Discurso durante a 207ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Comentários sobre relatório, apresentado por S. Exª, ao projeto de reforma do Código de Defesa do Consumidor.

Autor
Ricardo Ferraço (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/ES)
Nome completo: Ricardo de Rezende Ferraço
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.:
  • Comentários sobre relatório, apresentado por S. Exª, ao projeto de reforma do Código de Defesa do Consumidor.
Aparteantes
Waldemir Moka.
Publicação
Publicação no DSF de 20/11/2013 - Página 83153
Assunto
Outros > CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Indexação
  • QUALIDADE, RELATOR, PROJETO, ALTERAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, RELATORIO, AUMENTO, COMERCIO ELETRONICO, PRAZO, TROCA, MERCADORIA, DEFEITO, FACILIDADE, JULGAMENTO, AÇÃO COLETIVA, FINANCIAMENTO, FORTIFICAÇÃO, DEPARTAMENTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON).

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria/PMDB - ES. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, designado que fui pelo Senador Rodrigo Rollemberg para relatar o aperfeiçoamento, o aprimoramento, do nosso Código de Defesa do Consumidor, comunico à Casa, Sr. Presidente, que estamos na reta final desse debate. Um debate que julgo ser da maior importância e da maior relevância para a população brasileira porque se trata da modernização e do aperfeiçoamento de um dos nossos códigos, que é apropriado e que tem sido, ao longo dos anos, um verdadeiro código em defesa da cidadania brasileira porque equilibra as relações de consumo e, ao fazê-lo, dá exatamente ao consumidor toda a condição de exercer os seus direitos.

            O fato é que dos anos 90 para cá muita coisa mudou. Mudaram-se os hábitos de consumo, mudou-se a realidade socioeconômica de nosso País, mudou o mundo, mudamos todos nós. Na prática, alguns dos elementos e das variáveis que são relevantes hoje no mercado de consumo não foram considerados à época em que esse importante Código foi editado em nosso País.

            Apesar de ser reconhecido como uma das mais importantes legislações avançadas, tendo grande reconhecimento não apenas em nosso País, mas também tendo o reconhecimento internacional, o fato é que esse aperfeiçoamento vem em boa hora. A começar, por exemplo, com a necessidade de nós incorporarmos ao nosso Código de Defesa do Consumidor o comércio eletrônico, que não existia nos anos 90 e que se tornou uma ferramenta, um meio, hoje, óbvio e natural de comercialização de produtos e de serviços em nosso País. O comércio eletrônico já é um meio pelo qual se comercializam mais de R$22 bilhões em nosso País, tendo alcançado a marca, inclusive, de mais de 40 milhões de brasileiros que, pelo menos uma vez, já se utilizaram dessa ferramenta que facilita muito as relações de consumo.

            Foi para garantir amparo adequado aos nossos consumidores que trabalhamos de forma intensa nos últimos meses, sem perder de vista a continuidade de um conjunto de outras tarefas que acumulamos aqui em nosso trabalho legislativo. Foram 14 meses de muito trabalho, até que pudéssemos fechar um relatório sobre o qual tivemos o cuidado de fazer um debate muito amplo, muito democrático, incorporando um conjunto muito grande de entidades que participaram ativamente conosco na construção do novo Código do Consumidor, entidades as mais diversas, militantes os mais diversos, que participaram conosco desse esforço.

            E o resultado, a meu juízo, Sr. Presidente, foi a construção de um relatório equilibrado, com propostas que podem trazer um salto significativo, no sentido de as relações de consumo se transformarem em relações cada vez mais éticas, mais harmônicas e mais equilibradas.

            No que diz respeito ao comércio eletrônico, que hoje se impõe como força crescente, o objetivo foi, de fato, garantir a segurança jurídica das transações comerciais e a privacidade de dados pessoais. Os consumidores não podem continuar na dependência de boas práticas comerciais entre aqueles segmentos que desejam e aqueles que não desejam. Portanto, foi necessário que transformássemos isso em lei, em obrigação, para criarmos um critério entre as empresas que se prevalecem dessa extraordinária ferramenta, mas não dependendo mais, Senador Flexa, da vontade desta ou daquela empresa em desenvolver boas práticas comerciais, transparentes, que pudessem representar o equilíbrio nas relações de consumo.

            As empresas.com precisam, antes de tudo, oferecer ao consumidor informações claras e precisas. Vazamento de dados tem que ser informado de imediato às autoridades competentes e ao consumidor. As pessoas terão, por exemplo, 14 dias para se arrepender de suas compras - hoje são sete dias; estamos ampliando para 14 dias, considerando que a compra que é efetivada na base do comércio eletrônico é uma compra não presencial, então, você não tem, às vezes, a melhor forma de identificar o produto ou o serviço. Só nos contratos de transporte aéreo é que caberá à agência reguladora, no caso, a Anac, a regulamentação do direito ao arrependimento, isso inclusive fortalecendo o papel das nossas agências reguladoras, que, do ponto de vista histórico, andam muito distantes de um papel ativo na relação de consumo equilibrada entre fornecedores e consumidores.

            A proposta também resolve uma dor de cabeça comum na era virtual: o abuso de spams, a troca e venda de listas de e-mails e dados cadastrais.

            Outra preocupação foi fortalecer o consumo sustentável, um conceito básico no que diz respeito à necessária e inadiável responsabilidade ambiental. Rótulos e manuais de qualquer produto vão precisar incluir informações sobre o impacto ambiental e o correto descarte das embalagens.

            O prazo de garantia foi estendido de um para dois anos. Isso vai diminuir o chamado lixo eletrônico e vai determinar, em alguns casos, dependendo se bens duráveis ou não duráveis, que possa ser um produto feito com melhor qualidade, uma vez que vai aumentar também a garantia, para, de alguma forma, equilibrar essa onda que nós assistimos no mercado de consumo, onde tudo é substituído de forma "one way".

            O julgamento das ações coletivas passa a ter prioridade. O objetivo é atender, de forma mais rápida, as demandas do consumidor e também desafogar o Judiciário, assoberbado por um conjunto de milhões e milhões e milhões de ações que congestionam a pauta da Justiça, até por causa da indústria de recursos, que produz e que projeta uma expectativa, uma impressão, uma percepção, Senador Moka, de impunidade, porque as ações não alcançam a sua efetividade. Vale inclusive lembrar que as ações envolvendo os problemas de consumo representam pelo menos 80% das demandas judiciais na área cível. Então, essa foi uma das preocupações que nós enfrentamos e atacamos no novo Código, criando instrumentos para que se possa, através do fortalecimento dos PROCONs, por exemplo, evitar que tudo seja judicializado.

            É fundamental, como disse aqui também, o fortalecimento dos PROCONs, que recebem hoje, por ano, algo em torno de dois milhões de reclamações e demandas, mas que têm mais de 90% de suas decisões questionadas na Justiça. As decisões dos PROCONs precisarão ser cumpridas, sob pena de multas, inclusive multas diárias, fortalecendo-se o papel dos PROCONs, que, na prática, dão capilaridade à existência do Código do Consumidor. Nós estamos dando efetividade nas relações de consumo.

            Enfim, entre outras inovações, os PROCONs poderão determinar a substituição ou reparação do produto com defeito, ou ainda a devolução do dinheiro pago pelo consumidor.

            A modernização do Código do Consumidor inclui também medidas preventivas contra o chamado superendividamento, um fenômeno conjuntural em nosso País, na medida em que o Brasil viveu uma revolução na oferta de crédito, com a chegada de milhões e milhões de brasileiros ao mercado de consumo. O fato é que isso gerou um superendividamento por parte de muitas famílias brasileiras, e nós estamos trazendo para o Código relações de consumo que possam considerar, por exemplo, que, no empréstimo sob consignação, o limite é de 30% do salário do tomador do empréstimo, como forma de se manter um mínimo existencial, trazendo, inclusive, para o Código decisões que já foram tomadas e consolidadas por diversas decisões nos tribunais do nosso País.

            Enfim, o crédito também passa a ser de responsabilidade compartilhada, Senador Aloysio Nunes Ferreira; não pode ser de responsabilidade apenas de quem pega o recurso. Quem empresta precisa ter responsabilidade. Portanto, estamos criando mecanismos para que as instituições que fazem as operações de crédito possam ser mais criteriosas, evidentemente, sem abusar nos limites compatíveis de dívidas para o consumidor, para que a pedagogia da convivência com a oferta de crédito possa se traduzir em benefício, possa permitir que as famílias tenham acesso a meios, serviços e produtos, mas que isso se dê sem o comprometimento do mínimo existencial, até porque as estatísticas estão sinalizando que as famílias que mergulham em desorganização financeira acabam produzindo muita desarmonia familiar. Nós consideramos esse aspecto em nosso Código, e tudo indica que, amanhã, nós poderemos votá-lo na comissão especial que foi criada, e, em seguida, esse Código poderá ser debatido, poderá ser deliberado aqui pelo Plenário.

            O fato objetivo, Sr. Presidente, é que nós consideramos, nesse novo debate, nessa quadra em que nós estamos aperfeiçoando o Código, questões como ações coletivas, questões como o superendividamento, questões como o comércio eletrônico, conceitos relacionados ao consumo sustentável e, obviamente, o fortalecimento dos PROCONs.

            Dessa forma, estamos atualizando o nosso Código com aquilo que há de mais moderno em razão desse amplo debate que nós fizemos, inclusive observando, pelo direito comparado, aquilo que está acontecendo nos países, nas sociedades que estiveram antenadas no aperfeiçoamento deste Código.

            Vale aqui um agradecimento ao Ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, que coordenou os trabalhos, em nome de um conjunto de juristas, antes mesmo que nós constituíssemos essa Comissão, e dizer que, sem esse trabalho e esse esforço, dificilmente teríamos alcançado nosso êxito. Portanto, meu agradecimento ao Ministro Antônio Herman Benjamin, que é um militante, desde sempre, da causa consumerista.

            Ouço, com enorme prazer e satisfação, o Senador Moka.

            O Sr. Waldemir Moka (Bloco Maioria/PMDB - MS) - Senador Ricardo Ferraço, eu quero parabenizar o trabalho de V. Exª, que acompanho há algum tempo. É importante a gente dizer neste momento que, quando surgiu o Procon, essas questões de troca de mercadorias eram difíceis. Hoje, isso está muito facilitado. E, com o aprimoramento, vale dizer, de estar se dando mais robustez ao Procon, eu tenho certeza de que quem vai ganhar com isso é exatamente o consumidor, porque se percebe, na prática, que o consumidor vai à loja ou ao banco, enfim, àquele de quem ele está reclamando; se não obteve êxito, passo seguinte, ele vai ao Procon, que tem sido muito ágil, mesmo limitado, como V. Exª acabou de dizer. E é exatamente nesse sentido que o trabalho de V. Exª está indo, quer dizer, no intuito de dar mais condição, mais força para que se possa resolver mais facilmente o drama, o dia a dia das pessoas, e, na verdade, punir também aqueles que insistem, muitas vezes, em ludibriar ou não quererem a devolução de uma mercadoria que, flagrantemente, está com problemas. Então, eu louvo o trabalho de V. Exª. E a atualização que vai ser feita, sem dúvida nenhuma, vai contribuir para que o consumidor tenha mais direitos e mais condições de, realmente, fazer com que esse direito seja garantido. Parabéns pelo trabalho de V. Exª.

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria. PMDB - ES) - Agradeço a manifestação de V. Exª, e esse foi o sentido observado pelo Senador José Sarney,...

(Soa a campainha.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria. PMDB - ES) - ... quando ainda presidia o Senado, ao constituir a comissão de juristas que apresentou aquilo que nós consideramos em nossa comissão, que foi uma minuta. Essa minuta foi por nós acolhida, evidentemente, e nós incorporamos outros pontos, mas é fundamental agora, ao apresentarmos esse nosso parecer na comissão especial, que nós possamos evoluir para trazê-lo para o Plenário do Senado, porque o Plenário, de forma terminativa, poderá legar ao País um novo Código, aprimorado, aperfeiçoado, que foi construído ao longo de 14 meses, por um conjunto infindável de audiências públicas, em que todas as entidades que desejaram se manifestar, obviamente, se manifestaram e participaram da construção...

(Interrupção do som.)

            O SR. RICARDO FERRAÇO (Bloco Maioria. PMDB - ES) - ....de uma proposta, Sr. Presidente (Fora do microfone.), que atualiza, que torna adequado o Código de Defesa do Consumidor aos dias atuais e às relações de consumo.

            Agradeço a condescendência de V. Exª.

            Muito obrigado, Srªs e Srs. Senadores.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/11/2013 - Página 83153