Discurso durante a 157ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Cumprimentos aos envolvidos na elaboração e no aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 130 de 2014, que convalida atos normativos de concessão de benefícios fiscais, aprovado na CAE; e outro assunto.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
TELECOMUNICAÇÃO. ECONOMIA NACIONAL, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.:
  • Cumprimentos aos envolvidos na elaboração e no aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº 130 de 2014, que convalida atos normativos de concessão de benefícios fiscais, aprovado na CAE; e outro assunto.
Aparteantes
Flexa Ribeiro, Wellington Dias.
Publicação
Publicação no DSF de 05/11/2014 - Página 150
Assunto
Outros > TELECOMUNICAÇÃO. ECONOMIA NACIONAL, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA.
Indexação
  • COMENTARIO, AUMENTO, NUMERO, ACESSO, MIDIA SOCIAL, INTERNET, ORADOR.
  • CUMPRIMENTO, LUCIA VANIA, LUIZ HENRIQUE, EDUARDO BRAGA, ROMERO JUCA, RICARDO FERRAÇO, SENADOR, MOTIVO, ELABORAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, CONVALIDAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, CONCESSÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF).

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, primeiro gostaria de dar uma informação com respeito às redes sociais e à utilização que mais e mais os brasileiros e as pessoas do mundo inteiro têm feito das redes sociais: o Twitter, em todas as formas, e, em especial, o Facebook e o WhatsApp.

            Eu passei a me familiarizar mais com a utilização do Facebook a partir deste ano. Para se ter uma ideia, em fevereiro, no meu Facebook, havia cerca de cinco mil pessoas que curtiram. E aí chegou por volta de maio, já estava com 100 mil; por volta de agosto/setembro, 200 mil. E eu acabo de ver, no final deste dia vai chegar a 300 mil. Houve um aumento muito significativo.

            Eu quero agradecer a todos aqueles que têm interagido com a minha página no Facebook. A maior parte das pessoas pelo Brasil inteiro faz comentários muito positivos e estimulantes ao meu trabalho. Claro, há aqueles que também fazem críticas, mas eu estou bastante feliz com o resultado.

            Lembro-me de que, quando cheguei ao Senado, em 1991, pouco se utilizavam os computadores. Eu fui o primeiro Senador que passei a acessar o Sistema Integrado de Administração Financeira da União. Cheguei a causar preocupação, então, ao Governo Fernando Collor de Mello, que por 100 dias interrompeu a transparência dos dados, sobretudo do que acontecia na Administração Pública.

            Eu aqui fiz cerca de dois discursos, por 100 dias, solicitando que voltasse a transparência através do Siafi, e finalmente isso foi obtido. Era Presidente do Senado Mauro Benevides. E ele, certo dia, solicitou ao Ministro da Fazenda, que foi acordado às 6h30 da manhã, porque estava no Japão, e eu estava, às 18h30 aqui, insistindo que não podia continuar a interrupção. Mas felizmente as coisas caminharam, e muito diferentes de quando eu era Deputado Federal ou Deputado Estadual ou mesmo Vereador, quando não utilizávamos o e-mail, a internet. Aqui desde os anos 90 e, nestes 24 anos, mais e mais utilizei as comunicações, sobretudo através de e-mails. E este ano é que passei a utilizar pessoalmente, fazendo duas, três, quatro postagens por dia, o Facebook sobre tudo o que acontecia de importante na minha vida como Senador, às vezes até com postagens sobre o que acontecia na minha vida pessoal, com os meus familiares ou então alguma coisa que eu fizesse, se eu fui a um filme de que gostei muito, como nesse último final de semana, quando assisti ao filme Sem Pena, sobre o sistema carcerário brasileiro, de excelente qualidade, que recomendo a todos. Então fiz a recomendação no meu Facebook.

            Ainda ontem fiz a aula inaugural na nova Escola de Administração Fazendária do Município de São Paulo, a convite do Professor Sérgio Luiz de Moraes Pinto, e fiquei muito contente de ter sido convidado para dar uma aula sobre os instrumentos de política econômica para construir uma sociedade civilizada e justa. E ali, por exemplo, mencionei que, se quisermos construir uma sociedade civilizada e justa, precisamos levar em consideração aqueles valores que não simplesmente a busca do interesse próprio, de se levar vantagem em tudo.

            É claro que todos queremos progredir, que ficamos felizes com o progresso de nossos entes queridos, como de meus filhos, mas obviamente eu ensino aos meus filhos e aos meus alunos que é importante também considerarmos aqueles valores da busca da fraternidade, da solidariedade, da transparência, da ética, da liberdade e da democracia, da sustentabilidade e assim por diante. Valores tais como ressaltam o Professor Paul Davidson e Greg Davidson em Economics for a Civilized Society e que estão muito bem sintetizados nas palavras de um dos mais belos discursos da história da humanidade que eu conheço, “I Have a Dream”, de Martin Luther King Júnior.

            Então, eu lembrei no meu Facebook este pronunciamento de Martin Luther king Júnior, “Eu tenho um sonho”, e diversas pessoas comentaram positivamente - para dar um exemplo de postagem. Felizmente, agora são mais de 300 mil pessoas que estão curtindo a minha página no Facebook - quem quiser acessar pode colocar www.facebook.com/eduardosuplicy e já chega no meu Facebook. Lá poderão fazer comentários, curtir, compartilhar e assim por diante.

            Mais uma vez, portanto, agradeço a todos vocês que têm compartilhado, acessado, comentado e que estejam curtindo o meu Facebook e de tantos outros Senadores aqui. E recomendo muito que o façam também porque é uma forma extraordinária de interagirmos com a população brasileira e, às vezes, até com pessoas que estão no exterior.

            Como muito colegas hoje fizeram, quero cumprimentar a Senadora Lúcia Vânia e o Senador Luiz Henrique pelo seu parecer a respeito do Projeto de Lei nº 130, de 2014, que foi hoje aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e que dispõe sobre o quórum de aprovação de convênio que permita a concessão de remissão dos créditos tributários constituídos ou não em decorrência de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com a deliberação prevista no art. 155, §2°, inciso XII, alínea "g", da Constituição Federal, e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e dá outras providências.

            Conforme há pouco eu comentei com a Senadora Lúcia Vânia, ainda ontem, o Governador Geraldo Alckmin havia me alertado sobre como o parecer do Senador Luiz Henrique, se aprovado na forma como estava previsto anteriormente, iria causar dificuldades para o Estado de São Paulo, e que seria melhor, então, adiar essa votação.

            Mas, justamente hoje de manhã, no gabinete do Relator, Vice-Presidente da Comissão e que a presidiu, Luiz Henrique, nós estivemos na presença do Secretário-Executivo do Confaz; do Secretário da Fazenda do Pará, José Tostes; na presença do Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi; de outros Secretários de Fazenda de diversos Estados; na presença da Senadora Lúcia Vânia e também do Senador Eduardo Braga, do Senador Romero Jucá. Então, houve um entendimento.

            Quando estava para começar a reunião, eis que o Secretário da Fazenda Andrea Calabi veio dizer a mim que não seria necessário, que eu poderia até requerer a retirada do voto em separado que eu havia lido na última reunião, quando esse assunto foi examinado na Comissão de Assuntos Econômicos, porque houve um entendimento, e, por consenso, nós pudemos votar, Senador Wellington Dias, este Projeto de Lei 130, de 2014, com o parecer, que diz o seguinte:

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º Mediante convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, os Estados e o Distrito Federal poderão deliberar sobre a:

I - remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto no art. 155, §2º, XII, "g", da Constituição Federal, por legislação estadual publicada até a data de início de produção de efeitos desta Lei Complementar; e

II - reinstituição das isenções, incentivos e benefícios referidos no inciso I que ainda se encontrem em vigor.

Art. 2º O convênio a que se refere o art. 1º poderá ser aprovado e ratificado com o voto favorável de, no mínimo:

I - dois terços das unidades federadas; e

II - um terço das unidades federadas integrantes de cada uma das cinco regiões do País [o que significou uma mudança qualificada no quórum do Confaz, mas de bom senso e por todos acordada para as finalidades previstas].

Art. 3º O Convênio de que trata o art. 1º atenderá, no mínimo, as seguintes condicionantes, a serem observadas pelas unidades federadas:

I - publicar, nos seus respectivos Diários Oficiais, relação contendo a identificação de todos os atos normativos relativos a isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, abrangidos pelo art. 1º;

II - efetuar o registro e o depósito, junto à Secretaria Executiva do Confaz, da documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, mencionados no inciso I.

§1º O disposto no art. 1º não se aplica aos atos relativos às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vinculados ao ICMS não publicados, não depositados e não registrados nos termos de que trata este artigo, devendo ser revogados os respectivos atos concessivos.

§2º Fica a unidade federada que editou o ato concessivo publicado, registrado e depositado junto ao Confaz, relativo às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vinculados ao ICMS de que trata o art. 1º, autorizada a concedê-los e a prorrogá-los, nos termos do ato vigente na data de publicação do respectivo convênio e cujo prazo de fruição não poderá ultrapassar:

I - 31 de dezembro do décimo quinto ano posterior à produção de efeitos deste convênio, quanto àqueles que forem destinados ao fomento de atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e a investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano;

II - 31 de dezembro do oitavo ano posterior à produção de efeitos deste convênio, quanto àqueles destinados à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária, vinculada ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador;

III - 31 de dezembro do terceiro ano posterior à produção de efeitos deste convênio, quanto às operações e prestações interestaduais com produtos agropecuário e extrativo vegetal, in natura;

IV - 31 de dezembro do primeiro ano posterior à produção de efeitos deste convênio, para os demais.

§3º Os atos concessivos publicados, registrados e depositados junto ao Confaz permanecerão vigentes e produzindo efeitos como normas regulamentadoras nas respectivas unidades federadas concedentes das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vinculados ao ICMS, nos termos do §2º.

§4º A unidade federada concedente poderá revogar o ato concessivo ou reduzir o alcance ou o montante das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, antes do termo final de fruição.

§5º As unidades federadas poderão:

I - estender a concessão das isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, referidos no §2º, para outros contribuintes estabelecidos em seu território, sob as mesmas condições e nos prazos limites de fruição;

II - aderir às isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região na forma do §2º, enquanto vigentes.

§6º A concessão, prorrogação, manutenção, extensão ou adesão de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vinculados ao ICMS por Estado ou pelo Distrito Federal em desacordo com o previsto no respectivo convênio toma sem efeito as disposições nele previstas, relativamente à unidade federada infratora.

Art. 4º Ficam afastadas possíveis restrições decorrentes da aplicação do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que possam comprometer a implementação das disposições desta Lei Complementar.

Art. 5º Para fins de aprovação e ratificação do convênio previsto no art. 1º, aplicam-se os demais preceitos contidos na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1971, que não sejam contrários aos dispositivos desta Lei Complementar.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

            Então, parabéns aos Senadores Luiz Henrique, Lúcia Vânia, Eduardo Braga, Romero Jucá e Ricardo Ferraço e a todos que contribuíram, inclusive com emendas!

            Portanto, retirei o voto em separado com que iria contrapor alguns dos pontos. Com o acordo realizado, tivemos a possibilidade de um entendimento, e, ao final, todos aplaudiram a decisão tomada.

            O Sr. Wellington Dias (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Senador Suplicy.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - É importante apenas, Senador Wellington Dias, registrar que esse entendimento deve ser complementado, primeiro, com a votação que teremos amanhã, do refinanciamento das dívidas dos Estados e Municípios, com a modificação dos indicadores; com a votação da PEC sobre o comércio eletrônico, que se dará na Câmara dos Deputados; e, obviamente, com todo o entendimento que teremos proximamente com a reforma tributária, envolvendo ICMS e outros.

            Com muita honra, Senador Wellington Dias.

            O Sr. Wellington Dias (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Eu agradeço.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Eu já deveria estar na sua casa, só que...

            O Sr. Wellington Dias (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Será um prazer recebê-lo lá.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - ... eu era o orador aqui. Mas, em seguida, vou lá.

            O Sr. Wellington Dias (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Fiquei aqui só para acompanhá-lo.

(Soa a campainha.)

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Muito obrigado.

            O Sr. Wellington Dias (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Quero saudar o Senador Suplicy e agradecer. Serei bem rápido. Não poderia deixar de registrar a importância desse passo que estamos dando. Acompanho aqui desde 2011, acho que o Brasil inteiro sente a necessidade de uma reforma nessa área - acho que a gente ainda vai chegar lá. Uma reforma que, primeiro, pense do ponto de vista do empreendedor e do povo. Do que a gente mais reclama? Carga tributária elevada. Qual é a lógica da reforma que a Presidenta Dilma encaminhou para esta Casa? Primeiro, criar um imposto de valor agregado que permitisse que vários tributos fossem unificados no IVA - um IVA estadual, um IVA federal; admitia-se a possibilidade de um IVA municipal. Segundo, com redução de impostos. De um lado, os Estados teriam uma redução de alíquotas - isso poria fim à chamada guerra fiscal. Permitiria, inclusive, a normalidade do conceito de origem e destino, que hoje é uma distorção que nós temos. Ou seja, o imposto é, na verdade, lá do cidadão, pessoa física ou jurídica, que paga, que contribui.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Wellington Dias (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Então, é para aquele Município, aquele Estado onde se dá a incidência que deve ir a receita. O outro é exatamente com a regulamentação de um fundo que pudesse evitar perdas para Estados ou Municípios que pudessem perder. O Governo também concordou. Nós estamos falando de R$18 bilhões desse fundo. “Ah, mas os Estados do Norte e Nordeste estão sempre trabalhando a ideia de se ter uma forma de incentivo em que se abra mão do ICMS. E agora?” Então, um fundo de desenvolvimento regional que leva em conta toda a situação econômica do País, em que quanto mais frágil é a economia mais recebe a sua quota-parte desse fundo. Nós estamos falando de coisas concretas, apresentadas aqui. Aprovamos, aqui no Senado, e esse projeto ficou paralisado na Câmara Federal. E a regulamentação do comércio eletrônico e, junto com isso, era um pedido de alguns Estados e Municípios da aprovação da consolidação do todo o ICMS. É bom lembrar, há uma decisão do Supremo que colocaria em risco toda a estabilidade econômica do País, comércio, indústria, produtores rurais, enfim, se não houvesse uma solução.

(Soa a campainha.)

            O SR. WELLINGTON DIAS (Bloco Apoio Governo/PT - PI) - Ou seja, o Supremo, sacramentando a sua decisão, cancela todos os incentivos que foram dados e cria uma insegurança para a economia. Então, esse casamento da consolidação, que dá segurança a quem recebeu a concessão e, a partir daí, vai até a sua finalização; o comércio eletrônico, que é uma necessidade de regulamentação para não matar o comércio presencial e, ao mesmo tempo, não sugar de Estados que hoje estão perdendo receita com isso. Então, eu quero, também, aqui, dizer da importância da aprovação desse projeto e parabenizar V. Exª, que participou desse processo. Eu, também, modestamente, ajudei nas negociações, agora e lá atrás. Espero que seja concretizada as outras etapas, como V. Exª relatou aqui, para que o País possa ter crescimento. O que queremos? Crescimento econômico. Então, precisamos ter uma política, uma carga tributária que possa ser equiparada a dos nossos concorrentes no mundo, e facilitar a vida do empreendedor e do consumidor. Então, eu acho que esse é um ponto principal. Permita-se aqui parabenizar a nossa Presidenta Dilma, que teve a coragem dessa iniciativa, com o Ministério da Fazenda, nessas negociações e o conjunto dos secretários que participaram para esse entendimento. Muito obrigado.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Muito obrigado, Senador Wellington Dias. V. Exª, como Governador do Piauí, vai aproveitar muito este melhor entendimento e, inclusive, a questão que V. Exª salientou, a aprovação dos fundos regionais de desenvolvimento que complementam esse conjunto de medidas.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco Minoria/PSDB - PA) - V. Exª me permite um aparte, Senador Suplicy?

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Senador Flexa Ribeiro, que também participou intensamente hoje da apreciação e votação desta matéria.

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco Minoria/PSDB - PA) - Matéria da maior importância com o parecer do Senador Luiz Henrique, que teve um trabalho enorme, mas que, pela sua competência, conseguiu chegar a um texto em que houve consenso de todos os Estados da Federação e do Distrito Federal. Esse é um assunto que lamentavelmente já deveria ter sido resolvido há seis, sete anos. Existem vários projetos em andamento no Congresso, inclusive um de minha autoria, retirando a unanimidade do Confaz, que era o que tornava inconstitucional todos os incentivos dados às empresas por todos os Estados da Federação.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco Minoria/PSDB - PA) - Por quê? Porque o governo do Estado dava um incentivo que teria que ser homologado pelo Confaz. E o Confaz não homologava, porque teria que ser por unanimidade. E o Estado de São Paulo, bastava que um Estado da Federação ficasse contra, que ele não aprovava. Então, não havia aprovação desses incentivos. O que havia de risco para as empresas? Se nós não tivéssemos aprovado o projeto que hoje passou na CAE e se o Supremo Tribunal Federal desse sequência ao acórdão que define como inconstitucionais esses incentivos, as empresas todas incentivadas, além de perderem o incentivo, teriam que devolver aos Estados tudo o que receberam de incentivo ao longo desses anos para trás. Então, é importante, e V. Exª expõe com precisão isso, o projeto que hoje foi aprovado pela CAE. Ele virá ao plenário e depois irá para a Câmara para que possa virar lei.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco Minoria/PSDB - PA) - Aí que nós estaremos tranquilos com relação a isso. Mas lamento só que tenhamos perdido quase que uma década para aprovar algo que é interesse de todos os Estados, porque todos praticam esses incentivos para atrair investimentos.

            Mas, quero também parabenizá-lo pela sua atitude de retirar...

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - O voto em separado.

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco Minoria/PSDB - PA) - ... o voto em separado, que iria trazer novas discussões ao projeto.

(Soa a campainha.)

            O Sr. Flexa Ribeiro (Bloco Minoria/PSDB - PA) - E ele foi aprovado por unanimidade dos Senadores e Senadoras presentes à reunião da CAE.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Muito obrigado, Senador Flexa Ribeiro. Acho que é importante o esclarecimento também que V. Exª deu sobre o que poderia ocorrer com decisão do Supremo Tribunal Federal. O fato de termos chegado a um entendimento consensual é um indicador de que poderemos, em breve, votá-lo no plenário do Senado e encaminhar o projeto, ainda este ano, e rapidamente, à Câmara dos Deputados para também aprová-lo.

            Muito obrigado, Sr. Presidente.

            Senador Flexa Ribeiro, muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 05/11/2014 - Página 150