Comunicação inadiável durante a 38ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Expectativa com o cumprimento de acordo firmado na CCJ para votação de projeto de lei que modifica o indexador da dívida dos Estados da Federação; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Comunicação inadiável
Resumo por assunto
PREVIDENCIA SOCIAL. DIVIDA PUBLICA. CONGRESSO NACIONAL.:
  • Expectativa com o cumprimento de acordo firmado na CCJ para votação de projeto de lei que modifica o indexador da dívida dos Estados da Federação; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 27/03/2014 - Página 29
Assunto
Outros > PREVIDENCIA SOCIAL. DIVIDA PUBLICA. CONGRESSO NACIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, DECISÃO, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, REFERENCIA, MARCAÇÃO, REUNIÃO, MOTIVO, CONSTRUÇÃO, ACORDO, PAGAMENTO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, APOSENTADO, PENSIONISTA, FUNDO DE PREVIDENCIA, EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO, VIAÇÃO AEREA RIO GRANDENSE S/A (VARIG).
  • EXPECTATIVA, CUMPRIMENTO, ACORDO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SENADO, MOTIVO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, DIVIDA, ESTADO, MUNICIPIOS.
  • COMENTARIO, IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, ESTATUTO, PAIS, MELHORIA, LEGISLAÇÃO.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Para uma comunicação inadiável. Sem revisão do orador.) - Presidente, Senadores e Senadoras, como faço todo dia, neste horário, falo aqui do Aerus, nosso querido Aerus, cujos representantes estão aqui.

            Senador Jorge Viana, uma notícia boa, nós que estamos aqui quase sempre chorando na tribuna: ontem à noite, estávamos na vigília e recebemos a visita do Presidente da Câmara, Deputado Henrique Eduardo Alves. Ele nos disse que teve uma conversa com o Palácio, com o Gilberto, Secretário-Geral da Presidência da República, e que, nessa conversa, disse ontem a ele que conversou com a Presidenta Dilma. A orientação da Presidenta Dilma é que se faça uma reunião ainda esta semana. Que já conversou também com o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, e que também o Mercadante participaria, no sentido de entabular, construir um acordo para o pagamento do Aerus.

            Fiquei animado. Estava junto o Deputado Rubens Bueno, que também tem participado muito e dado todo o apoio para o Aerus. Senti a verdade nos olhos do Presidente da Câmara. Sabe quando tu olhas olho no olho? Olhando no olho do Presidente da Câmara, senti que ele estava falando a verdade. Quero dizer que ele merece todas as nossas considerações, porque, de fato, ele tem interagido toda semana junto ao Palácio, na busca de um entendimento para a questão do Aerus.

            Então, é uma notícia boa, a gente não tem que vir só reclamar, mas tem que saber aplaudir o Presidente da Câmara e a Presidente da República pela perspectiva real do entendimento, mediante a decisão do Supremo Tribunal Federal.

            Estarei com vocês hoje à noite novamente. Vamos, além de dialogar, conversar, vamos também cantar, porque a gente canta lá e não tem que ter segredo para o País. Eles aprenderam, Senador Mário Couto, a cantar uma música de que gosto muito: Sábado à tarde em Copacabana.

            Mas claro que cantaram também o Guri, que é uma música do Rio Grande, para mostrar que ali estão companheiros de todo o Brasil: do Rio, de São Paulo, de Minas e também do Rio Grande, além da Querência Amada, que, se vacilar, a gente canta também lá mais de uma vez.

            Sr. Presidente, além desse aviso, eu também quero dizer que estou acreditando - eu sou muito positivo, muito otimista - que o acordo firmado, hoje, pela manhã, na CCJ, em relação à dívida dos Estados, vai ser cumprido. E, no dia 9 de abril - eu sei que alguém vai dizer que esse acordo era para dezembro; depois foi para fevereiro, março, agora ficou para 9 de abril -. Comissão de Economia e a CCJ deverão votar de uma vez por todas o projeto que garante a renegociação das dívidas dos Estados.

            E o Rio Grande do Sul, naturalmente, está aí num trabalho intenso, dialogando. Inclusive, ontem, liguei para a maioria dos Senadores da Comissão de Constituição e Justiça, e eu diria que quase todos me disseram que votariam a favor do projeto. Isso não quer dizer que também não tenham oposição em relação a uma ou outra emenda: “Olha, Paim, votaremos com o projeto, mas tem a discussão também das emendas que vai suscitar o debate e que o projeto pode até voltar para a Câmara”.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Mas o importante é que, no dia 9, a gente vote de forma definitiva essa questão da renegociação das dívidas dos Estados.

            A dívida do Rio Grande é uma dívida impagável, todos sabem, até porque o índice usado é do tempo ainda da inflação nas alturas, que era o IGP-DI mais 9%. Hoje, com o novo indexador, será o INPC mais 4% ou, no máximo, a taxa Selic, que vai fazer com que o Rio Grande possa quitar a sua dívida até no máximo 2030.

            Mas, Sr. Presidente, já falei de improviso os temas que considero neste momento de suma importância: o caso Aerus e a renegociação da dívida dos Estados. Mas quero também, Sr. Presidente, deixar registrado pronunciamento que faço...

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Fora do microfone.) - ... falando da importância da aprovação de diversos estatutos aqui no Congresso.

            E aqui rapidamente listo.

            O Brasil tem avançado na garantia de direitos específicos para grande parte do nosso povo.

            E isso tem sido feito da forma mais ampla possível com os chamados estatutos. Aprovamos - eu fui Deputado e trabalhei junto - o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, lá em 1990. Aprovamos o Estatuto do Idoso, de minha autoria, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; o Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003; e, mais recentemente, o Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, também de nossa autoria.

            Aprovamos também aqui, no Senado - e vai ser votado em abril na Câmara...

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lembramos que algumas leis que, mesmo não recebendo o nome expresso de Estatuto, acabam valendo como tal, por exemplo, a Lei do Estrangeiro, conhecida como Estatuto do Estrangeiro, Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980. Há também o Estatuto da Terra, Lei nº 4.504, de novembro de 1964; o Estatuto do Desarmamento, Lei nº 10.826, e a mais recente dessas leis, que é o Estatuto da Igualdade, a que já me referi, em cuja regulamentação a Seppir está trabalhando. Entendo que vai acontecer durante este ano, para que as políticas afirmativas que foram tão importantes na vida de Barack Obama, de Michelle Obama e tantos outros líderes que surgiram...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Mais um minuto, Sr. Presidente. Nos Estados Unidos da América, na África do Sul - claro, a partir do momento em que Nelson Mandela sai do cárcere e assume a Presidência daquele país, a própria Comissão da Verdade, a distribuição de renda, de forma tal que lá os negros, que são 90% da população, tivessem um espaço maior e uma qualidade de vida melhor, e isso tudo aconteceu.

            Mas podemos lembrar também que, nos países asiáticos, foram adotadas também as políticas afirmativas e aqui, hoje, nós podemos lembrar a importância do Estatuto da Igualdade, que está sendo regulamentado por um trabalho intenso da Seppir, cujo art. 16, por exemplo, estabelece: “O Poder Executivo Federal, por meio das suas áreas responsáveis, deve promover a igualdade...

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... no campo da educação.

            Concluo, pedindo que V. Exª considere lido, na íntegra, o meu pronunciamento, que é longo, mas é para registrar mesmo a importância dos estatutos na vida do povo brasileiro. Eu tive a alegria de ser autor de três e de outros dois que estão tramitando: o Estatuto do Motorista e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

            Obrigado, Presidente.

 

SEGUE, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTO DO SR. SENADOR PAULO PAIM

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o Brasil tem avançado significativamente na garantia de direitos específicos para determinadas classes de cidadãos.

            E isso tem sido feito da forma mais ampla possível com os chamados estatutos: Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003), Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003), e, mais recentemente, o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010).

            Existem, também, algumas leis que, mesmo não recebendo a denominação expressa de estatutos, acabam valendo como tal. Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980), Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964), Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003).

            A mais recente dessas leis, como se pode observar, é o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010).

            Essa Lei estabelece um conjunto de garantias que exige um esforço multissetorial para a sua implementação, com ações de: acesso à saúde, à educação, à cultura e ao lazer; liberdade de crença, acesso à terra e à moradia; oportunidades de trabalho e nos meios de comunicação.

            A questão é: as normas citadas teriam sido suficientes para garantir a todos os sujeitos nelas incluídos os direitos que pretendem assegurar?

            Não, Srªs e Srs. Senadores, porque, assim como algumas leis não apresentam eficácia se não houver o engajamento da sociedade na adoção das medidas previstas no texto, elas trazem em seu bojo dispositivos importantes que dependem de regulamentação, que se tornam aplicáveis com a edição de normas infralegais.

            Gostaria de concentrar-me, nesta oportunidade, no tema da Igualdade Racial, cujo estatuto foi sancionado e publicado em julho de 2010, após uma década de tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

            Essa norma caminha para o seu 4º aniversário de vigência, mas alguns dispositivos que dependiam de regulamentação encontraram obstáculos de percurso, o que resultou em demora para a sua elaboração.

            Em artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo em 13 de fevereiro último, denominado “Igualdade de quê?”, Eduardo Gianetti, economista, doutor pela Universidade de Cambridge, nome respeitadíssimo pela intelectualidade brasileira, foi direto ao cerne do tema, com a seguinte afirmação: “A questão crucial é: a desigualdade observada reflete essencialmente os talentos, esforços e valores diferenciados dos indivíduos ou, ao contrário, ela resulta de um jogo viciado na origem - de uma profunda falta de equidade nas condições iniciais de vida, da privação de direitos elementares e/ou da discriminação racial, sexual ou religiosa?”

            Tenho plena convicção de que nem é necessário responder a essa pergunta, Senhoras e Senhores Senadores.

            Mas o próprio articulista, mais adiante no texto, com sua reconhecida autoridade, expõe a ferida aberta: “Nossa péssima distribuição de renda é fruto de uma grave anomalia: a brutal disparidade nas condições iniciais de vida e nas oportunidades das nossas crianças e jovens de desenvolverem adequadamente suas capacidades e talentos de modo a ampliar o seu leque de escolhas possíveis e eleger seus projetos, apostas e sonhos de vida.” E Gianetti nos deixa um alerta: “O Brasil continuará sendo um País violento e absurdamente injusto, vexado de sua desigualdade, enquanto a condição da família em que uma criança tiver a sorte ou o infortúnio de nascer exercer um papel mais decisivo na definição do seu futuro do que qualquer outra coisa ou escolha que ela possa fazer.”

            Daí, então, a necessidade de sermos levados a elaborar leis como o Estatuto da Igualdade Racial (Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010), cujo artigo 1º deixa clara a intenção do legislador: “Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.”

            Bonitas palavras, intenções louváveis. Seria ainda melhor se houvesse a possibilidade de o Estatuto ser aplicado de imediato.

            Porém diversos dispositivos essenciais à sua aplicação ficam anos à espera de uma decisão, aguardando na fila de prioridades de governo estabelecidas para o País nos últimos tempos.

            Considero importante destacar, também, nesta oportunidade, o artigo 2º do Estatuto da Igualdade Racial, assim redigido: “É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.”

            Como chegaremos a essa situação de igualdade, se não utilizarmos instrumentos ou uma estratégia de compensação, dado o longo período em que muitos concidadãos foram alijados da participação social em situação de igualdade, excluídos sumariamente da possibilidade de ascensão intelectual e social?

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, tenho cobrado desta tribuna, de tempos em tempos, a regulamentação da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.

            Parece que, quando se trata de assegurar direitos aos negros, tão maltratados por séculos na história brasileira, tudo fica complicado e difícil, devendo ser arrancados a fórceps, por assim dizer.

            É por isso que o Estatuto da Igualdade Racial considera dever do Estado, nas três esferas de governo, assumir um papel positivo e proativo, visando promover a igualdade. Tal postura é mais importante do que combater a desigualdade.

            De início, foi necessário praticamente um ano apenas para a criação de grupo de trabalho da SEPPIR, para elaborar proposta de regulamentação e ações para a implementação do Estatuto da Igualdade Racial, o que se deu por meio da Portaria nº 79, de 8 de julho de 2011.

            O grupo de trabalho teve, inicialmente, prazo de 120 dias (quatro meses), que foi prorrogado por igual período estendendo o prazo para março de 2012 para a apresentação do Relatório.

            Quanto à regulamentação, como consta da conclusão do Relatório do GT-EIR, “e, ao enfrentar o tema da regulamentação, levantamento minucioso revelou que apenas 18% (dezoito por cento) dos artigos do Estatuto requerem de fato regulamentação, deslocando-se, portanto, o eixo da discussão para as estratégias de implementação. O Grupo de trabalho sugeriu nada menos que 34 (trinta e quatro) diferentes estratégias de implementação”.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o GT-EIR apresentou, em seu relatório final, sugestões para a regulamentação e implementação do Estatuto, em parte já efetivadas, como a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial, aliás, de publicação bem recente, já que a Portaria da Ministra Luiza Helena Bairros data de 11 de fevereiro de 2014 e tem a seguinte ementa:

             “Aprova os procedimentos para adesão e as modalidades de gestão previstas no SINAPIR”.

            Esses procedimentos estão detalhados no Anexo I, que, em seu artigo 1º, assim define o Sistema: “O Sistema Nacional de Promoção de Igualdade Racial - SINAPIR, instituído pela Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 e regulamentado pelo Decreto nº 8.136, de 5 de novembro de 2013, constitui forma de organização e de articulação voltadas à implementação do conjunto de políticas e serviços destinados a superar as desigualdades raciais existentes no País, prestados pelo Poder Executivo federal.”

            Há vários casos em que o legislador deixou clara a necessidade de normas infralegais em relação ao Estatuto da Igualdade Racial.

            O GT-EIR fez uma avaliação dos 65 artigos que compõem o Estatuto da Igualdade Racial, tendo concluído que, destes, 12 artigos necessitavam de regulamentação para sua implementação.

            O caso específico do artigo 5º foi o que acabei de mencionar e está assim expresso no texto legal: “Art. 5º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, é instituído o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir), conforme estabelecido no Título III.”

            Outros, dependem da adoção de políticas públicas, como podemos ver no artigo 15, que estabelece que o poder público adotará programas de ações afirmativas.

            Nesse caso, é necessário definir quais são os tipos possíveis de ação afirmativa: sistema de cotas, metas a serem alcançadas, entre outros.

            Em princípio, a discussão deve ser retomada em torno do Programa Nacional de Ações Afirmativas, instituído pelo Decreto n.º 4.228/2002, incluindo a revisão e ampliação desse Decreto a partir de uma articulação junto à Secretaria de Direitos Humanos e à Secretaria de Políticas para as Mulheres.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, o artigo 16 do Estatuto estabelece que “o Poder Executivo federal, por meio dos órgãos responsáveis pelas políticas de promoção da igualdade e de educação, acompanhará e avaliará os programas de que trata esta Seção”. Sem dúvida, essa é uma tarefa que exigirá uma atenção ininterrupta e a definição e utilização de instrumentos que permitam a realização desse acompanhamento com indicadores que retratem os avanços que forem sendo conseguidos.

            Na área da cultura, está previsto, no artigo 20, que “o poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do artigo 216 da Constituição Federal”.

            O caput desse artigo está assim redigido: “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.”

            Então, deve-se regulamentar a prática dessa modalidade, especialmente no que se refere à atividade de capoeirista e dos mestres tradicionais. Assim, o ensino da capoeira poderá ser realizado em instituições públicas e privadas.

            Tornar-se-á viável, também, a implementação do disposto no artigo 22, parágrafos 1º e 2º do Estatuto da Igualdade Racial, pois o ensino da capoeira só poderá ser ministrado por profissionais formalmente reconhecidos.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, uma das áreas de convivência em que as desigualdades são mais visíveis é a do trabalho. Portanto, a implementação do disposto no artigo 39 da Lei nº 12.288, de 2010, deve ser considerada prioritária. O artigo foi assim redigido: “O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando a promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.”

            É o caso de se adotar uma regulamentação que contemple a reserva de vagas em cargos efetivos do governo, na realização de concursos públicos.

            Essa providência já está em andamento, pois a Presidenta Dilma enviou à Câmara dos Deputados, em novembro de 2013, com pedido de urgência, projeto de lei que destina 20% das vagas nos concursos públicos federais para afrodescendentes. O PL 6.738, de 2013, foi aprovado em três Comissões da Câmara dos Deputados e aguarda decisão de Plenário.

            O Senado Federal, por sua vez, realizou, no dia 17 de fevereiro último, audiência pública, por mim requerida e coordenada, na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para discutir esse tema.

            Quanto ao que reza o artigo 40, que estabelece que “o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) formulará políticas, programas e projetos voltados para a inclusão da população negra no mercado de trabalho e orientará a destinação de recursos para seu financiamento”, esse é, sem dúvida, um dos dispositivos do Estatuto mais fáceis de serem implementados.

            Depende, exclusivamente, de entendimento entre a SEPPIR e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para a formulação de políticas e a orientação para o financiamento das ações voltadas à população negra.

            Ainda com relação ao serviço público, o artigo 42 estabelece que “o Poder Executivo federal poderá implementar critérios para provimento de cargos em comissão e funções de confiança destinados a ampliar a participação de negros, buscando reproduzir a estrutura da distribuição étnica nacional ou, quando for o caso estadual, observados os dados demográficos oficiais.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é difícil discorrer de forma mais sintética sobre matéria de tamanha importância, qual seja a do Estatuto da Igualdade Racial.

            Também se torna evidente que não é possível restringir-se apenas ao âmbito federal de atuação. Daí, o artigo 49 prever a atuação conjunta das várias esferas de governo.

            “Artigo 49. É o Poder Executivo federal autorizado a instituir fórum intergovernamental de promoção da igualdade étnica, a ser coordenado pelo órgão responsável pelas políticas de promoção da igualdade étnica, com o objetivo de implementar estratégias que visem à incorporação da política nacional de promoção da igualdade étnica nas ações governamentais de Estados e Municípios.”

            Outro aspecto em que já avançamos foi na instalação da Ouvidoria, dando cumprimento ao artigo 51 do Estatuto, que assim determinou: “O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.”

            A instituição desse órgão foi regulamentada por meio do Decreto nº. 7.261, de 12 de agosto de 2010.

            A Ouvidoria Nacional da Igualdade Racial estabeleceu diálogo, em 2011, com diversos atores responsáveis pela prestação de assistência à população brasileira, com o intuito de construir parceria e rede integrada de assistência à população negra.

            A Ouvidoria criou nova dinâmica no encaminhamento das denúncias, sugestões, informações, contribuições e críticas recebidas, com envio de resposta ágil e célere aos cidadãos que necessitam e procuram o Poder Público Federal.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, para a implementação de políticas públicas, são necessários recursos, parte dos quais pode originar-se no que determina o artigo 62, que foi assim redigido: O art. 13 da Lei n.º 7.347, de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º.

            § 2º Havendo acordo ou condenação com fundamento em dano causado por ato de discriminação étnica nos termos do disposto no art. 1º desta Lei, a prestação em dinheiro reverterá diretamente ao fundo de que trata o caput e será utilizada para ações de promoção da igualdade étnica, conforme definição do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na hipótese de extensão nacional, ou dos Conselhos de Promoção de Igualdade Racial estaduais ou locais, nas hipóteses de danos com extensão regional ou local, respectivamente.”

            A implementação deste artigo requer a criação de uma rubrica específica para a arrecadação de recursos a partir de acordos ou condenações com fundamento em dano causado por discriminação racial, bem como a inclusão da SEPPIR no Conselho Deliberativo do Fundo de Direitos Difusos. Nas duas situações, há necessidade de regulamentação, embora por instrumentos distintos.

            O Grupo de Trabalho do Estatuto da Igualdade Racial já tinha concluído que 82% do Estatuto eram autoaplicáveis.

            Portanto, carece mesmo é de estratégias de implementação. Apenas 18% de seu conteúdo precisavam de regulamentação, dependendo, em grande parte, da implantação do SINAPIR.

            Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, as normas infralegais editadas recentemente nos dão um grande alento e a esperança de vermos diminuídas as desigualdades raciais, originadas historicamente em uma sociedade que achava normal escravizar os semelhantes com base na cor da pele. Vale acrescentar que, após a abolição da escravatura, a cor da pele passou a valer como um estigma, que impedia os negros de serem aceitos para a convivência social, negando-se-lhes, também, quaisquer oportunidades de se integrarem à sociedade, cuja elite era branca e preconceituosa.

            O Brasil não tinha uma segregação escancarada, mas a que subsistia veladamente talvez fosse ainda mais cruel, resultando na desproporção de oportunidades de representação, de acesso às universidades e ao mercado de trabalho, diferenças salariais, obstáculos constantes para acesso a cargos de comando nas empresas e no serviço público.

            Por isso, esperamos que o Estatuto da Igualdade Racial, com as ações e estratégias nele previstas, possa diminuir sensivelmente as desigualdades, na busca de uma sociedade mais justa e igualitária e com oportunidades iguais para todos os cidadãos brasileiros. Assim, será possível concretizar dois grandes objetivos que a Constituição Federal apresenta em seu artigo 3º:

            “III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

            IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/03/2014 - Página 29