Discurso durante a 180ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Referência a editorial intitulado “Subsecretário do governo da BA usa arma para impedir invasão”, publicado pelo jornal Folha de São Paulo, em 11 de setembro do corrente.

Autor
Alvaro Dias (PSDB - Partido da Social Democracia Brasileira/PR)
Nome completo: Alvaro Fernandes Dias
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
IMPRENSA, ESTADO DA BAHIA (BA), GOVERNO ESTADUAL, MANIFESTAÇÃO COLETIVA.:
  • Referência a editorial intitulado “Subsecretário do governo da BA usa arma para impedir invasão”, publicado pelo jornal Folha de São Paulo, em 11 de setembro do corrente.
Publicação
Publicação no DSF de 17/10/2013 - Página 73465
Assunto
Outros > IMPRENSA, ESTADO DA BAHIA (BA), GOVERNO ESTADUAL, MANIFESTAÇÃO COLETIVA.
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, TRANSCRIÇÃO, ANAIS DO SENADO, ARTIGO DE IMPRENSA, JORNAL, FOLHA DE S.PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO (SP), ASSUNTO, UTILIZAÇÃO, ARMA DE FOGO, SECRETARIO DE ESTADO, ESTADO DA BAHIA (BA), OBJETIVO, PREVENÇÃO, INVASÃO, MOVIMENTO TRABALHISTA, PREDIO, GOVERNO ESTADUAL.

            O SR. ALVARO DIAS (Bloco Minoria/PSDB - PR. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, ocupo a tribuna neste momento para fazer o registro do editorial intitulado, “Subsecretário do governo da BA usa arma para impedir invasão”, publicado pelo jornal Folha de São Paulo em sua edição de 11 de setembro de 2013.

            O editorial destaca que um funcionário do primeiro escalão da gestão de Jaques Wagner (PT/BA) usou arma de fogo para dispersar militantes sem-terra que protestavam em um prédio do governo em Salvador.

            Sr. Presidente, requeiro que o editorial acima citado considerado parte integrante deste pronunciamento, para que passe a constar dos Anais do Senado Federal.

 

DOCUMENTO A QUE SE REFERE O SR. SENADOR ALVARO DIAS EM SEU PRONUNCIAMENTO.

(Inserido nos termos do art. 210, inciso I, § 2º, do Regimento Interno.)

Matéria referida:

- “Subsecretário do governo da BA usa arma para impedir invasão”


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/10/2013 - Página 73465