Pela Liderança durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o assassinato do Sr. Paulo Malhães, a principal testemunha dos crimes cometidos na ditadura civil-militar no Brasil.

Autor
Randolfe Rodrigues (PSOL - Partido Socialismo e Liberdade/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
DIREITOS HUMANOS, FORÇAS ARMADAS.:
  • Considerações sobre o assassinato do Sr. Paulo Malhães, a principal testemunha dos crimes cometidos na ditadura civil-militar no Brasil.
Publicação
Publicação no DSF de 30/04/2014 - Página 128
Assunto
Outros > DIREITOS HUMANOS, FORÇAS ARMADAS.
Indexação
  • COMENTARIO, HOMICIDIO, MILITAR, TESTEMUNHA, CRIME, PERIODO, DITADURA, REGIME MILITAR, BRASIL, DEFESA, NECESSIDADE, REVISÃO, LEI DE ANISTIA.

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Srª Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, os que nos ouvem pela Rádio Senado e que nos assistem pela TV Senado, quero continuar no tema tratado aqui anteriormente pelo Senador João Capiberibe, em relação ao assassinato, na última sexta-feira, do Sr. Paulo Malhães.

            Srª Presidente, acompanhei as primeiras notícias, Senador Capiberibe, do assassinato do Coronel Paulo Malhães.

            Não há dúvida do que representava esse senhor para todos os esforços de recuperação da verdade, da memória e da justiça no Brasil.

            O depoimento do Sr. Paulo Malhães na Comissão Nacional da Verdade causou espanto a todo o Brasil. Ele, no seu depoimento, Senador Capiberibe, disse, com frieza de assustar, que matava e torturava somente quando era necessário.

            O que nos assusta, Presidente Ana Rita, o que nos assusta é que um depoimento dessa natureza, prestado na Comissão Nacional da Verdade sob os auspícios do Estado brasileiro, não tenha sido levado em consideração, que não lhe tenha sido dada a importância necessária pelo Estado brasileiro.

            O que nos espanta é que o Sr. Paulo Malhães tenha entrado na Comissão Nacional da Verdade e saído de lá sem a proteção do Estado brasileiro.

            Não foi um qualquer que entrou na Comissão Nacional da Verdade. Quem entrou na Comissão Nacional da Verdade e quem saiu depois da Comissão Nacional da Verdade foi o principal testemunho de todos os esforços de recuperação da verdade e da memória e da justiça desde a instalação da Comissão Nacional da Verdade.

            Eu já disse aqui, em outras vezes, Senadora Ana Rita, Senador Capiberibe, que a instalação da Comissão Nacional da Verdade era o passo que faltava para a conclusão da transição democrática. Passo tardio, é verdade. Passo tardio. Passo que só veio a se concretizar na nossa vida democrática 25 anos depois do fim da ditadura civil-militar.

            Enquanto os outros 60 países que passaram por processos ditatoriais tiveram, em suas histórias, a instalação de comissões nacionais da verdade logo depois do final de suas ditaduras e tiveram a transição de suas ditaduras para democracias com a consolidação das suas comissões nacionais da verdade - em alguns países, inclusive, as suas comissões nacionais da verdade resultaram em processos de Justiça, como no caso da Argentina, em que o principal responsável pelas mortes no período ditatorial, o General Leopoldo Galtieri, terminou seus dias na prisão -, aqui no Brasil, nós só tivemos a instalação de uma comissão nacional da verdade 25 anos depois e, como disse aqui, anteriormente, o Senador Capiberibe, resistimos, 25 anos depois, à revisão da Lei da Anistia, porque, lamentavelmente, nosso ordenamento jurídico ainda contradiz o art. 5º da Constituição e prevê que torturadores continuem ilesos pelos crimes que cometeram durante o período do regime ditatorial.

            Srª Presidente, nós nos resignamos a aceitar que o assassinato do Sr. Paulo Malhães, a principal testemunha dos crimes cometidos na ditadura civil-militar em nosso País, seja um crime comum, seja, como insiste em dizer agora a Polícia Civil do Rio de Janeiro, o crime de um caseiro. Parece aqueles filmes de ficção, parece a ficção, agora, tentando cumprir o papel da realidade, em que a culpa é do mordomo. Agora, a culpa é do caseiro. Arranjaram um caseiro para o lugar do mordomo. Arranjaram dois caseiros, um caseiro confessou e, aí, fica no caseiro. E se resolve a história simplesmente no caseiro. E por aí vai ficar.

            O jornal O Dia de hoje diz: “Notícia da morte do coronel Paulo Malhães saiu primeiro em site de militar.” O jornal O Dia diz isto: “Ex-comandante do DOI-Codi de São Paulo divulgou notícia 31 minutos antes da imprensa.”

            Trinta e um minutos antes de a imprensa noticiar, o site do Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra já sabia da morte de Paulo Malhães.

            O Ministério Público Federal, a Polícia Federal… Na verdade, há de investigar e saber como é que o General Carlos Alberto Brilhante Ustra sabia, meia hora antes, da morte do Sr. Paulo Malhães. Ele deve ter alguma fonte privilegiada em relação à imprensa, para ter essa informação.

            Eu me resigno a compreender, a encerrar esse caso, única e exclusivamente, com a simples e reles informações de que isso foi simplesmente culpa do caseiro.

            Da mesma forma, não posso aceitar a omissão por parte do Estado brasileiro de que esse senhor… Mesmo, vou admitir, vamos admitir que seja, que tenha sido, que não tenha nenhuma responsabilização, que realmente tenha sido um crime comum. Não posso aceitar. É inaceitável que a principal testemunha dos crimes cometidos durante a ditadura, a principal testemunha que até agora depôs na Comissão Nacional da Verdade, tenha saído depois do seu depoimento sem nenhum tipo de proteção. Nós não poderíamos ter perdido essa testemunha.

            E o pior é o lado psicológico do que isso representa para outros generais, para outros generais reformados, para outros senhores dos porões da ditadura, que poderiam vir prestar depoimentos para esclarecer a verdade histórica sobre o que ocorreu no pior período da história deste País.

            Esse caso não pode ficar assim. E o mais lamentável de tudo isso, Sr. Presidente, é logo depois do ocorrido, é o comportamento da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, que não aceita o acompanhamento por parte da Polícia Federal, não aceita, não aceitou o acompanhamento por parte da Polícia Federal…

(Soa a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - … em hipótese, em circunstância nenhuma.

            Ainda bem, Sr. Presidente, eu exulto a decisão de hoje da Comissão de Direitos Humanos, presidida pela Senadora Ana Rita, de definir uma diligência para acompanhar esse caso.

            Fico feliz - embora não tenha tido uma resposta, na sexta-feira, nem na segunda-feira, por parte do Ministério da Justiça - que hoje o Ministério da Justiça tenha respondido; que, no dia de hoje, o Sr. Ministro da Justiça tenha respondido à Presidente da nossa Comissão de Direitos Humanos que, hoje à noite, vai receber a Presidente da nossa Comissão de Direitos Humanos e vai receber a diligência que foi constituída hoje de manhã. Essa diligência será recebida hoje, às 19 horas, no Ministério da Justiça.

            E essa diligência, definida hoje na Comissão de Direitos Humanos, irá até o Rio de Janeiro para acompanhar esse caso, porque, convenhamos, pela importância histórica que esse caso tem para o Brasil, esse caso não pode ser limitado a, simplesmente, ficar fechado como um crime do caseiro.

            Mais do que isso, esse caso tem mais personagens. Ele tem o histórico acompanhamento da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, que tem prestado um preito fundamental para a recuperação da verdade neste Brasil, e tem a atuação heroica de pessoas como Nadine Borges, membro dessa Comissão Estadual da Verdade, que foi quem trouxe à luz, das trevas…

(Soa a campainha.)

            O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - … personagens como o Sr. Paulo Malhães, e que precisa da proteção do Estado brasileiro. Porque espero que, nesse triste caso, não venhamos a encontrar, daqui a pouco, outras vítimas além dessas.

            Por fim, Sr. Presidente, esse caso mostra que é patente e necessária a revisão da Lei da Anistia. Esse caso mostra que os aparatos existentes durante a ditadura me parecem mais atuantes, mais operativos do que nunca, e mostra que é necessário e urgente que, com a revisão da Lei da Anistia, o PLS 237 não seja uma lei para olhar o passado; seja, mais do que nunca, uma lei para apontar para o futuro.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 30/04/2014 - Página 128