Pela ordem durante a 215ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do lançamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.

Autor
Sergio Souza (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/PR)
Nome completo: Sergio de Souza
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
POLITICA DO MEIO AMBIENTE, PROGRAMA DE GOVERNO.:
  • Registro do lançamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná.
Publicação
Publicação no DSF de 29/11/2013 - Página 87994
Assunto
Outros > POLITICA DO MEIO AMBIENTE, PROGRAMA DE GOVERNO.
Indexação
  • REGISTRO, LANÇAMENTO, PROGRAMA DE GOVERNO, LOCAL, MUNICIPIO, MARECHAL CANDIDO RONDON (PR), ESTADO DO PARANA (PR), OBJETIVO, CADASTRO, IMOVEL RURAL, MOTIVO, CONTROLE, COMBATE, DESMATAMENTO, FLORESTA, VEGETAÇÃO.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR. Pela ordem. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, serei bem rápido.

            Eu faria um pronunciamento aqui, mas, devido a um voo daqui a uma hora para assumir um compromisso no meu Estado, o Estado do Paraná, eu gostaria que fosse dado como lido meu pronunciamento, que se refere à ida da Ministra Izabella Teixeira ao Estado do Paraná, no próximo sábado, dia 30, à cidade de Marechal Cândido Rondon, para lançar o CAR, esse importante instrumento que é o Cadastro Ambiental Rural de regularização das propriedades.

            Também contaremos com a presença da Ministra Gleisi Hoffmann.

            Além do lançamento do CAR, daremos a ordem de serviço para um trecho da BR-163, que liga Guaíra a Marechal Cândido Rondon e também a Toledo. Ele vai ser otimizado.

            Então, peço a V. Exª que seja dado como lido meu pronunciamento.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR SÉRGIO SOUZA.

            O SR. SÉRGIO SOUZA (Bloco Maioria/PMDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr Presidente, Srªs e Srs Senadores, no próximo sábado dia 3011, será lançado oficialmente pela Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, na cidade paranaense de Marechal Cândido Rondon o Cadastro Ambiental Rural - CAR.

            O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.

            Criado pela Lei n° 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

            Os órgãos ambientais em cada Estado e no Distrito Federal disponibilizarão programa de cadastramento na rede mundial de computadores, a internet, destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.

            Cumpre ressaltar que como parte das ações de implantação do CAR em todo o país, o MMA promoveu uma série de treinamentos estaduais para capacitar produtores rurais, técnicos e facilitadores para o uso do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), ferramenta eletrônica para a inscrição no CAR.

            O objetivo dos cursos foi facilitar o uso da ferramenta de inscrição no CAR pelos produtores rurais, por meio de parcerias com entidades de classe, associações e sindicatos.

            Após o lançamento do SiCAR nos Estados, está previsto para o mês de dezembro a assinatura de ato normativo da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, definindo a data a partir da qual o CAR será considerado implantado. Após essa data, os produtores terão prazo de um ano, renovável por mais um ano, para cadastrar seu imóvel rural.

            No Paraná, a meta é cadastrar mais de 532 mil propriedades no Estado e compor uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento. Convém lembrar que o Paraná é o terceiro Estado do país em número de propriedades rurais.

            Acho muito importante para o sucesso deste processo que tenhamos conseguido elaborar e adotar sistemas simplificados para inclusão das propriedades CAR e também para adesão dos produtores rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

            Entendo que é mais razoável nesta fase inicial, optar por um modelo mais simples, que reúna apenas as informações relacionadas à situação das propriedades rurais, com outros dados podendo ser agregados posteriormente.

            A partir do CAR espera-se que, pela primeira vez, o Poder Público tenha dados georreferenciados das 5,175 milhões de propriedades rurais do país.

            Trata-se, portanto de uma ferramenta extraordinária para viabilizar o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

            Depois do trabalho que fizemos para aprovação do Código Florestal, que demandou grandes esforços das duas Casas do Congresso Nacional, estamos atingindo uma nova etapa que demonstra de forma inequívoca a evolução de um processo construído a partir de muito debate entre os mais variados agentes da sociedade nacional.

            Ao longo de toda aquela discussão sempre defendi que houvesse equilíbrio entre o preservar e o produzir no meio rural. E acho que conseguimos oferecer ao ordenamento jurídico brasileiro uma legislação que atende exatamente esta harmonia. Não afirmo que se trata de uma norma perfeita, mas, entendo que o Código Florestal que aprovamos corresponde uma das legislações mais avançadas no planeta sobre o uso da terra de forma racional e sustentável.

            E neste processo o CAR figura como iniciativa fundamental. Por isso, vejo com grande satisfação mais este passo dado para sua efetiva implantação.

            Além disso, Srªs e Srs Senadores, no mesmo dia, também estará na cidade de Marechal Cândido Rondon, aliás, no mesmo evento, a Ministra Chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, com o propósito de assinar a ordem de serviço para as obras de adequação da passagem urbana da rodovia BR 163 naquela localidade.

            Após inúmeras reivindicações feitas pela administração rondonense diretamente à Ministra e ao DNIT, está se concretizando esta obra, cujo investimento será de R$ 56,2 milhões. As obras contemplam a pavimentação de ruas marginais, interseções em desníveis e passarelas no perímetro urbano de Marechal Cândido Rondon, numa extensão de aproximadamente 5,4 quilômetros, entre o trecho que liga a Nova Santa Rosa e o portal.

            A vencedora da licitação para a elaboração dos projetos e execução da obra foi o consórcio formado pelas empresas Castilho - Castelar -Concresolo. A partir da assinatura da ordem de serviço, o consórcio tem 90 dias de prazo para a apresentação do projeto e, em seguida, inicia a obra efetivamente.

            Trata-se, portanto, Srªs e Srs Senadores, de mais um dia de excelentes novidades para a sociedade paranaense, com impacto direto na melhoria de vida da população de nosso estado, promovidas através de ações e programas do Governo Federal.

            Mais uma vez o Governo da Presidente Dilma Rousseff dá mostras do quanto o Paraná está presente na sua agenda de prioridades.

            Era o que tinha a dizer!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/11/2013 - Página 87994