Discurso durante a 26ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da desoneração de medicamentos e de projeto de autoria de S. Exª que estabelece dedução fiscal a usuários de medicamentos controlados.

Autor
Ciro Nogueira (PP - Progressistas/PI)
Nome completo: Ciro Nogueira Lima Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TRIBUTOS, SAUDE.:
  • Defesa da desoneração de medicamentos e de projeto de autoria de S. Exª que estabelece dedução fiscal a usuários de medicamentos controlados.
Publicação
Publicação no DSF de 13/03/2014 - Página 222
Assunto
Outros > TRIBUTOS, SAUDE.
Indexação
  • DEFESA, DESONERAÇÃO TRIBUTARIA, PRODUTO FARMACEUTICO, REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, DEDUÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, BENEFICIO, POPULAÇÃO, USUARIO, MEDICAMENTOS, TRATAMENTO, DOENÇA CRONICA.

            O SR. CIRO NOGUEIRA (Bloco Maioria/PP - PI. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, a população brasileira parece decidida a fazer valer seus direitos elementares, reivindicando políticas de preço justo para bens e serviços essenciais. Não por acaso, a imprensa publicou recentemente artigo noticiando que quase três milhões de cidadãos assinaram documento que defende a desoneração de medicamentos.

            Sem dúvida, trata-se de uma demanda majoritariamente apoiada pela população idosa do Brasil em parceria com os portadores de doenças crônicas, como os diabéticos e os hipertensos. Vale recordar que nosso País abrigará, em 2020, 32 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Isso equivale a dizer que o estabelecimento de regras mais racionais na tributação dos medicamentos converte-se em providência urgente e inadiável, evitando a necessidade dos enfermos de recorrer ao mercado pirata, bem como à automedicação.

            A oferta da cesta de medicamentos gratuitos para curar ou manter sob controle diversas enfermidades, Senhor Presidente, está longe do ideal. Por mais em conta que estejam alguns produtos comumente vendidos nos balcões das farmácias populares espalhadas pelo Brasil, os custos para adquirir outros importantes medicamentos ainda se situam em patamares inadmissíveis.

            De fato, o programa governamental Farmácia Popular do Brasil, que visa baratear os remédios para as populações de baixa renda, não consegue atender às necessidades crescentes das pessoas economicamente carentes e, ao mesmo tempo, mais velhas. Segundo os especialistas, o índice de idosos brasileiros com doenças permanentes, que se estenderão até o final de suas vidas, pode chegar a 80%.

            De acordo com os dados veiculados pela imprensa, nosso País destaca-se como uma das nações que mais tributam remédios, com cálculos girando em torno de 33% do preço final. Em outros termos, quando o idoso desembolsa cem reais para adquirir um produto destinado a combater o colesterol LDL, exatos 33 reais deslocam-se para os cofres públicos.

            Sr. Presidente, à luz de qual justificativa social o Estado pode arrogar-se o direito de desabridamente escorchar esses contribuintes, se o que está em jogo é a vida do cidadão? 

            Quanto aos remédios importados, o governo deveria incentivar ainda mais a produção de similares por fundações e empresas nacionais, para evitar que os preços se sujeitassem às oscilações do câmbio. Nessa direção, a regulamentação dos medicamentos denominados genéricos e similares constituiu avanço inegável. Ao pagar menos impostos, os laboratórios nacionais beneficiam-se de economia de custos, estimulando-se mais investimentos e experiências no setor farmacológico.

            Diante do problema e demonstrando sensibilidade com as reivindicações democráticas e legítimas da sociedade, o Congresso Nacional vem prometendo tramitação ligeira das propostas destinadas à redução de impostos incidentes sobre os medicamentos.

            Aproveitando, portanto, a ocasião, Senhor Presidente, cumpre, aqui, declarar que, com tal preocupação, apresentamos, em 2011, projeto de lei que propõe a desoneração de impostos sobre quaisquer fármacos. Trata-se de aperfeiçoamento da Lei 9.250, de 1995, que estabelece dedução de despesa fiscal às pessoas físicas que usam medicamentos controlados.

            Como questão de princípio, o texto constitucional brasileiro já estabelece a responsabilidade do Estado para garantir a saúde do cidadão. Acontece, porém, que o entendimento dos governantes sobre suas responsabilidades constitucionais nem sempre se coaduna com práticas políticas reais.

            Em uma avaliação mais geral, não deveríamos sequer impor ao contribuinte o ônus das despesas com saúde. Desde que mediante prescrição médica, nada mais justo que as despesas com medicação sejam compensadas via abatimento na declaração de imposto de renda de pessoa física. 

            Em resumo, Sr. Presidente, indispensável se faz criar legalmente descontos expressivos nas compras de medicamentos no Brasil. Tal benefício viria de encontro à indefensável omissão do Estado para com seus cidadãos mais enfermos, mais velhos e mais pobres. Trata-se de uma questão de justiça social. 

            Era o que tinha a dizer.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/03/2014 - Página 222