Pela ordem durante a 17ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Apresentação de requerimento de tramitação autônoma para projeto de lei que trata de micro e pequenas empresas; e outros assuntos.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, POLITICA FISCAL.:
  • Apresentação de requerimento de tramitação autônoma para projeto de lei que trata de micro e pequenas empresas; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 25/02/2014 - Página 28
Assunto
Outros > ESTADO DO PARANA (PR), GOVERNO ESTADUAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, POLITICA FISCAL.
Indexação
  • REGISTRO, APREENSÃO, REFERENCIA, GOVERNO ESTADUAL, ESTADO DO PARANA (PR), AMPLIAÇÃO, INSTITUTO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTAÇÃO, RELAÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, EFEITO, AUMENTO, PREÇO, PRODUTO, RESULTADO, PREJUIZO, CONSUMIDOR.
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, LOCAL, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, SENADO, OBJETIVO, DEBATE, ASSUNTO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTAÇÃO, COMENTARIO, EXPECTATIVA, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), RELATOR, ARMANDO MONTEIRO, SENADOR, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), DISPENSA, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, RELAÇÃO, TRIBUTOS.
  • REGISTRO, SOLICITAÇÃO, TRAMITAÇÃO, AUTONOMIA, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ROBERTO REQUIÃO, SENADOR, ESTADO DO PARANA (PR), OBJETIVO, TRATAMENTO ESPECIAL, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, RELAÇÃO, INSTITUTO, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTAÇÃO.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Pela ordem. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

            Serei muito rápida, mas eu não poderia deixar de registrar nesta Casa que, há dez dias, vim à tribuna para externar minha grande preocupação com a repercussão negativa para as micro e pequenas empresas do Paraná sobre a ampliação do uso do instituto da substituição tributária. Volto a esse tema hoje, rapidamente, em razão de uma notícia publicada no último dia 20, no jornal Gazeta do Povo, jornal do meu Estado, exatamente retratando a situação em que se encontram ou vão se encontrar, a partir do dia 1º de março, as nossas micro e pequenas empresas.

            Uma simulação realizada pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a carga tributária sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária, o que nós, naquela oportunidade, tínhamos colocado da tribuna. O Instituto fez o cálculo com relação a uma empresa com faturamento de R$1,2 milhão por ano e que tenha 70% de sua venda sujeitos à substituição tributária. Pelo Simples Nacional, essa empresa que paga uma parcela fixa sobre o faturamento desembolsaria, em impostos, o equivalente a 8,33% das suas receitas. Desse volume, 2,92% seriam de ICMS. Com a mudança para a substituição tributária, a mesma empresa teria de pagar o equivalente a 14% em impostos, ou seja, a parcela paga somente com ICMS praticamente dobraria.

            No Simples Nacional, a alíquota do ICMS varia de 1,25% a 3,95%. No entanto, as pequenas e microempresas pagam, em média, 6,3% ao comprarem um produto de uma empresa que opera no regime de substituição tributária. E o pior no caso do Paraná é que a lista de produtos incluídos no rol daqueles submetidos ao regime de substituição não para de crescer, contrariando, e muito, a lógica da cadeia homogênea para o seu uso. O governo paranaense decidiu incluir mais sete produtos no sistema, que já vigorava para 27 itens. E, a partir de março, alimentos, bicicletas, brinquedos, materiais de limpeza, artefatos de uso doméstico, produtos de papelaria e instrumentos musicais passam a ser enquadrados no regime.

            O impacto para as micro e pequenas empresas é desastroso, primeiro, pela antecipação do recolhimento e, segundo, porque é arbitrada uma margem de lucro sobre as operações que, muitas vezes, não corresponde à realidade, o que faz com que as empresas paguem mais impostos e, por tabela, aumentem os preços, ou seja, isso também é desastroso para o consumidor final.

            Eu pedi esta questão de ordem, porque, amanhã, o Ministro da Secretaria de Micro e Pequenas Empresas, Guilherme Afif Domingos, estará na Associação Comercial do Paraná, participando do Fórum Estadual das Micro e Pequenas Empresas. Ele abordará esse tema com segurança, que tanto preocupa os nossos pequenos e médios empresários.

            Fui convidada, Sr. Presidente, e gostaria muito de estar presente na visita do Exmo Sr. Ministro ao meu Estado do Paraná. Porém, eu queria informar que, amanhã, tenho uma missão, pela manhã, muito especial no Senado, na CAE, na nossa Comissão de Assuntos Econômicos, exatamente para tratar deste tema, a substituição tributária.

            Depois de um entendimento que fizemos com o Senador Armando Monteiro, Relator do Projeto de Lei Complementar nº 323, de 2010, e com o Presidente da CAE, o Senador Lindbergh Farias, vamos pautar, discutir e, se possível, votar esse projeto amanhã na Comissão de Assuntos Econômicos.

            Em síntese, o relatório do Senador Armando Monteiro determina que os bens e serviços adquiridos, tomados, produzidos, revendidos ou prestados pela microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, não estarão sujeitos ao regime de Substituição Tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, exceto em relação a combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletroeletrônicos e veículos automotivos. Ou seja, a cadeia homogênea a qual já nos referíamos.

            Espero que amanhã nós consigamos aprovar o relatório do Senador Armando Monteiro e, em seguida, votá-lo com a maior brevidade possível no plenário desta Casa, depois de nos mobilizarmos para que a matéria tramite com urgência na Câmara dos Deputados.

            Na ocasião em que fiz o meu pronunciamento da tribuna, também pedi o desapensamento de um projeto de lei apresentado pelo Senador Roberto Requião, que trata de forma diferenciada as micros e pequenas empresas em relação ao instituto da Substituição Tributária. A sanha arrecadatória de governos, como o do Estado do Paraná, não pode continuar. Somente proibindo em lei a Substituição Tributária nas cadeias produtivas não homogêneas é que teremos a resposta esperada por tantos micros e pequenos microempresários deste País.

            Agradeço, Sr. Presidente, esta oportunidade para falar sobre esse tema, que é tão importante. E sei que é importante não só para o Estado do Paraná, mas para todos os micros e pequenos empresários dos Estados brasileiros.

            Muito obrigada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/02/2014 - Página 28