Discurso durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Anúncio de protocolização de projeto, tendo como primeira signatária S. Exª, que estipula alíquotas máximas de ICMS incidentes sobre serviço de internet banda larga.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, TELECOMUNICAÇÃO.:
  • Anúncio de protocolização de projeto, tendo como primeira signatária S. Exª, que estipula alíquotas máximas de ICMS incidentes sobre serviço de internet banda larga.
Aparteantes
Casildo Maldaner.
Publicação
Publicação no DSF de 16/05/2014 - Página 400
Assunto
Outros > POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, TELECOMUNICAÇÃO.
Indexação
  • IMPORTANCIA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ESTABELECIMENTO, LIMITAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS), INTERNET, BANDA LARGA, AMPLIAÇÃO, ACESSO, PARCERIA, SETOR PUBLICO, SETOR PRIVADO, BENEFICIO, POPULAÇÃO, BRASIL, REDUÇÃO, CUSTO, MELHORIA, SERVIÇO, EVOLUÇÃO, INCLUSÃO DIGITAL.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Obrigada, Sr. Presidente.

            Srs. Senadores, Srªs Senadoras, ex-Presidente Fernando Collor, que me antecedeu nesta tribuna, o ditado de que a verdade é um barco que balança, mas não afunda, e o tempo é sempre o senhor da razão.

            É com enorme satisfação que ocupo esta tribuna hoje, Sr. Presidente, para dizer que apresentei à Mesa do Senado Federal Projeto de Resolução nº 15, de 2014, que estabelece alíquotas máximas do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias) incidentes à prestação de serviço de comunicação referente ao acesso à internet por conectividade em banda larga.

            No momento em que o Brasil dá um exemplo ao mundo instituindo o Marco Civil da Internet, cujos princípios de neutralidade, privacidade e liberdade de expressão representam uma grande conquista, entendo que é igualmente importante avançarmos na democratização e ampliação do acesso à rede.

            Antes, porém, de tratar propriamente dos objetivos da proposição, é imperioso destacar minha gratidão e honra de ter contado com a confiança de 42 assinaturas de Senadores e Senadoras para viabilizar a tramitação deste projeto de lei. Agradeço a V. Exª que assinou o projeto, ao Senador Casildo Maldaner, que se encontra aqui, ao Senado Anibal Diniz, por confiarem para que possamos fazer a discussão de uma matéria que julgo muito relevante à democratização do acesso à internet.

            Esclareço que a Constituição Federal faculta ao Senado fixar alíquotas máximas na operação de ICMS para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros.

            O Projeto de Resolução tem por objetivo limitar em 10% a alíquota do ICMS sobre o custo dos serviços de banda larga fixa em todo o território nacional. Atualmente as alíquotas variam de 25% a 35% nas 27 unidades da Federação.

            Em contrapartida, a proposição condiciona o benefício da redução do ICMS à oferta de serviços que possuam velocidade nominal igual ou superior a 5MB/s e o preço referente à prestação do serviço seja inferior ao valor mensal de R$40,00, ou a oferta de serviço que possua velocidade nominal igual ou superior a 10MB. Ou seja, o Poder Público passa a abrir mão de um imposto, de uma parcela do seu imposto, mas o setor privado também tem que oferecer um serviço de qualidade e com custo mais barato. Essa é a condicionante.

            A ideia, portanto, é aumentar a quantidade e a velocidade média dos acessos em banda larga fixa a partir da redução do custo e da melhoria dos serviços prestados.

            Por que isso é tão importante e por que me refiro à banda larga fixa? Porque a banda larga fixa é um serviço de telecomunicação de transmissão de dados, que permite acesso a uma ampla gama de produtos, serviços e conteúdos, distribuídos em todo o Planeta. Além da inclusão digital, a banda larga fixa incentiva produtividade e desenvolvimento, tanto econômico quanto social.

            Para se ter noção do impacto econômico da chamada conectividade, estima-se que um acréscimo de 10% da banda larga representa um crescimento de 1,38% no PIB per capita de países em desenvolvimento. No caso do Brasil, pode elevar em até 2,1% o PIB, no cenário mais otimista. Significaria, por exemplo, a adição de R$103 bilhões ao Produto Interno Bruto brasileiro, em 2013, dados de 2013.

            É bem verdade que o Brasil experimentou um grande salto no uso da banda larga nos últimos 4 anos. Entretanto, esse crescimento se deu majoritariamente no uso da banda larga móvel, que viu os acessos saírem de 15 milhões, em maio de 2010, para 114,5 milhões, em março de 2014.

            Trata-se de inegável avanço na inclusão digital do País, porém, com as restrições de qualidade e velocidade inerentes ao acesso móvel de banda larga.

            No mesmo período de maio de 2010 a março de 2014, a banda larga fixa no Brasil cresceu de 13 milhões de acessos para 22,8 milhões, é um crescimento grande, mas muito inferior ao crescimento da banda larga móvel.

            E o problema é que se trata de dois serviços com características bastante diferentes: o móvel, que se utiliza, em geral, para acesso às redes sociais e notícias; e a banda larga fixa, cujas tecnologias, principalmente a fibra óptica, garantem usos muito mais avançados, assegurando grandes transferências de dados.

            Por isso, usualmente afirma-se que a banda larga móvel é para entretenimento e a fixa é para trabalho. E sendo assim, ao ampliarmos os acessos da banda larga fixa, seguramente estaremos elevando a capacidade de trabalho no País e, por conseguinte, a produtividade nacional. Por isso temos uma agregação ao nosso Produto Interno Bruto.

            O Governo Federal já está fazendo sua parte e totaliza investimentos de R$16 bilhões até 2018 para ampliar a banda larga no Brasil. São R$8 bilhões em obrigações de cobertura móvel, R$720 milhões na Rede Terrestre da Telebrás, R$1,3 bilhão no Satélite Geoestacionário, R$144 milhões nas Cidades Digitais, R$40 milhões/ano nos Telecentros e Gesac, R$3,8 bilhões com a desoneração de Redes, R$2 bilhões com a desoneração de smartphones, R$140 milhões com a desoneração de roteadores.

            Mas ainda é preciso fazer mais. A banda larga fixa no Brasil é cara e pouco veloz quando comparada às principais economias globais.

            Estudos acadêmicos indicam que a demanda por internet banda larga é muito elástica, ou seja, muito sensível ao preço, sendo este o fator mais importante para explicar a penetração do serviço.

            O preço médio mensal da banda larga fixa no País é de R$76,81 e varia de R$63,00, em São Paulo, a R$287,00, no Amapá. E segundo pesquisas do Comitê Gestor da Internet o elevado custo é o principal motivo para a falta de internet nos domicílios brasileiros.

            O Projeto de Resolução que submeto à apreciação desta Casa tem exatamente o objetivo de baratear o custo da banda larga fixa, reduzindo a incidência de tributos, que hoje, correspondem, em média, a 46% do preço líquido do serviço, sendo 7% em tributos federais e 39% de ICMS.

            Como já foi dito, a proposta visa à harmonização da alíquota que incide sobre o serviço em 10%, em todas as Unidades da Federação. O impacto fiscal se limitaria a 0,44% no máximo da arrecadação anual do ICMS, o que equivale a 0,23% das receitas totais. Contudo, caso seja considerado o crescimento econômico derivado da expansão da banda larga fixa ensejada por essa proposta, a arrecadação de ICMS pode, no médio prazo, aumentar 1,29%.

            Ademais, nós sabemos que esse serviço ainda é pouco utilizado. Portanto, a arrecadação dos Estados é muito baixa em relação a esse serviço de banda larga.

            Cito alguns exemplos para ilustrar o impacto da proposição nas arrecadações estaduais através de simulações que consideram os números de 2013 projetados em 2014 e 2015.

            No Paraná, meu Estado, por exemplo, haveria uma redução de 66% na alíquota do ICMS, que passaria de 29% para 10%. Para o ano de 2014, haveria um incremento de 13% nas assinaturas de banda larga, dada a elasticidade, que passariam de uma expectativa de 1.749.364, no módulo atual, para 1.976.814 assinaturas. No que se refere ao impacto nas receitas estaduais projetadas, haveria redução de 0,43% em 2014, mas já haveria um acréscimo, Sr. Presidente, de 1,24% na arrecadação em 2015.

            Em Alagoas, por exemplo, haveria uma redução de 63% na alíquota do ICMS, que passaria de 27% para 10%. Para o ano de 2014, haveria um incremento de 8,7% nas assinaturas. No que se refere ao impacto nas receitas estaduais, haveria uma redução de apenas 0,15% em 2014 e um acréscimo de 0,43% em 2015.

            Em São Paulo, haveria uma redução de 60% na alíquota, que hoje é 25% e passaria para 10%, o incremento de assinaturas seria de 9,1% - lá chegaríamos a 10 milhões de assinaturas - e o impacto na receita seria uma redução de 0,29% em 2014 e um acréscimo de 0,86%, mais do que o dobro, em 2015.

            Lembro a todos que a expectativa é de que o PIB dos Estados tenha uma elevação de 0,4% já em 2014 e de 2,1% em 2015 com essa medida.

            Enfim, Srªs e Srs. Senadores, o resultado da medida será muito significativo: estima-se que o preço dos acessos sofreria uma redução aproximada de R$10,00, em média. Essa redução tem o condão de aumentar a penetração do acesso em até 2 milhões de assinaturas de banda larga fixa, uma adição de 9,5% em relação aos patamares atuais.

            Além disso, a proposta incorpora incentivo ao aumento da velocidade média do acesso à internet em banda larga no País, que seria incrementada em 31%.

            Trata-se, portanto, de proposição que eu espero que possa contar com a atenção de todas as Srªs e Srs. Senadores, representantes de todos os Estados, responsáveis que somos pela promoção do desenvolvimento e redução das desigualdades na Federação brasileira.

            E, afinal, é inegável que a diferença atual de alíquotas do ICMS acelera o desenvolvimento econômico e social de certas Unidades da Federação, em desfavor de outras, com prejuízo direto à população dos Estados com alíquotas mais altas.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco Maioria/PMDB - SC) - V. Exª me permite um aparte, Senadora Gleisi Hoffmann?

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Sim, Senador Casildo.

            O Sr. Casildo Maldaner (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Eu não poderia deixar de me solidarizar com a ideia de V. Exª, com o que expõe neste caso da alíquota da banda larga da internet, limitar isso, para fazer com que milhares de outras também pessoas possam acessar. A primeira impressão que se tem, num resultado próximo, imediato, é de que vamos perder arrecadação. Isso é o que entra na cabeça das pessoas, dos que recebem. Geralmente é isso. V. Exª demonstra bem que, baixando isso, mais gente vai acessar e que, com o tempo, no médio prazo, até logo em seguida, começará a crescer e o resultado será melhor. Quer dizer, ramifica-se a atuação. Isso gera uma simpatia de todos, que se beneficiam, compartilham, ficando todo mundo satisfeito. Mais gente vai para a formalidade. E isso vale para outras teses, não só no caso da internet, mas em outros temas. Muita coisa da economia no Brasil, hoje, existe na informalidade. O Simples Nacional ajudou muito a trazer para a formalidade, em todos os sentidos. Há programas, no caso da Previdência, para formalizar, para todo mundo participar e, com isso, baixar as alíquotas. Ainda existem muitos casos, como o exemplo que V. Exª está trazendo, para trazermos e alterarmos no Brasil. É a questão do ICMS agora, como também outras alíquotas em outros aspectos, da Previdência Social ou de outros campos, que venham também lastrear, baixar o custo, tendo, como resultado final, a participação nacional. Quer dizer, motiva mais ao desenvolvimento, agrega mais produção, gera mais emprego, e o compartilhamento é maior no Brasil. Essa tese de V. Exª, essa proposta, no caso da internet, para que todos possam acessar, para que todos possam participar, no médio tempo, será melhor para todos. Eu quero me solidarizar. Tive a honra de subscrever essa proposta de V. Exª e espero que, além dessa, outras venham para que possamos ajudar a construir saídas melhores para o Brasil.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Obrigada, Senador Casildo Maldaner. Quero, mais uma vez, agradecer sua assinatura no projeto, o que permitiu que ele tramitasse nesta Casa.

            V. Exª tem toda razão. Geralmente, quando abaixamos a alíquota de um tributo, pode parecer que o impacto é grande, mas o impacto é sempre menor do que a ampliação dos ganhos que a sociedade vai ter, assim como, por consequência, a economia e, por consequência, a arrecadação.

            Nesse caso, que é um serviço ainda muito inicial, em que a arrecadação dos Estados é muito baixa, o impacto da desoneração é muito pequeno no primeiro ano. E no segundo ano a gente já recupera essa arrecadação. Recupera a arrecadação para o Estado, que passa a arrecadar mais do que estava arrecadando, e também recupera ou agrega na economia local, porque, com certeza, a transmissão de dados, a internet banda larga fixa é muito importante para o desenvolvimento econômico local. Então, agradeço muito o aparte de V. Exª e o apoiamento à tramitação dessa matéria.

            Concluo, Sr. Presidente, reafirmando a importância deste momento, em que o Brasil apresenta ao mundo um Marco Civil da Internet, que tanto pode contribuir para as discussões em torno da governança global na rede de computadores, e, assim, reforçando o pedido de apoio a toda a Casa para que, igualmente, possamos avançar na democratização do acesso à internet em nosso País, em todos os Estados brasileiros.

            Muito obrigada, Sr. Presidente.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senador Gleisi, eu também gostaria de dizer da alegria de ter assinado esse projeto, como tive a satisfação de assinar outros dois de V. Exª, que estão no meu currículo, o que garante a aposentadoria para a dona de casa e o fim do décimo quarto para os parlamentares.

            Cumprimento V. Exª.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/05/2014 - Página 400