Discurso durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Defesa da constitucionalidade de decreto presidencial que institui a Política Nacional de Participação Social; e outro assunto.

Autor
Gleisi Hoffmann (PT - Partido dos Trabalhadores/PR)
Nome completo: Gleisi Helena Hoffmann
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
ECONOMIA NACIONAL, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.:
  • Defesa da constitucionalidade de decreto presidencial que institui a Política Nacional de Participação Social; e outro assunto.
Aparteantes
Ana Rita, Luiz Henrique, Randolfe Rodrigues.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2014 - Página 120
Assunto
Outros > ECONOMIA NACIONAL, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA. ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, CONGRESSO NACIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Indexação
  • CUMPRIMENTO, LUIZ HENRIQUE, SENADOR, PRESIDENTE, COMISSÃO DE ASSUNTOS ECONOMICOS, MOTIVO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, CONVALIDAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, CONCESSÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), REFERENCIA, AUSENCIA, DELIBERAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE POLITICA FAZENDARIA (CONFAZ).
  • DEFESA, CONSTITUCIONALIDADE, DECRETO EXECUTIVO, OBJETIVO, CRIAÇÃO, CONSELHO, PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, COMENTARIO, CONTRIBUIÇÃO, DEMOCRACIA, BRASIL.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão da oradora.) - Sr. Presidente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, antes de iniciar o pronunciamento que me trouxe aqui, que é sobre um tema que já foi debatido neste plenário, que é o decreto da Presidenta Dilma regulamentando a participação social no Poder Executivo, eu queria, em complemento ao que eu já falei em um aparte à Senadora Ana Amélia, fazer um cumprimento muito especial ao Senador Luiz Henrique. S. Exª, hoje, presidiu a CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), e eu julgo que tivemos uma decisão histórica, um passo importante para que nós possamos iniciar a discussão da reforma tributária, tão necessária a este País. Reforma essa que quer a Presidenta Dilma, que quer este Congresso, que querem governadores, que querem prefeitos. Nós, hoje, aprovamos um projeto que autoriza o Confaz, com quórum diferenciado, a convalidar os benefícios fiscais já oferecidos pelos Estados e que não foram apreciados pelo Confaz.

            Quero dizer, Senador Luiz Henrique, que muito se deve à atuação de V. Exª, a sua determinação, mas, sobretudo, a sua paciência e a sua forma de articulação, de respeito e de compreensão do processo legislativo. Então, eu queria parabenizar V. Exª e dizer que foi um importante passo desta Casa e que houve, tanto da parte de V. Exª como de outros Senadores da Comissão, assim como de Secretários de Estado da Fazenda, do próprio Confaz e do Governo da Presidenta Dilma, o entendimento de que precisávamos para aprovar essa matéria, para que esse assunto da reforma tributária pudesse andar nesta Casa.

            Então, eu quero parabenizar V. Exª, Senador Luiz Henrique, e deixar claro aqui, Sr. Presidente, que, em nenhum momento, nós estamos convalidando a guerra fiscal. Já ouvi alguns comentários sobre isso, que o que nós aprovamos hoje, na realidade, legaliza a guerra fiscal, estimula a guerra fiscal. Não é verdade. O que nós fizemos é permitir que o Confaz, com quórum diferenciado, convalide benefícios que já foram dados por diversos Estados da Federação. Aliás, por todos os Estados da Federação, muitas vezes, sem passar no Confaz. Isso acalma, isso dá segurança jurídica a empreendimentos importantes deste País e, a partir de agora, vamos fazer a continuidade desse debate.

            Acho que é importante deixar isso claro, Sr. Presidente, de modo que não reste dúvida.

            O Sr. Luiz Henrique (Bloco Maioria/PMDB - SC) - V. Exª me concede um aparte?

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Concedo um aparte, Senador Luiz Henrique.

            O Sr. Luiz Henrique (Bloco Maioria/PMDB - SC) - Na verdade, a aprovação deste projeto na Comissão de Assuntos Econômicos foi obra coletiva de muitos Senadores e contou com a colaboração importante de V. Exª. Quero, no momento em que V. Exª aborda essa questão da convalidação dos incentivos e benefícios fiscais, dizer que esse é um passo importante para uma ampla reforma tributária. Os Estados, na verdade, tomaram a iniciativa de conceder esses incentivos como política de desenvolvimento regional, política de desenvolvimento territorial. O resultado dessas ações foi a instalação de milhares de empresas. No meu Estado, por exemplo, que tinha uma indústria já importante, mas 90%, talvez 95% dela local tiveram a sua economia internacionalizada, com a vinda das empresas norte-americanas, coreanas, alemãs, japonesas, francesas, belgas, indianas. Hoje, Santa Catarina tem um cadinho de grandes empresas internacionais. Vê a sua economia internacionalizar-se cada vez mais. E isso não ocorre apenas no meu Estado. Agora, é importante assinalar que se deve seguir a essa aprovação um programa de desenvolvimento regional, que se estabelecerá pela criação dos fundos de desenvolvimento regional e de compensação, que serão objetos de deliberação junto com as alíquotas unificadas do ICMS. Então, é preciso dizer que isso é uma parte. No momento em que tivermos as alíquotas unificadas e os dois fundos em funcionamento, no momento em que negociarmos a criação desses fundos, aí o País terá políticas de desenvolvimento regional como um todo. Nenhum Estado precisará mais tomar a iniciativa contra as normas constitucionais de fazer a sua política de desenvolvimento regional. Obrigado e parabéns a V. Exª.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Eu que agradeço, Senador Luiz Henrique. Concordo plenamente com a avaliação que V. Exª faz. Com certeza, agora, nossa responsabilidade, os desafios que temos perante essa matéria e o País são muito grandes. Tenho certeza de que vamos tentar da melhor forma corresponder a ele. Vamos iniciar amanhã com um debate, uma discussão importante para a nossa Federação.

            Mas queria, Sr. Presidente, Srs. Senadores, tratar aqui de um tema que já foi tratado nesta tribuna pelo Senador Requião, sendo objeto de apartes de vários colegas, que é o Decreto 8.243, de 2014, da Presidenta Dilma. Trata-se, essencialmente, de um decreto de organização da Administração Pública Federal em relação à participação social prevista na Constituição Federal.

            “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

            Infelizmente, tivemos uma votação, na semana passada, na Câmara dos Deputados - e o projeto veio a este Senado da República -, sustando o decreto da Presidenta Dilma. Um decreto legislativo sustando um decreto do Poder Executivo.

            Vi hoje, no jornalzinho do Senado, que muitos Senadores pretendem que se dê regime de urgência a essa matéria, por interpretarem que a matéria fere o Poder Legislativo, fere a autonomia do Poder Legislativo, interfere, grandemente, nas prerrogativas de representação desta Casa do Congresso Nacional. 

            Eu queria dizer aos Senhores que isso não é verdade, que estamos fazendo uma falsa discussão, um falso debate. A Presidenta Dilma, o Governo Federal, tão somente, com o Decreto nº 8.243, quis a organização da Administração Pública Federal em uma matéria que já é disciplinada pela Constituição Federal por lei. Apenas regulamentou no âmbito do Poder Executivo, Sr. Presidente - não é nem do Legislativo e nem, também, tem força aos outros entes federados, no âmbito do Poder Executivo Federal -, a forma do Governo e das instâncias de Governo se relacionarem com as instâncias representativas da sociedade, oficialmente, legalmente reconhecidas pelo Congresso Nacional.

            O que faz o Decreto nº 8.243? Ele organiza as instâncias de participação social já existentes no Governo Federal. Ele estabelece diretrizes para o funcionamento dessas instâncias. Ele estimula os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, a considerarem, na gestão das políticas públicas, as instâncias e os mecanismos de participação social já existentes. E ele amplia os mecanismos de participação para toda a sociedade por meio de plataformas virtuais da internet, nas quais todos os cidadãos podem se manifestar sobre políticas públicas, a exemplo do que aconteceu com o Marco Civil da Internet.

            É isso o que faz o Decreto da Presidenta Dilma.

            O que o Decreto não faz? É importante deixar claro a esta Casa, ao Senado da República, aos Parlamentares, mas, sobretudo, à sociedade civil: não cria novos conselhos e comissões, nem instala novos órgãos na Administração Pública Federal. Não obriga a criação de conselhos ou de outras instâncias de participação por nenhum órgão da Administração Pública Federal. Não retira atribuições do Congresso Nacional, nem interfere nos outros Poderes ou nos outros entes federativos, tão somente regulamenta para o Poder Executivo Federal. Não engessa as decisões da Administração. Cabe aos gestores definir quando é pertinente recorrer às instâncias de participação. Não restringe o conceito de sociedade civil, que inclui todos os cidadãos, organizados e não organizados, organizações da sociedade civil, entidades patronais, entidades de trabalhadores e movimentos sociais, formalizados ou não. Ou seja, inclui toda a sociedade brasileira. Não submete as instâncias de participação social a qualquer controle centralizado do Governo Federal. Portanto, não interfere na autonomia e nas prerrogativas desta Casa.

            Aliás, como eu já disse, a participação popular diretamente já está prevista na Constituição Federal. E a participação social é um preceito que aparece diversas vezes, na Constituição, na utilização de plebiscitos e referendos; na iniciativa popular no processo legislativo, como é o caso do art. 14; diretrizes do Sistema Único de Saúde (art. 198); diretrizes da assistência social (art. 204); participação na seguridade social (art. 194); participação no Sistema Nacional de Cultura (art. 216); participação nos órgãos públicos que tratam dos direitos previdenciários e profissionais dos trabalhadores (art. 10); gestão do Fundo de Combate e Erradicação da pobreza (art. 79, parágrafo único, das Disposições Constitucionais Transitórias).

            Então, como esta Casa ou a Câmara dos Deputados diz que interfere nas prerrogativas do Legislativo se nós - e nós, digo assim, os constituintes da época - consolidamos na Constituição de 1988 a participação popular, requeremos a participação popular nos processos decisivos da gestão pública e nos processos legislativos?

            Concedo, com honra, um aparte ao Senador Randolfe.

            O Sr. Randolfe Rodrigues (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - Senadora Gleisi, eu lamento a decisão que a Câmara tomou na semana passada, aprovando o projeto de decreto legislativo e refutando o decreto presidencial. Espero que esta Casa não decida da mesma forma. Eu apresentei hoje, a exemplo do que a Bancada do PSOL fez na Câmara, um projeto de decreto legislativo, um projeto de lei nos mesmos termos, apresentando também um projeto de participação popular, caso o Plenário do Senado suste o decreto presidencial. Porque eu quero corroborar as palavras de V. Exª dizendo o seguinte: qual é o medo que se tem da participação popular? Aliás, sustar a participação popular é ser, inclusive, contrário aos termos da Constituição. Está nos termos da Constituição, no art. 1º, parágrafo único, que todo o poder emana do povo, que o exerce nos termos da Constituição. E os termos da Constituição, Senadora Gleisi, estão no art. 14, que diz que o poder será exercido através do plebiscito, do referendo, da iniciativa popular de lei, do sufrágio. Ou seja, a Constituição emanou uma alma de participação popular para a nossa democracia que não é a nossa constituição somente representativa. A nossa Constituição diz que a nossa democracia é também participativa, semidireta, ou seja, não há a criação de nenhum sofisma de, abre aspas, Senadora Lídice, “bolivarianismo”, que não existe aqui. Se fosse por isso, a república bolivarianista seria a Suíça, porque lá existem formas de participação popular mais avançadas. Lá, inclusive, existe um instituto chamado abberufungsrecht, que é a própria possibilidade de revogação de mandatos da própria assembleia por parte dos cantões suíços, ou seja, lá há formas de participação mais radicais, maiores, através de conselhos existentes nos cantões suíços. Essa é uma forma mais radical de participação. Existe uma deturpação enorme deste debate. Aliás, uma redução. Eu não sei em nome de que essa redução de participação. Inclusive, estão querendo dizer que os conselhos são de sindicatos...

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - E de partidos políticos.

            O Sr. Randolfe Rodrigues (Bloco Apoio Governo/PSOL - AP) - ... e de partidos. Ora, que reducionismo total! Os conselhos de que estão se falando são, inclusive, de entidades empresariais, para participar, de Fiesp, de federações de empresários, de conselhos de comércio. Ou seja, estão querendo coibir a participação social. É disso que se trata. Indevido, descabido. Eu estou com os conselhos. Aliás, eu queria algo além do que está previsto no próprio decreto. Então, Senadora, apoio o pronunciamento de V. Exª. Votarei aqui não só pela aprovação do decreto, contra o projeto de decreto legislativo, contra o projeto para sustar os conselhos, como também, posteriormente, caso seja derrubado, seja aprovado o projeto para sustar, manteremos um projeto de lei de nossa autoria, ou o projeto que virá da Câmara. E isso para manter a ideia que está na alma do nosso texto constitucional, que é a participação política, que está na alma da nossa República, que é o instituto de uma democracia semidireta.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço seu aparte, Senador Randolfe.

            Há muita desinformação sobre o decreto, infelizmente. Tentaram rotular a proposta como antidemocrática, bolivariana. Aliás, a palavra bolivariana tornou-se uma espécie de palavra símbolo da direita para combater a esquerda, para combater qualquer manifestação popular. É como um elixir paregórico. O vocábulo “bolivariano” serve para tudo, desde que seja para desqualificar setores de esquerda, participação popular, movimentos populares. Seria uma espécie de insulto. Acho que essa insistência na palavra “bolivariana” empobrece o debate e desvaloriza a política. Com todo o respeito, devo dizer que é preciso mais do que a utilização de uma palavra retórica para impedir o Governo de respeitar a participação popular e o preceito constitucional.

            Aliás, como disse V. Exª, nós temos diversos conselhos e entidades, instituições que se formaram a partir de leis aprovadas por este Congresso. São leis antigas, que datam de 1964, de 1970, de 1990, e que instituíram conselhos para que o Poder Executivo e mesmo o Poder Legislativo pudessem consultar, pudessem discutir, pudessem ter com esses conselhos uma ação, um espaço para realmente ir buscar apoio, ir buscar orientação.

            Então, nós temos o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, que é uma lei de 1964, Senadora Ana; o Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos LGBT; o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; o Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos; o Conselho Curador do FGTS; o Conselho de Relações do Trabalho; o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador; o Conselho Nacional de Economia Solidária; o Conselho Nacional de Imigração; o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; o Conselho Nacional de Política sobre Drogas; o Conselho Nacional de Segurança Pública; o Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação; o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social; o Conselho Nacional da Juventude; o Conselho Nacional de Segurança Alimentar; o Conselho Nacional de Política Energética; o Conselho Nacional de Recursos Hídricos; o Conselho Nacional de Meio Ambiente; o Conselho Nacional de Assistência Social; o Conselho das Cidades; o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção; o Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca; o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; o Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável; o Conselho Nacional de Educação; o Conselho Nacional de Política Cultural; o Conselho Nacional de Previdência Social; o Conselho Nacional de Política Cultural; o Conselho Nacional de Previdência Social; o Conselho Nacional de Promoção e Igualdade Racial; o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil; o Conselho Nacional de Saúde; o Conselho Nacional de Esporte; o Conselho Nacional do Turismo; e o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher.

            Todos esses conselhos foram criados por lei, têm previsão legal. Portanto, esta Casa, o Congresso Nacional criou esses conselhos, chancelou a criação desses conselhos, dizendo que eram instituições legítimas para que o Poder Executivo e o Legislativo pudessem consultá-los, pudessem ouvi-los, para fazer a elaboração de políticas públicas.

            Como pode, agora, o mesmo Congresso que criou esses conselhos, que validou essa participação popular, que está em acordo com a Constituição Federal, dizer que um decreto da Presidenta que regulamenta administrativamente um procedimento no âmbito Executivo federal pode ser uma afronta ao Congresso Nacional? Eu gostaria de saber como que chegamos a essa avaliação se não por uma discussão de viés ideológico, político, que não quer reconhecer a participação popular.

            Eu ouço, com prazer, a Senadora Ana Rita.

            A Srª Ana Rita (Bloco Apoio Governo/PT - ES) - Senadora Gleisi, apenas para contribuir com essa discussão, é importante também lembrar que as Assembleias Legislativas nos Estados aprovam os conselhos estaduais, que são também em quantidade muito grande - da saúde, educação, assistência social, criança e adolescente. Existem nos Municípios diversos outros conselhos, inclusive os conselhos tutelares. Então, são diversas formas de participação social já existentes e criadas por leis municipais e estaduais, além dos conselhos nacionais. Eu quero parabenizar V. Exª pelo pronunciamento e dizer que acredito que esta Casa, com muita responsabilidade, vai derrubar o que a Câmara aprovou, que é a derrubada do decreto da Presidenta Dilma. Então, é importante que esta Casa mantenha o decreto presidencial, porque o decreto disciplina a existência desses espaços de participação social, que é muito importante para a sociedade brasileira e para o cidadão comum, que também precisam, em alguns momentos, se manifestar e que tem os conselhos como espaços também de recebimento de informações, de denúncias. É o diálogo que os conselhos existentes nos Estados e nos Municípios também exercem junto à sociedade organizada desses locais. Então, Senadora Gleisi, nossos parabéns. Obrigada, aqui, pelo espaço que me foi concedido.

            A SRª GLEISI HOFFMANN (Bloco Apoio Governo/PT - PR) - Agradeço, Senadora Ana Rita. E o que mais me impressiona, Senadora Ana Rita, é que tentaram dar a essa votação na Câmara uma conotação política de derrota à Presidenta, como se, revogando o decreto dela, houvesse um derrota política, houvesse um problema de base de governo. Mal sabe, quem está fazendo essa avaliação, que a derrota não é a Presidenta; a derrota é aquilo que a Constituinte de 1988, que a Constituição traz estampada em suas letras, que é o fortalecimento da participação popular e da democracia. Então, isso não é uma derrota ao Governo; isso é uma derrota à sociedade brasileira, ao que nós construímos até agora de participação popular e de reconhecimento dessas instituições. Aliás, o que a Presidenta faz é tão somente, como eu já disse, regulamentar isso no âmbito do Poder Executivo. Não tem nenhuma implicação no Poder Legislativo e nenhuma implicação em outro ente federado.

            Então, eu queria, para terminar aqui a minha colocação, dizer que criar conselhos, como o Parlamento já criou, e consultar a população, seja por meio de referendos ou mesmo de plebiscitos, é ampliar a democracia, é investir na esperança de um mundo com mais harmonia e mais consensos. Nenhum país do mundo deixou de ser democrático por consultar a população. A Escócia acabou de decidir seu futuro ouvindo a população. A Itália fez um referendo sobre a privatização do sistema de água pública, e 27 milhões de italianos disseram “não”. A Suíça, como bem lembrou aqui o nosso Senador Randolfe, faz referendo há 200 anos - aliás, a cada semana eles têm um. A população é menor, o país é menor, mas temos de olhar os referendos como formas de ouvir a população, sem teorias conspiratórias, por favor, Srs. Senadores, Srs. Parlamentares.

            Os conselhos podem sugerir leis que depois serão definidas e esmiuçadas no Parlamento. Não vão substituir o Congresso, mas podem nos ajudar a caminhar no rumo de ouvir as pessoas, ampliando a democracia e construindo um País melhor para os nosso filhos e para os nossos netos.

            Espero, sinceramente, Srs. Senadores, Srªs Senadoras, que nós possamos fazer um debate com muito conteúdo, um debate à altura deste País, à democracia deste País. Acabamos de ter um processo eleitoral em que mostramos a nossa maturidade democrática, o fortalecimento das nossas instituições. Não vamos dar um passo atrás, fazendo a votação de uma matéria com um discurso simplista e que não reflete a realidade; muito pelo contrário, um discurso que vai contra o que a Constituição, hoje, garante, que é o fortalecimento da participação popular.

            Obrigada, Sr. Presidente. 


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2014 - Página 120