Discurso durante a 227ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da vedação das contribuições de pessoas jurídicas em campanhas eleitorais.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ELEIÇÕES, CORRUPÇÃO.:
  • Defesa da vedação das contribuições de pessoas jurídicas em campanhas eleitorais.
Publicação
Publicação no DSF de 13/12/2013 - Página 94085
Assunto
Outros > ELEIÇÕES, CORRUPÇÃO.
Indexação
  • DEFESA, PROIBIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, PESSOA JURIDICA, ELEIÇÕES, COMENTARIO, INICIO, JULGAMENTO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, CRIME, IRREGULARIDADE, ORIGEM, DINHEIRO, ILEGALIDADE, CONTABILIDADE, CAMPANHA ELEITORAL, PARTIDO POLITICO.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Senador Mozarildo Cavalcanti, meu caro Líder, Senador Wellington Dias, querida Senadora Ana Amélia, nesta semana, ontem e hoje, o Supremo Tribunal Federal iniciou a apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.650, que trata do financiamento privado de campanha política.

            Os Ministros Luiz Fux e Joaquim Barbosa se posicionaram contra a doação de empresas a campanhas e partidos políticos.

            Nesta tarde, o Ministro Antonio Dias Toffoli está realizando o seu pronunciamento. E, enquanto eu estiver aqui me pronunciando, se a minha assessoria puder dizer qual a sua conclusão, ser-me-á útil.

            Na ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil, é pedida a declaração de inconstitucionalidade de trechos das leis das eleições e dos partidos políticos. A OAB é contra a contribuição por empresas a campanhas políticas e a agremiações partidárias. Para a entidade, a possibilidade cria uma desigualdade no processo eleitoral, já que a legislação proíbe, por exemplo, que sindicatos, organizações religiosas e clubes esportivos não possam doar.

            O Ministro Fux lembrou o resultado das audiências públicas convocadas para junho passado sobre o tema, nas quais o resultado foi amplamente favorável ao fim das contribuições por empresas. Também recordou que as informações colhidas à época mostraram que não existe perfil ideológico nas doações, já que as mesmas empresas acabam contribuindo com diferentes campanhas, tanto da situação quanto da oposição.

            De acordo com o seu voto, o Ministro Fux rejeitou o argumento segundo o qual o fim do financiamento privado estimularia o chamado caixa dois ou os recursos não contabilizados.

            Disse ainda o Ministro que o Supremo Tribunal Federal já criminalizou a prática de não contabilizar os recursos. Atualmente, caixa dois é apenas crime eleitoral, prescrevendo 15 dias depois da diplomação dos eleitos. O Ministro também acredita que o atual modelo está equivocado ao permitir a participação de pessoas jurídicas e proibir Sindicatos.

            Além disso, o Ministro votou para deixar as atuais regras valendo por dois anos. Neste período, o Congresso deverá aprovar uma norma estabelecendo uma nova forma de financiamento para campanhas e partidos políticos. Também considerou inconstitucional a limitação prevista em lei do valor que as pessoas podem doar - atualmente, 10% do valor recebido no ano anterior. Caso o Congresso não se pronuncie, o Tribunal Superior Eleitoral deverá se manifestar.

            No mérito, o Ministro Joaquim Barbosa acompanhou o Relator e considerou os trechos das leis inconstitucionais. Disse que o poder econômico não pode mais condicionar o poder político, classificando a influência das empresas como nefasta, perniciosa no resultado dos pleitos. “A doação compromete a normalidade e a legitimidade do pleito eleitoral, compromete seriamente a independência dos representantes”, afirmou o Ministro Joaquim Barbosa com respeito às doações das empresas privadas ou das pessoas jurídicas.

            No entanto, Joaquim discordou da proposta do Ministro Luiz Fux, entendendo que o Congresso teve tempo de aprovar uma nova forma de financiamento de campanhas. Disse: “Essa ação começou a tramitar em setembro de 2011. Se o Congresso quisesse, poderia muito bem ter regulado essa matéria em tempo hábil” - recordou. Por isso, ele votou para que a Corte declare a inconstitucionalidade dos trechos e deixe o vácuo legislativo.

            Aqui, no Senado, tenho defendido, com inúmeros colegas, a proposta de proibir a participação das empresas no financiamento de campanhas eleitorais, bem como tenho lutado por mais transparência nas contas de candidatos e de partidos políticos no processo eleitoral.

            Durante a tramitação do PLS nº 441, de 2012, na Comissão de Constituição e Justiça, defendi, com base no texto do Projeto de Lei do Senado nº 264, de 2013, do Senador Jorge Viana, meu colega do PT do Acre - projeto do qual fui Relator -, a proposta de vedar a participação de pessoas jurídicas no financiamento de campanhas eleitorais. Defendi a proposta do Senador Jorge Viana.

            A experiência tem mostrado que o forte dessas contribuições é feito por empreiteiras, construtoras e pelas instituições do sistema bancário, com possíveis consequências negativas para o País no pós-campanha eleitoral.

            Avalio que as pessoas jurídicas somente poderiam contribuir para o Fundo Partidário, o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, pois, desta forma, todos os partidos políticos seriam beneficiados com o aporte de recursos, de acordo com a regra do art. 41-A da Lei n° 9.096/95, que estabelece que 5% do total do Fundo Partidário serão destacados para entrega, em partes iguais, a todos os partidos aptos que tenham seus estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral; e 95% do total do Fundo Partidário serão distribuídos a eles na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

            Eu, sinceramente, seria até a favor de uma mudança nessas proporções, quem sabe aumentar esses 5%, que será igualitário, para, eventualmente, 10% ou mais, ficando algo como 90% para os partidos políticos já existentes com representação na Câmara dos Deputados.

            Também, com o compromisso de coibir o abuso do poder econômico no processo eleitoral, além da vedação à contribuição das pessoas jurídicas, considero muito importante que seja colocado um limite claro às contribuições das pessoas físicas. Na Comissão de Constituição e Justiça, propus ser de R$1.700,00, valor que equivale a, aproximadamente, o limite de rendimentos isentos de tributação do Imposto de Renda de Pessoa Física.

            O movimento por eleições limpas e pelo combate à corrupção tinha proposto um limite de aproximadamente R$700,00. Entretanto, no diálogo com diversos Senadores, ponderaram que seria mais adequada uma quantia da ordem de R$1,7 mil por pleito. Isso significa, por exemplo, que, no ano que vem, nas eleições de 5 de outubro de 2014, haverá cinco pleitos, os pleitos para Deputado Estadual, para Deputado Federal, para Governador, para Senador e para Presidente, e que, então, haverá um limite de R$1,7 mil para cada pessoa física por pleito.

            Outro ponto que considero de fundamental importância é o que trata da transparência nas doações para as campanhas eleitorais. Acerca dessa matéria, apresentei, juntamente com a Senador Pedro Taques, do PDT do Mato Grosso, emenda para que os partidos políticos, as coligações e os candidatos divulgassem, pela internet, na sua própria página eletrônica, todos os recursos e doações que tenham recebido para o financiamento das campanhas eleitorais, nos dias 15 de agosto, 15 de setembro e no sábado que antecede o domingo das eleições. O candidato que não cumprisse tal preceito teria seu registro cassado.

            Notem bem que a transparência quanto às contribuições de pessoas jurídicas e de pessoas físicas e quanto ao financiamento público de campanha, ao longo das eleições, não só após a realização das eleições ou, muitas vezes, no ano seguinte, permitiria que os eleitores, a opinião pública e a Justiça Eleitoral percebessem se, porventura, algum candidato ou partido estaria gastando muito mais que as contribuições efetivamente realizadas. Ademais, poderá cada pessoa comparar bem como é a natureza do financiamento e o quanto cada candidato e cada partido estão recebendo de contribuição, tendo em conta seu ideário, suas proposições, seu procedimento.

            Esse dispositivo permitiria ao eleitor acompanhar, por intermédio da internet, da Rede Mundial de Computadores, a prestação de contas da campanha eleitoral de cada candidato, seja do dispêndio realizado ou da captação de recursos financeiros, bem como de outras formas de contribuição material. Sendo assim, o eleitor poderia avaliar a compatibilidade dos recursos financeiros que recebem os candidatos e os gastos que realizam durante a campanha eleitoral com o objetivo de divulgar e promover sua candidatura.

            Desse modo, pode o cidadão ter esclarecimentos quanto ao comportamento de cada candidato em termos de compromisso com a verdade e à dimensão da influência do poder econômico em sua candidatura, Senador Capiberibe.

            O Senador João Capiberibe é um campeão na luta por transparência.

            Com a transparência em tempo real das doações, na medida em que todas as contribuições efetivamente realizadas forem divulgadas de forma transparente durante a eleição, poderão os eleitores detectar com maior facilidade eventual utilização de caixa dois que se reflita em gastos de campanha muito maiores do que as contribuições registradas.

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Em 2005 e, depois, em 2012, apresentei proposições com esse mesmo objetivo - o Projeto de Lei do Senado nº 283/2005 e o Projeto de Lei do Senado nº 280/2012 -, qual seja a instituição da prestação de contas em tempo real pelos candidatos durante a campanha eleitoral. O projeto de 2005 não foi apreciado pela CCJ, sendo arquivado ao final da 53ª Legislatura, em janeiro de 2011. O projeto de 2012 está na CCJ, há mais de um ano, aguardando a designação de um relator, e já pedi ao Senador Vital do Rêgo que pudesse logo designá-lo.

            Considerando as aspirações da sociedade brasileira por mais transparência nas ações políticas, conforme ficou patente nas numerosas manifestações por todo o Brasil, avalio, ao analisar os primeiros votos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.650, que o Parlamento deve retomar o assunto, de modo a dar uma resposta mais amadurecida à sociedade brasileira.

            Eu gostaria aqui de registrar que acabo de receber a informação de que o Ministro Antônio Dias Toffoli votou também contra a contribuição das empresas, portanto acompanhando o Relator. Neste caso, os Ministros do Supremo Tribunal Federal parecem perceber melhor o sentimento da população sobre a interpretação correta da Constituição em relação a nós, Senadores.

            Felizmente, diversos Senadores aqui votaram a favor do fim das contribuições de pessoas jurídicas. Ouvi argumentos na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania de que isso inviabilizaria a campanha. Ora, na medida em que a vedação de contribuições de pessoas jurídicas se der igualmente para todos, teremos meios muito mais democráticos de financiamento da campanha pela combinação do financiamento público de campanha, porque haverá uma parte que poderá até ser aumentada e outra parte referente à contribuição de pessoas físicas.

            Quero aqui lembrar um exemplo interessante, que foi a primeira campanha, em 2008, do Presidente Barack Obama, que conseguiu uma extraordinária contribuição de maneira aberta e transparente, através da internet, de pessoas que contribuíram de maneira modesta com US$10, US$20, US$100. Assim, uma rede extraordinária de pessoas físicas, de cidadãos, entusiasmou-se pela campanha e contribuiu com a maior parte do financiamento da campanha do Presidente Barack Obama, que, inclusive, preferiu não receber a contribuição do Poder Público, o financiamento público. Ele preferiu principalmente a contribuição de cidadãos, de pessoas físicas, e teve um extraordinário resultado, um resultado positivo.

            Vou aqui me dirigir ao meu querido Líder Wellington Dias. O meu caro Líder Wellington Dias dá uma entrevista ali no canto.

            Quem sabe, Senador Wellington Dias, hoje, possamos fazer uma sugestão no nosso encontro nacional do Partido dos Trabalhadores, para que o PT possa dar o exemplo e abrir mão disso, tendo em vista esses resultados, convidando todos os partidos políticos a agirem da mesma forma e de maneira consistente com o que aqui votamos? Quem sabe possamos abrir mão das contribuições de pessoas jurídicas, transmitindo a todos os demais partidos que essa seria uma ótima iniciativa?

            Muito obrigado, Presidente Mozarildo Cavalcanti.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/12/2013 - Página 94085