Fala da Presidência durante a 12ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional

Resposta à questão de ordem suscitada pelo deputado José Mendonça Filho sobre o prazo para instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras.

Autor
Renan Calheiros (PMDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Congresso Nacional
Tipo
Fala da Presidência
Resumo por assunto
REGIMENTO COMUM, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).:
  • Resposta à questão de ordem suscitada pelo deputado José Mendonça Filho sobre o prazo para instalação da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito da Petrobras.
Publicação
Publicação no DCN de 08/05/2014 - Página 92
Assunto
Outros > REGIMENTO COMUM, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI).
Indexação
  • RESPOSTA, QUESTÃO DE ORDEM, AUTORIA, DEPUTADO FEDERAL, ESTADO DE PERNAMBUCO (PE), PRAZO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO, INVESTIGAÇÃO, PETROLEO BRASILEIRO S/A (PETROBRAS).

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Determino a publicação do Requerimento nº 4, de 2014, esclarecendo ao Plenário que somente até a meia-noite de hoje poderão ser apostas ou retiradas assinaturas com vistas à configuração do número constitucionalmente exigido.

            O SR. HUMBERTO COSTA (Bloco Apoio Governo/PT - PE) - Sr. Presidente, para uma questão de ordem.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu concedo a palavra ao Deputado Mendonça Filho, para uma questão de ordem.

            Com a palavra V. Exª, para uma questão de ordem.

            O SR. MENDONÇA FILHO (DEM - PE. Para uma questão de ordem. Sem revisão do orador.) - Minha questão de ordem se baseia no Regimento Comum, art. 10º, §2º.

            V. Exª fez, me permita dizer, uma interpretação equivocada, porque V. Exª interpretou o Regimento da Casa, do Congresso Nacional, a partir das chamadas Comissões Permanentes. E Comissão Parlamentar de Inquérito, Presidente, como V. Exª sabe, é Comissão Temporária. E Comissão Temporária tem o seu rito processual estabelecido no Regimento Comum através do art. 10, no §2º, que diz exatamente o que vou ler neste instante:

As Comissões Mistas reunir-se-ão dentro de 48 horas de sua constituição, sob a presidência do mais idoso de seus componentes para a eleição do Presidente e o do Vice-Presidente. Sendo, em seguida, designado pelo Presidente eleito, um funcionário do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados para secretariá-la.

            O Regimento da Câmara, que também é aplicado quando omisso o Regimento Comum ou omisso é o Regimento do Senado, no art. 33, diz, no §1º, o seguinte:

As Comissões Temporárias compor-se-ão do número de membros que for previsto no ato ou requerimento de sua constituição, designados pelo Presidente por indicação dos Líderes, ou independentemente desta se, no prazo de 48 horas após criar-se a Comissão, não se fizer escolha.

            Presidente, essa Comissão Parlamentar Mista de Inquérito foi constituída no dia 15 de abril, com fato determinado, número de assinaturas de Membros da Câmara Federal e do Senado Federal, como estabelece a Constituição da República.

            No dia 16, o ato de criação dessa CPMI foi publicando Diário Oficial do Congresso Nacional. V. Exª não é Presidente do Congresso da Presidente Dilma Rousseff; V. Exª é Presidente do Congresso de todos os Parlamentares, Congresso do povo brasileiro. Não pode, de forma alguma, sob pressão do Palácio do Planalto, manobrar para impedir a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que tem como único propósito investigar as irregularidades fundadas num direito constitucional da oposição, da minoria.

            O que está se vendo aqui é uma verdadeira chicana legislativa para impedir o Parlamento brasileiro de cumprir com a sua missão constitucional.

            E eu quero aqui, ao tempo em que faço esta questão de ordem, manifestar minha absoluta insatisfação, como membro do Partido Democratas, pela condução dos trabalhos.

            Eu peço a V. Exª, em nome da história desta Casa, em nome da história deste Parlamento, em nome da preservação da independência do Poder Legislativo, que não se submeta à vontade do Palácio do Planalto. Faça cumprir a Constituição. Faça com que o direito da minoria seja respeitado.

            O prazo de 48 horas, Presidente, como reza o Regimento Interno da Casa, já está vencido. E, se está vencido e a Bancada do Governo na Câmara e no Senado não quer indicar os seus membros, cabe a V. Exª cumprir o Regimento Interno do Congresso Nacional, o Regimento Comum, ou o da Câmara dos Deputados e fazer as indicações, para que essa Comissão Parlamentar de Inquérito inicie de forma imediata a sua responsabilidade de cumprir com o dever constitucional e atender às demandas do povo brasileiro.

            Eu peço a V. Exª que, por favor, receba a nossa questão de ordem e faça cumprir o Regimento da Casa e respeitar a Constituição da República.

            Se esta Casa, se este Parlamento, Presidente,...

(Soa a campainha.)

            O SR. MENDONÇA FILHO (DEM - PE) - ...não cumpre a Constituição, como é que nós vamos querer que o povo brasileiro possa respeitar os Congressistas e a própria instituição do Parlamento brasileiro?

            Eu peço a V. Exª que reavalie, porque essa questão de ordem que foi formulada pela representação do Governo é uma verdadeira vergonha, que estabelece um biombo...

(Interrupção do som.)

            O SR. MENDONÇA FILHO (DEM - PE) - ... para impedir a instalação da CPMI.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Se V. Exª puder concluir, eu queria...

            O SR. MENDONÇA FILHO (DEM - PE) - Só para concluir, Presidente. Eu peço a V. Exª que atenda aos reclames das ruas e respeite a Constituição da República Federativa do Brasil.

            O SR. PRESIDENTE (Renan Calheiros. Bloco Maioria/PMDB - AL) - Eu queria dizer, antes de qualquer coisa, ao Deputado Mendonça Júnior, ou melhor, Mendonça Filho, desculpem-me, que eu estou obrigado a atender ao Regimento da Casa e às decisões do Supremo Tribunal Federal.

            O art. 28 do Regimento da Câmara dos Deputados, que, subsidiariamente, é utilizado quando a questão não é tratada no Regimento do Congresso Nacional, diz exatamente o seguinte, Deputado Mendonça Filho: “Definida, na 1ª (primeira) sessão legislativa de cada legislatura, a representação numérica dos Partidos e Blocos Parlamentares nas Comissões, os Líderes comunicarão à Presidência, no prazo de cinco sessões, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, as integrarão.” Esse prazo contar-se-á, nas demais Sessões Legislativas, do dia de início dessas. É o art. 28.


Este texto não substitui o publicado no DCN de 08/05/2014 - Página 92