Pela Liderança durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da aprovação de projeto de lei proposto por S. Exª que altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Autor
Antonio Carlos Rodrigues (PR - Partido Liberal/SP)
Nome completo: Antonio Carlos Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.:
  • Defesa da aprovação de projeto de lei proposto por S. Exª que altera o Código de Trânsito Brasileiro.
Publicação
Publicação no DSF de 17/04/2014 - Página 186
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, ALTERAÇÃO, CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, INCENTIVO, CONDUTOR, AUSENCIA, INFRAÇÃO.

            O SR. ANTONIO CARLOS RODRIGUES (Bloco União e Força/PR - SP. Pela Liderança. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, senhoras e senhores, subo à tribuna hoje para falar sobre o Projeto de Lei do Senado nº 111, de 2014, de minha autoria, que apresentei recentemente.

            A propositura altera o art. 259 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

            Ela visa aplicar um redutor nos pontos que são atribuídos a cada infração no trânsito, cometida pelo condutor.

            Pela minha proposta, se, após seis meses da ocorrência de uma infração, o condutor não tiver cometido outras faltas, os pontos constantes em sua habilitação seriam reduzidos em um terço.

            Minha intenção, Sr. Presidente, é incentivar e apoiar os condutores que tentam conduzir de forma mais cuidadosa, já que a redução dos pontos só será possível para os motoristas que não cometerem novas infrações.

            Acredito que o projeto aperfeiçoa o modelo vigente no Código de Trânsito ao introduzir novos incentivos para que o condutor não cometa novas infrações.

            Quero destacar que a proposta em nada beneficiará motoristas imprudentes que cometem infrações constantes e que colocam em risco a vida deles e a de outras pessoas.

            Para se ter uma ideia, apenas na capital do meu Estado, São Paulo, em 2012, mais de 110 mil motoristas foram notificados por atingirem 20 pontos em suas carteiras de habilitação. Como sabemos, 20 pontos correspondem ao limite para a suspensão da carteira de habilitação pelo Código de Trânsito Brasileiro.

            Assinalo ainda que de maneira nenhuma meu projeto será um estímulo aos maus motoristas. No entanto, representa um prêmio aos condutores que não cometerem mais infrações.

            É importante lembrar que o nosso Direito Penal já estabelece que para algumas punições exista uma remição. Se, por bom comportamento, pelo trabalho ou pelo estudo, o sentenciado tem a oportunidade de atenuar a quantidade de pena a ele imposta na sentença condenatória, inclusive em casos de crimes considerados graves, pergunto: por que não estender esse direito aos condutores brasileiros?

            Com minha proposta procuro oferecer um estímulo para que os motoristas não desobedeçam mais nossas leis de trânsito, dirigindo de maneira segura e não desrespeitando leis que podem custar a vida de outras pessoas.

            É o que eu tinha a dizer.

            Meu muito obrigado a todos.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/04/2014 - Página 186