Questão de Ordem durante a 197ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem em que suscita a violação dos art. 293 do Regimento Interno, referente à votação simbólica pelos líderes de requerimento.

Autor
Antonio Carlos Valadares (PSB - Partido Socialista Brasileiro/SE)
Nome completo: Antonio Carlos Valadares
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem em que suscita a violação dos art. 293 do Regimento Interno, referente à votação simbólica pelos líderes de requerimento.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2013 - Página 79637
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, ERRO, VOTAÇÃO, LIDER, REQUERIMENTO, SOLICITAÇÃO, VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Apoio Governo/PSB - SE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - O art. 403 do Regimento, combinado com o art. 293...

            Vou deixar o Presidente desocupar, para ouvir a minha argumentação.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Senador Valadares.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Apoio Governo/PSB - SE) - Sr. Presidente, é o 293. O art. 293 diz que, em sessão simbólica, os Líderes podem votar no lugar dos seus liderados presentes. Realmente, nesse particular, ao aceitar que os Líderes votassem no lugar dos liderados, V. Exª teve razão, mas, a meu ver, V. Exª cometeu um equívoco lamentável de visão, porque, ao olhar para baixo, V. Exª não prestou atenção, naquele momento em que se votava o nosso requerimento em defesa da Emenda nº 3, que somente dois Líderes votaram em nome dos seus liderados.

            E o vídeo desta sessão pode demonstrar isto. É só V. Exª requerer, e o vídeo vai demonstrar.

            A SRª ANA AMÉLIA (Bloco Maioria/PP - RS) - E as notas taquigráficas também.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Apoio Governo/PSB - SE) - E as notas taquigráficas também, que V. Exª anunciou que os Líderes é que dariam o resultado da votação.

            Muito bem, só dois Líderes, de fato e de direito, levantaram as mãos, e eu respeito estes votos: Senador Wellington Dias e Senador Eunício Oliveira. O Senador Eduardo Braga já faz parte da cota do PMDB, apesar de ser Líder do Governo. Ele levantou a mão, como escudeiro fiel do Governo da Presidenta Dilma, mas o voto dele não valeu nessa situação.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu queria só...

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Apoio Governo/PSB - SE) - Então, Presidente, como, na jurisprudência e no Direito, todo ato equivocado merece ser corrigido, eu espero de V. Exª uma correção a respeito do anúncio desta votação. V. Exª pode até não corrigir agora, deixe para o final da sessão. eu não exijo que seja agora, mas que V. Exª veja o vídeo, onde só há dois Líderes levantando a mão. Só!

            Então, V. Exª está com os óculos em dia, sua visão está perfeita, mas houve um equívoco no momento, talvez levado pelo barulho que acontece aqui atrás. V. Exª deve ter prestado atenção ao barulho aqui atrás e não prestou atenção à votação das Lideranças.

            Eu agradeço a V. Exª. Não é obrigado que V. Exª decida agora. É bom que veja o vídeo, porque esse vídeo pode ir para o Facebook, pode ir para as redes sociais. E V. Exª pode, neste momento, não achar bom, mas isso pode ir. Esse vídeo pode ir para as redes sociais, onde foi tomada uma decisão contrária ao Regimento, que, de forma clara e transparente, era favorável ao nosso requerimento; no entanto, o anúncio foi desfavorável.

            Agradeço a V. Exª que entenda esta minha justificativa. Eu tenho o maior apreço por V. Exª.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - É recíproco.

            O SR. ANTONIO CARLOS VALADARES (Bloco Apoio Governo/PSB - SE) - A minha palavra não tem nenhum objetivo de ofendê-lo. Eu sei que foi um equívoco. E eu gostaria que, sendo um equívoco, V. Exª, com a personalidade que tem, a coragem de homem do Nordeste, das Alagoas, possa corrigir este equívoco.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2013 - Página 79637