Discurso durante a 84ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Satisfação com a sanção da Lei nº 12.971/2014 que altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar mais rígidas as penas contra aqueles que cometem infrações ou crimes de trânsito.

Autor
Cidinho Santos (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: José Aparecido dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, SEGURANÇA PUBLICA, POLITICA DE TRANSPORTES.:
  • Satisfação com a sanção da Lei nº 12.971/2014 que altera o Código de Trânsito Brasileiro para tornar mais rígidas as penas contra aqueles que cometem infrações ou crimes de trânsito.
Publicação
Publicação no DSF de 31/05/2014 - Página 158
Assunto
Outros > CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, SEGURANÇA PUBLICA, POLITICA DE TRANSPORTES.
Indexação
  • ELOGIO, SANÇÃO, LEI FEDERAL, ALTERAÇÃO, COMPANHIA TELEFONICA BRASILEIRA (CTB), OBJETO, AMPLIAÇÃO, PENALIDADE, INFRAÇÃO, CRIME, TRANSITO, DEFESA, NECESSIDADE, PROGRAMA, PREVENÇÃO, ACIDENTE DE TRANSITO.

            O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco União e Força/PR - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras e Srs. Senadores, no dia 9 de maio passado a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei N° 12.971, alterando 11 artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com essas mudanças, a Presidente endurece ainda mais as penalidades contra aqueles que cometem infrações ou crimes no trânsito.

            Com as alterações, aumentou a penalidade de multa que deverá ser paga pelo condutor que disputar corrida; que promover ou participar de competição de perícia em manobra de veículo sem permissão; utilizar de veículo para demonstrar manobra perigosa; forçar passagem entre veículos que transitam em sentidos opostos, ultrapassar outro veículo em locais impróprios e ultrapassar pela contramão em locais impróprios.

            Também foi alterado o artigo 302, que trata de crime de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor. A ele foi acrescentado o seguinte parágrafo: “a pena também será aumentada de um terço à metade, se o agente que conduz veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência ou participa, em via, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente”. Penas: reclusão de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

            Sr. Presidente, parabenizo a Presidente Dilma pelas alterações, mas digo que ainda é pouco! Precisamos de muito mais para estancar o genocídio que acontece todos os anos no trânsito em nosso País.

            O Mapa da Violência 2013, divulgado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (CEBELA), mostra que acidentes de trânsito mataram mais de 980 mil pessoas no Brasil em 31 anos, período entre 1980 e 2011. Sendo que neste último ano o País alcançou a maior taxa de mortes por cem mil habitantes desde que os dados começaram a ser contabilizados. Foram 43.256 mortes, em números absolutos.

            É um número assustador! Quase igual ao de pessoas mortas com armas de fogo - 50 mil pessoas em 2013 - segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU).

            Os acidentes são a principal causa de mortes na faixa de 15 a 29 anos de idade, a segunda na faixa de 5 a 14 anos e a terceira na faixa de 30 a 44 anos. São indicadores de uma séria epidemia letal nas vias públicas.

            Somos o quarto país do mundo em mortes no trânsito. Estamos diante de uma tragédia de proporções hecatômbicas. Infelizmente, ainda não estamos percorrendo o caminho correto da prevenção, que passa pela educação, engenharia, fiscalização, primeiros socorros e punição.

            Srªs Senadoras e Srs. Senadores, além de toda dor e transtornos causados pelos acidentes, ainda precisamos levar em conta os elevados custos acarretados e que são pagos pelo contribuinte, é claro!

            O Mapa da Violência 2013 traz os custos dos acidentes para o erário. Segundo as guias registradas no Sistema de Informações Hospitalares (SIH), do Ministério da Saúde, as 159.327 internações hospitalares por acidentes de trânsito pagas pelo SUS custaram R$ 210,8 milhões, em 2012.

            No entanto, é preciso lembrar que as internações representam só uma parcela do total de atendimentos médico-hospitalares. São acidentados mais graves, que demandam internação. Existe um grande leque de atendimentos antes, durante e depois da internação.

            Para termos os custos reais dos acidentes teríamos que incorporar as perdas materiais, perdas de produção, custos previdenciários, custos judiciais, custos de congestionamentos, etc..

            Sr. Presidente, mais precisa ser feito! Ainda que pese as tentativas de conter a crescente violência no trânsito, as estatísticas da última década tem feito ingressar o Brasil no grupo de países de elevado número de acidentes e de mortalidade em suas vias públicas.

            Quando foi implementado o Código de Trânsito Brasileiro em 1997, o número de vítimas fatais caiu em 22%. Entretanto, a partir do ano 2000 os acidentes reiniciaram a espiral ascendente, frustrando as expectativas depositadas nos rigores da lei.

            O Governo Federal tem se esforçado para conter essa violência. Mas o que constatamos é que nem esses rigores, nem a crescente municipalização da gestão do trânsito, nem a expansão da fiscalização eletrônica, nem a regulamentação do motoboys e mototaxistas, dentre as várias medidas adotadas, seguraram essa espiral ascendente da violência no trânsito.

            Dessa forma, volto a afirmar aqui que precisamos urgentemente encontrar o caminho correto da prevenção, que tantos outros países no mundo já encontraram.

            Repito: o Brasil precisa ter de forma eficaz, educação, engenharia, fiscalização, primeiros socorros e punição no trânsito.

            Era o que eu tinha a dizer!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 31/05/2014 - Página 158