Pronunciamento de Pedro Taques em 12/02/2014
Pela Liderança durante a 8ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da tipificação do crime de terrorismo.
- Autor
- Pedro Taques (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MT)
- Nome completo: José Pedro Gonçalves Taques
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO PENAL, MANIFESTAÇÃO COLETIVA.:
- Defesa da tipificação do crime de terrorismo.
- Aparteantes
- Cristovam Buarque.
- Publicação
- Publicação no DSF de 13/02/2014 - Página 270
- Assunto
- Outros > CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO PENAL, MANIFESTAÇÃO COLETIVA.
- Indexação
-
- DEFESA, PROJETO DE LEI, OBJETIVO, REGULAMENTAÇÃO, CRIME, TERRORISMO, RELAÇÃO, ATUAÇÃO, VIOLENCIA, POPULAÇÃO, MANIFESTAÇÃO COLETIVA, COMENTARIO, NECESSIDADE, ESPECIFICAÇÃO, PENALIDADE.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, amigos que nos acompanham pelas redes sociais, Senador Cristovam Barbosa, ou melhor, Senador Cristovam Buarque. Pensei em Joaquim Barbosa e citei V. Exª, mas eu tenho certeza de que V. Exª não se sentirá ofendido de eu misturar os nomes de dois grandes brasileiros: Cristovam Buarque e Joaquim Barbosa, dois grandes brasileiros.
Muito bem, o tema da semana é o terrorismo - se as manifestações sociais são ou não, se ali existem ou não atos terroristas. Este tema veio à baila, veio a lume em razão do trágico acontecimento que vitimou o jornalista da Rede Band, no Rio de Janeiro.
Um ponto precisa ser esclarecido, o primeiro ponto. A Constituição da República fala de terrorismo no art. 4º ao estabelecer as relações internacionais da República Federativa do Brasil. No contexto internacional, conforme o art. 4º, a Constituição da República diz que a República Federativa do Brasil repudia o terrorismo. Isso significa dizer que nós não podemos concordar com o terrorismo. Está escrito lá. Por exemplo, nós não poderíamos aqui conceder asilo a um terrorista do ETA, do IRA, porque nós repudiamos o terrorismo. Não poderíamos conceder aqui asilo político a um membro da Al-Qaeda. A Constituição repudia o terrorismo.
Além disso, o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição afirma que nós devemos, sim, ter um crime de terrorismo, um tipo penal para terrorismo. Isso não é um pedido da Constituição; isso não é um conselho da Constituição; isso não é um aviso da Constituição.
Aliás, um Senador da República, no início do século XX - aquele Senador que está ali -, Ruy Barbosa, disse o seguinte: a Constituição não é um aviso, não é um conselho; a Constituição é uma ordem, é uma determinação; a Constituição é um comando emergente.
Nós, aqui, do Legislativo, temos o dever de obedecer à Constituição, porque a Constituição da República é uma norma diferenciada, ela é superimperativa, tem imperatividade reforçada; ela obriga. E nós, do Congresso Nacional, somos omissos: desde o dia 5 de outubro de 1988 não tipificamos o terrorismo.
Muito bem. A Lei nº 7.170, a Lei de Segurança Nacional, de 1983, que veio ao mundo jurídico num período escuro da nossa história, tipifica terrorismo no art. 20 - atos terroristas. Como essa lei é anterior à Constituição, o Supremo Tribunal Federal disse que essa lei, ao menos nesse particular, no seu art. 20, não foi recepcionada pela Constituição de 1988 e, portanto, é inconstitucional. Precisamos de um tipo, de um crime chamado terrorismo, não porque teremos eventos internacionais, não em razão das manifestações que estão a ocorrer, mas porque a Constituição da República manda; ela não pede.
Muito bem. Em 2011, foi composta uma Comissão de Juristas para tratar do Novo Código Penal. Essa Comissão de Juristas, em 2011, criou um tipo penal chamado terrorismo. Eu tive a honra de ser o Relator dessa Comissão. Apresentei o relatório, que fala sobre terrorismo.
Independente das manifestações, precisamos de um tipo penal de terrorismo. Por que isso? Hoje eu li um artigo em um dos jornais em que um jurista dizia o seguinte: para que precisamos de um tipo penal chamado terrorismo se no Brasil não existem terroristas? Data venia, como dizem os juristas, com todo o respeito, a Constituição é uma ordem, ela manda. Nós não temos terroristas, ao menos aqui no Brasil, propalados pela imprensa. No entanto, Senador Cristovam Buarque, desde 2011, a Presidente da República editou um decreto para regulamentar uma resolução da ONU que trata de terrorismo, a partir de 11 de setembro de 2001, nos atentados em Nova Iorque.
Nós temos departamentos especializados em terrorismo, no combate, melhor dizendo, ao terrorismo. Portanto, esse é um tema que nos preocupa, porque a República Federativa do Brasil não está insulada, ela não é uma ilha, ela não é fechada. Nós cooperamos com outros Estados, o que se denomina Estado constitucional cooperativo. Quando se fala em Estado constitucional cooperativo, um crime pode ocorrer fora do Brasil, mas esse crime aqui no Brasil tem repercussões, por isso precisamos de um tipo penal de terrorismo. Ponto.
Manifestações. As manifestações representam um direito fundamental do cidadão. Nós todos temos o direito fundamental de nos insurgirmos contra situações com as quais nós não concordamos. As manifestações são legítimas, são constitucionais. No Estado democrático de direito, elas não podem ser proibidas. Aliás, elas devem ser incentivadas, porque fazem parte do que se denomina processo democrático.
Agora, manifestações com prática de crimes, Senador Cristovam, isso precisa ser coibido; isso precisa ser reprimido. A palavra é esta: repressão. Nós não podemos ter um conteúdo político-ideológico ao tema repressão. Alguns ainda têm a idéia de que a repressão possuiria um conteúdo político-ideológico, como existia até a Constituição de 1988.
O Estado tem o dever fundamental de proteger o cidadão. Daí, é necessária, sim, a repressão, conforme está escrito na Constituição, no art. 144. Repressão com respeito aos direitos fundamentais; repressão com respeito à dignidade da pessoa humana.
Manifestações são constitucionais. Agora, você depredar o patrimônio público, o patrimônio particular, ofender a integridade física de quem quer que seja, isso é crime, precisa de pena, precisa do Direito Penal, porque não é possível nós permitirmos que baderneiros, que criminosos possam ofender um direito constitucional do cidadão que é a manifestação.
Isso tem alguma coisa a ver com terrorismo? Absolutamente nada a ver com terrorismo. Terrorismo é outra coisa, tem um conceito próprio. Não tem nada a ver com as manifestações que estão a ocorrer. Aquelas pessoas que durante as manifestações, usando máscaras, essas pessoas que cometem crimes devem ser responsabilizadas, conforme determina a Constituição e conforme determina a lei, porque não são manifestantes, são baderneiros, são criminosos que estão violando a Constituição e estão violando a lei.
O Estado não pode proibir em excesso, mas o Estado também não pode permitir que tudo seja praticado para que nós não tenhamos lei. O Estado tem o dever fundamental de proteger o cidadão.
No tocante ao terrorismo, existem livros escritos sobre isso. Cito o livro do Dr. Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, Procurador Regional da República em São Paulo, que fala dos chamados mandados de criminalização, mandados expressos de criminalização. Precisamos de um tipo penal de terrorismo.
Muito bem. O Projeto do Código Penal está aí, já apresentado à Comissão de Constituição e Justiça. Aí, houve a constituição de uma outra comissão especial nesta Casa. A comissão especial presidida pelo Senador Romero Jucá e que tem como Relator o Deputado Federal Cândido Vaccarezza, uma comissão mista. Essa comissão mista está regulamentando a Constituição da República. E, ali, foi debatido o chamado terrorismo.
O conteúdo do texto apresentado pelo Senador Romero Jucá é diferente daquele conteúdo do Projeto do Código Penal. Eu concordo com a necessidade de que tenhamos um crime chamado terrorismo, mas isso não significa nada com manifestações. As manifestações devem ser ressaltadas e defendidas.
Agora, práticas de crime em manifestação merece polícia, merece prisão, porque não é possível que nós possamos permitir que um cidadão que vá à manifestação exercer um direito fundamental sem que possa ter a sua integridade física. Não é possível que a União, os Estados e os Municípios tenham os seus bens violados por criminosos que não querem manifestar, mas querem praticar crimes. Isso não é possível, Senador Cristovam.
Eu, antes de conceder o aparte a V. Exª, gostaria de dizer o seguinte: o projeto de lei apresentado pelo Senador Romero Jucá, ao meu juízo, precisa de algumas alterações. Inclusive, apresentei emendas para que nós possamos especificar melhor ainda o que significa terrorismo, para que nós tenhamos neste projeto o que se denomina de dolo específico - o motivo, a vontade pela qual o cidadão está praticando aquele crime, para que nós possamos ter maior segurança, sob pena de nós confundirmos situações.
Assim precisamos de um tipo penal para o terrorismo. Isso não tem nada haver com as manifestações. As manifestações devem ser ressaltadas, mas aqueles que cometem crimes durante as manifestações devem ser responsabilizados. Não é possível que o cidadão use mascaras na manifestação, porque a Constituição da República garante a liberdade de manifestação, mas veda o anonimato. A sua não identificação prejudica o trabalho da autoridade policial. Precisamos, sim, de manifestações, porque é um exercício democrático, mas sem violência, sem ofender o patrimônio, sem ofender a integridade física das pessoas.
Além disso, existe um projeto aqui do Senador Armando Monteiro, que nos honra com a sua presença. Esse projeto do Senador Armando Monteiro traz uma contribuição ao momento histórico que nós vivemos: fala de vandalismo. O Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro hoje nos entregou um projeto - eu não tive condições ainda de ler o seu projeto, desculpe um anteprojeto - para que nós pudéssemos trazer da Espanha um tipo penal também chamado vandalismo.
Portanto, nós temos três situações. Primeiro, terrorismo, com duas espécies: o que está no Código Penal, no projeto, e o projeto do Senador Romero Jucá. Segundo ponto, manifestações são lícitas, devidas, mas aqueles que cometem crimes devem, sim, ser responsabilizados. E o projeto do Senador Armando Monteiro.
Portanto, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. Não podemos permitir que o direito fundamental do cidadão seja violado em razão de criminosos, que estão ali não para se manifestar decentemente, como determina a Constituição, mas estão ali para justamente atrapalhar o direito democrático do cidadão de se manifestar.
Para a minha honra, concedo um aparte a S. Exª o Senador Cristovam Buarque.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Senador, em primeiro lugar, botar na cadeia esses bandidos deve ser uma tarefa urgente de todos nós. Isso aí deve ser ponto pacífico. Agora, uma coisa é prender bandidos, outra coisa é assustar manifestações. Eu não estou dizendo proibir, assustar. Essa lei, como está…
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Qual delas?
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - A do Senador Romero Jucá, da maneira como está, assusta. É como dizer: não é proibido ir ao circo, agora, olha, está cheio de leão solto lá dentro. É isso que a gente está tendo, Senador. Assusta, nesse momento, qualquer jovem, na hora de usar o computador e convidar os amigos para ir para um “rolezinho”. Assusta, porque, se ali acontecer qualquer coisa que gere pânico, ele pode ser responsabilizado da maneira como está escrito. Nós temos que botar na cadeia, buscar instrumentos para a cadeia, mas não assustar; hoje assustaria. Segundo, eu temo que não tenha muito resultado sobre terrorismo, porque terrorismo é clandestino; terrorista não usa nem máscara, ele simplesmente não vai, manda, por algum outro mecanismo, suas bombas, ou vai com a cara limpa e vira um homem-bomba. Eu não vejo como a gente vai parar terrorismo com uma lei. Agora, parar o vandalismo, sim. Nesse sentido, a lei do Senador Armando Monteiro, para mim, faz muito mais sentido do que a Lei Antiterrorismo, especialmente neste momento. Finalmente, eu creio que é o que o senhor falou: coibir o que pode vir a acontecer. Eu tenho a impressão de que, para coibir, o que a gente precisa é de técnica, é de polícia e não de leis. As leis são para punir. E o terrorismo hoje, a luta contra ele é usando eletrônica, mais do que artigos de lei; é usando instrumentos de fiscalização, instrumentos para detectar se está carregando qualquer arma. É isto que a gente precisa fazer, por exemplo, na Copa do Mundo: colocar um sistema radical usando eletrônica e todos os meios de informática inclusive para impedir ameaças terroristas. Estou me referindo ao terrorista mesmo, não ao vândalo; estou me referindo àquele que manda bomba, que joga um avião de cima, não àquele que quebra vidraça. Quem quebra vidraça é um arruaceiro, bandido por isso, e tem de ser preso porque provoca arruaça. Para o que vai mais longe ainda e provoca ameaças à vida, é prisão, é cadeia. Isso o Código Penal, a meu ver, coloca.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Certo.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - E hoje trazer essa discussão vinculada aos mascarados que estão nas manifestações é dizer: “Olhem, vocês pensem bem, não vão a manifestações. Isso é perigoso, vocês podem ser chamados de terroristas”. Qualquer pai vai tentar impedir os filhos de comparecerem a manifestações pacíficas com medo de que virem atos terroristas. Por isso, o meu medo. Eu acho que é inoportuno. Faz tantos anos que se discute, não é verdade? A Constituição está aí há 25 anos com esse artigo, mas nunca o regulamentamos. Por que regulamentá-lo agora, num momento em que a sociedade brasileira está se mobilizando, está indo às ruas, está se movimentando e está dizendo o que quer? Para concluir, eu quero dizer também que eu temo que, ao fazer esses gestos, nós deixemos de fazer o fundamental, que é entender por que há pessoas indo para as ruas…
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Se V. Exª me permitir responder…
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Qual é a nossa culpa? Qual foi a nossa omissão, como líderes deste País, para fazer com que o povo ficasse descontente, desanimado, desesperado? Qual foi o nosso erro? Nós é que, de repente, tenho essa impressão - não sei se é radicalizar muito dizer isto -, às vezes estamos sendo terroristas por omissão.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Senador Cristovam, a Constituição da República determina que todo cidadão tem direito a educação, é um dever do Estado, é um direito do cidadão. Isso está lá na Constituição. Isso não significa que nós precisamos de leis para que tenhamos a educação? A Constituição nos dá um mandado expresso de criminalização no tocante ao terrorismo e, no tocante à educação, a Constituição nos dá um mandado expresso no sentido de que o Estado regulamente esse dispositivo. Portanto, V. Exª, com todo respeito, aqui está tendo dois raciocínios para a mesma situação.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Mas…
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Permita-me contra-argumentar e aí lhe concedo novamente um aparte.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Pois não.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Nós não estamos aqui criminalizando manifestações, não é isso. O que estou a defender é que, sim, nós precisamos de um tipo penal para terrorismo. Se o momento é este ou não é este, não me cabe debater aqui, não me cabe, porque eu, com honestidade parlamentar, desde 2011, antes das manifestações, já havia feito o pedido do Código Penal. Esse é o primeiro ponto.
As manifestações são legítimas. Quanto às causas, nós precisamos nos valer da sociologia, quem sabe até da antropologia, para levantar as causas. Eu entendo que as causas das manifestações significam a falta de concretização de políticas públicas: a falta de uma educação pública de qualidade, a falta de o cidadão ter dignidade. Mas isso não retira o direito que o Estado tem de penalizar aqueles que cometem crimes nas manifestações. O Estado não pode ser um Estado que permita que um cidadão mate o outro. O Estado não pode permitir que um cidadão se ocupe de manifestações para cometer crimes. Nós não estamos aqui a discutir causas. As causas podem ser discutidas em outro momento. Nós estamos debatendo aqui se precisamos ou não de um tipo penal para terrorismo em razão do que a Constituição manda, como manda o direito fundamental à educação. E V. Exª é um especialista, um doutor nesse tema. E a Constituição manda que nós possamos permitir manifestações sem a prática de crime. São coisas totalmente diversas. São coisas que não se confundem, porque elas não significam o mesmo sentido, elas não têm o mesmo sentido. Ato de terrorismo é uma coisa.
Por isso, nós precisamos, sim, no projeto do Senador Romero Jucá, especificar esse temor, esse receio, esse pânico que V. Exª está a dizer. Esse é um ponto - e eu já apresentei as emendas. Outro ponto é o projeto do Senador Armando Monteiro que trata de vandalismo. Isso não tem nada a ver com manifestação.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Desculpe-me, mas só para concluir, Senador.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Por favor.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Primeiro, eu próprio disse que a Constituição precisa ser regulamentada, mas há 25 anos! De repente, nós estamos desesperados para regulamentar um aspecto que sabemos que vai ter uma repercussão na consciência de como as pessoas se mobilizam - vai ter, sobretudo pelo momento específico! Segundo, nós, hoje em dia, para regulamentar o terrorismo, talvez precisemos de outras coisas além de leis…
(Soa a campainha.)
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - … como serviços melhores na segurança…
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Concordo.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - … que isso. O que mais me preocupa é o momento…
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - O.k..
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) -… em que a lei assuste a juventude. Em vez de proteger o jovem que vai às ruas dos bandidos que ali estão, ela assustaria para que eles não comparecessem mais às ruas.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Sim.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Aí a grande vitória dos bandidos.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Entendi.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eles ganharam ao afastar os outros da rua. Esse é o meu medo, Senador.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Sim.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu o respeito perfeitamente. Agora, eu fico preocupado, porque a maneira como o senhor fala dá a impressão de que estou defendendo os bandidos. Não, eu quero que se prendam esses bandidos!
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Ah, entendi.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Eu quero que prendam esses bandidos. E para isso já existem leis; existem leis. Estão presos os dois que mataram, e aí é preciso elogiar a polícia, que descobriu rápido. A gente tem como prender os vândalos, tem como prender os mascarados. E se é preciso uma lei para regulamentar a Constituição - e é preciso…
(Interrupção do som.)
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - … vamos escolher o momento em que não se assuste essa juventude. Finalmente, para concluir, eu acho que a gente não precisa de sociólogo, não precisa de antropólogo; precisa de política responsável.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Eu concordo.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - É conosco que está o problema, não é com os teóricos. Nós não estamos sendo suficientemente responsáveis para construir a paz social que o Brasil precisa.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Então, o senhor concorda comigo que nós temos de debater as causas, mas nós precisamos de lei.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - É lógico que precisamos de lei.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Então, o senhor concorda?
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Concordo. E o senhor concorda que hoje pode ser que assuste?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Sim. Nós precisamos, Senador Cristovam, do que se denomina do afastamento de legislação de emergência. O que é isso? Sequestraram um empresário no Rio de Janeiro; Crime hediondo. Morre um cidadão; aumenta a pena.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Mas é isso que a gente está fazendo.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Eu não estou a fazer isso.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Está!
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Eu não apresentei o projeto em 2013…
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sim.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Eu apresentei em 2011.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Mas a maneira de ele chegar aqui… É isso.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Não, não é isso.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Demorou dois anos para chegar aqui e chega no momento de uma conturbação, de um descontentamento, de um susto de todos nós.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - São coisas diversas, são projetos diversos. O projeto de terrorismo é de 2011; as manifestações foram em 2013. Esse é um ponto.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - E por que chega agora?
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Porque a tramitação do projeto se deu assim.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - É muita coincidência, Senador.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Eu apresentei… Eu não acredito em coincidência.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Não, não é culpa sua, não. Não é culpa sua. O senhor não define a pauta. É muita coincidência.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Nós estamos debatendo projeto de terrorismo de um lado; é uma coisa. Outros projetos que tratam das manifestações podem ser estabelecidos, se assim se entender, como uma legislação de emergência.
Eu sou contrário a uma legislação de emergência. O que significa uma legislação de emergência? Você debater um projeto tendo em conta momentos que nós estejamos abalados emocionalmente pela prática de crimes. Lembramos que arrastaram aquela criança no Rio de Janeiro; cria-se um projeto para essa situação. Sequestra-se um empresário famoso; cria-se um projeto para essa situação. Mata-se uma atriz; cria-se um projeto para essa situação. É uma legislação de emergência.
Nós sabemos que, nos períodos em que o cidadão se encontra abalado emocionalmente, o seu trabalho, o resultado do seu trabalho não é o melhor possível. Eu não estou aqui a defender legislação de emergência. Eu estou a defender que a Constituição precisa ser cumprida e a Constituição precisa ser obedecida. Desde 1988, ela manda. Eu sou Senador há apenas três anos. No primeiro ano que aqui cheguei, apresentei um projeto a respeito de terrorismo. Não apresentei projetos sobre manifestações.
Aliás, a Constituição garante as manifestações. E nós precisamos, sim, como um Congresso, debater o que está a ocorrer na sociedade brasileira. Isso faz parte do debate legislativo.
Nós não podemos confundir ato terrorista com manifestação com crimes que são praticados durante as manifestações. São situações diversas, são casos diversos que merecem o tratamento diverso.
Agora, a respeito do sociólogo, do antropólogo, nós precisamos debater as causas. As causas nós todos sabemos quais são: a falta de uma política pública; a falta de concretização de políticas públicas. Mas, muitas vezes, Senador Cristovam, a causa pode ser a omissão do Estado em fazer a repressão de determinados crimes, e V. Exª sabe bem o que é isso.
Concordo inteiramente com V. Exª. Legislação de emergência não se faz possível, porque, durante a legislação de emergência, nós podemos ofender a dignidade da pessoa humana, tendo em conta a emocionalidade do momento histórico que nós estamos a viver.
Concedo um aparte a V. Exª.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu só faço um apelo, porque os Senadores estão desesperados aí.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Obrigado, Senador. Eu me esqueci de abaixar o microfone. Não queria nem dizer isso. O senhor é contra - e eu estou de acordo - leis de emergência.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Sim.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Mas há algumas que não são de emergência, mas que aparecem na emergência.
(Soa a campainha.)
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Essa está aparecendo na emergência, embora não seja de emergência.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Qual? Terrorismo ou vandalismo?
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - As duas.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - As duas?
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sim. As duas.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Nós debatemos isso há três anos.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sim, mas chegou na emergência; não é de emergência.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - O relatório foi entregue na quarta-feira passada.
O Sr. Cristovam Buarque (Bloco Apoio Governo/PDT - DF) - Sim. Está bom. Mera coincidência, talvez.
O SR. PEDRO TAQUES (Bloco Apoio Governo/PDT - MT) - Eu não acredito em coincidência, Senador.
Muito obrigado, Sr. Presidente.