Discurso durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Registro do Dia Nacional da Adoção, com destaque para a Lei nº 12.955, que determina prioridade aos processos de adoção de crianças com deficiência ou doença crônica; e outros assuntos.

Autor
Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
Nome completo: Paulo Renato Paim
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
MEDIDA PROVISORIA (MPV), CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, POLITICA AGRICOLA. DIREITOS HUMANOS, POLITICA SOCIAL.:
  • Registro do Dia Nacional da Adoção, com destaque para a Lei nº 12.955, que determina prioridade aos processos de adoção de crianças com deficiência ou doença crônica; e outros assuntos.
Aparteantes
Paulo Davim.
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2014 - Página 572
Assunto
Outros > MEDIDA PROVISORIA (MPV), CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, POLITICA AGRICOLA. DIREITOS HUMANOS, POLITICA SOCIAL.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, MEDIDA PROVISORIA (MPV), REFERENCIA, ALTERAÇÃO, CODIGO NACIONAL DE TRANSITO, OBJETIVO, OBRIGATORIEDADE, REGISTRO, LICENCIAMENTO, TRATOR, MAQUINA AGRICOLA, CIRCULAÇÃO, VIA PUBLICA.
  • REGISTRO, DIA NACIONAL, ADOÇÃO, ELOGIO, SANÇÃO PRESIDENCIAL, REFERENCIA, PRIORIDADE, TRAMITAÇÃO, PROCESSO JUDICIAL, ADOÇÃO JUDICIAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, DEFICIENCIA, DOENÇA CRONICA.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Srª Presidenta, Senadora Vanessa Grazziotin, antes mesmo de fazer o meu pronunciamento, eu registro, na tribuna, os agentes de trânsito, que estão na expectativa da votação da PEC 77. Pelo que percebi, há todo um acordo já firmado nessa linha do entendimento, pelo menos em matéria da tramitação do calendário especial. O calendário especial está aprovado e não há motivo, então, de não votarmos.

            Também vejo, aqui, os companheiros da UGT, a União Geral dos Trabalhadores, e o companheiro Patah, o presidente, que estão aqui na expectativa da votação da PEC do trabalho escravo.

            Claro, nessa linha, também estão os outros companheiros. Estão, aqui, as lideranças vinculadas aos aposentados, pensionistas e aos da ativa da área militar, que estão, também, com a expectativa de ver os seus projetos aprovados ainda antes do dito recesso parlamentar de Copa.

            Sejam todos bem-vindos aqui na Casa. Vamos dialogar com os líderes na busca da construção das alternativas.

            Quero também, Srª Presidenta, dizer que a Presidenta Dilma, apesar de ter vetado o projeto de lei que tratava de não ser obrigatório o registro de máquinas agrícolas, acabou de baixar uma medida provisória - e nós, aqui, faremos o bom debate -, dizendo que todas as máquinas voltadas ao campo que foram produzidas até 1º de agosto de 2014 não precisarão ficar sujeitas à lei geral que trata dessa questão, que é muito delicada.

            Por isso, eu leio, rapidamente, aqui. Traz um prejuízo enorme para os trabalhadores da área rural ou os pequenos e médios produtores. 

            Mas, enfim, Srª Presidenta, foi editada pela Presidenta Dilma a Medida Provisória 646, que altera o Código de Trânsito, para tratar especificamente dos aparelhos automotores destinados a puxar e arrastar maquinário agrícola e executar trabalhos na agricultura e de construção e pavimentação, alterando os arts. 115 e 144 do referido Código.

            A recente medida determina a obrigatoriedade dos “tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que transitem em vias públicas, ao registro e ao licenciamento na repartição competente”.

            No parágrafo seguinte determina que as máquinas já licenciadas “não estão sujeitas à renovação periódica do licenciamento”.

            E, por fim, desobriga o registro e o licenciamento para trânsito em via pública de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar e arrastar, repito, maquinário agrícola de qualquer natureza fabricados antes de 1° de agosto de 2014.

            Srª Presidenta, com esta medida provisória, o tema volta ao debate, e nós assim, inclusive aperfeiçoando a medida provisória, não permitiremos que os pequenos agricultores, enfim, aqueles que trabalham na área agrícola, tenham que ficar emplacando e pagando algo que, a eles, só trará prejuízos, infelizmente.

            Quero também, Srª Presidenta, fazer outro registro. Quero falar aqui, em primeiro lugar, que, no último domingo, dia 25 de maio, foi lembrado nacionalmente o Dia da Adoção.

            Essa data foi criada em 1996 durante o I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção.

            A adoção é uma realidade social que se concretiza por meio de ato jurídico, que “cria entre duas pessoas vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação”.

            Eu sempre digo que a adoção é um gesto importante, solidário, generoso e carinhoso. E sempre digo também que pai e mãe são aqueles que criam, aqueles que amam, e não somente aqueles que geram.

            São inúmeras as crianças abandonadas e recolhidas por orfanatos e outras instituições. E, devido ainda à alta burocracia - não digo que não haja fiscalização -, dificulta-se a adoção. Muitas pessoas que não puderam ter filhos transformam-se em pais atuantes e que querem muito bem às suas crianças, mas há também, é claro, outros casos. Existem pessoas que querem ajudar a cumprir o seu papel social, diante da sociedade injusta, que não oferece as mesmas oportunidades e vias para todos.

            Nós sabemos que o processo de adoção não é fácil. Ele envolve a apresentação de uma série de documentos e compromissos, muito necessários, mas que poderiam ser rapidamente analisados, para permitir que milhares de crianças que estão na expectativa de ter uma família recebam, no seio familiar, um pai e uma mãe por adoção.

            Em um texto escrito pela pedagoga Jussara de Barros, no site Brasil Escola, consta que existem muitos mitos quanto a adotar. Esses mitos fazem com que algumas pessoas acabem desistindo da ideia.

            Dizer que toda criança adotada cria um problema é um equívoco, é um erro. Já está hoje mais fácil a burocracia, embora tenha que ser aperfeiçoada.

            “Tentar esconder da criança que a mesma é adotada também é um erro” - segundo diz essa psicóloga -, “pois é melhor manter uma relação aberta e livre de qualquer tipo de preconceito”. Que tudo se faça no campo da transparência e da verdade.

            Dizer que essas crianças têm dificuldade em amar seus pais adotivos também não é verdade. Pelo contrário, elas se revelam atenciosas, carinhosas com seus pais. E, é claro, isso depende muito da formação que elas vão receber.

            É importante lembrar que a Constituição de 1988 determina que “os filhos adotivos terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações de discriminação relativa à filiação”, ou seja, filhos adotivos e consanguíneos terão os mesmos direitos.

            Quero lembrar aqui, Srª Presidenta, a questão das crianças ou adolescentes que têm deficiência ou doença crônica.

            No dia 6 de fevereiro deste ano, a Presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.955, que estabelece prioridade de tramitação nos processos de adoção que envolvem essas crianças e adolescentes.

             É importante lembrar que essa Lei - trabalhei com ela aqui, provocado pelo Senador Vital do Rêgo, já que o projeto original é da sua própria mãe, que é Deputada Federal -, conforme registra reportagem publicada aqui na Agência Senado, que um quinto das crianças inscritas no Cadastro Nacional de Adoção tem plenitude, não tem nenhum problema e poderiam, ao contrário do que dizem, ser adotadas.

            A autora do projeto que deu origem à lei, Deputada Nilda Gondim, lembra também a importância da adoção daquelas crianças que têm algum tipo de deficiência. Com o seu projeto, ela quis acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em alguma dessas condições. Essa medida foi uma das propostas mais discutidas em audiências públicas aqui no Senado.

(Soa a campainha.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Tive a alegria de ser Relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos. A estimativa feita foi de que 10% de cerca de 80 mil crianças que vivem em abrigos têm alguma deficiência ou sofrem de doenças crônicas. Essa condição em si faz com que se afastem do perfil buscado pela imensa maioria.

            Srª Presidenta, no Em Discussão do ano passado, consta que mais de 80% dos meninos e meninas que aguardam o novo lar têm nove ou mais anos, mas quase 97% dos interessados preferem crianças com menos de nove anos de idade.

            No final de março, entrou em vigor resolução do CNJ que permite que estrangeiros residentes no Brasil possam adotar as crianças…

(Interrupção de som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - … aumentando, assim o número de pessoas que deverão (Fora do microfone.) ter acesso à adoção de crianças.

            Por fim, cumprimento a todos e deixo aqui um trecho do livro de George Dolan que diz: “Você não está só”. Achei muito interessante, Sr. Presidente. Ele diz simplesmente que algumas crianças, conversando sobre adoção, uma delas pergunta o que é isso, e a outra responde: “Quer dizer que você cresce no coração da mãe, em vez de crescer na barriga”.

            Achei muito interessante esse texto, Sr. Presidente, e peço que considere na íntegra. Na verdade, o que aqui acabei lendo…

            O Sr. Paulo Davim (Bloco Maioria/PV - RN) - Senador Paim, V. Exª me permite um aparte?

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Senador Paulo Davim, V. Exª, que é médico, que tem, eu sei, todo um carinho por este tema, sabe da importância do texto que li, que vai pela linha de facilitar, de ampliar, para que um número maior de mães e pais possa adotar filhos que estão afastados das famílias e, praticamente, na fila de espera para que alguém resolva adotá-los.

            O Sr. Paulo Davim (Bloco Maioria/PV - RN) - Senador Paim, eu quero primeiro parabenizá-lo pelo oportuno pronunciamento e dizer da nossa alegria por ter feito esse , na Comissão de Direitos Humanos, do projeto que diminui as barreiras para a adoção das crianças que têm algum tipo de deficiência ou transtorno. Acho que, nesse processo de construção de uma sociedade cidadã, de fato, não se pode fechar os olhos para um segmento que existe, para um problema que é real, sobre o qual o Parlamento brasileiro não pode deixar de legislar, que são essas questões que V. Exª acabou de falar. São as 80 mil crianças que têm algum tipo de deficiência e que estão nos abrigos, nas creches e que não conseguem, na fila de adoção, uma oportunidade de uma vida mais digna, mais feliz e de ter um futuro garantido, em função das condições de cada uma delas. E esse trabalho, seguramente,vai facilitar a vida dessas crianças, vai oportunizar a essas crianças uma adoção mais rápida, uma adoção sem tanto burocratismo e, principalmente, vai garantir-lhes um futuro melhor. Então, eu acho que, em todas as vezes que se toca neste tema, eu faço questão de pontuar a nossa visão…

(Interrupção do som.)

            O Sr. Paulo Davim (Bloco Maioria/PV - RN) - Obrigado, Sr. Presidente.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Paulo Davim (Bloco Maioria/PV - RN) - Eu faço questão de pontuar, externando o meu posicionamento e a minha visão a respeito do tema. Quero parabenizar V. Exª pelo pronunciamento. São sempre bons e necessários pronunciamentos como o que o senhor acaba de fazer. Parabéns.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito obrigado, Senador Paulo Davim.

            Srª Presidenta, assim eu encerro o meu pronunciamento. Num outro momento farei o registro sobre um artigo escrito por Washington Araújo, publicado nas redes sociais. Claro, Presidente Collor, para a gente é sempre uma alegria, porque ele me coloca aqui ao lado de Leonardo Boff e do Senador Eduardo Suplicy, - que nem está aqui em plenário -, na linha desses pronunciamentos…

            (Interrupção do som.)

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS) - … justiça acontece. Eu só posso agradecer. Não preciso ler o artigo, é longo. Ele escreve um pouco da minha caminhada, a do Senador Eduardo Suplicy e a de Leonardo Boff. O Sr. Washington Araújo é um articulista, um jornalista que escreve nas redes sociais. É um belo artigo. Vou mandar a V. Exª uma cópia, pois sei que gosta de conhecer a caminhada de todos; assim como a sua história também, sobre a qual V. Exª refletiu outro dia, da tribuna, contando algumas injustiças que aconteceram com V. Exª. Na linha aqui, ele diz que é uma alegria ouvir esses pronunciamentos que tratam de temas como esse que tratei agora, o da adoção.

            Era isso , Srª Presidenta.

            Encerro aqui o meu pronunciamento.

 

SEGUEM, NA ÍNTEGRA, PRONUNCIAMENTOS DO SENADOR PAULO PAIM.

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, foi editada hoje pela Presidente Dilma a Medida Provisória 646, que altera o Código de Transito Nacional para tratar especificamente dos aparelhos automotores destinados a puxar e arrastar maquinário agrícola e executar trabalhos na agricultura e de construção e pavimentação, alterando os artigos 115 e 144 do referido Código.

            A recente medida determina a obrigatoriedade dos “tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que transitem em vias públicas, ao registro e ao licenciamento na repartição competente.”

            No parágrafo seguinte determina que as máquinas já licenciadas “não estão sujeitos à renovação periódica do licenciamento”.

            E por fim, desobriga o registro e o licenciamento para transito em via pública de tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar e arrastar maquinário agrícola de qualquer natureza fabricados antes de 1º de agosto de 2014.

            É louvável a edição da referida medida provisória, porque foi um avanço para o setor agrícola.

            Era o que tinha a dizer.

 

            O SR. PAULO PAIM (Bloco Apoio Governo/PT - RS. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, no último domingo, dia 25 de maio, foi comemorado o Dia Nacional da Adoção.

            Essa data foi criada em 1996 durante I Encontro Nacional de Associações e Grupos de Apoio à Adoção.

            A adoção é uma realidade social que se concretiza por meio de ato jurídico, que “cria entre duas pessoas vínculo de parentesco semelhante à paternidade e filiação”.

            Eu sempre digo que a adoção é um gesto muito importante e especial.

            São inúmeras as crianças abandonadas e recolhidas por orfanatos e outras instituições.

            Muitas pessoas que não puderam ter filhos transformam-se em pais atuantes e amorosos para essas crianças.

            Mas existem, também, outros casos. Existem pessoas que querem ajudar, cumprir seu papel social diante de uma sociedade injusta, que não oferece as mesmas oportunidades de vida para todos.

            Nós sabemos que o processo de adoção não é fácil, que ele envolve a apresentação de uma série de documentos e compromissos.

            Em um texto escrito pela Pedagoga Jussara de Barros, no site Brasil Escola, consta que, existem muitos mitos quanto ao "adotar". Esses mitos fazem com que algumas pessoas acabem desistindo da ideia.

            Por exemplo:

            Dizer que toda criança adotada é problema é um erro. A criança aprende aquilo que vivencia, o convívio faz muita diferença.

            Tentar esconder da criança que ela é adotada também é um erro, pois é melhor manter uma relação aberta e livre de qualquer tipo de preconceito.

            Dizer que essas crianças tem dificuldade em amar seus pais adotivos, não é verdade. Pelo contrário, elas revelam-se atenciosas e carinhosas com seus pais, mas isso depende da forma como são tratadas.

            Sr. Presidente, é importante lembrar que a constituição de 1988 determina que “os filhos adotivos terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designação de discriminação relativa à filiação”, ou seja, filhos adotivos e consanguíneos terão os mesmos direitos.

            Quero lembrar aqui, a questão das crianças ou adolescentes que tem deficiência ou doença crônica.

            No dia 6 de fevereiro deste ano, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.955, que estabelece prioridade de tramitação nos processos de adoção que envolvem essas crianças e adolescentes.

            É importante a gente lembrar, conforme registra reportagem da Agência Senado, que um quinto das crianças inscritas no Cadastro Nacional de Adoção tem algum problema sério de saúde.

            A autora do projeto que deu origem à lei, deputada Nilda Gondim, quis acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições.

            Essa medida foi uma das propostas discutidas durante audiências públicas realizadas no Senado.

            Tive a grata satisfação de ser Relator do projeto na Comissão de Direitos Humanos e a estimativa feita foi de que 10% das cerca de 80 mil crianças que vivem em abrigos têm alguma deficiência ou sofrem de doenças crônicas.

            Essa condição em si, faz com que se afastem do perfil buscado pela imensa maioria dos candidatos a pais e mães adotivos: geralmente eles procuram meninas recém-nascidas, sem irmãos, brancas e saudáveis.

            Eu penso que alguém que tem esse gesto nobre, que adota uma criança com algum tipo de deficiência, com certeza, terá que ter, como diz a lei, prioridade absoluta na tramitação.

            Felizmente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem se mostrado favorável a que essas causas judiciais tenham prioridade de tramitação.

            Crianças mais velhas também passam por grande dificuldade de serem adotadas.

            No "Em Discussão" do ano passado, consta que mais de 80% dos meninos e meninas que aguardam um novo lar têm 9 anos ou mais, mas quase 97% dos interessados preferem receber crianças abaixo dessa idade.

            No final de março, entrou em vigor resolução do CNJ que permite que estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior sejam incluídos no CNA, com o intuito de aumentar as adoções de crianças mais velhas e de grupos de irmãos.

            Que bom!!!

            Para finalizar, Sr. Presidente, quero mencionar o pequeno trecho do livro “Você não está só”, de George Dolan, que extraí do site que mencionei ao início: Brasil escola.

            Fiquei feliz e emocionado quando li essa passagem. É tão simples e tão grandiosa ao mesmo tempo!

            Algumas crianças estão conversando sobre adoção, e uma delas pergunta o que é isso. A outra responde: “- quer dizer que você cresce no coração da mãe, em vez de crescer na barriga.”

            Achei muito lindo este jeito de descrever o amor que envolve o gesto da adoção e quero dar os meus parabéns a todos aqueles que assumem esse gesto.

            Era o que tinha a dizer.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2014 - Página 572