Discurso durante a 184ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação de PECs que criam TRFs, em especial a que cria tribunal no Estado do Paraná.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
JUDICIARIO.:
  • Defesa da aprovação de PECs que criam TRFs, em especial a que cria tribunal no Estado do Paraná.
Aparteantes
Pedro Taques.
Publicação
Publicação no DSF de 23/10/2013 - Página 74771
Assunto
Outros > JUDICIARIO.
Indexação
  • DEFESA, CONSTITUCIONALIDADE, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), ESTADO DO PARANA (PR), SOLUÇÃO, EXCESSO, PROCESSO JUDICIAL, MELHORIA, AGILIZAÇÃO, JUDICIARIO.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, caros telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, todos aqueles que nos acompanham na noite de hoje, é função de um Parlamentar legislar em favor do seu Estado, em favor da sociedade brasileira, regulando o convívio em sociedade, regulando os costumes. Nós temos o sistema bicameral em que, na Câmara dos Deputados, estão os representantes legítimos do povo, eleitos proporcionalmente ao número de habitantes, de eleitores de cada uma das unidades federativas, e, no Senado Federal, com eleição majoritária, os Senadores são representantes das unidades federativas, incluindo aí também os Municípios, mas da Federação, Estado. E eu sou o representante do Estado do Paraná. Além de legislar em favor da sociedade brasileira, regulando o convívio, também cabe a mim defender as causas que interessam ao meu Estado.

            E por vezes tenho subido à tribuna e tenho agido neste Parlamento em defesa do meu Estado, o Estado do Paraná. E, desde que cheguei ao Senado Federal, quando vim aqui substituir a hoje Ministra-Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, como seu suplente, tenho defendido a criação dos Tribunais Regionais Federais no Paraná, com a Proposta de Emenda à Constituição, PEC nº 544, número na Câmara dos Deputados, que tramitava no Congresso Nacional há mais de 11 anos.

            Juntamente com mais alguns Parlamentares, em especial o Deputado Amauri Teixeira, do PT da Bahia; do Senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia, nós nos reunimos e formamos uma Frente Parlamentar pró-criação dos Tribunais Regionais Federais da 6ª, 7ª, 8ª e 9ª Regiões, sendo a 6ª em Curitiba; a 7ª no Estado de Minas Gerais; a 8ª no Estado da Bahia, e a 9ª no Estado do Amazonas, dada a necessidade de nós difundirmos esses tribunais em face do preceito constitucional de que os tribunais devem respeitar o princípio da proporcionalidade de processos, o número de processos, para dar celeridade à Justiça, e também à territorialidade; e, por isso, um tribunal no Amazonas.

            Bom, depois de quase dois anos ou de praticamente dois anos de extenso trabalho, conseguimos a aprovação desta proposta de emenda à Constituição na Câmara dos Deputados.

            Em inúmeros atos públicos promovidos pela Frente Parlamentar, estiveram sempre presentes entidades do meu Estado, o Paraná, como a Federação da Indústria do Estado do Paraná; a Federação da Agricultura do Paraná; a Ordem dos Advogados do Brasil, secção Paraná, que conduz este processo há anos, na pessoa do seu ex-Presidente, José Lucio Glomb, do atual Presidente, Juliano Breda; na pessoa do ex-Governador do Paraná, Orlando Pessuti, que abraçou essa causa; na pessoa do atual Presidente da Apajufe, que é a Associação dos magistrados do Paraná, do Bochenek; do ex-Presidente, o Anderson Furlan; Edson Ramon, Presidente da Associação Comercial do Paraná; a Ocepar; o Movimento Pró-Paraná, na pessoa do Jonel Chede; o Grupo GRPCOM, na pessoa do saudoso Cunha Pereira. Tanto lutamos por ter o tribunal e conseguimos, ao final, a aprovação dessa proposta de emenda à Constituição, em dois turnos, com voto da ampla maioria, sim. Sabemos todos nós da dificuldade que é promover uma alteração na Constituição, emendar a Constituição. Após um amplo debate nas comissões no Senado, como a CCJ, e, na Câmara, em comissão especial e também em comissão temática, a matéria vai a plenário e precisa de três quintos, sim, da sua composição.

            Pois bem, após a aprovação, também houve um amplo debate travado por essa frente parlamentar para a promulgação dessa proposta de emenda à Constituição, por vezes criticada, pois diziam que, após 11 anos, ela foi feita de forma sorrateira no Congresso Nacional e algumas entidades teriam inclusive traído alguns preceitos.

            Mas, Sr. Presidente, eu volto a tratar deste assunto, que é a criação dos TRFs, motivado por reportagens veiculadas na imprensa nacional na semana passada em decorrência do levantamento divulgado no último dia 15 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

            Primeiramente, merece registro o fato de que, apesar do aumento da produtividade, em 2012, de cada cem processos em tramitação nos Tribunais Regionais Federais do País, apenas cerca de 40 foram solucionados no ano passado. O levantamento confirmou que os Tribunais Regionais Federais (TRFs) são os tribunais que possuem proporcionalmente o maior número de processos na fila em comparação com os demais tribunais, como a Justiça Estadual, a do Trabalho, a Eleitoral ou a Militar, que ocupam a mesma instância, a de segundo grau.

            Os TRFs fecharam, no ano passado, com taxa de congestionamento, segundo indicador que mede a efetividade, de 61,7%. Essa taxa de congestionamento dos TRFs está bem acima da média do Poder Judiciário em segundo grau, que é de 46,3%. E, nesse caso, quanto mais baixa a taxa, melhor. A taxa, na Justiça Estadual de Segundo Grau, foi de 45%; na Militar, de 27%; na do Trabalho, 26%, e na Eleitoral, 20%.

            É importante, Sr. Presidente, entretanto, reconhecer o trabalho que tem sido feito pelos atuais Tribunais Regionais Federais em exercício, que, mesmo tendo 11 milhões - 11 milhões - de processos em tramitação, e, a grande maioria desses 11 milhões de processos são de natureza previdenciária, são revisões de aposentadoria ou aposentadorias em discussão, ou seja, não existe mais nenhum tribunal cidadão do que os Tribunais Regionais Federais.

            Onze milhões de processos em tramitação: são a Corte de Segundo Grau com o maior número de sentenças proferidas por Magistrados. Mesmo assim, 4.565 ante a média geral de 1.500. Cada magistrado de segundo grau dos Tribunais Regionais Federais proferiram, em média, 4.565 sentenças, enquanto os demais tribunais, em média, chegaram a 1.507. O número de casos solucionados também é o mais alto. Devemos enaltecer a postura e a eficiência desses tribunais. É em torno de 4.524 contra 1.403, em média, dos demais tribunais.

            Com muita satisfação, concedo um aparte ao Senador Pedro Taques.

            O Sr. Pedro Taques (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Senador Sérgio, quero cumprimentá-lo pela fala e pela luta em relação à criação dos novos Tribunais Regionais Federais. Eu faço coro a V. Exª no tocante ao mérito. Precisamos, sim, de novos Tribunais Regionais Federais. Veja que o meu Estado, que, com muita honra, aqui eu represento, juntamente com o Senador e Presidente Osvaldo Sobrinho, com o Senador Blairo Maggi e o Senador Jayme Campos, o Estado de Mato Grosso faz parte da 1ª Região. Como V. Exª bem sabe, o Distrito Federal é a sede e mais 14 Estados da Federação. Todos os Estados do Norte, todos os do Centro-Oeste, menos o Mato Grosso do Sul; do Sudeste, Minas Gerais; do Nordeste, Bahia, Maranhão e Piauí fazem parte do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Imagine um cidadão que é preso lá em Cruzeiro do Sul, no Acre, ou em Boca do Acre, no Amazonas. Esse cidadão, para impetrar um mandado de segurança ou um habeas corpus, teria que vir a Brasília. Isso ofende o direito fundamental à ampla defesa, ao contraditório na sua inteireza. Concordo inteiramente no tocante ao mérito. Precisamos, sim. E eu tive a oportunidade de analisar o estudo que V. Exª fez junto com a Frente Parlamentar. Quero parabenizá-lo por isso. No entanto, todavia, contudo, sempre existe uma adversativa, não é? Muito bem. O veículo utilizado para a criação desses Tribunais Regionais - aqui está a nossa contrariedade, o nosso dissenso. Muito bem. Alguns defendem que seria possível uma proposta de emenda à Constituição que alterasse o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - como V. Exª e outros. Inclusive afamados juristas defendem isso. Eu entendo de forma diferente, de forma adversa: que não poderia ser possível uma proposta de emenda à Constituição alterando o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, uma vez que, como o próprio nome está a dizer, é um ato transitório. Ele não pode ficar sendo regenerado como uma unha, como um cabelo. Eu defendo que necessariamente a Constituição determina que, para criação de novos Tribunais Regionais Federais, faz-se necessária uma proposta legislativa de iniciativa do Superior Tribunal de Justiça. Porque, aí, nós estaríamos preservando o chamado autogoverno dos tribunais, que é uma decorrência da independência do Poder Judiciário - o art. 2º da Constituição. Eu concordo com o mérito. Nós, aqui, votamos várias propostas de emenda. Uma delas restou promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. E o Supremo Tribunal Federal, através do seu Presidente, concedeu uma liminar dizendo que a proposta de emenda à Constituição ofende a independência do Poder Judiciário; portanto, ofende uma cláusula pétrea. Já encerro. V. Exª tem razão: precisamos de um Tribunal Regional Federal, de outros tribunais. Agora, os fins não podem justificar os meios. Eu tenho certeza de que V. Exª está fazendo aqui a defesa legítima da criação de um TRF no Estado do Paraná. E se faz necessário, sim, um TRF não só no Estado do Paraná. Agora, o nosso dissenso se faz através do veículo, do instrumento da proposição legislativa. Eu quero parabenizá-lo pela luta. É uma luta decente, é uma luta legítima e é uma luta em homenagem ao povo do seu Estado.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR) - Obrigado, Senador Pedro Taques. Realmente, há uma divergência do entendimento quanto à iniciativa. Isso nós temos debatido há anos aqui no Senado Federal. Eu entendo que o Parlamento tem, sim, o poder constituinte derivado e pode alterar dispositivo da Constituição para essa finalidade. Alguns entendem que não. Agora, o projeto à Emenda 73 da Constituição encontra-se suspensa por uma liminar, criticada por mim quanto à forma que foi dada e por muitos juristas e Parlamentares, porque entendemos que foi em momento inapropriado, ainda mais por aquele que era declaradamente contra a criação desses tribunais, que é o Presidente do Supremo. No entanto, aguardamos, com todo respeito, o julgamento dessa ADIN, cuja liminar suspende a Emenda 73 pelo Supremo Tribunal Federal, que tem a relatoria do Ministro Fux.

            Mas, Sr. Presidente, voltando à linha de raciocínio sobre meu pronunciamento, dizia que o Brasil é um dos países que têm o maior número de processos. Grande parte deles tramita na Justiça Federa, que julga as causas cidadãs, que julga os processos previdenciários, as revisões e aposentadorias dos cidadãos brasileiros, que chegam perto de 90% dos processos que tramitam na Justiça Federal. Lógico, julga outros processos, como esse citado pelo Senador Pedro Taques, o caso de crime federal.

            A Justiça Federal de Segundo Grau é uma das mais eficientes, é uma das mais céleres. É aquela que mais julga. Dizia eu, com dados, que o magistrado da Justiça Federal julga pelo menos três vezes mais do que os demais magistrados de segundo grau no Brasil. É uma comparação. Entretanto, ainda não é o suficiente para sequer impedir o crescimento do estoque de processos para julgamento. Em quatro anos, o número de processos em trâmite no Judiciário cresceu 10,6% e chegou a 92 milhões de ações que tramitaram em 2012 - 92 milhões de ações! Ou seja, apesar da melhoria da produtividade dos magistrados e servidores, ocorreu um aumento de processo.

            De acordo com a pesquisa, divulgada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o estoque de casos pendentes no julgamento, no início de 2012, era de 64 milhões de processos, somados aos 28 milhões de casos que ingressaram ao longo do ano, chegando-se a um total de 92 milhões de processos tramitando somente em 2012, número 4,3% maior do que no ano anterior.

            Sr. Presidente, aqui é importante salientar que a taxa de congestionamento da Justiça, que mede o percentual de processos em tramitação que não foram baixados durante o ano, apresentou uma leve queda de 1 ponto percentual e ficou em 69,9%, ou seja, de cada 100 processos que tramitaram, apenas 30 foram baixados na Justiça. O patamar é semelhante ao registrado em 2009. No quadriênio, essa taxa cresceu 0,2 ponto percentual.

            O índice de processos baixados por caso novo mostra que, apesar dos esforços, os tribunais não estão conseguindo liquidar nem mesmo o quantitativo de processos que ingressou no Judiciário no período, dada a elevada procura pela Justiça.

            Sob o argumento de diminuir o número de processos acumulados nos tribunais regionais federais, um projeto foi promulgado pelo Congresso Nacional criando mais quatro cortes, com sede em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus, elevando de cinco para nove os tribunais regionais federais no Brasil.

            Sr. Presidente, para reverter exatamente este quadro, trabalhei de forma intensa, junto com as Lideranças do meu Estado e também de outros Estados e as Mesas do Congresso Nacional, para viabilizar a aprovação dessa proposta de emenda constitucional. E depois de muitas polêmicas, envolvendo sobretudo o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Joaquim Barbosa, foi promulgada, no dia 6 de junho, a Emenda nº 73, criando os quatro novos tribunais.

            De acordo com a emenda, Sr. Presidente, o Brasil ganha em eficiência. O cidadão brasileiro ganha mais tribunais, ganha celeridade na Justiça. Por vezes, nós vimos, nos atos públicos, depoimentos de cidadãos brasileiros dizendo que há décadas esperavam o julgamento, em segundo grau, de uma causa sua, de uma revisão de aposentadoria. E não é nenhuma demagogia dizer que, em muitos casos, fica para o espólio, fica no inventário, porque o cidadão não consegue ver o resultado julgado durante a sua vida.

            Mas, Sr. Presidente, a verdade é que o Brasil de 2013 é muito diferente do Brasil de 1988.

            Segundo a Ajufe, a Associação dos Magistrados Federais - aqui, fazendo uma referência ao Dr. Nino Toldo, um guerreiro dessa causa -, “a combinação de um reduzido número de tribunais e desembargadores com a elevada demanda processual é a principal responsável pelo atraso no julgamento dos processos no âmbito dos TRFs”.

            O Conselho da Justiça Federal aprovou, no fim de junho, um anteprojeto que regulamenta como será a estrutura dos novos tribunais, e o tema ainda precisa ser debatido novamente no Congresso. Essa estrutura é encaminhada pelo Presidente do STJ, o Ministro Felix Fischer.

            Infelizmente, no dia 17/07, pouco mais de um mês depois da promulgação da emenda, houve a suspensão por uma liminar do Supremo.

            Sr. Presidente, para encerrar, eu gostaria de requerer a V. Exª que desse como lido integralmente o meu pronunciamento.

            Quero dizer da minha satisfação em ser Senador pelo Estado do Paraná e poder defender as causas do meu Estado. E não é só uma bandeira do meu Estado, é uma bandeira do povo do meu Estado, que vai ajudar não só o meu Estado, mas o desafogamento do Tribunal de Porto Alegre, a celeridade necessária para o Mato Grosso do Sul...

(Interrupção do som.)

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR) - ... e também para Santa Catarina, que passarão a pertencer ao Tribunal Regional Federal do Paraná, ou seja, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

            Isso é eficiência da Justiça, é respeito ao cidadão brasileiro.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Uma boa-noite a todos.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR SÉRGIO SOUZA.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) -

            Apontamentos do Senador Sérgio Souza sobre os novos TRFs

            Em 3 de abril deste ano, foi aprovada em segundo turno, a proposta de emenda constitucional que cria mais quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) no país. A PEC 544 de 2002.

            Depois de mais de 10 anos tramitando no Congresso Nacional, a PEC 544, foi aprovada em 2º turno com 371 votos a favor e 54 contra.

            O dia 3 de abril passado foi um dia histórico na minha concepção.

            Um dia em que a Justiça do Brasil ganhou ferramentas concretas para melhor assistir a população brasileira.

            Tive a honra de participar intensamente deste processo na condição de Coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos TRFs no Senado Federal.

            Respeito as posições contrárias, mas, tenho a convicção de que o devido processo legislativo, que aliás, ultrapassou 10 anos de duração, foi respeitado, e a matéria foi aprovada por ampla maioria nas duas Casas do Congresso, em dois turnos.

            E, sendo assim, repudio, veementemente, quaisquer acusações que pretendem desabonar este processo. Insinuações de que houve qualquer tipo de ação sorrateira não correspondem à realidade de um debate que teve sua conclusão definida, em cada uma das Casas, em duas votações nominais e abertas, com registro eletrônico do voto de cada um dos parlamentares.

            Votação transparente e qualificada, pois, a aprovação de Emenda Constitucional requer o quorum mínimo favorável de 3/5 dos votos de cada Casa.

            Volto a tratar da questão do TRFs, motivado por reportagens veiculadas na imprensa nacional, na semana passada, em decorrência do levantamento divulgado no último dia 15, pelo Conselho Nacional de Justiça, o CNJ.

            Primeiramente merece registro o fato de que, apesar do aumento de produtividade em 2012, de cada cem casos em tramitação nos TRFs do país, apenas cerca de 40 foram solucionados no ano passado.

            O levantamento confirmou que os TRFs, são os tribunais que possuem, proporcionalmente, o maior número de processos na fila em comparação aos demais tribunais (Justiça Estadual, do Trabalho, Eleitoral e Militar Estadual) que ocupam a mesma instância, de segundo grau.

            Os TRFs fecharam o ano passado com taxa de congestionamento (indicador que mede a efetividade) em 61,7%, bem acima da média do Poder Judiciário no segundo grau, que é de 46,3%. E, neste caso, quanto mais baixa a taxa, melhor.

            Essa taxa na Justiça Estadual de segundo grau ficou em 45,2%. Em seguida, vem a Justiça Militar Estadual (com 27,8%), a do Trabalho (26,6%) e a Eleitoral (20,7%).

            É importante, entretanto reconhecer, o trabalho que tem sido feito pelos atuais TRFs em exercício, que mesmo tendo 11 milhões de processos em tramitação, são a corte de segundo grau com o maior número de sentenças proferidas por magistrado: 4.565, ante a média geral de 1.507. O número de casos solucionados também é o mais alto: 4.524, contra 1.403 em média.

            Entretanto ainda não é suficiente para sequer impedir o crescimento do estoque de processos para julgamento.

            Em 4 anos o número de processos em trâmite no Judiciário cresceu 10,6% e chegou a 92,2 milhões de ações em tramitação em 2012.

            Ou seja, apesar da melhoria da produtividade de magistrados e servidores, ocorreu o aumento de processos.

            De acordo com a pesquisa, o estoque de casos pendentes de julgamento no início de 2012 era de 64 milhões de processos. Somados aos 28,2 milhões de casos que ingressaram ao longo do ano, chega-se ao total de 92,2 milhões de processos em tramitação em 2012, número 4,3% maior que o do ano anterior.

            O relatório indica que houve aumento nos números de processos baixados, sentenças e decisões proferidas, chegando-se a patamares semelhantes à demanda. No ano passado, o número de processos baixados (solucionados) cresceu 7,5% e chegou a 27,8 milhões de processos, e o número de sentenças ou decisões proferidas foi 4,7% maior (24,7 milhões).

            No entanto, o crescimento de casos novos desde 2009 (14,8%) é superior ao de processos baixados (10%) e de sentenças (4,7%). Com isso, o estoque de casos pendentes vem crescendo ano a ano (aumento de 2,6% em 2012 e de 8,9% no quadriênio).

            A taxa de congestionamento - que mede o percentual de processos em tramitação que não foram baixados durante o ano - apresentou leve queda de 1 ponto percentual e ficou em 69,9%, ou seja, de 100 processos que tramitaram, apenas 30 foram baixados no período. O patamar é semelhante ao registrado em 2009. No quadriênio, essa taxa cresceu 0,2 ponto percentual.

            O índice de processos baixados por caso novo mostra que, apesar dos esforços, os tribunais não estão conseguindo liquidar nem mesmo o quantitativo de processos que ingressou no Judiciário no período, dada a elevada procura pela Justiça.

            Em 2012, para cada 100 processos novos que entraram, 98,5 dos que tramitavam foram baixados. Em 2011 essa relação era de 99,4 para cada 100. A diferença entre os processos que são baixados e os novos é o que se acumula no Judiciário ano a ano. No quadriênio, a queda no índice de baixados por caso novo foi de 4,3 pontos percentuais.

            Sob o argumento de diminuir o número de processos acumulados nos TRFs, um projeto foi promulgado pelo Congresso Nacional criando mais quatro cortes (em Curitiba, Belo Horizonte, Salvador e Manaus), elevando de cinco para nove tribunais.

            Para reverter exatamente este quadro trabalhei de forma intensa junto as Lideranças e as Mesas do Congresso Nacional para viabilizar a aprovação da PEC 544.

            Após a aprovação em 2º turno da matéria, depois de algumas polêmicas, envolvendo, sobretudo, o Presidente do STF, que desde sempre se manifestou contrariamente a matéria, cerca de 3 meses depois, pela determinação do primeiro vice-presidente do Congresso Nacional, o deputado federal André Vargas (PT-PR), no dia 06/06/13 foi promulgada a Emenda Constitucional 73, criando 4 novos tribunais regionais federais: Amazonas, Bahia, Minas Gerais e Paraná.

            De acordo com a emenda, os tribunais a ser criados irão trabalhar da seguinte forma:  aquele com sede em Curitiba atenderá causas originárias do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Já o tribunal de Belo Horizonte atenderá todo o Estado de Minas Gerais. O tribunal de Salvador ficará responsável por casos da Bahia e Sergipe.  Já o tribunal de Manaus cuidará dos processos do Acre, Amazonas, Rondônia e Roraima.

            A verdade é que o Brasil de 2013 é muito distinto daquele de 1988.

            Segundo a Ajufe, "a combinação de um reduzido número de tribunais e desembargadores com a elevada demanda processual é a principal responsável  pelo atraso do julgamento dos processos no âmbito dos TRFs".

            O Conselho da Justiça Federal aprovou no fim de junho anteprojeto que regulamenta como será a estrutura dos novos tribunais e o tema ainda precisa ser debatido novamente no Congresso.

            Infelizmente, no dia 17/07, pouco mais de um mês depois da Promulgação da Emenda, o Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do STF, concedeu liminar suspendendo a criação dos TRFs, atendendo a pedido da Associação Nacional dos Procuradores Federais, que ingressou no Supremo com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a medida.

            O argumento da associação de procuradores é o de que a apresentação de projetos para a criação de tribunais é atribuição exclusiva do Judiciário e não do Congresso, como ocorreu neste caso.

            A liminar concedida pelo Ministro Presidente do STF Joaquim Barbosa valerá até o julgamento da ação pelo plenário, infelizmente ainda sem data definida.

            No dia 31/07 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com pedido para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) revogue decisão do presidente da corte, Joaquim Barbosa, que suspendeu a criação de quatro tribunais regionais federais no país.

            No pedido ao Supremo, a OAB rebate argumentos de Barbosa de que o Judiciário não foi ouvido. "O CNJ (órgão do Poder Judiciário) [...] conhecia e se manifestou previamente sobre a proposta que resultou na promulgação da emenda constitucional e, recentemente, o Conselho da Justiça Federal aprovou anteprojeto de lei sobre o tema”. Segundo a OAB é imperiosa, assim, a cassação da liminar concedida pelo ministro presidente.

             O Conselho Federal da entidade alega também que a Anpaf não tem legitimidade para pedir a suspensão dos tribunais. Isso porque, segundo a OAB, a Anpaf não é a única entidade que agrega procuradores federais, como prevê o entendimento do tribunal para aceitar ações.

            No dia seguinte a concessão da liminar, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgou nota na qual afirma ver com "estranheza" a rapidez da decisão de Barbosa.

            "Causa estranheza e perplexidade que a medida liminar tenha sido concedida com tanta rapidez, considerando-se que não havia urgência na apreciação da matéria", diz a nota assinada por Nino Toldo.

            Enfim, somo-me, humildemente, àqueles que consideram a EMC 73 constitucional e legítima, sem qualquer vício de iniciativa.

             Entendo que a emenda que criou os novos TRFs foi uma alteração constitucional decorrente do exercício do Poder Constituinte Derivado Reformador e não de simples atividade legislativa ordinária. Trata-se de reformar a própria Constituição e não apenas se aprovar uma lei comum.

             O Poder Constituinte Derivado Reformador é o único poder legitimado a alterar a Constituição e está, apenas e tão somente, limitado às cláusulas pétreas constantes do artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal (voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais), nenhuma das quais foi afetada pela Emenda Constitucional que criou os novos TRFs.

             Não houve ofensa à separação dos poderes, mas, muito pelo contrário, referida emenda visou justamente reforçar a independência entre os poderes na medida que tem por objetivo fortalecer o poder Judiciário, ampliando a estrutura já existente, permitindo que a Justiça Federal de segundo grau possa ter uma estrutura mínima compatível com o grau de importância das matérias que julga e da quantidade de processos em seu acervo.

             É a Justiça Federal quem concede aos idosos, carentes, inválidos e trabalhadores os benefícios previdenciários negados indevidamente pelo INSS. É a Justiça Federal que julga os casos de improbidade administrativa (desvios de recursos públicos, o enriquecimento ilícito, etc) cometidos por agentes públicos federais (deputados federais, senadores, delegados, policiais, etc.), bem como é ela quem julga os crimes de tráfico internacional de drogas, os crimes políticos, as ações praticadas por organizações criminosas, os crimes ambientais, de tráfico de mulheres, de pornografia infantil, pedofilia, de lavagem de dinheiro, de corrupção praticados por agentes federais, desvios de verbas federais por prefeitos, etc.

            Atualmente os recursos contra as decisões dos juízes federais de todo o país são encaminhados a apenas cinco tribunais regionais federais, sendo que estes “estão com um grau de congestionamento gigantesco, mais de três vezes superior aos demais segmentos do judiciário, com um índice de congestionamento de mais de 66%.

            Tal situação decorre da atual estrutura deficitária da Justiça Federal que possui apenas 5 TRFs, diferente dos demais ramos do judiciário, como o eleitoral, que possui 27 TREs, o trabalhista, com 24 TRTs, e a justiça estadual, com 27 TJs.

            De qualquer maneira, cabe ao Plenário do Supremo decidir sobre a matéria, e assim, concluo este pronunciamento apelando ao Ministro relator, Luiz Fux, que possa com a maior brevidade possível, submeter ao pleno do STF matéria de tanta importância para a justiça do Brasil.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 23/10/2013 - Página 74771