Discurso durante a 70ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro de projeto apresentado por S. Exª que trata da desaposentadoria; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
FORÇAS ARMADAS. PREVIDENCIA SOCIAL. MOVIMENTO TRABALHISTA.:
  • Registro de projeto apresentado por S. Exª que trata da desaposentadoria; e outros assuntos.
Publicação
Publicação no DSF de 14/05/2014 - Página 87
Assunto
Outros > FORÇAS ARMADAS. PREVIDENCIA SOCIAL. MOVIMENTO TRABALHISTA.
Indexação
  • ANUNCIO, REALIZAÇÃO, REUNIÃO, PARTICIPAÇÃO, FUNCIONARIO MILITAR, FORÇAS ARMADAS, RENAN CALHEIROS, PRESIDENTE, SENADO, OBJETIVO, DEBATE, ASSUNTO, INTERESSE, MILITAR, APOSENTADO.
  • REGISTRO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, ALTERAÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, POSSIBILIDADE, AUMENTO, RENDA MENSAL, APOSENTADO, PENSIONISTA, PEDIDO, APOSENTADORIA.
  • REGISTRO, TRABALHADOR, CONSULADO, BRASIL, LOCAL, PAIS ESTRANGEIRO, CANADA, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), EUROPA, REALIZAÇÃO, GREVE, OBJETIVO, REIVINDICAÇÃO, MELHORIA, CONDIÇÕES DE TRABALHO, AUMENTO, SALARIO.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Senador Mozarildo Cavalcanti, eu pretendo discorrer aqui, da tribuna, sobre dois temas: um sobre um projeto da desaposentadoria e outro, sobre a situação dos trabalhadores ligados à Aflex, Associação dos Servidores Locais do Ministério das Relações Exteriores no Mundo. E, ao mesmo tempo, cumprimento, aqui, as Lideranças vinculadas às Forças Armadas, porque teremos um encontro, hoje, com o Presidente Renan, para falar sobre interesse dos militares, de todo o segmento dessa área, aposentados, pensionistas e aqueles que estão na ativa.

            Estão, aqui, esposas de militares, militares e, também, o nosso querido Varlei, da Cobap, junto com o Pimenta, enfim, que estão aqui para que a gente possa dialogar com o Presidente Renan, logo após o pronunciamento que farei sobre esses dois temas. E um dos temas, Varlei, está ligado, diretamente, aos aposentados, uma contribuição da Federação dos Aposentados aqui de Brasília, liderada pelo Pimenta e pelo seu corpo de advogados.

            Falarei primeiro desse tema.

            Sr. Presidente, aproveito a oportunidade para informar à Casa que apresentei, hoje, um novo projeto de lei sobre a desaposentadoria, porque o primeiro eu tinha aprovado em todas as Comissões e, daí, apareceu um requerimento fantasma e jogaram ele, se não me engano, lá para a Comissão de Reforma Agrária - o que é um absurdo. Para a Comissão de Reforma Agrária mandaram o meu projeto! Então, eu vou entrar com outro, para ver o que é que vai acontecer.

            Esse projeto, além dos aposentados, atende também os pensionistas. O projeto aprimora, inclusive, a redação do atual Projeto nº 91, de 2010, também de minha autoria, que eu dizia que foi lá para as calendas gregas, como a gente fala. Ou seja, a pensionista ou o pensionista poderá requerer uma nova aposentadoria se o falecido continuou trabalhando após o deferimento do benefício com o intuito de melhorar o valor recebido.

            Esse entendimento se coaduna com as atuais interpretações jurisprudenciais.

            Saliento que recebi esse texto do corpo jurídico da Federação das Associações dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Previdência Social do DF, FAP - DF, apresentado pelo Presidente João Florêncio Pimenta e pelo advogado Diego Monteiro Cherulli.

            Aproveito a oportunidade para registrar a justificativa do projeto.

            As entidades de defesa dos direitos dos aposentados, pensionistas e idosos estão preocupadas com os rumos legislativos tomados sobre o tema da desaposentação, preocupações justas o suficiente para modificar o Projeto de Lei nº 91, de 2010, de nossa autoria, anteriormente apresentado na Casa.

            Por intermédio de um estudo realizado pelo corpo jurídico da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas, apresentado pelo Presidente João Florêncio Pimenta e pelo advogado Diego Monteiro, percebeu-se que as alterações jurisprudenciais sobre o tema merecem guarida legislativa, com vistas a proteger os direitos conquistados judicialmente, fortalecendo o conceito jurídico e suprindo a necessidade social de um direito ainda não regulamentado pelo Poder Legislativo.

            É de vontade pública e universal que o trabalhador, ao requerer sua aposentadoria, possa, enfim, desfrutar do seu merecido descanso após anos de trabalho. Porém, ao não obter a renda desejada em virtude da drástica redução mensal dos rendimentos - e o fator é um desses bandidos que assaltam o bolso do trabalhador -, o trabalhador se vê obrigado a retornar ao mercado de trabalho.

            Embora muitos aposentados sintam a necessidade física e intelectual de continuarem trabalhando, a maior parte opta pelo retorno ao seu trabalho devido a dificuldades financeiras. A necessidade de retornar ao trabalho demonstra a discrepância entre o valor pago pelo INSS e a sua forma de cálculo, quando comparada às reais necessidades financeiras dos aposentados idosos que, a cada ano, dependem mais de cuidados, os quais demandam gastos que nem sempre conseguem ser custeados pelo Estado ou pela família. Logo, retornar ao trabalho é mais uma situação de necessidade do brasileiro do que uma mera faculdade.

            Ao voltar a trabalhar, o segurado do Regime Geral da Previdência fica obrigado a pagar as contribuições previdenciárias como se não estivesse aposentado, porém, não recebe em troca nenhum outro benefício em razão desses novos recolhimentos.

            A desaposentação pretende aproveitar essas novas contribuições para dar ao aposentado um acréscimo em sua prestação mensal, melhorando a qualidade de vida no momento em que ele mais precisa.

            Um dos motivos para a redução das aposentadorias concedidas após 1999 e a necessidade de retorno ao trabalho foi a criação do fator previdenciário, fórmula matemática que consiste em um cálculo que, via de regra, reduz o valor das aposentadorias, em razão de considerar os fatores como idade, tempo de serviço e a expectativa de sobrevida. Sendo este último, nem sempre justo em sua aplicação por ser indistinto e impessoal, mas, sim, uma média nacional com base em estudos do Governo.

            Com a garantia do direito proposto, além de ganhar com o recálculo do acréscimo do tempo de serviço, o aposentado poderá equilibrar a relação jurídica também recalculando o fator previdenciário, fato que diminui as perdas e restabelece o direito à percepção justa do valor da aposentadoria.

            As majoritárias doutrinas e jurisprudências interpretam a aposentadoria como sendo um direito patrimonial disponível, e, por esse fundamento, pode o segurado renunciá-la para obter novo benefício mais vantajoso, aplicando o direito em sua mais perfeita forma, pois adequa a realidade à vontade social.

            A eleição da melhor aposentadoria foi consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à admissão de nova aposentadoria em substituição à antiga de menor valor, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1055431. Também foi objeto de apreciação pela Suprema Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 630501, em plenário, no dia 21 de janeiro de 2013, no qual foi julgada precedente a possibilidade de o aposentado eleger o melhor benefício, com base no direito adquirido previsto no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal.

            Não obstante a onda de posicionamentos judiciais e doutrinários favoráveis a esse direito, o Superior Tribunal de Justiça, julgando o Recurso Especial nº 1334488, no dia 2 de abril de 2013, posicionou-se totalmente favorável ao direito à desaposentação, por maioria, inclusive, manifestando ser desnecessária - isso é importante - a devolução dos valores recebidos pela aposentadoria anterior.

            Constituídos novos requisitos para a aposentadoria, presente está o direito adquirido do aposentado em renunciar ao benefício anteriormente concedido (de menor valor) por outro mais benéfico financeiramente, uma vez que retornou a contribuir para a Previdência sem uma contrapartida, apenas fazendo um caixa, que nunca se reverterá em favor do aposentado.

            Não há razões para proibir o beneficiário da Previdência de eleger um novo benefício mais favorável e que não trará prejuízos atuariais à autarquia previdenciária, haja vista haver contribuições que custearam o novo benefício, juntamente com o custeio...

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... do benefício anterior, nos moldes da legislação vigente.

            Sr. Presidente, não obstante, a renúncia ao benefício, a irrepetibilidade dos valores percebidos por aposentadoria legítima anterior, em razão de inexistir norma legal que preveja, é analogicamente comparada ao instituto da reversão, previsto nos arts. 25 a 27 da Lei nº 8112, a qual estabelece ser vedada a devolução de valores já obtidos. Nesse sentido, o TCU, inclusive, já se manifestou positivamente a favor do aposentado.

            Quanto ao argumento da desnecessidade da devolução de valores, este já foi acolhido e consolidado pelo STJ no julgamento do Recurso Especial 1184410, sob o fundamento de que a renúncia é um direito do segurado e não obriga a restituição.

            Igualmente, o Poder Judiciário tem reconhecido esse direito...

(Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - ... de Seguridade Social insiste em indeferir essa prestação, compelindo os interessados a recorrer à Justiça para obter o reconhecimento do direito. A renúncia é ato unilateral que independe de aceitação de terceiros, especialmente se tratando de manifestação de vontade declinada por pessoa em sua plena capacidade civil, referentemente a direito patrimonial disponível.

            Se a legislação assegura a renúncia de tempo de serviço de natureza estatutária para fins de aposentadoria previdenciária, negar ao aposentado da Previdência, em face da reciprocidade entre tais sistemas, constitui rematada ofensa ao princípio da analogia em situação merecedora de tratamento isonômico.

            Tem sido esse o entendimento de reiteradas decisões judiciais, em desarmonia com a posição intransigente do Ministério da Previdência Social.

            É urgente que se institua o reconhecimento expresso pela lei de regência da Previdência Social que regula os planos de benefício do direito de renúncia à aposentadoria, sem prejuízo, para o renunciante, da contagem do tempo de contribuição e dos recolhimentos previdenciários que serviram de base para a concessão do benefício.

            Esses, Sr. Presidente, são os argumentos técnicos e jurídicos para garantir a aprovação do Instituto da Desaposentadoria, permitindo assim que o trabalhador tenha a revisão do seu benefício.

            Sr. Presidente, rapidamente, eu ainda quero fazer um registro aqui, que posso aprofundar num outro momento, para ficar no tempo que V. Exª me destinou.

            Quero informar que funcionários dos doze consulados brasileiros, na Europa, Canadá e Estados Unidos, anunciaram uma paralisação de 48 horas, a partir de hoje, para reivindicar melhores salários e condições de trabalho.

            Quem informa é a Aflex, Associação dos Servidores Locais do Ministério das Relações Exteriores no Mundo. Diz que serão afetados serviços como emissão de vistos para estrangeiros, passaportes para brasileiros, registros civis, legalização de documentos e atendimento ao público em geral.

            A Aflex representa quatro mil funcionários que trabalham em missões diplomáticas no exterior. Desse total, cerca de 1.800 participaram da negociação que levou à paralisação. Segundo a Aflex, esses trabalhadores não fazem parte do quadro permanente do Itamaraty e são contratados pelas embaixadas e consulados brasileiros conforme a legislação trabalhista de cada país.

            Sr. Presidente, a Aflex solicitou que eu lesse, na íntegra, o manifesto da entidade, o que eu farei em outro momento. Quero dizer a eles que terei outra oportunidade. Este tempo aqui tem um certo limite, e eu já usei e abusei, mas o manifesto eu vou ler na íntegra, dentro das 48 horas, conforme eles me pediram.

            Eu só vou ler a síntese do manifesto, que são quatro frases.

            “Hoje, dia 13 de maio, comemora-se a abolição da escravatura no Brasil, que, promulgada há mais de um século, oficializou a libertação dos escravos.”

            Eles se sentem numa posição, por não ter os direitos trabalhistas, como se escravos fossem. E é nessa linha que o manifesto foi escrito e vou lê-lo num segundo momento.

            É isso, Sr. Presidente. Muito obrigado, em respeito aos oradores que estão esperando para fazer uso da palavra.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/05/2014 - Página 87