Discurso durante a 103ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa de duas emendas apresentadas por S. Exª às Medidas Provisórias nºs 650 e 651/2014.

Autor
Cidinho Santos (PR - Partido Liberal/MT)
Nome completo: José Aparecido dos Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ATUAÇÃO PARLAMENTAR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESENVOLVIMENTO REGIONAL.:
  • Defesa de duas emendas apresentadas por S. Exª às Medidas Provisórias nºs 650 e 651/2014.
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2014 - Página 693
Assunto
Outros > ATUAÇÃO PARLAMENTAR, MEDIDA PROVISORIA (MPV), DESENVOLVIMENTO REGIONAL.
Indexação
  • DEFESA, APROVAÇÃO, EMENDA, AUTORIA, ORADOR, REFERENCIA, MEDIDA PROVISORIA (MPV), ASSUNTO, DEPOSITO, RECURSOS, MUNICIPIO, COOPERATIVA DE CREDITO, OBJETIVO, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, INCLUSÃO, RESTAURAÇÃO, PNEUMATICO, REGIME, SUBSTITUIÇÃO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, COTA PATRONAL.

            O SR. CIDINHO SANTOS (Bloco União e Força/PR - MT. Sem apanhamento taquigráfico.) - Sr. Presidente, Srªs Senadoras, Srs. Senadores, telespectadores e ouvintes da TV e Rádio Senado,

            Durante o mês de junho foram editadas, pela Presidente da República Dilma Rousseff, as Medidas Provisórias n° 650, de 2014 e n° 651, de 2014, às quais apresentei duas emendas e gostaria expô-las aqui.

            À MPV n° 651 foi feita a proposição de acréscimo do seguinte artigo: "A captação de recursos e concessão de créditos e garantias devem ser restritas aos associados, ressalvados a gestão de disponibilidades de caixa dos Municípios, de seus órgãos ou entidades e das empresas por eles controladas, as operações realizadas com outras instituições financeiras e os recursos obtidos de pessoas jurídicas em caráter eventual, as taxas favorecidas ou isentos de remuneração."

            Nobres colegas Senadoras e Senadores, é fato que o Brasil é um país de linhas continentais e que, por uma série de fatores, ainda convive com grandes desigualdades sociais e percebe reflexos dessa situação. Embora muito esteja se fazendo para combater tais desigualdades, ainda se carece de ações e frentes de trabalho para a formação de um Brasil mais justo e equânime.

            Uma das ações para potencializar o crescimento e gerar o desenvolvimento desconcentrado é fomentar as economias locais. Nessa seara, distribuídas por todo o país, estão as cooperativas de crédito, instituições financeiras sem fins lucrativos, reguladas e fiscalizadas pelo Banco Central. Elas estão presentes em aproximadamente 2.200 municípios e somam cerca de 5,1 milhões de cooperativados, com ativos na ordem de R$ 78 bilhões e empréstimos que alcançam R$ 35 bilhões.

            São as únicas instituições financeiras atuantes onde os bancos oficiais não se encontram, o que acontece em mais de 400 municípios. Em Mato Grosso as cooperativas estão presentes em 53% das localidades que os bancos oficiais não estão.

            Nesse contexto, é inconcebível aceitar que existam reservas de mercado para o desenvolvimento do país. Como é o caso da impossibilidade das prefeituras depositarem seus recursos nas instituições financeiras que de fato estão localizadas em seus municípios e que neles promovem o desenvolvimento e o fortalecimento da economia por meio da oferta de crédito, da geração de emprego e renda, da formação de poupança e da melhoria da qualidade de vida da população.

            Não existem argumentos plausíveis para que um município tenha que manter seus depósitos em uma instituição financeira que sequer está situada no seu território. Esse é certamente um gargalo e obstáculo para o desenvolvimento de muitos dos mais de 5 mil municípios brasileiros.

            Sr. Presidente, é inegável que algumas ações poderiam beneficiar a aceleração do combate às desigualdades socioeconômicas do país. O cooperativismo de crédito, com suas características peculiares de gestão profissional e governança voltadas para os reais interesses locais, podem contribuir substancialmente como instrumento de desenvolvimento, fomentando, fortalecendo e potencializando a economia local.

            A proposta de viabilizar com que a disponibilidades de caixa dos municípios sejam depositados nas cooperativas de crédito contempla o avanço incontestável, no sentido de implementar mecanismos alternativos para a melhor gestão dos recursos públicos. Economias mais maduras já utilizam esse modelo há muito tempo. Os principais exemplos são encontrados na Europa, especialmente na França e na Alemanha onde as cooperativas respondem por 40% e 20% respectivamente, da movimentação financeira.

            Entre as inúmeras vantagens das cooperativas de crédito está o fato de que elas podem atender as necessidades locais conforme estabelecem as prioridades, ou seja, em um determinado município poderá ser criada uma linha de crédito específica para fomentar determinadas atividades que respeitem e atendam as características das pessoas e comunidades onde se encontram, alavancando as potencialidades e melhorando a qualidade de vida da população.

            Srªs e Srs., a outra emenda de que quero falar aqui hoje, foi apresentada à MPV n° 650 e tem por objetivo incluir o setor de reforma de pneumáticos usados no regime de substituição das contribuições previdenciárias patronais por outra incidente sobre a receita bruta à alíquota de 1%, nos termos do caput do artigo 8º da Lei 12.546, de 2011.

            A substituição da alíquota patronal de 20% pela contribuição sobre a receita ou faturamento - a alíquotas de 1% ou 2% - produz alívio para firmas e setores intensivos em mão de obra. Originalmente restrito a poucos setores econômicos, o regime sofreu sucessivos aperfeiçoamentos e passou a beneficiar vários segmentos.

            Sr. Presidente, no ano de 2013, foram reformados nove milhões de unidades de pneus comerciais no Brasil, o que torna o país o segundo maior mercado mundial, perdendo apenas para os Estados Unidos. Por gerar uma menor demanda por produtos novos, a reforma de pneus reduz a emissão de gases do efeito estufa e gera economia no consumo de petróleo, além de diminuir os custos com transporte de cargas e passageiros.

            Esse setor é responsável, direta e indiretamente, por cerca de 250 mil empregos formais, distribuídos por cinco mil empresas. O estímulo ao segmento beneficiará também toda a cadeia, que envolve os fabricantes de matéria-prima e de equipamentos utilizados na atividade a movimento quatro bilhões de reais por ano.

            Assim, a redução da carga tributária ora pretendida tem por intuito impulsionar o investimento na área, proporcionando a redução do custo da mão de obra, sem diminuição dos salários ou demissão de trabalhadores. Haverá, certamente, aumento da competitividade, da formalidade e a geração de novos empregos.

            Diante do exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Parlamentares a fim de ver aprovadas essas duas proposições.

            Muito Obrigado!


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2014 - Página 693