Discurso durante a 163ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a reunião do Parlamento do Mercosul.

Autor
Eduardo Suplicy (PT - Partido dos Trabalhadores/SP)
Nome completo: Eduardo Matarazzo Suplicy
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
POLITICA INTERNACIONAL.:
  • Considerações sobre a reunião do Parlamento do Mercosul.
Publicação
Publicação no DSF de 12/11/2014 - Página 205
Assunto
Outros > POLITICA INTERNACIONAL.
Indexação
  • REGISTRO, PARTICIPAÇÃO, ORADOR, REUNIÃO, PARLAMENTO, MERCADO COMUM DO SUL (MERCOSUL), ENFASE, IMPORTANCIA, DECISÃO, APROVAÇÃO, ORÇAMENTO, PARLAMENTO LATINO AMERICANO, VOTO, SOLIDARIEDADE, FAMILIA, DESAPARECIMENTO, ESTUDANTE, PAIS ESTRANGEIRO, MEXICO, DEFESA, RESOLUÇÃO, PACIFICAÇÃO, PROBLEMA, ILHA, LOCAL, ATLANTICO SUL, GOVERNO ESTRANGEIRO, ARGENTINA, REINO UNIDO, APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ASSUNTO, RENDA MINIMA, PARCERIA, GRUPO PARLAMENTAR, AMERICA LATINA, OBJETIVO, DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ERRADICAÇÃO, POBREZA, PROMOÇÃO, GARANTIA, DIREITOS SOCIAIS.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) - Sr. Presidente Paulo Paim, ontem, eu estive na reunião do Parlamento do Mercosul e gostaria aqui de registrar que, nessa reunião, se tomaram algumas decisões importantes.

            Primeiro, aprovou-se o orçamento do Parlasul para o ano que vem. Aprovou-se que a América Latina é uma região de paz e de democracia. E se aprovou a solidariedade a todas as famílias e a todos os mexicanos preocupados com os 43 jovens estudantes que estão desaparecidos - muitos deles foram mortos.

            Eu gostaria de mencionar que o Senador Paulo Bauer, o Senador Roberto Requião, o Senador Luiz Henrique, a Senadora Ana Amélia, a Senadora Vanessa Grazziotin, todos nós estivemos ali representando do Senado Federal. Aliás, havia 24 parlamentares, alguns Deputados Federais como o Deputado Newton Lima, o Deputado Dr. Rosinha, o Deputado Vieira da Cunha e outros, que deram uma contribuição muito significativa. Éramos lá 24 Parlamentares do Congresso Nacional brasileiro.

            Estavam ali presentes representantes da Argentina, do Brasil, da Venezuela, do Paraguai e do Uruguai.

            Um dos temas importantes que foram colocados, sobretudo pela Argentina, é que possam as Malvinas, as Ilhas Malvinas, serem consideradas território da Argentina e, principalmente, que as desavenças que têm ocorrido com o Reino Unido com respeito a quem pertencem as Ilhas Malvinas, chamadas Ilhas Falkland pelo Reino Unido, possam ser superadas, que se chegue a um entendimento pacificamente, através do diálogo. Esse foi um dos pontos muito importantes.

            Eu também tive a oportunidade de apresentar a proposta, o Proyecto de Ley Marco de La Renta Básica, que a participante do Equador María Soledad; eu próprio, do Brasil; o Deputado Rodrigo Cabezas, da Venezuela; e o Deputado Ricardo Berois elaboramos durante o ano de 2012, em diversas reuniões da Comissão de Assuntos Econômicos do Parlatino.

            Em novembro de 2012, o Proyecto de Lei Marco de La Renta Básica foi aprovado como um modelo a ser apreciado e apresentado a todos os Parlamentos da América Latina, o que, obviamente, inclui a Argentina, o Brasil, o Uruguai, o Paraguai e a Venezuela.

            Essa proposta tem diversos antecedentes. Diz essa proposição que os Estados Parte do Parlatino expressam a seguinte Ley Marco de La Renta Básica:

Art. 1º. A renda básica é um direito humano de toda pessoa que resida nos Estados Parte a perceber uma transferência periódica, como um dos mecanismos que permita a distribuição equitativa da riqueza e que possibilite ao menos as necessidades vitais, sem que por esta deva haver qualquer contraprestação ou qualquer prejuízo, para que todas as pessoas que integram a sociedade estejam vinculadas à produção de serviços socialmente úteis e necessários para a vida humana.

A renda básica poderá ser implantada pelos Estados Parte de maneira progressiva, partindo dos setores com maiores carências.

            Aliás, esse é um artigo inspirado na Lei nº 10.835, de 2004, aprovada pelo Congresso brasileiro e sancionada pelo Presidente Lula há quase 11 anos, que justamente institui a Renda Básica de Cidadania por etapas, a critério do Poder Executivo, começando pelos mais necessitados, como faz o Programa Bolsa Família.

            As características da renda básica são as de que “o direito humano à renda básica é fundamental, não renunciável, inalienável, imprescindível e não objeto de qualquer troca. Assegura a toda pessoa, sem qualquer tipo de discriminação, o direito a viver em condições materiais de dignidade, através de uma eficaz redistribuição da riqueza”.

            O objetivo da renda básica, segundo o art. 3º, é “erradicar a pobreza e melhorar as condições de vida com equidade para as pessoas nacionais e estrangeiras que habitam nos Estados Parte”.

            Com respeito às suas finalidades, entendem-se como tais as seguintes:

a) garantir às populações dos Estados Parte um nível básico de subsistência digna que permita sua promoção social e desenvolvimento autônomo;

b) gerar um mecanismo de proteção contra a pobreza por rendimentos e consumos, no contexto da necessidade de cada nação;

c) gerar o desenvolvimento humano de todos os cidadãos e cidadãs e das pessoas estrangeiras residentes nos Estados Parte por mais de cinco anos [como prevê a lei brasileira];

d) criar os mecanismos para a erradicação da pobreza nos Estados Parte;

e) promover e garantir os direitos econômicos e sociais em concordância com as características próprias dos diversos grupos populacionais em correspondência a suas diversas identidades e tradições culturais;

f) construir e fortalecer o tecido social;

g) garantir o direito a uma alimentação digna e em correspondência com suas diversas identidades e tradições culturais;

h) suprimir a arbitrariedade e estabelecer a progressividade na seleção de beneficiários no exercício do direito;

i) desenvolver a equidade retributiva, reconhecendo o trabalho que realizam os setores socialmente úteis e necessários para a vida humana.

            Segundo o art. 5º, “o direito à renda básica se fundamenta nos princípios da individualidade, universalidade, incondicionalidade, igualdade, cobertura básica, participação e equidade contributiva”. E aí se definem essas diversas características.

            O art. 6º, que trata da natureza da renda básica, diz que “é uma prestação complementar de caráter retributivo, independente de qualquer outro tipo de recurso e prestações sociais e econômicas previstas na legislação vigente”.

            Há um artigo sobre o sujeito ativo do direito da renda básica: “Consideram-se sujeitos a esse direito todas as pessoas nacionais residentes desde seu nascimento até a morte e as pessoas estrangeiras que ali residam há cinco anos ou mais de forma contínua, de acordo com a legislação dos Estados Parte”.

            Sobre a vigilância do cumprimento da renda básica, “a função executiva dos Estados Parte, através de seus órgãos de controle, verificará a entrega efetiva da renda básica, para que todos recebam esse direito. A cidadania poderá participar nessa tarefa de controle através das instâncias e mecanismos que se criem para ele”.

            Quanto ao montante da renda básica, “os Estados Parte deverão transferir os montantes mensais da renda básica de acordo com a sua situação econômica, tendo como referência o custo de cobertura de uma cesta básica”.

            Quanto à execução, “os Estados Parte, para aplicação da renda básica, analisarão a sua realidade econômica interna. Poderão implementar transferências monetárias e outros instrumentos, a fim de garantir a percepção da renda básica, envolvendo progressivamente os distintos grupos de pessoas que conformam os quintiles de menores ingressos até chegar a todos os sujeitos ativos de direito”.

            Sobre o financiamento e a sustentabilidade, “os Estados Parte se comprometem a implementar mecanismos de financiamento progressivo para cobertura da renda básica através de instrumentos fiscais redistributivos de ingressos e gastos de fonte fiscal permanente, no marco da legislação vigente”.

            Quanto ao fundo especial, “os Estados Parte, para garantir a sustentabilidade da renda básica, podem constituir um fundo especial cujos recursos provenham dos ingressos orçamentários e extraorçamentários”, com o objetivo de determinar, de acordo com a legislação, cada um dos habitantes que receberá aquele benefício.

            Assim, Sr. Presidente, quero informar que o Deputado Newton Lima, do PT, Presidente da representação brasileira junto ao Mercosul, sugeriu - e foi acatado - que a Ley Marco de Ia Renta Básica seja encaminhada à Comissão de Economia do Parlasul, para que, numa próxima oportunidade, seja examinada e aperfeiçoada.

            Quero aqui transmitir que, portanto, esse assunto está sendo objeto de reflexão em todos os países do Mercosul e também da América Latina, pois se trata de uma proposta que foi aprovada pelo Parlatino, o Parlamento Latino-Americano.

            Quero dizer que houve uma interação muito positiva entre os representantes desses cinco países que compõem o Mercosul, todos muito interessados em que se caminhe em direção a um desenvolvimento com integração cada vez maior entre os nossos países e, depois, entre todos os países das Américas. Muito obrigado, Senador Paulo Paim.

 

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Muito bem, Senador Eduardo Suplicy, grande Parlamentar desta Casa! O Brasil agradece o belo projeto de renda mínima que V. Exª divulgou no Brasil e no mundo. É um dos projetos que abrangem mais responsabilidade social entre todos aqueles que vi circulando nas duas Casas. Parabéns a V. Exª!

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Obrigado, Senador Paulo Paim.

            Não posso ir para casa agora, porque temos a reunião de bancada com o nosso Ministro Aloizio Mercadante, da Casa Civil.

            O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Apoio Governo/PT - RS) - Eu também.

            O SR. EDUARDO SUPLICY (Bloco Apoio Governo/PT - SP) - Então, o trabalho prossegue.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/11/2014 - Página 205