10.741, de 2003, que passou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2004.

            Considero apropriado, agora que quase uma década já transcorreu desde a aprovação desse importante Diploma Legal, realizar uma reflexão acerca do seu impacto na realidade social brasileira.

            Penso ser este um momento adequado para tentarmos avaliar, de um lado, quais foram as melhorias que o Estatuto conseguiu de fato assegurar no cotidiano das pessoas idosas deste País; e, de outro lado, avaliar quanto ainda nos resta avançar no sentido da concretização dos princípios e das diretrizes nele definidas com o objetivo de assegurar o envelhecimento digno para todos os brasileiros.

            Para melhor embasar essa avaliação dos efeitos ocasionados pelo Estatuto do Idoso desde sua aprovação, é importante compreender a conjuntura histórica que motivou a proposta de que fosse criado um texto legal com esse escopo, e também o contexto no qual o Projeto de Lei foi elaborado e debatido no Congresso Nacional.

            A preocupação em legislar em defesa dos direitos da população idosa, em assegurar instrumentos para o exercício pleno da sua cidadania, em definir políticas públicas aptas a reduzir o impacto sobre os indivíduos e a sociedade das vulnerabilidades que vem com o avançar dos anos de vida, decorre de uma conjuntura muito especial.

            Com efeito, vivemos, nas últimas décadas, um momento sem precedentes na História, que é o envelhecimento rápido de todas as populações do mundo e, em particular, das populações dos países em desenvolvimento.

            Como aponta a Organização Mundial da Saúde, nunca havia ocorrido o fato de um país ser pobre e estar envelhecendo.

            As nações industrializadas do primeiro mundo antes ficaram ricas, depois envelheceram. Os países em desenvolvimento estão envelhecendo antes de ficarem ricos.

            No caso do Brasil, esse processo ocorre num ritmo ainda mais acelerado do que nos demais países em desenvolvimento.

            A participação da população maior de 60 anos no total de nossa população simplesmente triplicou entre 1940 e 2012, passando de 4% para 12%!

            Além disso, a proporção da população “mais idosa” - ou seja, aquela com 80 anos ou mais - aumenta com velocidade ainda maior, alterando a composição etária dentro do próprio grupo.

            Isso significa dizer que a população considerada idosa também está envelhecendo.

            Para uma melhor percepção do ritmo de envelhecimento da população brasileira, vale lembrar que o número de idosos passou dos dois milhões, em 1950, para seis milhões, em 1975, e para quinze milhões, em 2002, significando um aumento de nada menos que 650% no período de apenas 52 anos! Estima-se, ainda, que, até 2020, essa população duplique mais uma vez, alcançando os 32 milhões.

            É importante ressaltar, desde logo, que o envelhecimento populacional representa uma extraordinária conquista da Humanidade.

            Se estamos vivendo mais, é graças aos avanços da ciência médica, ao maior acesso aos serviços de saúde, à universalização da Seguridade Social, à redução da pobreza e da indigência.

            Ao mesmo tempo, não se pode negar que esse fenômeno configura um notável desafio para os países em desenvolvimento, sobretudo se considerarmos que, no futuro próximo, oitenta por cento do contingente de idosos do mundo estarão nesses países.

            Voltando ao caso brasileiro, devemos atentar para o fato de que o envelhecimento da nossa população observado ao longo das últimas décadas é um fenômeno que tende a persistir e se acentuar nas próximas.

            Segundo as projeções da Organização das Nações Unidas, a população idosa brasileira, entre 2000 e 2050, continuará ampliando a sua importância relativa, passando de 7,8% para 23,6%, enquanto a jovem reduzirá de 28,6% para 17,2%, e a adulta, de 66% para 64,4%.

            Todo o crescimento se concentra na população idosa, intensificando sobremaneira o envelhecimento demográfico brasileiro, com taxas médias de crescimento de 3,2% ao ano entre os idosos e de 4% ao ano entre os muito idosos, aqueles que têm 80 anos ou mais.

            Com efeito, já se vinha observando que a proporção da população muito idosa no total da população brasileira vinha aumentando em ritmo bastante acelerado.

            Esse tem sido o segmento populacional que mais cresce, embora, até o presente, ainda constitua um contingente pequeno. Ele era inferior a 171 mil pessoas em 1940 e passou para 2 milhões e 900 mil pessoas em 2010.

            Em 2010, o contingente dos muito idosos representava 14,3% do conjunto da população idosa e 1,5% da população total.

            Para o futuro imediato, a tendência se mantém. Considerando-se a contínua redução da mortalidade, especialmente nas idades avançadas, espera-se que esse contingente alcance, em 2040, o total de 13 milhões e 700 mil pessoas, representando 24,6% da população idosa e 6,7% da população total.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores:

            Essa dinâmica de acelerado envelhecimento demográfico começou a ser apontada já em meados da década de 1970 em documentos da Organização das Nações Unidas e de suas sucursais, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, bem como em vasta produção científica nacional e internacional.

            É a partir desse momento que a luta pela formulação de políticas públicas e por uma fundamentação legal para assegurar os direitos das pessoas idosas começa a tomar forma.

            Embora alguns aspectos isolados estejam presentes em legislações anteriores, com a garantia de certos direitos da pessoa idosa, é possível observar que a percepção das pessoas idosas como um grupo que merece atenção das políticas públicas e da legislação começa a se constituir a partir dos anos 1970.

            A primeira conquista significativa dessa luta foi a aprovação, em 1994, da Lei nº 8.842, instituindo a Política Nacional do Idoso.

            Foram constatadas, entretanto, nos anos que se seguiram, sérias dificuldades para a efetiva implementação dos preceitos estabelecidos na Lei da Política Nacional do Idoso.

            Assim, a partir da experiência acumulada durante a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, percebeu-se a importância de se formular um instrumento legal mais robusto e detalhado, de modo a garantir maior eficácia aos direitos previstos na Política Nacional do Idoso e assegurar a efetivação de novas medidas e ações que se viessem a definir.

            Foi com esse entendimento que apresentei à Câmara dos Deputados, em 1997, o Projeto de Lei do Estatuto do Idoso, uma proposta elaborada em conjunto com representantes de entidades de aposentados, entre elas a Federação de Aposentados e Pensionistas do Rio Grande do Sul e a Cobap - Confederação Brasileira das Federações de Aposentados e Pensionistas.

            Por iniciativa da Comissão Especial da Câmara dos Deputados constituída, em 2001, para apreciar a proposta, realizou-se um seminário, para o qual foi convocada a representação do movimento social dos idosos.

            Com esse convite, a Comissão expressava o seu reconhecimento à legitimidade das pressões exercidas pelo movimento social organizado dos idosos, em especial a legitimidade das deliberações adotadas nos Fóruns da Política Nacional do Idoso.

            Além dos representantes dos cinco Fóruns Regionais - Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul -, também compareceram ao seminário representações de entidades governamentais e não-governamentais, nacionais, estaduais e municipais de todo o Brasil. Foram mais de 500 participantes que colaboraram para o aperfeiçoamento do Projeto de Lei do Estatuto do Idoso.

            O que desejo ressaltar, aqui, é que o movimento social organizado dos idosos teve papel de protagonista na elaboração do Estatuto e nas articulações que conduziram à sua aprovação pelo Congresso Nacional.

            Trata-se, portanto, de um Diploma Legal caracterizado por inequívoca legitimidade, fruto que é da pressão exercida pelo segmento social diretamente interessado na sua existência.

            Sr. Presidente:

            Ninguém pode negar que a aprovação do Estatuto do Idoso significou um avanço sócio-jurídico de alta relevância na defesa dos direitos da população idosa.

            Ele deve ser entendido como uma afirmação do Legislador infraconstitucional em favor dos interesses e das necessidades das pessoas idosas.

            O Estatuto representa a coroação dos esforços empreendidos pelo movimento dos idosos, pelas entidades que se dedicam à defesa dos seus direitos e pelos inúmeros parlamentares que contribuíram para o seu aperfeiçoamento e sua aprovação final.

            Ele constitui o instrumento jurídico formal mais completo para a cidadania do segmento idoso. É incontestável sua importância do ponto de vista teórico e legal, na medida em que se constitui, sem dúvida, num notável avanço a partir da conquista representada pela Lei no 8.842, de 1994, que instituiu a Política Nacional do Idoso.

            Em conjunto com a Política Nacional do Idoso, o Estatuto forma as bases das políticas públicas brasileiras em relação ao idoso. Por meio desses dois instrumentos legais, o Estado declara princípios e intenções em relação a esse segmento da população, e explicita para a sociedade um conjunto de diretrizes e regulações a serem observadas por várias instituições sociais e pelos cidadãos em suas relações com os idosos, definidos como pessoas de 60 anos e mais.

            Com a aprovação do Estatuto do Idoso, a temática do envelhecimento não apenas recebeu tratamento jurídico abrangente e inclusivo.

            Não menos importante, o Estatuto deu visibilidade inédita aos problemas vivenciados diariamente pela população idosa, mostrando a necessidade do exercício da solidariedade entre as gerações como forma de enfrentar a realidade trazida pelo acelerado envelhecimento que o País experimenta.

            No atual momento histórico, os cidadãos que chegam à idade avançada veem-se defrontados com uma difícil encruzilhada, flutuando instáveis entre, de um lado, a medicina, que prolonga sua existência, e, de outro lado, a sociedade e o Poder Público, que deixam de lhes assegurar as condições necessárias para uma vida digna.

            Essa é uma situação que não tem cabimento. Se hoje se pode viver mais, é essencial que o período estendido de vida seja de participação, convivência e realização do idoso, segundo suas condições pessoais.

            O envelhecimento é um fato da natureza. O prolongamento da existência é uma conquista da medicina e da melhoria das condições de vida.

            Já o envelhecimento com dignidade é um direito a ser assegurado, pelo Estado e pela sociedade, a cada cidadão brasileiro, inclusive àqueles que integram as parcelas mais carentes da população, e que, portanto, sofrem mais duramente as dificuldades da idade avançada.

            Assegurar o direito a uma velhice digna é, Senhoras e Senhores Senadores, o objetivo central do Estatuto do Idoso.

            E a observação das transformações em nossa realidade social, desde que o Estatuto entrou em vigor, não deixa dúvidas quanto à eficácia de seus dispositivos na consecução desse fim.

            Lamentavelmente a velhice no Brasil tem gênero e cor: ela é FEMININA e BRANCA.

            Pesquisas indicam que o acesso ao atendimento a saúde é fator relevante para esse fenômeno.

            Por isso a importância de assegurarmos no Estatuto direitos atinentes a pessoa idosa.

            Inúmeros são os benefícios assegurados à população idosa pelo Estatuto. A partir de sua vigência, a idade para requerer o Benefício de Prestação Continuada (BPC), estipulado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), caiu de 67 para 65 anos.

            No âmbito dos planos de saúde, ficou vedada a discriminação do idoso com a cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

            Para aquela grande parcela da população idosa que necessita de órteses, próteses e medicamentos - especialmente os de uso continuado -, bem como de outros recursos necessários ao tratamento, habilitação ou reabilitação, ficou determinado que o Poder Público os forneça gratuitamente.

            Na verdade, o Capítulo IV do Título II do Estatuto, que aborda o Direito à Saúde, contém um conjunto de disposições muito bem articuladas, elencando uma série de ações funcionais à administração de cuidados em saúde aos idosos.

            Esse Capítulo do Estatuto trata de questões importantes do ponto de vista organizacional, tais como o cadastramento das pessoas idosas e a criação de serviços ambulatoriais, hospitalares e de atendimento domiciliar - os primeiros, a serem ofertados pelo SUS, e estes últimos, por instituições públicas, filantrópicas e sem fins lucrativos.

            Preocupado com o conforto emocional dos idosos enfermos, o Estatuto determina que o idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

            Ficou também assegurado aos idosos o atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde.

            Os brasileiros longevos passaram a usufruir, graças ao Estatuto, de desconto de 50% nas atividades culturais, de lazer e esportivas, além da gratuidade nos transportes coletivos públicos.

            Em cada veículo de transporte coletivo urbano, é obrigatória a reserva de dez por cento dos assentos para os idosos, com aviso legível.

            No caso do transporte coletivo intermunicipal e interestadual, passaram a ficar reservadas duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, garantindo-se desconto de 50% para os idosos de mesma renda que excedam essa reserva.

            Graças ao Estatuto, passaram a existir, nos estacionamentos públicos e privados, vagas demarcadas para idosos. E o atendimento preferencial a esse público é hoje uma realidade que podemos constatar, em nosso cotidiano, nas repartições públicas e nos mais diversos estabelecimentos da iniciativa privada, a exemplo de bancos e supermercados.

            Ao deixar claro que nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência ou crueldade, o Estatuto determinou, também, que todo cidadão passa a ter o dever de comunicar essas violações às autoridades.

            Outro ganho substancial para a garantia dos direitos dos idosos assegurados pelo Estatuto foi a definição de sanções para todos os tipos de transgressões às suas normas.

            Assim, o Estatuto define, por exemplo, as penas aplicáveis às condutas de: discriminar pessoa idosa; deixar de prestar assistência ao idoso; abandonar o idoso em hospitais, entidades ou não prover suas necessidades; expor a perigo a integridade física e a saúde do idoso; submeter o idoso a condições desumanas, privá-lo de alimentação ou de cuidados indispensáveis; apropriar-se ou desviar bens, proventos e qualquer rendimento do idoso ou reter seu cartão magnético bancário.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores:

            Como afirmei há pouco, basta observarmos o que se passa à nossa volta para constatar as significativas mudanças na vida dos idosos brasileiros desde que o Estatuto do Idoso entrou em vigência.

            Muitos dos seus dispositivos que acabei de citar vêm sendo fielmente cumpridos, com impactos muito positivos na qualidade de vida desse segmento da população.

            Em outros casos, observa-se o extenso alcance educacional do Estatuto. Refiro-me ao fato de que, mesmo nos casos em que persistem as violações aos direitos dos idosos, pode-se constatar, ao menos, a firme repulsa da opinião pública.

            A consciência ética dos brasileiros não mais tolera e não mais silencia em face do atropelo à dignidade dos nossos velhos. E essa mudança de mentalidade foi, em grande medida, impulsionada pela conscientização advinda do debate em torno do Estatuto.

            É fato, por exemplo, que a disposição contida no artigo 4º do Estatuto, segundo a qual “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão”, ainda é objeto de frequente violação...

            No entanto, cada vez mais as pessoas repudiam essas condutas e as denunciam às autoridades.

            Apenas no primeiro ano de funcionamento do “Disque 100”, serviço telefônico criado pelo Governo Federal em 2011 para receber denúncias de todo tipo de violação aos direitos humanos, foram registradas 44 mil denúncias de violência contra idosos.

            Esse número nos foi trazido pela Ministra da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Maria do Rosário, durante audiência pública que realizamos em setembro último, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), justamente para tratar dos desafios trazidos pelo envelhecimento da população...

            De acordo com a Ministra, acusações de negligência foram maioria, com 17 mil denúncias enviadas ao “Disque 100”, seguidas de comunicações relativas a abandono e violência psicológica, no total de 13 mil, e de agressões físicas, chegando estas a sete mil.

            É preciso também termos bem clara, de outra parte, a existência de dispositivos do Estatuto do Idoso que até hoje, quase dez anos após sua entrada em vigor, não vêm sendo cumpridos.

            A não observância dessas normas por parte do Poder Público decorre, na maior parte dos casos, da falta dos necessários investimentos. No entanto, existem casos de indesculpável falta de vontade política.

            E há, inclusive, casos de incompreensível inércia, de omissão na tomada de providências extremamente simples.

            Basta observar, por exemplo, o caso do dispositivo do Estatuto que determina prioridade na tramitação dos processos, procedimentos, atos e diligências judiciais nos quais pessoas com 60 anos ou mais figurem como partes ou intervenientes.

            Como compreender que até hoje não exista qualquer instrumento para identificar processos judiciais que envolvam idosos?...

            Como compreender que o Poder Judiciário até hoje não tenha tomado uma providência como uma simples etiqueta com essa finalidade?

            Ainda na questão do acesso à Justiça, é de se lamentar o ritmo extremamente lento com que vêm sendo criadas as Varas Especializadas no Idoso, medida também preconizada pelo Estatuto.

            No campo do atendimento à saúde, a falta de profissionais qualificados - especialmente geriatras - é motivo de muita preocupação.

            No âmbito da educação, o quadro tampouco é bom. O Estatuto contém uma série de dispositivos importantes para essa área, mas o que se observa é o seu descumprimento generalizado.

            O Estatuto determina que os currículos mínimos dos diversos níveis do ensino formal devem prever conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, a fim de contribuir para a eliminação do preconceito.

            Dispõe, ainda, que o Poder Público apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivará a publicação de livros e periódicos em padrão editorial que facilite a leitura.

            O Estado brasileiro, lamentavelmente, não vem dando cumprimento a esses aspectos da Lei. De modo geral, os idosos continuam fora das escolas, e o envelhecimento, fora dos currículos.

            Cidadãos e mesmo profissionais formados desconhecem o que representa viver em um país envelhecido.

            O Projeto de Lei do Plano Nacional da Educação, em tramitação nesta Casa, não faz qualquer menção à população idosa como público-alvo da política educacional brasileira.

            Essa omissão implica odiosa discriminação de cunho etário nessa política, que deve, evidentemente, ser inclusiva e acessível a todos os cidadãos e cidadãs deste País.

            No campo da Previdência Social, que todos sabem o quanto me dedico, não conseguimos ainda assegurar a justa recomposição do valor das aposentadorias superiores ao salário mínimo.

            Srªs e Srs. Senadores:

            Um aspecto no qual a atenção ao idoso brasileiro é extremamente deficiente é o da assistência domiciliar e asilar.

            Se pretendemos, de fato, assegurar uma velhice digna aos brasileiros, é preciso ter bem clara a necessidade de uma política de cuidados continuados para a pessoa idosa, com a criação de estruturas intermediárias de cuidado previstas nas políticas de Assistência Social e de Saúde e a previsão de profissionais qualificados para prestar esse cuidado.

            Em todo o País, são cerca de 700 mil idosos acamados e mais de três milhões de idosos que demandam cuidados para comer, tomar banho ou ir ao banheiro.

            Considerado o grupo de maiores de 80 anos, 35% deles, segundo dados de pesquisas nacionais, dependem desse cuidado.

            Embora a Constituição estabeleça que a família a sociedade e o Estado são responsáveis pelo amparo à pessoa idosa em caso de necessidade, na maioria das vezes quem responde por esse cuidado é mesmo a família, até porque o número de asilos no País está muito aquém das nossas necessidades.

            Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgada em maio de 2011 revelou que o País conta com o pequeníssimo número de 3.548 asilos, apenas 218 dos quais - ou 6,6% - são públicos, aí somadas as entidades federais, estaduais e municipais.

            O Governo Federal mantém uma única instituição para idosos, o Abrigo Cristo Redentor, no Rio de Janeiro, que atende a 298 pessoas.

            Mais de dois terços dos Municípios brasileiros não têm um abrigo sequer para os idosos.

            Ainda segundo o Ipea, 65% das instituições são de caráter filantrópico.

            Para que a gente tenha um parâmetro de comparação, vale mencionar que somente na região da Capital francesa existem, atualmente, mais de 1.100 asilos, para cuja manutenção diversos órgãos governamentais contribuem.

            O número de idosos vivendo em asilos no Brasil atualmente é de cerca de 83 mil, correspondente a menos de 0,5% da população nessa faixa etária. Na Suécia, por exemplo, 9% dos idosos moram em instituições criadas para abrigá-los.

            Esse pequeno número de anciões brasileiros vivendo em asilos revela a insuficiência da oferta de vagas nessas instituições.

            E isso significa que nossa sociedade coloca sobre a família a responsabilidade de cuidar do seu idoso dependente, sem levar em conta se ela tem condições de fazer isso ou não.

            Nesse aspecto, aliás, é importante lembrar as profundas transformações pelas quais vem passando a família no Brasil e no mundo.

            Historicamente, a mulher sempre exerceu o principal papel como cuidadora. Hoje, contudo, ela participa ativamente do mercado de trabalho.

            Outra coisa, a pluralidade de casamentos de muitos indivíduos acaba por enfraquecer os laços familiares.

            Atualmente nós vivemos um distanciamento entre as gerações. As famílias são menores e os vínculos familiares mais frágeis.

            Nesse contexto, delegar a responsabilidade do cuidado com o idoso dependente totalmente à família, e sem que o Estado lhe ofereça qualquer apoio para cuidar, implica, na prática, deixar o idoso desassistido.

            É preciso que o Governo invista na construção e na manutenção de asilos, mas também em cuidado domiciliar formal, em benefícios monetários para o cuidador familiar, em inclusão do cuidador familiar no sistema de seguridade social, em centros-dia, em hospitais-dia. Em outras palavras, é preciso que o Governo invista numa política coordenada e bem planejada, apta a garantir a dignidade dos brasileiros em idade avançada.

            Mas, o que se observa na prática é a ausência quase completa de investimentos em políticas públicas para a população longeva.

            O Programa Nacional de Cuidadores de Idosos, objeto de uma Portaria Interministerial do ano de 1999!!!, não saiu do papel.

            Mais recente, o Programa de Atenção à Pessoa Idosa, elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), preconiza o atendimento em instituições do tipo asilar, para o oferecimento de serviços na área social, psicológica, médica, de fisioterapia, de terapia ocupacional e de outras atividades específicas para esse segmento social. Como se pode observar, os objetivos são ambiciosos. Saiu do papel? Não, tampouco!

            Sr. Presidente:

            No que diz respeito às chamadas Instituições de Longa Permanência para Idosos, é absolutamente urgente a melhoria das condições de cuidado por elas oferecidas.

            Vale aqui destacar a histórica e drástica carência de investimentos governamentais de que padecem essas instituições.

            Causa espanto saber que o valor per capita pago pelo Governo Federal às instituições de idosos não é revisto há 16 anos!

            No caso específico das instituições filantrópicas, apesar de prevista em lei sua assimilação pelo Sistema Único de Assistência Social como equipamento de alta complexidade dessa política, elas continuam a depender fundamentalmente da renda dos internos. Nada menos que 80% da renda das Instituições de Longa Permanência para Idosos de cunho filantrópico advêm dos rendimentos dos internos.

            E aqui temos uma falha do Estatuto do Idoso, que, em seu artigo 35, facultou a cobrança de contribuição do idoso no custeio da entidade, até o limite de 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social por ele percebido. Esse dispositivo do Estatuto na verdade afronta a Constituição Federal no seu preceito que afirma ser a Assistência Social uma política não contributiva.

            A consequência prática desse equívoco do Estatuto é que aquelas pessoas que não têm renda, não têm família e não têm acesso ao Benefício de Prestação Continuada por não haverem ainda completado 65 anos dificilmente conseguem ser institucionalizadas.

            Evidentemente, deve ser assegurado o direito de contribuir àqueles que quiserem fazer isso.

            O que é incompatível com as definições constitucionais acerca da Assistência Social é a obrigatoriedade de pagamento para ter acesso ao direito à moradia.

            Não pode ser mantida a situação atual, em que aqueles que não têm renda não conseguem ser institucionalizados.

            Essa prática da contribuição obrigatória do idoso à Instituição de Longa Permanência de cunho filantrópico que o abriga tem a perversa consequência de colaborar para o abuso financeiro contra a pessoa idosa, pois a instituição costuma reter o cartão bancário do idoso. Alguns dirigentes mais inescrupulosos chegam ao ponto de fazer empréstimos sem o conhecimento e a anuência das pessoas idosas titulares desses cartões!

            Srªs e Srs. Senadores:

            A realidade é esta: o Estatuto do Idoso vem proporcionando, sob muitos aspectos, significativas melhorias na qualidade de vida dos longevos brasileiros; ao mesmo tempo, um longo caminho ainda nos resta a percorrer no sentido de assegurar plenamente uma velhice digna a todos os cidadãos deste País.

            Um dos reflexos positivos da vigência do Estatuto é que seu espírito de proteção aos direitos dos idosos renasce e se revigora em novas peças da produção legislativa.

            Recentemente, em setembro passado, a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) desta Casa aprovou aquela que tem sido uma das principais reivindicações dos idosos, a regulamentação da profissão de cuidador.

            Para tanto, a CAS acolheu o substitutivo que a Senadora licenciada Marta Suplicy apresentou ao Projeto de Lei original da lavra do ilustre Senador Waldemir Moka.

            Além de estabelecer os requisitos para o exercício da profissão, o substitutivo aprovado prevê que União, Estados e Municípios deverão incluir os cuidadores de idosos nas equipes públicas de saúde e assistência social.

            Outro fato que veio revigorar o ânimo daqueles que militam pela causa dos direitos dos idosos foi a aprovação da Lei no 12.213, de 2010, que criou o Fundo Nacional do Idoso.

            A expectativa é de que, com a criação do Fundo, possamos finalmente ter uma maior disponibilidade de verbas para a implementação das políticas públicas de que o setor tanto precisa.

            Nossos esforços concentram-se, agora, em convencer o Executivo a acatar a deliberação da Terceira Conferência Nacional de Idosos de que seja criada a Secretaria Nacional do Idoso, instrumento indispensável para fortalecer a Política Nacional do Idoso.

            Para que a Secretaria seja criada, precisaremos incluir no Orçamento Geral da União a previsão das verbas correspondentes.

            Será ainda necessário que criemos os cargos da sua estrutura funcional, de modo a assegurar que a gestão da Secretaria seja feita por equipe vocacionada e competente para efetivamente defender os interesses da pessoa idosa.

            Sr. Presidente:

            As dificuldades ainda muito significativas que se observam para a plena operacionalização do Estatuto do Idoso derivam, principalmente, da carência de recursos financeiros, humanos e institucionais para atender às enormes demandas do segmento por saúde, previdência, assistência social, educação, cultura, lazer, entre outras.

            E uma maior destinação de recursos para o setor somente ocorrerá na medida em que os idosos mostrarem sua plena capacidade de mobilização.

            Como afirmaram os especialistas nessa área Sara Nigri Goldman e Serafim Fortes Paz:

            “Se desejarmos que tudo o que o Estatuto propõe se realize, precisamos lutar para que a Lei se concretize. Caso contrário, passaremos muitos anos sem alcançar a meta de envelhecermos mais e melhor, ou seja, estaremos garantindo anos de vida, mas não saberemos se haverá garantia de vida nesses anos.”

            Continuo convicto de que aquilo que conseguirmos construir de direitos e de políticas públicas para o idoso será fruto da mobilização e do movimento social do idoso.

            Minha expectativa é de que os idosos, cada vez mais, se façam representar e ocupem lugares principais nesse movimento, tornando-se cada vez mais protagonistas de suas ações e lutas.

            O Estatuto do Idoso é um documento de extraordinário alcance educacional, no qual são explicitados para a sociedade os princípios éticos que idealmente devem pautar o atendimento aos idosos, e são expostas as normas e sanções sociais relativas a essa matéria.

            O envelhecimento é um processo que provoca algumas perdas físicas, intelectuais e até mesmo sociais, mas também pode ser ocasião para ganhos.

            Um idoso que se mantém ativo e envolvido em seu meio social, que tem boa saúde ou que tem doenças crônicas compensadas, e que pode contar com uma rede de suporte material, instrumental, informativo e afetivo suficiente para suprir suas necessidades tem grande chance de envelhecer bem. Se for exposto a desafios compatíveis com suas condições, pode mostrar desenvolvimento intelectual e social.

            A implementação de boa parte dos dispositivos do Estatuto do Idoso ainda está pendente. Essas normas só se tornarão realidade por meio do esforço consequente das categorias profissionais envolvidas com o atendimento às necessidades do idoso e, principalmente, por meio da luta e da mobilização dos próprios idosos.

            Os cidadãos idosos, organizados e mobilizados em associações em defesa de seus direitos, devem envolver-se cada vez mais no processo de estabelecer instrumentos para viabilizar o cumprimento do Estatuto.

            Tenho a firme convicção de que o progresso social haverá de permitir que ocorram mudanças de padrão em nossa maneira de olhar para os idosos e em nossa concepção sobre igualdade e universalidade dos direitos, mudanças essas compatíveis com a experiência de uma sociedade mais justa e igualitária.

            Precisamos ter bem claro na nossa mente que: uma sociedade boa para os idosos é uma sociedade boa para todas as idades.

            Muito obrigado!

            Era o que tinha a dizer,

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Registro sobre o III Encontro Ibero-Americano sobre os Direitos Humanos das Pessoas Idosas na Região.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, teve início ontem, 30 de setembro, o III Encontro Ibero-Americano sobre os Direitos Humanos das Pessoas Idosas na Região.

            O Encontro, realizado pelo Governo Brasileiro e a Organização Ibero-americana de Seguridade Social, segue até amanhã, 2 de outubro.

            Os temas pautados durante o Encontro são de máxima importância e estão ligados à garantia de direitos e seguridade social das pessoas idosas.

            Autoridades e técnicos na área de Direitos Humanos de 22 países e dos 27 estados brasileiros participam desse Encontro.

            Eu tive a honra de ser convidado para tomar parte na Mesa de Autoridades na Abertura oficial do Evento e na Mesa do dia 2, quando teremos a palestra : Diálogo Social e participação cidadã.

            A abertura, ocorrida ontem à noite, contou com a participação de diversas autoridades vinculadas aos direitos da pessoa idosa.

            Compuseram a mesa, alem da Ministra Maria do Rosário (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República),

            ... os Ministros de Estado das Relações exteriores - Sr. Luis Alberto Machado...

            ... e da Previdência, Sr. Garibaldi Alves Filho; ...

            Ministrada Secretaria de Políticas para as Mulheres, Sra. Eleonora Menicucci; ...

            ... Secretário Geral da Organização Ibero-Americana - Sr. Gérman Garcia da Rosa ...

            ... Presidente do Grupo de Trabalho da Convenção Interamericana para a População Idosa da Organização dos Estados Americanos (OEA)- Sra. Monica Roqué...

            ... Secretaria de Seguridade Social da Espanha - Sra. Maria Eugênia...

            ...Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do idoso - Sr. Gabriel dos Santos Rocha...

            No convite enviado, consta que ... "O envelhecimento da população é hoje fenômeno mundial de grande relevância, que. tem especial reflexo na comunidade ibero-americana. Tendo em mente a transição por que passam nossas sociedades no âmbito econômico, social, cultural, familiar, político e demográfico, faz-se necessário garantir novas políticas públicas que propiciem condições de vida digna às pessoas idosas...

            Srªs e Srs. Senadores, isso é tudo que eu tenho buscado há muito tempo; melhorar as condições de vida dos idosos. Não é em vão que fico batendo, por exemplo, na tecla da defasagem das aposentadorias.

            Eu sei que dinheiro não é tudo, mas a falta dele é! Ainda mais quando você contribui sobre 10 salários, ou sobre 5, ou 3 e depois é lesado e passa a receber sobre 1!

            Se o objetivo é fazer com que todo brasileiro passe a receber uma aposentadoria de apenas um salário mínimo, então que seja cobrada uma contribuição sobre um salário mínimo.

            Enfim, Sr. Presidente, colocar a situação dos idosos em pauta é algo que me deixa muito satisfeito.

            A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (COBAP) também enviou convite em comemoração ao Dia do Idoso.

            Neste sentido ela irá realizar hoje, as 18:00h, na Praça das Bandeiras, em frente à Câmara dos Deputados, a Via Sacra Ecumênica.

            Com isso a COBAP também deseja pontuar a situação que nossos idosos vem enfrentando. Agradeço o convite e parabenizo meu amigo, presidente da COBAP, Warley Martins Gonçalles, pela iniciativa.

            Do mesmo modo, eu agradeço o convite que me foi feito para o Encontro Ibero-Americano sobre os Direitos Humanos das Pessoas Idosas e desejo que as propostas construídas sejam as mais positivas e, que sejam, o mais rapidamente possível, cumpridas!

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Registro sobre decreto “Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo”.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores.

            A brilhante e competente ministra Maria do Rosário, da Secretaria dos Direitos Humanos, da Presidência da República, me informou que foi publicado hoje, no Diário da União decreto assinado pela Presidenta Dilma Rousseff estabelecendo Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo, com ações de 17 ministérios e coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos. 

            Esse compromisso vem da articulação da sociedade civil, por meio dos conselhos do idoso de todo o país. Parabéns a todos e a todas por mais esta concretização de um antigo sonho.

            Diz o Decreto Nº 8.114/ 2013...

            Estabelece o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e institui Comissão Interministerial para monitorar e avaliar ações em seu âmbito e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.

            A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

            DECRETA:

            Art. 1º Fica estabelecido o Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo, com objetivo de conjugar esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, em colaboração com a sociedade civil, para valorização, promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa.

            Art. 2º As ações implementadas no âmbito do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo terão como fundamentos os seguintes eixos:

            I - emancipação e protagonismo;

            II - promoção e defesa de direitos; e

            III - informação e formação.

            Art. 3º As ações implementadas no âmbito do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo serão orientadas pelas seguintes diretrizes:

            I - diretrizes da política nacional do idoso, nos termos do art. 4º da Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, em consonância com o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei no 10.741, de 1º de outubro de 2003;

            II - promoção do envelhecimento ativo, por meio de criação de ambientes propícios e favoráveis à sua efetivação;

            III - afirmação de direitos e do protagonismo da pessoa idosa na promoção de sua autonomia e independência;

            IV - articulação intra e intersetorial, para assegurar atenção integral às pessoas idosas e às suas famílias;

            V - integração de serviços em áreas socioassistenciais e de saúde, com fortalecimento da proteção social, da atenção primária à saúde e dos serviços de notificação e prevenção da violência;

            VI - fortalecimento de redes de proteção e defesa de direitos da pessoa idosa;

            VII - atendimento preferencial imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

            VIII - incentivo ao apoio da família e à convivência comunitária e intergeracional;

            IX - capacitação, formação e educação continuada dos profissionais que prestam atendimento à pessoa idosa;

            X - ampliação de oportunidades para aprendizagem da pessoa idosa e seu acesso à cultura;

            XI - desenvolvimento de estudos e pesquisas relacionados ao envelhecimento da população;

            XII - acompanhamento e controle social por parte de entidades representativas na defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa; e

            XIII - divulgação da política nacional do idoso.

            Art. 4º A participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo ocorrerá por termo de adesão, que retratará as diretrizes estabelecidas neste Decreto.

            Parágrafo único. A adesão de ente federado ao Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo implica responsabilidade de priorizar políticas e ações destinadas a garantir os direitos da pessoa idosa, a partir dos eixos de atuação estabelecidos no art. 2º e das diretrizes estipuladas no art. 3º.

            Art. 5º O Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo poderá contar com a colaboração, em caráter voluntário, de órgãos e entidades públicos ou privados, e de pessoas físicas.

            Art. 6º Fica instituída a Comissão Interministerial com objetivo de monitorar e avaliar ações promovidas no âmbito do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo e promover a articulação de órgãos e entidades públicos envolvidos em sua implementação.

            Art. 7º A Comissão Interministerial prevista no art. 6º será composta por

            representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:

            I - Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, que a coordenará;

            II - Ministério da Justiça;

            III - Ministério do Trabalho e Emprego;

            IV - Ministério da Educação;

            V - Ministério da Saúde;

            VI - Ministério da Previdência Social;

            VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

            VIII - Ministério das Cidades;

            IX - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

            X - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

            XI - Ministério do Esporte;

            XII - Ministério do Turismo;

            XIII - Ministério da Cultura;

            XIV - Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;

            XV - Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República;

            XVI - Ministério das Comunicações; e

            XVII - Ministério dos Transportes.

            § 1º Os membros da Comissão Interministerial serão indicados pelos titulares dos órgãos, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados por ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

            § 2ªº A participação na Comissão Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

            § 3º A Comissão Interministerial elaborará e aprovará regimento interno.

            § 4º A Comissão Interministerial poderá convidar, para participar de reuniões e atividades, representantes de órgãos e entidades públicos e de entidades da sociedade civil.

            § 5º A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República exercerá a função de secretaria-executiva da Comissão Interministerial, provendo o apoio administrativo e os meios necessários à execução de suas atividades.

            Art. 8º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e entidades, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

            Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Brasília, 30 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

            DILMA ROUSSEFF

            José Eduardo Cardozo

            César Borges

            José Henrique Paim Fernandes

            Manoel Dias

            Alexandre Rocha Santos Padilha

            Miriam Belchior

            Paulo Bernardo Silva

            Garibaldi Alves Filho

            Tereza Campello

            Marta Suplicy

            Aldo Rebelo

            Gastão Vieira

            Gilberto José Spier Vargas

            Aguinaldo Ribeiro

            Luiza Helena de Bairros

            Eleonora Menicucci de Oliveira

            Maria do Rosário Nunes

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/10/2013 - Página 68192