Discurso durante a 92ª Sessão Não Deliberativa, no Senado Federal

Defesa de projeto de lei de autoria de S.Exª que propõe alteração no Código de Defesa do Consumidor para estabelecer prazo máximo de atraso para atendimento médico e estipula pena pecuniária pelo descumprimento da norma; e outro assunto.

Autor
Cidinho Santos (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: José Aparecido dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SAUDE.:
  • Defesa de projeto de lei de autoria de S.Exª que propõe alteração no Código de Defesa do Consumidor para estabelecer prazo máximo de atraso para atendimento médico e estipula pena pecuniária pelo descumprimento da norma; e outro assunto.
Publicação
Publicação no DSF de 11/06/2014 - Página 244
Assunto
Outros > HOMENAGEM. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SAUDE.
Indexação
  • HOMENAGEM POSTUMA, MORTE, JORNALISTA, ESTADO DE MATO GROSSO (MT).
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, AUTORIA, ORADOR, OBJETIVO, ALTERAÇÃO, CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ESTABELECIMENTO, PRAZO MAXIMO, ATENDIMENTO, HOSPITAL, COMENTARIO, PUNIÇÃO, PENA PECUNIARIA, DESCUMPRIMENTO, NORMAS.

            O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco União e Força/PR - MT. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Boa tarde, Sra Presidente, telespectadores da TV Senado, ouvintes da Rádio Senado, quero primeiramente registrar que ontem fez um ano do falecimento do jornalista Marcos Coutinho, do site Olhar Direto, de Cuiabá, Mato Grosso, e enviar à viúva, Izabel Coutinho, a todos os filhos e também à família do site Olhar Direto as nossas condolências.

            Sra Presidente, eu vou falar um pouco de um projeto de lei que apresentei aqui no Senado Federal que trata da questão da saúde.

            A rede privada de atendimento à saúde cresceu, nos últimos anos, de forma galopante. Os seus problemas avolumaram-se no mesmo passo, exigindo providências dos poderes constituídos, com o objetivo de proteger e assegurar direitos dos pacientes e consumidores.

            Os números do setor de saúde suplementar constituem excelentes indicadores desse crescimento repentino. No ano 2000, pouco mais de 30 milhões de brasileiros estavam inscritos em planos de assistência médica e quase 3 milhões, em planos exclusivamente odontológicos. O último levantamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), de dezembro de 2013, indica mais de 50 milhões de beneficiários de assistência médica e aproximadamente 20 milhões de beneficiários de planos exclusivamente odontológicos.

            O crescimento do setor reflete-se na pujança do seu faturamento, cujo montante, nos dias de hoje, supera a casa dos R$100 bilhões anuais.

            As cifras impressionam, particularmente em domínio de forte inovação tecnológica e de alta especialização profissional, sugerindo ganhos de escala na organização empresarial da área. Quanto maior a escala, era de se esperar maior produtividade, eficiência e racionalização de procedimentos, resultando, ao fim e ao cabo, melhor qualificação dos serviços prestados.

            Este não é, infelizmente, o panorama do setor de saúde suplementar no Brasil, que temos referido como ilustração mais representativa do atendimento privado à saúde.

            A última pesquisa da ANS sobre o desempenho das operadoras de plano de saúde indica que aproximadamente cinco milhões de pessoas estão insatisfeitas ou muito insatisfeitas.

            Srs. Senadores, é muita gente reclamando, um verdadeiro tsunami de lamentações!

            Essa pesquisa de satisfação cobre usuários que parecem não recorrer regularmente aos serviços dessas instituições, pois o perfil etário da amostra é predominantemente jovem. Quem mais precisa, conclui-se, tem motivos para lamentar em dobro.

            Uma das reclamações mais recorrentes dos pacientes que marcam consultas na rede particular é a falta de pontualidade no atendimento. A questão já foi objeto de campanhas na internet e de inúmeras reportagens. Os órgãos de defesa do consumidor também recebem esse tipo de queixa, porém sua ação não encontra respaldo em norma que defina a prática em termos de infração, pois ela nem sequer é regulamentada.

            Assim, não há remédio para as salas de esperas de hospitais, clínicas e consultórios abarrotadas de pessoas de fisionomia angustiada, sofrendo em dobro as dores sentidas da moléstia e a dor moral e psicológica da demora do atendimento.

            Aliás, hoje em dia, a espera incorporou-se de tal forma à consulta médica que nenhum arquiteto contratado para fazer projeto de clínica, hospital ou consultório seria capaz de esquecer o famoso cômodo: a sala de espera, cada vez mais equipada de recursos para fazer passar o tempo.

            Naturalmente, os sentimentos produzidos na fila, a triste constatação do tempo perdido, a frustração, a angústia, a irritação, tendem a repercutir na percepção das pessoas sobre a qualidade do serviço prestado.

            Interessante estudo de Valdete de Oliveira Mrtvi, professora na Universidade Estadual de Londrina, sobre o impacto da percepção do tempo de espera para atendimento em clínicas médicas na avaliação da qualidade do serviço pelo consumidor, baseado em trabalho de campo em salas de espera de consultórios médicos, comprovou não ser igual a percepção do tempo de espera entre os médicos, a equipe de apoio e os pacientes.

            A maior parte dos médicos informou que o tempo médio de espera ficava entre 11 a 20 minutos. Não eram da mesma opinião a quase totalidade das equipes de apoio e a maior parte dos pacientes, que situavam o tempo médio de espera no intervalo bem mais expressivo de 20 a 40 minutos.

            Ora, todos estão de acordo, senhoras e senhores, que atrasos superiores a 30 minutos dificilmente deixam de provocar irritabilidade entre os pacientes e clara repercussão, portanto, no seu estado de saúde.

            Assim, movido por esse sentimento de solidariedade com as vítimas da violência moral e psicológica praticada despudoradamente nas salas de espera de consultórios médicos, clínicas e hospitais, submeto ao exame de V. Exªs Projeto de Lei do Senado que altera o Código do Consumidor, a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para estabelecer prazo máximo de atraso para atendimento médico.

            O Projeto de Lei em questão estipula pena pecuniária progressiva para o médico ou profissional de saúde que atrasar o atendimento ao paciente. Nos atrasos superiores a trinta minutos e inferiores a uma hora, prevê-se desconto de 50% do valor da consulta; passando uma hora de atraso, a penalidade sobe para 70% de desconto do valor da consulta.

            Esperamos, com isso, corrigir a clara omissão da legislação sobre esta angustiante prática. Rogamos ao Senado e à Presidente Dilma que adote medida similar no sistema público de saúde, tendo em vista serem privativas da Presidente da República as leis que disponham sobre servidores públicos da União e Territórios, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e autonomia.

            Considerem, Srªs e Srs. Senadores, os efeitos positivos da aprovação dessa norma, a exemplo do que sucedeu com a lei da fila dos bancos, que se disseminou Municípios afora no nosso Brasil e restaurou a dignidade moral da população aflita com a ausência de parâmetros decentes de atendimento aos consumidores no sistema bancário.

            Vamos estender o manto da proteção do Código do Consumidor para aqueles que podem ver agravados os sintomas de suas moléstias pelas dores morais e psicológicas de injustificadas e pouco razoáveis esperas por atendimento médico.

            Era isso o que tinha a dizer, Srª Presidente.

            Obrigado pela oportunidade.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 11/06/2014 - Página 244