Pela Liderança durante a 159ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Posicionamento contrário ao Decreto n° 8.243/2014 que institui a Política Nacional de Participação Social.

Autor
Francisco Dornelles (PP - Progressistas/RJ)
Nome completo: Francisco Oswaldo Neves Dornelles
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
ATIVIDADE POLITICA.:
  • Posicionamento contrário ao Decreto n° 8.243/2014 que institui a Política Nacional de Participação Social.
Publicação
Publicação no DSF de 07/11/2014 - Página 143
Assunto
Outros > ATIVIDADE POLITICA.
Indexação
  • CRITICA, DECRETO EXECUTIVO, AUTORIA, DILMA ROUSSEFF, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ASSUNTO, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, PARTICIPAÇÃO, SOCIEDADE, ATIVIDADE POLITICA, MOTIVO, REDUÇÃO, INDEPENDENCIA, PODERES CONSTITUCIONAIS.

            O SR. FRANCISCO DORNELLES (Bloco Maioria/PP - RJ. Como Líder. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, é uma honra muito grande subir a esta tribuna numa sessão presidida pelo Senador Mozarildo Cavalcanti, por quem tenho o maior apreço e a maior consideração.

            Sr. Presidente, a democracia se assenta sobre dois pilares: a independência dos poderes e a representação política, fundamentada no voto soberano do cidadão. Ambos os pilares estão sendo enfraquecidos pela edição do decreto do Presidente da República que institui a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social.

            A iniciativa institui diretrizes que devem ser seguidas por todos os órgãos governamentais, inclusive as agências reguladoras e empresas estatais, assim como estabelece as formas em que essa participação social se dará. De acordo com o decreto, poderão integrar os conselhos e outras instâncias de participação a sociedade, que inclui o cidadão, e coletividades institucionalizadas ou não.

            Basicamente, essas regras constituem consolidação da experiência acumulada nos últimos 12 anos com o processamento de demandas de grupos de interesse, que se avocam a exclusividade de identificação como movimentos sociais, todos vinculados aos partidos que lideram ideologicamente o Governo. A associação desses grupos de interesse com o Governo pode ser medida pelo grande volume de recursos fiscais a eles destinados, mesmo aqueles que nem mesmo existência legal têm e que, para ter acesso ao dinheiro público, constituem avatares na forma de ONGs, servindo-lhes como intermediários.

            Por detrás do objetivo aparentemente defensável de aprimorar o processo de participação social, o Decreto n° 8.243/2014 esconde ameaças à democracia representativa. Uma delas é a clara possibilidade de que o Governo venha a usar as estruturas previstas nesse decreto para sucumbir à tentação, típica de governos autoritários, de aplicar um golpe por dentro do sistema democrático, desconsiderando o princípio da representatividade e, portanto, as competências e as prerrogativas do Congresso Nacional, substituindo-o por um esquema de consultas a representações de grupos de interesse.

            Ora, isso configuraria uma completa confusão entre democracia, processo de seleção com fins de representação política de caráter geral e igualitário, e uma variação já velha e desgastada de consultas corporativistas, agora não mais relacionadas a categorias do mundo do trabalho, mas a coletivos específicos reconhecidos como aptos a participar pelo próprio Governo.

            Na verdade, está claro que esta iniciativa serve como um atalho a partidos cuja representação no Congresso não é majoritária para impor sua visão de mundo. Esses partidos também não reconhecem mérito nos esforços de negociação política.

            O efeito desse decreto para a independência dos poderes pode ser devastador, importando no fortalecimento excessivo do Poder Executivo e na redução substancial da relevância institucional do Poder Legislativo. Somente isso já seria suficiente para desestabilizar o tênue equilíbrio de forças que garantem a manutenção do Estado de direito e, assim, as liberdades individuais.

            Portanto, é fundamental que o Congresso Nacional se posicione contrariamente ao Decreto n° 8.243, cuidando para que essa equivocada iniciativa do Governo tenha sua vigência cancelada, mantendo-se intactos os dois princípios básicos da democracia brasileira: a independência dos poderes e a representatividade fundada no voto.

            Na realidade, Sr. Presidente, o que o Poder Executivo deseja, com esse decreto, é fazer o Legislativo paralelo, em que os membros não são eleitos pelo povo, mas são nomeados pela Presidência da República.

            Espero que o Senado, em um período mais curto de tempo, venha realmente aprovar a decisão da Câmara e tornar sem efeito o referido decreto.

            Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 07/11/2014 - Página 143