Questão de Ordem durante a 202ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Questão de ordem referente a norma regimental que exige unanimidade na decisão sobre quebra de interstício de primeiro para segundo turno na votação de PEC.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Questão de Ordem
Resumo por assunto
REGIMENTO INTERNO.:
  • Questão de ordem referente a norma regimental que exige unanimidade na decisão sobre quebra de interstício de primeiro para segundo turno na votação de PEC.
Publicação
Publicação no DSF de 14/11/2013 - Página 81686
Assunto
Outros > REGIMENTO INTERNO.
Indexação
  • QUESTÃO DE ORDEM, NECESSIDADE, UNANIMIDADE, LIDER, PLENARIO, QUEBRA, INTERSTICIO, PRIMEIRO TURNO, SEGUNDO TURNO, VOTAÇÃO, PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Presidente, a questão é diferente, e eu suscito o art. 403 do Regimento Interno, o art. 412…

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Com a palavra V. Exª.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - … inciso III, do Regimento Interno.

            Eu o faço, Sr. Presidente, porque diz o Regimento Interno no seu art. 412:

Art. 412. A legitimidade na elaboração de norma legal [...]

....................................................................................................

III - impossibilidade de prevalência sobre norma regimental de acordo de lideranças ou decisão de Plenário, exceto quando tomada por unanimidade [...]

            Sr. Presidente, claramente diz o Regimento e diz a Constituição que a quebra do interstício do primeiro para o segundo turno só pode ocorrer por acordo de lideranças se for unanimidade, ou unanimidade dos líderes, ou unanimidade dos membros.

            Ocorre, Excelência, que eu não estava na aludida reunião de ontem. Eu não participei do acordo. Portanto, não sou parte da unanimidade. Por não ser parte da unanimidade, por não fazer parte dela, com a devida permissão, com a devida vênia de V. Exª, por não concordar - eu não concordo com a quebra da norma regimental -, por não concordar com a quebra da norma regimental, peço o cumprimento da norma regimental e, portanto, o cumprimento do interstício regimental, Excelência.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/11/2013 - Página 81686